O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Município de Colatina através do Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal, com o objetivo de proceder a execução de animais infectados, transmissores da doença Leishmaniose.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender as despesas do convênio referido no art. 1º desta Lei, na seguinte dotação orçamentária:
005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE
005004.1000000000.000 - SAUDE
005004.1030400000.000 - VIGILANCIA SANITARIA
005004.1030400390.000 - VIGILANCIA EM SAUDE
005004.1030400394.001 - Convenio Município de Colatina Controle Zoonose
3.3.40.41.000 - Contribuição ................................................................ R$ 5.000,00
Art. 3º Os recursos para atender o crédito orçamentário que se refere o art. 2º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial do orçamento vigente na dotação orçamentária a saber:
005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE
005004.1000000000.000 - SAUDE
005004.1030400000.000 - VIGILANCIA SANITARIA
005004.1030400390.000 - VIGILANCIA EM SAUDE
005004.1030400392.065 - Reorganização e Manutenção da Vigilância Sanitária
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente ............................... R$ 5.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de Fevereiro de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 11 de abril de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.