LEI Nº 368, DE 22 DE JUNHO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL CONVENIO COM A SESPORT PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 306.683,86 (trezentos e seis mil e seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), no orçamento vigente, para atender as despesas do Convenio nº 105/2005, firmado com o Estado do Espírito Santo / Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, para a Construção de Quadra Poliesportiva, na seguinte dotação orçamentária:

 

006 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Tur., Cultura, Esporte e Lazer

001 - Coordenação Geral

27 - Desporto e Lazer

813 - Lazer

0024 - Desenv. de Ativ. Recreativas e Lazer e Incentivo Esporte Amador

2781300243.003 - Construção de Quadra Poliesportiva/Vila Verde

4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 001 .................................................... R$ 39.796,61

4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 004 ................................................... R$ 266.887,25

Total ....................................................................................................... R$ 306.683,86

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei serão provenientes dos seguintes:

 

Convenio nº 105/2005, firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo - SESPORT ......... R$ 266.887,25

Anulação parcial do orçamento vigente na dotação orçamentária a saber:

a) 099009. - RESERVA DE CONTINGENCIA

99999003201.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................... R$ 39.796,61

Total ....................................................................................................... R$ 306.683,86

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 22 de Junho de 2006

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.