REVOGADA PELA LEI Nº 612/2010

 

LEI Nº 281, DE 02 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação aos servidores públicos municipais no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação aos servidores do município ocupantes dos cargos de carreiras, comissionados e contratados, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais; (Redação dada pela Lei nº 315/2005)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação aos servidores do município ocupantes dos cargos de carreiras, comissionados e contratados, no valor de R$ 100,00 (cem reais). (Redação dada pela Lei nº 355/2006)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 02 de abril de 2004.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.