revogado pela lei n° 407/2007

REVOGADO PELA LEI N° 406/2007

 

LEI Nº 2, DE 07 DE JANEIRO DE 1997

 

Dispõe sobre Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e as correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos dispositivos que estabelecem o regime Jurídico Único e Estatutário e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais legislações complementares.

 

Art. 2º São partes integrantes deste plano, a Relação de Cargos, a Tabela de Vencimentos, a Descrição e os fatores a serem considerados em relação aos cargos, conforme anexos I e II.

 

Parágrafo único - Não serão incluídos neste plano os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecimento em legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I - CARGO - Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa.

 

II - GRUPO OCUPACIONAL - Um conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.

 

III - CARREIRA - Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidades;

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4º A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - Compreende os cargos a que são inerentes as atividade relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior.

 

II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de fiscalização dos atributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das Leis Fiscais;

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Compreendendo os cargos que envolvem atividades profissionais relacionados com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeira, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como, a preparação e conservação de bens patrimoniais;

 

V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5º A classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste Plano, e fixada em 08 (oito) carreiras, escalonadas de I a VIII, conforme suas especificações.

 

Art. 5º A classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes desta Lei, e fixada em 11 (onze) carreiras, escalonadas de I a XI conforme suas especificações, referidas nos anexos I e II. (Redação dada pela Lei nº 5/1997)

 

Parágrafo único - O quantitativo por cargo, bem como, as carreiras valor da remuneração são os constantes dos anexos I e II.

 

Art. 6º As descrições e os fatores a serem considerados com relação a cada cargo, serão definidas por ato do Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados à partir da data de publicação desta Lei.

 

Art. 7º A data-base para reajustamento dos vencimentos é o mês de julho de cada ano. (Revogado pela Lei nº 54/1998)

 

Art. 7º Fica estabelecido o mês de abril de cada ano como a data-base para reajustamento dos vencimentos dos servidores municipais. (Reprinstinado pela Lei nº 358/2006)

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 8º Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo determinado de 6 (seis) meses para execução de trabalhos essenciais nas áreas de saúde, educação, limpeza pública, contabilidade e setor de pessoal.

 

Art. 9º O Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados por esta lei, até o 5º mês após a sua posse.

 

Art. 9º O Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados na Lei nº 002/97, até o dia 30 de novembro de 1997. (Redação dada pela Lei nº 19/1997)

 

Art. 9º O Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados na Lei nº 002/97, até o dia 31 de maio de 1998. (Redação dada pela Lei nº 41/1997)

 

Parágrafo único - O Prefeito Municipal fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes do concurso público, até o 30º (trigésimo) dia do 6º (sexto) mês, após sua posse.

 

Art. 10 Nenhum servidor receberá vencimento de valor inferior ao salário-mínimo fixado pelo Governo Federal.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento do Município, os reajustamento que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Gabinete do prefeito, 07 de janeiro de 1997.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

6

Guarda Municipal

II

20

Motorista

IV

15

Servente

I

20

Trabalhador braçal

I

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

1

Auxiliar de Biblioteconomia

IV

15

Auxiliar Administrativo

IV

5

Auxiliar de Enfermagem

III

20

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

II

1

Técnica Contabilidade

V

3

Técnico Agrícola

V

01

02

(Redação dada pela Lei n° 402/2007)

Técnico processamento de dados

V

 

 

 

 

Fisco

2

Agente Fiscal (obras)

IV

3

Agente de Arrecadação

IV

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

4

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

IV

3

Pedreiro

III

2

Mecânica de máquinas leves e pesadas

IV

 

 

 

 

Superior

1

Assistente Social

VI

1

Contador

VIII

8

Médico

VIII

4

Odontológo

VII

01

(Incluído pela Lei n° 402/2007)

Farmacêutico

(Incluído dada pela Lei n° 402/2007)

 

XI

(Incluído pela Lei n° 402/2007)

01

(Incluído dada pela Lei n° 402/2007)

 

Enfermeiro

(Incluído dada pela Lei n° 402/2007)

 

XI

(Incluído pela Lei n° 402/2007)

 

1

Psicólogo

VI

 

1

Engenheiro Civil

VIII

 

(Redação dada pela Lei nº 5/1997)

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

06

20

20

30

 

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

01

15

05

20

01

03

01

01

Auxiliar de Biblioteconomia

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

 

VI

VI

V

II

VII

VII

VII

VII

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

 

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

04

05

03

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Pedreiro

Mecânica de máquinas leves e pesadas

 

VII

V

VI

Superior

 

 

