O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 33 da Lei Nº 329 de 15 de setembro de 2005 (LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O percentual
para a abertura de créditos suplementares de que trata o parágrafo anterior é
de 60% (sessenta por cento), considerando-se os recursos disponíveis os
definidos no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64”
Art. 2º A alínea “c” do art. 4º da Lei Nº 348 de 29 de dezembro de 2005 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................
c) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 60%
(sessenta por cento) do valor fixado no orçamento do exercício
de 2006, nos termos das disposições do art. 7º e do art. 43 § 1º da Lei
Federal nº 4.320/64”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 24 de Agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.