REVOGADA PELA LEI Nº 473/2008

 

LEI Nº 299, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

 

Estabelece os subsídios dos vereadores do Município de São Roque do Canaã para a legislatura 2005-2008

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o subsídio mensal dos vereadores para vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 2º O Vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), não podendo o valor atribuído ao conjunto de sessões realizadas no mês ultrapassar o valor dos subsídios dos vereadores.

 

Parágrafo único - Verificada a ausência de Vereador na sessão legislativa extraordinária, o Presidente da Câmara comunicará ao órgão contábil da Câmara, determinando o não pagamento da parcela indenizatória.

 

Art. 3º O Vereador que não comparecer à sessão ordinária, ou comparecendo, e não participar dos trabalhos decorrentes da ordem do dia, deixará de receber fração de 1/4 (um quarto) do subsídio mensal, salvo motivo justificado.

 

Parágrafo único - Verificada a ocorrência constatada nos termos do presente artigo, o Presidente da Câmara comunicará ao órgão contábil para providenciar o desconto.      

 

Art. 4º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:

 

I - individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito Municipal;

 

II - anualmente, no seu somatório, a cinco por cento da receita municipal.

 

Art. 5º As parcelas indenizatórias pela realização de sessões extraordinárias não serão computadas nos limites a que se refere o art. 4º.

 

Art. 6º Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto:

 

I - a receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdências e assistência social mantidos pelo Município, e destinados a seus servidores;

 

II - operações de crédito;

 

III - receita de alienação de bens móveis ou imóveis;

 

IV - transferências oriundas da União ou do Estado através do convênio ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.

 

Art. 7º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

 

Art. 8º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 10  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 136, de 11 de setembro de 2000.

 

São Roque do Canaã - ES, 29 de setembro de 2004.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.