01

01

08

04

01

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Psicólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

 

IX

XI

XI

X

IX

XI

IX

 

(Redação dada pela Lei nº 14/1997)

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

06

20

20

30

 

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

01

15

05

20

01

03

01

01

Auxiliar de Biblioteconomia

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

 

VI

VI

V

II

VII

VII

VII

VII

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

 

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

05

03

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Pedreiro

Mecânica de máquinas leves e pesadas

VII

V

VI

Ensino

26

05

05

05

02

02

01

 

Professor MAPAI

Professor MAPAII

Professor MAPAIII

Professor MAPAIV

Professor MAPAV

Secretária Escolar

Bibliotecária

 

III

IV

V

VI

VII

V

III

Superior

 

 

01

01

08

04

01

01

01

02

 

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Psicólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

IX

XI

XI

X

IX

XI

IX

IX

 

(Redação dada pela Lei nº 50/1998)

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

20

25

25

 

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

05

03

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Pedreiro

Mecânica de máquinas leves e pesadas

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

VII

V

VI

V

III

Ensino

26

05

05

05

02

 

Professor MAPAI

Professor MAPAII

Professor MAPAIII

Professor MAPAIV

Professor MAPAV

 

III

IV

V

VI

VII

 

Superior

 

 

 

 

 

01

01

08

04

01

01

02

 

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

IX

XI

XI

X

XI

IX

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 54/1998)

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

20

25

25

 

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

 

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

 

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

05

03

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Pedreiro

Mecânica de máquinas leves e pesadas

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

 

VII

V

VI

V

III

Ensino

39

05

05

05

02

 

Professor MAPAI

Professor MAPAII

Professor MAPAIII

Professor MAPAIV

Professor MAPAV

 

III

IV

V

VI

VII

 

Superior

 

 

 

 

 

01

01

08

04

01

01

02

 

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

X

XI

IX

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 56/1998)

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

20

25

25

 

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

 

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

 

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

02

04

05

03

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânica de máquinas leves e pesadas

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

 

VII

V

VII

V

VI

V

III

Ensino

39

05

05

05

02

 

Professor MAPAI

Professor MAPAII

Professor MAPAIII

Professor MAPAIV

Professor MAPAV

 

III

IV

V

VI

VII

 

Superior

 

 

 

 

 

01

01

08

04

01

01

02

 

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

X

XI

IX

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 90/1999)

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

20

25

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico   Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico  edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras,  Serviços e Manutenção

 

06

02

04

05

02

01

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

VII

V

VII

V

VIII

VI

V

III

Ensino

39

05

05

05

02

Professor MAPAI

Professor MAPAII

Professor MAPAIII

Professor MAPAIV

Professor MAPAV

III

IV

V

VI

VII

Superior

 

 

01

01

08

04

01

01

02

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

X

XI

IX

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 100/1999)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

25

33

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

09

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico  edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

03

04

05

02

01

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

VII

V

VII

V

VIII

VI

V

III

Superior

 

 

01

01

08

04

01

01

02

 

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

X

XI

IX

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 124/2000)

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

25

33

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

24

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

03

04

05

02

01

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

VII

V

VII

V

VIII

VI

V

III

Superior

 

01

01

08

04

01

01

02

 

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

X

XI

IX

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 128/2000)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

25

33

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

24

01

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

03

04

05

02

01

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

VII

V

VII

V

VIII

VI

V

III

Superior

 

 

01

01

08

04

01

01

02

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

XI

XI

IX

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 149/2001)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

25

33

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

24

01

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

* 06

03

04

05

02

01

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

VII

V

VII

V

VIII

VI

V

III

Superior

 

 

01

01

08

04

01

01

02

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

Obs.: * - Cargo extinto em 30/06/1998, conforme Lei 056/98, Artigo 3º.

 

(Redação dada pela Lei nº 168/2001)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

25

33

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

08

05

15

01

02

01

01

04

05

02

24

01

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

03

04

05

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

Superior

 

 

02

01

15

04

01

01

02

02

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Psicólogo

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 172/2001)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

25

33

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

08

05

15

01

02

01

01

04

05

02

24

01

05

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

Agente de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

II

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

03

05

05

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

Superior

 

 

02

01

15

04

01

01

02

02

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Psicólogo

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 193/2001)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

25

33

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

08

05

15

01

02

01

01

04

05

02

24

01

05

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

Agente de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

II

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

03

05

05

02

01

02

01

03

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

Operador de ETA

V

VII

V

VIII

VI

V

III

VII

Superior

 

 

02

01

15

04

01

01

02

02

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Psicólogo

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 198/2001)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

