O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 283/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos de
carreira, de provimento em comissão e contratados, no valor de R$ 100,00 (cem
reais) mensais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.