LEI Nº 316, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇOES DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 002/97 E 043/97

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei Municipal 002/97, Plano de Carreira Municipal, o seguinte cargo:

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Nutricionista

01

XI

 

Parágrafo único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições do cargo ora criado.

 

Art. 2º Ficam criadas na Lei Municipal 002/97, Plano de Carreira Municipal, as seguintes vagas nos cargos a seguir:

 

 


CARGOS

VAGAS

Motorista

03

Operador de Trator de Pneus

02

Operador de Máquinas Pesadas

01

Agente de limpeza e alimentação

02

Agente de serviços operacionais

02

Auxiliar de Enfermagem

01

 

 

Art. 3º O Anexo I e Anexo II da Lei Municipal nº 002/97 e alterações, passam a vigorar conforme o Anexo II e Anexo III desta Lei.

 

Art. 4º O Anexo IV da lei Municipal nº 043/97 e alterações passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.

 

São Roque do Canaã, 12 de Maio de 2005.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PRESENTE LEI

 

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Nutricionista

-  Planejar, implantar e coordenar a UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição) de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva;

-  Promover adequação alimentar considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida;

-  Promover orientação alimentar e nutricional;

-  Elaborar cardápios;

-  Planejar, coordenar e supervisionar a aquisição e seleção de gêneros alimentícios;

-  Promover a avaliação Nutricional e do consumo alimentar das crianças;

-  Promover programas de educação alimentar e Nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários, e diretoria;

-  Executar atendimento individualizados pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;

-  Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela;

-  Planejar, implantar e coordenar a UAN de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva.

-  Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;

-  Executar atividades correlatas

 


ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTA LEI

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

23

35

26

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

06

05

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

01

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

06

03

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

Nutricionista

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

2237-10

 


ANEXO III

A QUE SE REFERE O DO ART. 2º DA PRESENTE LEI

TABELA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

Carreira

Nível

1

2

3

4

I

325,00

341,25

358,31

376,23

II

374,36

393,08

412,73

433,37

III

394,49

414,21

434,93

456,67

IV

421,00

442,05

464,15

487,36

V

467,78

491,17

515,73

541,51

VI

545,74

573,03

601,68

631,76

VII

587,87

617,26

648,13

680,53

VIII

716,46

752,28

789,90

829,39

IX

893,00

937,65

984,53

1.033,76

X

1030,38

1.081,90

1.135,99

1.192,79

XI

1.236,45

1.298,27

1.363,19

1.431,35

XII

1.653,75

1.736,44

1.823,26

1.914,42

 

 

ANEXO IV

A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI 342/2005

OS DOS PROFESSORES DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

 

CARREIRAS

 

NÍVEL

CLASSES

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

PA

I

384,43

399,81

415,80

432,43

449,73

467,72

486,43

505,89

526,12

547,17

569,05

II

407,95

424,27

441,24

458,89

477,25

496,34

516,19

536,84

558,31

580,64

603,87

III

451,93

470,01

488,81

508,36

528,70

549,84

571,84

594,71

618,50

643,24

668,97

IV

519,13

539,90

561,49

583,95

607,31

631,60

656,87

683,14

710,47

738,89

768,44

V

596,33

620,18

644,99

670,79

697,62

725,52

754,55

784,73

816,12

848,76

882,71

VI

684,98

712,38

740,88

770,51

801,33

833,39

866,72

901,39

937,45

974,95

   1.013,94

PB

III

451,93

470,01

488,81

508,36

528,70

549,84

571,84

594,71

618,50

643,24

668,97

IV

519,13

539,90

561,49

583,95

607,31

631,60

656,87

683,14

710,47

738,89

768,44

V

596,33

620,18

644,99

670,79

697,62

725,52

754,55

784,73

816,12

848,76

882,71

VI

684,98

712,38

740,88

770,51

801,33

833,39

866,72

901,39

937,45

974,95

   1.013,94

PP

III

451,93

470,01

488,81

508,36

528,70

549,84

571,84

594,71

618,50

643,24

668,97

IV

519,13

539,90

561,49

583,95

607,31

631,60

656,87

683,14

710,47

738,89

768,44

V

596,33

620,18

644,99

670,79

697,62

725,52

754,55

784,73

816,12

848,76

882,71

VI

684,98

712,38

740,88

770,51

801,33

833,39

866,72

901,39

937,45

974,95

   1.013,94