LEI Nº 198, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 002/97 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Carreira XII no Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Município.

 

Art. 2º Ficam criados os cargos e as respectivas vagas no Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Município, como segue:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO/FUNÇÃO

QUANT.

CARREIRA

Superior

Médico Plantonista

07

XII

Superior

Fisioterapeuta

01

XI

Portaria, Transporte e Conservação

Vigilante

02

III

 

Art. 3º Ficam criadas as vagas nos respectivos cargos, como segue:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO/FUNÇÃO

QUANT.

CARREIRA

Obras, serviços e manutenção

Pedreiro

02

V

Portaria, transporte e conservação

Trabalhador braçal

06

I

Obras, serviços e manutenção

Operador de Máquinas Pesadas

02

VII

 

Art. 4º Ficam extintas as vagas nos respectivos cargos, como segue:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO/FUNÇÃO

QUANT.

CARREIRA

Apoio Técnico Administrativo

Telefonista

02

II

Superior

Médico

07

XI

 

Art. 5º O Anexo I integrante da Lei 002/97 e alterações posteriores passa a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme Anexo I.

 

Art. 6º O Anexo II integrante da Lei 002/97 e alterações posteriores passa a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme Anexo II.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2001.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 5º DESTA LEI

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

02

25

33

31

Vigilante

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

III

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

08

05

15

01

02

01

01

02

05

02

24

01

05

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

Agente de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

II

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

03

07

07

02

01

02

01

03

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

Operador de ETA

V

VII

V

VIII

VI

V

III

VII

Superior

 

 

02

01

08

04

01

01

02

02

07

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Psicólogo

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTA LEI

 

Carreira

Valor R$

I

181,44

II

226,80

III

270,00

IV

291,60

V

324,00

VI

378,00

VII

432,00

VIII

540,00

IX

702,00

X

810,00

XI

972,00

XII

1.500,00