REVOGADO PELA LEI N° 564/2009

 

LEI Nº 314, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA PROFESSORES DE ESCOLAS UNIDOCENTES MUNICIPAIS

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a gratificação para professores em atividade nas escolas unidocentes municipais no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2005.

 

São Roque do Canaã, 12 de maio de 2005

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.