O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas do Convênio Nº 102/2006 firmado com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, para a aquisição de 02 (dois) veículos para o Programa de Saúde da Família - PSF, na seguinte dotação orçamentária:
005 - Secretaria Municipal de Saúde
006 - Fundo Municipal de Saúde - Estratégia Saúde da Família
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0034 - Atenção Básica
0050061030100343.005 - Aquisição de Veículos Programa Saúde Família
4.4.90.52 - Equipamentos e Mat., Permanente-Fonte 04 .................................... R$ 45.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Mat. Permanente-Fonte 14....................................... R$ 7.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas que se refere o Art. 1º desta Lei serão provenientes dos seguintes:
Convenio Nº 102/2006 - Estado do Espírito Santo / Secretaria de Estado de Saúde. R$ 45.000,00
Anulação Parcial do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
005 - Secretaria Municipal de Saúde
006 - Fundo Municipal de Saúde - Estratégia Saúde da Família
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0045 - Programa Estratégia Saúde da Família
005.006.10.301.0045.2.088 - Manut. da Frota de Veículos da Saúde
3.3.90.30 - Material de Consumo.....................................................................
R$ 7.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 20 de julho de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.