O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de Provimento em Comissão da
Câmara Municipal de São Roque do Canaã.
Art. 2º O
vencimento do Cargo criado no art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais, e serão reajustados sempre que for concedido
aumento aos servidores públicos desta Casa.
Art. 3º Caberá
ao ocupante do Cargo desta Lei preencher os requisitos constantes no anexo I, e
as atribuições são as constantes no anexo II, partes integrantes desta Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal, em 15 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Requisitos do anexo I – A que se refere o Art. 3º.
a) Ter escolaridade em nível de
3º grau;
b) Ser pessoa de reputação
ilibada;
c) Habilidades em informática
(Windows, Word, Internet e Digitação de textos);
d) Possuir conhecimentos básicos de
técnica legislativa e da legislação em vigor;
e) Ter conhecimento satisfatório
de administração pública e direito público;
f) Bons conhecimentos da Língua
Portuguesa;
g) Capacidade satisfatória de
lidar com o público em geral; e
h) Não estar impedido, de
qualquer modo, de exercer o cargo.
Atribuições do Anexo II – A que se refere o Art. 3º.
a) Atender diretamente o Vereador
a que estiver a serviço, na emissão de correspondência;
b) Receber toda a correspondência
do Vereador, respondendo-a, ou cumprindo-a de acordo com os despachos do
interessado;
c) Atender prontamente o Vereador
a que presta serviços, mesmo em horário extraordinário, quando justificadamente
solicitado;
d) Acompanhar rigorosamente o
controle de proposições expedido pelo sistema de computação, vedada a
apresentação para o protocolo de proposição anti-regimental, ou caso de
indicação que verse sobre o mesmo assunto na mesma legislatura;
e) Acompanhar e assessorar as
comissões permanentes desta Casa em todas as suas atividades, observando
rigorosamente os prazos da emissão de seus pareceres e demais atos;
f) Redigir as proposições a serem
assinadas pelo Vereador, observadas rigorosamente as normas técnicas
legislativas pertinentes, solicitando, sempre que necessário a orientação da
assessoria técnica da Casa;
g) Atender chamadas telefônicas
endereçadas ao Vereador a que estiver a serviço, passando ao interessado ou
anotando recados conforme o caso;
h) Providenciar o protocolo de
todas as correspondências do Vereador, em tempo hábil, observadas as
disposições regimentais;
i) Recepcionar as pessoas que
procuram pelo Vereador, recebendo e anotando os recados endereçados ao mesmo;
j) Solicitar na Secretaria da
Casa, sempre em tempo hábil, os materiais de expediente necessários ao perfeito
funcionamento do serviço de atendimento ao Vereador.