O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã: Faço saber que o Vereador Marcos Geraldo Guerra apresentou, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei nº 086/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Considera-se Perímetro Urbano da Sede do
Município, a área que estiver compreendida num raio de 150 (cento e cinqüenta)
metros de ambos os lados dos eixos: da
Rodovia ES - 080, iniciando na entrada que dá acesso ao Bairro Vila Espanhola
e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto; da Rua José Regattieri, da Rua Lourenço
Roldi, da Rua Antônio Gil Veloso, da Rua Ildelfonso Roldi e da Estrada que dá
acesso a São Dalmácio, pelo bairro Vila Verde, até o limite de 800 (oitocentos)
metros.”
Art. 2º Acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 3º da Lei 086/98:
“Art. 3º ........................................................................................
Parágrafo único - Será considerada rural a propriedade que
tiver mais de 50% (cinqüenta por cento) de sua área situada fora do perímetro
urbano.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã - ES, 12 de maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.