LEI Nº 349, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIR COM A REFORMA DA IGREJA MATRIZ DA PARÓQUIA DE SÃO ROQUE E DÁ PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a reforma da Igreja Matriz da Paróquia de São Roque na aquisição de tintas até o valor de R$ 7.410,00 (Sete mil, quatrocentos e dez reais), conforme orçamento, Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da autorização referida no art. 1º desta Lei serão realizadas pela Secretaria de Administração e Finanças no orçamento do exercício corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã, 06 de fevereiro de 2006

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 1º da Lei nº 349/2006)

 

Item

Quant.

Unid.

PRODUTO

P. Unitário

P. Total

01

02

Bd

Tinta acrílica fosca - branco neve - 18 l

145,00

290,00

02

80

Bd

Texturato rústico cor 4697 - 18 l

89,00

7.120,00

TOTAL

7.410,00