O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder à doação de
Art. 2º A doação tem por objetivo a cooperação para a cobertura da quadra na localidade de Tancredinho, a qual é administrada pela associação acima referida.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já devidamente consignadas no orçamento de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.