LEI Nº 348, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício financeiro de 2006 no valor de R$ 9.260.000,00 (Nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:

 

1 - RECEITAS CORRENTES................................................................. 10.386.788,50

 

1.1 - Receita Tributária.......................................................................... 233.000,00

1.2 - Receita de Contribuições.................................................................. 85.000,00

1.5 - Receita Patrimonial........................................................................ 108.500,00

1.3 - Transferências Correntes............................................................. 9.930.588,50

1.4 - Outras Receitas Correntes................................................................ 29.700,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL........................................................................ 23.800,00

 

2.2 - Alienação de Bens............................................................................ 2.500,00

2.3- Transferências de Capital ................................................................. 21.300,00

 

SUB-TOTAL .................................................................................... 10.410.588,50

-Dedução para Formação do FUNDEF ................................................... 1.150.588,50

TOTAL LÍQUIDO ................................................................................ 9.260.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:

 

POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

0100- Câmara Municipal......................................................................... 570.000,00

1100- Gabinete do Prefeito..................................................................... 326.300,00

1200- Secretaria Municipal de Administração e Finanças............................... 951.250,00

1300- Secretaria Municipal de Assistência Social ........................................ 540.940,00

1400- Secretaria Municipal de Saúde..................................................... 2.503.670,00

1500- Secretaria Municipal de Educação................................................. 2.824.550,00

1600- Secret. Mun. Meio Ambiente, Turis.,Cult.Esp.e Lazer........................... 255.020,00

1700- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico........................... 611.100,00

1800- Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos................................ 584.570,00

9999- Reserva de Contingência 92.600,00

 

TOTAL 9.260.000,00

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 - Legislativa.................................................................................... 570.000,00

04 - Administração............................................................................. 1.247.550,00

08 - Assistência Social........................................................................... 540.940,00

10 - Saúde....................................................................................... 2.503.670,00

12 - Educação................................................................................... 2.824.550,00

13 - Cultura ........................................................................................ 195.020,00

15 - Urbanismo.................................................................................... 458.500,00

17 - Saneamento................................................................................... 14.190,00

19 - Gestão Ambiental ............................................................................. 4.000,00

20 - Agricultura.................................................................................... 606.100,00

22 - Industria ......................................................................................... 5.000,00

24 - Comunicações ................................................................................ 30.000,00

26 - Transporte.................................................................................... 111.880,00

27 - Desporto e Lazer ............................................................................ 56.000,00

99 - Reserva de Contingência................................................................... 92.600,00

 

TOTAL............................................................................................. 9.260.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;

 

b) Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

 

c) Abrir Crédito Adicional suplementar até o limite de 40%(quarenta por cento) conforme o disposto no Artigo 33 da LDO do Município para o exercício financeiro de 2006, obedecidas as disposições do artigo 7º e do art. 43 § 1º da Lei Federal nº 4.320/64;

 

c) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor fixado no orçamento do exercício de 2006, nos termos das disposições do art. 7º e do art. 43 § 1º da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 380/2006)

 

d) Firmar convênios com entidades governamentais e não governamentais com o objetivo de implantar ou ampliar serviços ou a realização de investimentos que venham trazer benefícios para a população do nosso município;

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 29 de dezembro de 2005.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.