O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 283/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos de
carreira, de provimento em comissão e contratados, no valor de R$ 80,00
(oitenta reais) mensais”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 19 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.