O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a aumentar o valor do repasse
mensal para a “APAE” - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São
Roque do Canaã, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 4.410,00 (quatro mil,
quatrocentos e dez reais).
Art. 2º O
valor do repasse será alterado através de Termo Aditivo ao convênio autorizado
pela Lei Municipal nº 205/2001, permanecendo
inalterado o seu objeto.
Art. 3º Os
recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, consignada na legislação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de março de 2003.
São Roque do Canaã - ES, 27 de
fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.