LEI Nº 363, DE 17 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO COMPLEMENTAR FINANCEIRAMENTE O CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL NO EXERCÍCIO 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar financeiramente Convênio do Transporte Escolar Estadual, firmado com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, no valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para o exercício 2006, para cobrir os custos dos contratos com os transportadores.

 

Art. 2º As despesas autorizadas na presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento vigente, podendo, ser suplementada, se necessário;

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Maio do corrente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 17 de Maio de 2006

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.