O Prefeito Municipal de
São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 281/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Vale
Alimentação aos servidores do município ocupantes dos cargos de carreiras,
comissionados e contratados, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2005.
São Roque do Canaã, 12 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.