LEI Nº 355, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 281/2004

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 281/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação aos servidores do município ocupantes dos cargos de carreiras, comissionados e contratados, no valor de R$ 100,00 (cem reais);”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 31 de Março de 2006.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.