LEI Nº 357, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 283/2004

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 283/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos de carreira, de provimento em comissão e contratados, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2006.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.