O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-alimentação
aos servidores deste poder, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais.
Art. 1º Fica o
Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-alimentação aos
servidores da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos de carreira, de provimento
em comissão e contratados, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 318/2005)
Art. 1º Fica o
Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-alimentação aos
servidores da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos de carreira, de provimento
em comissão e contratados, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 357/2006)
Art. 1º Fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-alimentação aos servidores da
Câmara Municipal, ocupantes dos cargos de carreira, de provimento em comissão e
contratados, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 639/2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.