O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 7º da Lei Nº 002 de 07 de janeiro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica
estabelecido o mês de abril de cada ano como a data-base para reajustamento dos
vencimentos dos servidores municipais”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 11 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.