LEI Nº 267, DE 26 DE AGOSTO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 002/97

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes Cargos Públicos e respectivas vagas:

 

Psicólogo.............................................................................................. 02 vagas.

 

Art. 2º Ficam extintas as vagas dos Cargos Públicos, conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial, com 01 (uma) vaga.

 

Art. 4º O Anexo I integrante da Lei 002/1997 passa a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme Anexo II.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 26 de agosto de 2003

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA LEI

 

CARGOS

VAGAS EXTINTAS

Motorista

05

Trabalhador Braçal

07

Auxiliar Administrativo

02

Auxiliar de Enfermagem

03

Atendente

02

Secretário Escolar

03

Monitor de Creche

01

Agente Fiscal (Obras)

01

Operador de Máquinas Pesadas

03

Pedreiro

04

Assistente Social

01

Médico

03

Odontólogo

02

Enfermeiro

01

Técnico Agrícola

01

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA LEI

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

20

33

24

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-10

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

01

01

01

01

02

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

4110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

4121-10

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

01

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

3522-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

04

04

03

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-15

9113-05

7152-10

9113-05

9191-10

7102-05

7241-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05