O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei 193/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra
em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em
contrário.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2001.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.