02

25

33

31

Vigilante

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

III

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

08

05

15

01

02

01

01

02

05

02

24

01

05

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

Agente de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

II

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

03

07

07

02

01

02

01

03

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

Operador de ETA

V

VII

V

VIII

VI

V

III

VII

Superior

 

 

02

01

08

04

01

01

02

02

07

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Psicólogo

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 209/2002)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

02

25

33

31

Vigilante

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

III

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

08

05

15

01

02

01

01

02

05

02

24

01

05

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

Agente de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças

Monitor de Creche

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

II

V

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

03

07

07

02

01

02

01

03

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

Operador de ETA

V

VII

V

VIII

VI

V

III

VII

Superior

 

 

02

01

08

04

01

01

02

02

07

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Psicólogo

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 218/2002)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

02

25

33

31

Vigilante

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

III

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

08

05

15

01

02

01

01

02

05

02

24

01

05

01

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

Agente de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças

Auxiliar Técnico de Laboratório

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

II

VI

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

03

07

07

02

01

02

01

03

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

Operador de ETA

V

VII

V

VIII

VI

V

III

VII

Superior

 

 

02

01

08

04

01

01

02

02

07

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Psicólogo

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 224/2002)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

02

25

33

31

Vigilante/Agente de Portaria (Redação dada pela Lei nº 266/2003)

Motorista

Servente/Agente de Limpeza e Alimentação (Redação dada pela Lei nº 266/2003)

Trabalhador braçal/Agente de Serviços Operacionais (Redação dada pela Lei nº 266/2003)

III

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

08

05

15

01

02

01

01

02

05

02

24

01

05

01

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)/Recepcionista (Redação dada pela Lei nº 266/2003)

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista/Recepcionista (Redação dada pela Lei nº 266/2003)

Secretário Escolar

Escriturário/Auxiliar Administrativo (Redação dada pela Lei nº 266/2003)

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

Agente de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças

Auxiliar Técnico de Laboratório

Monitor de Creche/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Redação dada pela Lei nº 266/2003)

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

II

VI

V

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação/Fiscal de Tributos Municipais (Redação dada pela Lei nº 266/2003)

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

04

07

07

02

01

02

01

03

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

Operador de ETA

V

VII

V

VIII

VI

V

III

VII

Superior

 

 

02

01

08

04

01

01

02

02

07

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Psicólogo

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

 

(Redação dada pela Lei nº 267/2003)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

20

33

24

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-10

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

01

01

01

01

02

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

4110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

4121-10

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

01

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

3522-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

04

04

03

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-15

9113-05

7152-10

9113-05

9191-10

7102-05

7241-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

 

(Redação dada pela Lei nº 285/2004)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

20

33

24

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

12

05

05

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico Processamento de Dados

Técnico Edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

01

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

04

05

03

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Maquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

01

01

05

02

01

01

01

07

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

 

(Redação dada pela Lei nº 316/2005)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

23

35

26

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

06

05

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

01

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

06

03

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

Nutricionista

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

2237-10

 

(Redação dada pela Lei nº 328/2005)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

26

35

26

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

07

06

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

01

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

06

04

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

Nutricionista

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

2237-10

 

(Redação dada pela Lei nº 342/2005)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

28

39

26

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

07

06

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

01

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

06

04

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

Nutricionista

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

2237-10

 

(Redação dada pela Lei nº 352/2006)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

28

39

26

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

07

06

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

02

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

06

04

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

Nutricionista

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

2237-10

 

(Redação dada pela Lei nº 353/2006)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

28

39

26

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

07

06

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

02

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

06

04

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

Nutricionista

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

2237-10

 

(Redação dada pela Lei nº 382/2006)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

28

41

26

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

07

06

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

02

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

06

04

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

Nutricionista

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

2237-10

 

(Redação dada pela Lei nº 395/2007)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

28

41

26

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

07

06

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

02

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

06

04

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

Nutricionista

Psicólogo

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

XI

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

2237-10

2515-10

 

(Redação dada pela Lei n° 397/2007)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

28

41

26

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

07

06

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

02

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

06

04

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

Nutricionista

Psicólogo

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

XI

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

2237-10

2515-10

 

(Redação dada pela Lei n° 402/2007)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

28

41

26

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

07

06

15

01

01

01

02

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

02

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

06

 

04

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas (Excluído pela Lei nº 56/1998)

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

 

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

 

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

02

02

07

01

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

Nutricionista

Psicólogo

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

XI

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

2237-10

2515-10

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5

 

