O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de OPERADOR DE ETA e criadas 03 (três) vagas para referido cargo, como segue:
CARGO/FUNÇÃO |
QUANT. |
CARREIRA |
OPERADOR DE ETA |
03 |
VII |
Art. 2º O Anexo II integrante da Lei 002/97 e alterações posteriores passa a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme Anexo I.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 197/2001)
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
03 25 33 25 |
Guarda Municipal Motorista Servente Trabalhador braçal |
II VI I I |
Apoio Técnico Administrativo |
12 08 05 15 01 02 01 01 04 05 02 24 01 05 |
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Secretaria Escolar Atendente (Correio, Telefone e Médico) Técnica Contabilidade Técnico Agrícola Técnico processamento de dados Técnico edificações Telefonista Secretário Escolar Escriturário Agente Comunitário de Saúde Agente Fiscal Sanitário Agente de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças |
V V II II VI VI VI VI II III V I VI II |
Fisco |
02 03 |
Agente Fiscal (obras) Agente de Arrecadação |
VI VIII |
Obras, Serviços e Manutenção |
03 05 05 02 01 02 01 03 |
Operador de Trator de Pneus Operador de Máquinas Pesadas Pedreiro Mecânico de máquinas leves e pesadas Auxiliar de Mecânico Mestre de Obras Bombeiro Hidráulico Operador de ETA |
V VII V VIII VI V III VII |
Superior |
02 01 15 04 01 01 02 02 |
Assistente Social Contador Médico Odontólogo Engenheiro Civil Farmacêutico Enfermeiro Psicólogo |
XI XI XI XI XI XI XI XI |
Carreira |
Valor R$ |
I |
181,44 |
II |
226,80 |
III |
270,00 |
IV |
291,60 |
V |
324,00 |
VI |
378,00 |
VII |
432,00 |
VIII |
540,00 |
IX |
702,00 |
X |
810,00 |
XI |
972,00 |