O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 84.199,43 (oitenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), no orçamento vigente, para atender as despesas do contrato de repasse firmado com a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades pela Caixa Econômica Federal, para a execução de obras de pavimentação e drenagem da rua Ildefonso Roldi, na seguinte dotação orçamentária:
007 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001 - Coordenação Geral
15 - Urbanismo
451 - Infra Estrutura Urbana
0026 - Infra Estrutura Urbana
007001545100263.001 - Pavimentação e Drenagem Urbana
Elemento Despesas - 4.4.90.51 - Obras e Instalações ...................................... R$ 84.199,43.
Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas que se refere o Art. 1º desta Lei serão provenientes dos seguintes:
Contrato de repasse nº 016395247/2004, firmado com Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal........................................................................................................................ R$ 80.000,00;
Anulação parcial do orçamento vigente na dotação orçamentária a saber:
099009. - RESERVA DE CONTINGENCIA
99999003201.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA .............................................. R$ 4.199,43.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 06 de fevereiro de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.