O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Nº 123/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam
estabelecidos os seguintes locais em que funcionarão os táxis:
• Distrito de Santa Júlia:
- Santa Júlia: 01 veículo
- Agrovila: 01 veículo
• Distrito de São Jacinto:
- São Jacinto: 01 veículo
- Córrego da Saúde: 01
veículo
• Distrito da Sede:
- Sede: 06 veículos
- Vila Verde: 01 veículo
- São Dalmácio: 01 veículo
- Francisco Torezani: 01
veículo”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.