LEI Nº 345, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do magistério, com atuação na educação infantil.

 

§ 1º O abono previsto no caput deste artigo será de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada profissional em efetivo exercício.

 

§ 2º O abono terá caráter transitório e não se incorpora ao vencimento para qualquer fim e efeito.

 

§ 3º O pagamento do abono será realizado em uma única parcela do valor mencionado no § 1º deste artigo, com previsão de pagamento até 31 de dezembro de 2005.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente do corrente exercício da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar e realizar a suplementação orçamentária que se fizer necessária para o cumprimento da presente Lei, inclusive por excesso de receita.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 15 de dezembro de 2005

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.