LEI Nº 350, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL CONVENIO UNIÃO FEDERAL PARA PAVIMENTAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 84.199,43 (oitenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), no orçamento vigente, para atender as despesas do contrato de repasse firmado com a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades pela Caixa Econômica Federal, para a execução de obras de pavimentação e drenagem da rua Ildefonso Roldi, na seguinte dotação orçamentária:

 

007 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

001 - Coordenação Geral

15 - Urbanismo

451 - Infra Estrutura Urbana

0026 - Infra Estrutura Urbana

007001545100263.001 - Pavimentação e Drenagem Urbana

Elemento Despesas - 4.4.90.51 - Obras e Instalações ......................................  R$ 84.199,43.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas que se refere o Art. 1º desta Lei serão provenientes dos seguintes:

 

Contrato de repasse nº 016395247/2004, firmado com Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal........................................................................................................................ R$ 80.000,00;

Anulação parcial do orçamento vigente na dotação orçamentária a saber:

099009. - RESERVA DE CONTINGENCIA

99999003201.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA .............................................. R$ 4.199,43.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 06 de fevereiro de 2006

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.