O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Carreira XII no Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Município.
Art. 2º Ficam criados os cargos e as respectivas vagas no Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Município, como segue:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO/FUNÇÃO |
QUANT. |
CARREIRA |
Superior |
Médico Plantonista |
07 |
XII |
Superior |
Fisioterapeuta |
01 |
XI |
Portaria, Transporte e Conservação |
Vigilante |
02 |
III |
Art. 3º Ficam criadas as vagas nos respectivos cargos, como segue:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO/FUNÇÃO |
QUANT. |
CARREIRA |
Obras, serviços e manutenção |
Pedreiro |
02 |
V |
Portaria, transporte e conservação |
Trabalhador braçal |
06 |
I |
Obras, serviços e manutenção |
Operador de Máquinas Pesadas |
02 |
VII |
Art. 4º Ficam extintas as vagas nos respectivos cargos, como segue:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO/FUNÇÃO |
QUANT. |
CARREIRA |
Apoio Técnico Administrativo |
Telefonista |
02 |
II |
Superior |
Médico |
07 |
XI |
Art. 5º O Anexo I integrante da Lei 002/97 e alterações posteriores passa a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme Anexo I.
Art. 6º O Anexo II integrante da Lei 002/97 e alterações posteriores passa a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme Anexo II.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
02 25 33 31 |
Vigilante Motorista Servente Trabalhador braçal |
III VI I I |
Apoio Técnico Administrativo |
12 08 05 15 01 02 01 01 02 05 02 24 01 05 |
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Secretaria Escolar Atendente (Correio, Telefone e Médico) Técnico Contabilidade Técnico Agrícola Técnico processamento de dados Técnico edificações Telefonista Secretário Escolar Escriturário Agente Comunitário de Saúde Agente Fiscal Sanitário Agente de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças |
V V II II VI VI VI VI II III V I VI II |
Fisco |
02 03 |
Agente Fiscal (obras) Agente de Arrecadação |
VI VIII |
Obras, Serviços e Manutenção |
03 07 07 02 01 02 01 03 |
Operador de Trator de Pneus Operador de Máquinas Pesadas Pedreiro Mecânico de máquinas leves e pesadas Auxiliar de Mecânico Mestre de Obras Bombeiro Hidráulico Operador de ETA |
V VII V VIII VI V III VII |
Superior |
02 01 08 04 01 01 02 02 07 01 |
Assistente Social Contador Médico Odontólogo Engenheiro Civil Farmacêutico Enfermeiro Psicólogo Médico Plantonista Fisioterapeuta |
XI XI XI XI XI XI XI XI XII XI |
Carreira |
Valor R$ |
I |
181,44 |
II |
226,80 |
III |
270,00 |
IV |
291,60 |
V |
324,00 |
VI |
378,00 |
VII |
432,00 |
VIII |
540,00 |
IX |
702,00 |
X |
810,00 |
XI |
972,00 |
XII |
1.500,00 |