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

300,00

IV

350,00

V

400,00

VI

650,00

VII

750,00

VIII

900,00

 

(Redação dada pela Lei nº 5/1997)

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00

 

(Redação dada pela Lei nº 14/1997)

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00

 

(Redação dada pela Lei nº 50/1998)

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00

 

(Redação dada pela Lei nº 54/1998)

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00

 

(Redação dada pela Lei nº 56/1998)

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00

 

(Redação dada pela Lei nº 90/1999)

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00

 

(Redação dada pela Lei nº 100/1999)

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00

 

(Redação dada pela Lei nº 124/2000)

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00

 

(Redação dada pela Lei nº 128/2000)

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00

 

(Redação dada pela Lei nº 162/2001)

Carreira

Valor R$

I

181,44

II

226,80

III

270,00

IV

291,60

V

324,00

VI

378,00

VII

432,00

VIII

540,00

IX

702,00

X

810,00

XI

972,00

 

(Redação dada pela Lei nº 198/2001)

Carreira

Valor R$

I

181,44

II

226,80

III

270,00

IV

291,60

V

324,00

VI

378,00

VII

432,00

VIII

540,00

IX

702,00

X

810,00

XI

972,00

XII

1.500,00

 

(Redação dada pela Lei nº 209/2002)

Carreira

Valor R$

I

181,44

II

226,80

III

270,00

IV

291,60

V

324,00

VI

378,00

VII

432,00

VIII

540,00

IX

702,00

X

810,00

XI

972,00

XII

1.500,00

 

(Redação dada pela Lei nº 218/2002)

Carreira

Valor R$

I

181,44

II

226,80

III

270,00

IV

291,60

V

324,00

VI

378,00

VII

432,00

VIII

540,00

IX

702,00

X

810,00

XI

972,00

XII

1.500,00

 

(Redação dada pela Lei nº 221/2012)

Carreira

Valor R$

I

235,85

II

272,16

III

297,00

IV

320,76

V

356,40

VI

415,80

VII

466,56

VIII

583,20

IX

737,10

X

850,50

XI

1.020,60

XII

1.500,00

 

(Redação dada pela Lei nº 224/2002)

Carreira

Valor R$

I

181,44

II

226,80

III

270,00

IV

291,60

V

324,00

VI

378,00

VII

432,00

VIII

540,00

IX

702,00

X

810,00

XI

972,00

XII

1.500,00

 

(Redação dada pela Lei nº 282/2004)

Carreira

Valor R$

I

252,00

II

285,77

III

311,85

IV

336,80

V

374,22

VI

436,59

VII

489,89

VIII

612,36

IX

773,96

X

893,03

XI

1.071,63

XII

1.575,00

 

(Redação dada pela Lei nº 316/2005)

Carreira

Nível

1

2

3

4

I

325,00

341,25

358,31

376,23

II

374,36

393,08

412,73

433,37

III

394,49

414,21

434,93

456,67

IV

421,00

442,05

464,15

487,36

V

467,78

491,17

515,73

541,51

VI

545,74

573,03

601,68

631,76

VII

587,87

617,26

648,13

680,53

VIII

716,46

752,28

789,90

829,39

IX

893,00

937,65

984,53

1.033,76

X

1030,38

1.081,90

1.135,99

1.192,79

XI

1.236,45

1.298,27

1.363,19

1.431,35

XII

1.653,75

1.736,44

1.823,26

1.914,42

 

(Redação dada pela Lei nº 328/2005)

Carreira

Nível

1

2

3

4

I

325,00

341,25

358,31

376,23

II

374,36

393,08

412,73

433,37

III

394,49

414,21

434,93

456,67

IV

421,00

442,05

464,15

487,36

V

467,78

491,17

515,73

541,51

VI

545,74

573,03

601,68

631,76

VII

587,87

617,26

648,13

680,53

VIII

716,46

752,28

789,90

829,39

IX

893,00

937,65

984,53

1.033,76

X

1030,38

1.081,90

1.135,99

1.192,79

XI

1.236,45

1.298,27

1.363,19

1.431,35

XII

1.653,75

1.736,44

1.823,26

1.914,42

 

(Redação dada pela Lei nº 342/2005)

Carreira

Nível

1

2

3

4

I

325,00

341,25

358,31

376,23

II

374,36

393,08

412,73

433,37

III

394,49

414,21

434,93

456,67

IV

421,00

442,05

464,15

487,36

V

467,78

491,17

515,73

541,51

VI

545,74

573,03

601,68

631,76

VII

587,87

617,26

648,13

680,53

VIII

716,46

752,28

789,90

829,39

IX

893,00

937,65

984,53

1.033,76

X

1030,38

1.081,90

1.135,99

1.192,79

XI

1.236,45

1.298,27

1.363,19

1.431,35

XII

1.653,75

1.736,44

1.823,26

1.914,42

 

