O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes Cargos Públicos e respectivas vagas:
Psicólogo.............................................................................................. 02 vagas.
Art. 2º Ficam extintas as vagas dos Cargos Públicos, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica criado o cargo de Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial, com 01 (uma) vaga.
Art. 4º O Anexo I integrante da Lei 002/1997 passa a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme Anexo II.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã - ES, 26 de agosto de 2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
CARGOS |
VAGAS EXTINTAS |
Motorista |
05 |
Trabalhador Braçal |
07 |
Auxiliar Administrativo |
02 |
Auxiliar de Enfermagem |
03 |
Atendente |
02 |
Secretário Escolar |
03 |
Monitor de Creche |
01 |
Agente Fiscal (Obras) |
01 |
Operador de Máquinas Pesadas |
03 |
Pedreiro |
04 |
Assistente Social |
01 |
Médico |
03 |
Odontólogo |
02 |
Enfermeiro |
01 |
Técnico Agrícola |
01 |
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
CBO |
Portaria, Transporte e Conservação |
02 20 33 24 |
Agente de Portaria Motorista Agente de Limpeza e Alimentação Agente de Serviços Operacionais |
III VI I I |
5174-20 7823-10 5142-10 5142-15 |
Apoio Técnico Administrativo |
12 05 05 15 01 01 01 01 01 02 02 |
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Secretaria Escolar Recepcionista Técnico Contabilidade Técnico Agrícola Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial Técnico processamento de Dados Técnico edificações Secretário Escolar Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
V V II II VI VI VI VI VI III V |
4110-05 3222-30 4151-05 4221-05 3511-05 3211-05 3951-05 4121-10 3121-05 3515-05 3311-10 |
Fisco |
01 03 01 |
Agente Fiscal (obras) Fiscal de Tributos Municipais Agente Fiscal Sanitário |
VI VIII VI |
3522-10 2544-10 3522-10 |
Obras, Serviços e Manutenção |
04 04 03 02 01 02 01 |
Operador de Trator de Pneus Operador de Máquinas Pesadas Pedreiro Mecânico de máquinas leves e pesadas Auxiliar de Mecânico Mestre de Obras Bombeiro Hidráulico |
V VII V VIII VI V III |
6410-15 9113-05 7152-10 9113-05 9191-10 7102-05 7241-10 |
Superior |
01 01 05 02 01 01 01 07 01 |
Assistente Social Contador Médico Odontólogo Engenheiro Civil Farmacêutico Enfermeiro Médico Plantonista Fisioterapeuta |
XI XI XI XI XI XI XI XII XI |
2516-05 2522-10 2231-15 2232-08 2142-05 2234-05 2235-05 2231-15 2236-05 |