LEI Nº 318, DE 19 DE MAIO DE 2005

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 283/2004

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 283/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos de carreira, de provimento em comissão e contratados, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 19 de maio de 2005.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.