O Prefeito Municipal de São Roque do
Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município
de São Roque do Canaã, é dividido
§ 1º O Perímetro
Urbano será todo aquele que foi ou não beneficiado com melhoramentos promovidos
pela Administração Municipal.
§
2º Considera-se Perímetro Urbano da Sede do Município, a
área que estiver compreendida num raio de 300 (trezentos) metros de ambos os
lados do eixo: da Rodovia ES - 080, iniciando na igreja da Comunidades de São
Bento e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto; da Rua
Lourenço Roldi e da Estrada que dá acesso a São Dalmácio, pelo Bairro Vila Verde até o limite de 1000 (mil)
metros.
§ 2º Considera-se Perímetro Urbano da Sede do
Município, a área que estiver compreendida num raio de 150 (cento e cinqüenta)
metros de ambos os lados dos eixos: da
Rodovia ES - 080, iniciando na entrada que dá acesso ao Bairro Vila
Espanhola e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto; da Rua José Regattieri,
da Rua Lourenço Roldi, da Rua Antônio Gil Veloso, da
Rua Ildelfonso Roldi e da
Estrada que dá acesso a São Dalmácio, pelo
bairro Vila Verde, até o limite de 800 (oitocentos) metros. (Redação dada pela Lei nº 289/2004)
§ 2º Considera-se
Perímetro Urbano da Sede do Município, a área que estiver compreendida num raio
de 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da: (Redação dada pela Lei nº 547/2009)
a) Rodovia ES - 080, iniciando na entrada que dá acesso ao Bairro Vila
Espanhola e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto; (Redação dada pela Lei nº 547/2009)
b) Rua Atílio Dalla Bernardina;
(Redação dada pela Lei nº 547/2009)
c) Rua José Regattieri; (Redação dada pela Lei nº 547/2009)
d) Rua Lourenço Roldi; (Redação dada pela Lei nº 547/2009)
e) Rua Antônio Gil Veloso; (Redação
dada pela Lei nº 547/2009)
f) Rua Ildelfonso Roldi;
e (Redação dada pela Lei nº
547/2009)
g) Estrada que dá acesso a São Dalmácio,
pelo bairro Vila Verde, até o limite de 850 (oitocentos e cinquenta)
metros. (Redação dada pela Lei nº
547/2009)
Art. 2º O Perímetro
Urbano dos Distritos ficará determinado por Lei, separada para cada Distrito.
Art. 3º A Zona Rural,
tanto da Sede como nos Distritos será aquela confrontante com o Perímetro
Urbano, estendendo-se até as fronteiras do Município.
Parágrafo único - Será considerada rural a propriedade que
tiver mais de 50% (cinqüenta por cento) de sua área situada fora do perímetro
urbano. (Incluído
pela Lei nº 289/2004)
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.