Prefeito Municipal de São
Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais o reajuste de 10% (dez por cento) incidentes sobre os vencimentos e vantagens.
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 002/97 e alterações , passam a vigorar conforme o Anexo I e Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Anexo IV da lei Municipal nº 043/97 e alterações, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 31 de Março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARREIRA |
CBO |
Portaria, Transporte e Conservação |
02 28 39 26 |
Agente de Portaria Motorista Agente de Limpeza e Alimentação Agente de Serviços Operacionais |
III VI I I |
5174-20 7823-10 5142-05 5142-15 |
Apoio Técnico Administrativo |
12 07 06 15 01 01 01 01 01 02 03 |
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Secretaria Escolar Recepcionista Técnico Contabilidade Técnico Agrícola Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial Técnico processamento de Dados Técnico edificações Secretário Escolar Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
V V II II VI VI VI VI VI III V |
5110-05 3222-30 4151-05 4221-05 3511-05 3211-05 3951-05 3271-05 3121-05 3515-05 3311-10 |
Fisco |
01 03 02 |
Agente Fiscal (obras) Fiscal de Tributos Municipais Agente Fiscal Sanitário |
VI VIII VI |
3522-10 2544-10 5223-10 |
Obras, Serviços e Manutenção |
06 06 04 02 01 02 01 |
Operador de Trator de Pneus Operador de Máquinas Pesadas Pedreiro Mecânico de máquinas leves e pesadas Auxiliar de Mecânico Mestre de Obras Bombeiro Hidráulico |
V VII V VIII VI V III |
6410-10 9113-05 7151-40 6410-10 9191-05 7102-05 5171-10 |
Superior |
01 01 05 02 01 01 01 07 01 01 |
Assistente Social Contador Médico Odontólogo Engenheiro Civil Farmacêutico Enfermeiro Médico Plantonista Fisioterapeuta Nutricionista |
XI XI XI XI XI XI XI XII XI XI |
2516-05 2522-10 2231-15 2232-08 2142-05 2234-05 2235-05 2231-15 2236-05 2237-10 |
Carreira |
Nível |
|||
1 |
2 |
3 |
4 |
|
I |
357,50 |
375,38 |
394,14 |
413,85 |
II |
411,80 |
432,39 |
454,00 |
476,71 |
III |
433,94 |
455,63 |
478,42 |
502,34 |
IV |
463,10 |
486,26 |
510,57 |
536,10 |
V |
514,56 |
540,29 |
567,30 |
595,66 |
VI |
600,31 |
630,33 |
661,85 |
694,94 |
VII |
646,66 |
678,99 |
712,94 |
748,58 |
VIII |
788,11 |
827,51 |
868,89 |
912,33 |
IX |
982,30 |
1.031,42 |
1.082,98 |
1.137,14 |
X |
1.133,42 |
1.190,09 |
1.249,59 |
1.312,07 |
XI |
1.360,10 |
1.428,10 |
1.499,51 |
1.574,49 |
XII |
1.819,13 |
1.910,08 |
2.005,59 |
2.105,86 |