(Redação dada pela Lei n° 353/2006)

Carreira

Nível

1

2

3

4

I

357,50

375,38

394,14

413,85

II

411,80

432,39

454,00

476,71

III

433,94

455,63

478,42

502,34

IV

463,10

486,26

510,57

536,10

V

514,56

540,29

567,30

595,66

VI

600,31

630,33

661,85

694,94

VII

646,66

678,99

712,94

748,58

VIII

788,11

827,51

868,89

912,33

IX

982,30

1.031,42

1.082,98

1.137,14

X

1.133,42

1.190,09

1.249,59

1.312,07

XI

1.360,10

1.428,10

1.499,51

1.574,49

XII

1.819,13

1.910,08

2.005,59

2.105,86

 

(Redação dada pela Lei n° 382/2006)

Carreira

Nível

1

2

3

4

I

357,50

375,38

394,14

413,85

II

411,80

432,39

454,00

476,71

III

433,94

455,63

478,42

502,34

IV

463,10

486,26

510,57

536,10

V

514,56

540,29

567,30

595,66

VI

600,31

630,33

661,85

694,94

VII

646,66

678,99

712,94

748,58

VIII

788,11

827,51

868,89

912,33

IX

982,30

1.031,42

1.082,98

1.137,14

X

1.133,42

1.190,09

1.249,59

1.312,07

XI

1.360,10

1.428,10

1.499,51

1.574,49

XII

1.819,13

1.910,08

2.005,59

2.105,86

 

(Redação dada pela Lei n° 395/2007)

Carreira

Nível

1

2

3

4

I

357,50

375,38

394,14

413,85

II

411,80

432,39

454,00

476,71

III

433,94

455,63

478,42

502,34

IV

463,10

486,26

510,57

536,10

V

514,56

540,29

567,30

595,66

VI

600,31

630,33

661,85

694,94

VII

646,66

678,99

712,94

748,58

VIII

788,11

827,51

868,89

912,33

IX

982,30

1.031,42

1.082,98

1.137,14

X

1.133,42

1.190,09

1.249,59

1.312,07

XI

1.360,10

1.428,10

1.499,51

1.574,49

XII

1.819,13

1.910,08

2.005,59

2.105,86

 

(Redação dada pela Lei n° 397/2007)

Carreira

Nível

1

2

3

4

I

393,25

412,91

433,56

455,24

II

452,98

475,63

499,40

524,38

III

477,33

501,19

526,27

552,57

IV

509,41

534,88

561,62

589,71

V

566,01

594,32

624,03

655,23

VI

660,35

693,37

728,03

764,43

VII

711,32

746,88

784,24

823,44

VIII

866,92

910,26

955,78

1.003,56

IX

1.080,53

1.134,56

1.191,28

1.250,85

X

1.246,76

1.309,10

1.374,55

1.443,28

XI

1.496,10

1.570,91

1.649,46

1.731,93

XII

2.001,04

2.101,09

2.206,14

2.316,45

 

(Incluído pela Lei nº 5/1997)

 

ANEXO III , A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º

 

Grupo Ocupacional

 

Quantidade

Designação do cargo

Carreira

Ensino

 

 

26

05

05

05

02

02

01

Professor MAPAI

               MAPAII

               MAPAIII

               MAPAIV

               MAPAV

Secretária Escolar

Bibliotecária

II-E

III-E

IV-E

V-E

VI-E

II-E

I-E

 

(Incluído pela Lei nº 5/1997)

ANEXO IV , A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º

 

CARREIRA

VALOR R$

I-E

II-E

III-E

IV-E

V-E

VI-E

250,00

300,00

320,00

360,00

425,00

500,00

 

 

 

NÍVEIS PARA PROFESSOR EM FUNÇÃO DE DOCÊNCIA, DE ACORDO COM O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ES:

 

- Nível I - Habilitação específica de 2º grau;

 

- Nível II - Habilitação de 2º grau acrescida de estudos adicionais;

 

- Nível III - Habilitação específica de grau superior ao nível de graduação, obtida em curso de licenciatura de curta duração;

 

- Nível IV - Habilitação específica de grau superior ao nível de graduação, obtida em curso em licenciatura plena;

 

- Nível V - Habilitação específica de pós - graduação, obtida em curso em nível de Especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Educação sob nº 12/83.