LEI Nº 373, DE 20 DE JULHO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - CONVÊNIO ESTADO DO ESPIRITO SANTO / SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE / MUNICIPIO - AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas do Convênio Nº 102/2006 firmado com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, para a aquisição de 02 (dois) veículos para o Programa de Saúde da Família - PSF, na seguinte dotação orçamentária:

 

005 - Secretaria Municipal de Saúde

006 - Fundo Municipal de Saúde - Estratégia Saúde da Família

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0034 - Atenção Básica

0050061030100343.005 - Aquisição de Veículos Programa Saúde Família

4.4.90.52 - Equipamentos e Mat., Permanente-Fonte 04 .................................... R$ 45.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Mat. Permanente-Fonte 14....................................... R$ 7.000,00

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas que se refere o Art. 1º desta Lei serão provenientes dos seguintes:

 

Convenio Nº 102/2006 - Estado do Espírito Santo / Secretaria de Estado de Saúde. R$ 45.000,00

 

Anulação Parcial do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:

005 - Secretaria Municipal de Saúde

006 - Fundo Municipal de Saúde - Estratégia Saúde da Família

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0045 - Programa Estratégia Saúde da Família

005.006.10.301.0045.2.088 - Manut. da Frota de Veículos da Saúde

3.3.90.30 - Material de Consumo..................................................................... R$ 7.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 20 de julho de 2006

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.