O Prefeito Municipal de
São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 281/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação aos servidores
do município ocupantes dos cargos de carreiras, comissionados e contratados, no
valor de R$ 100,00 (cem reais);”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 31 de Março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.