O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecida a gratificação para professores em atividade nas escolas
unidocentes municipais no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais;
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2005.
São Roque do Canaã, 12 de maio
de 2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.