LEI Nº 379, DE 14 DE AGOSTO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de desapropriação, com arrimo no art. 1º da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, uma área de terreno medindo 2.070m² (dois mil e setenta metros quadrados) a ser desmembrado da área total do terreno de propriedade do Sr. SELÇO BOZETTI, CPF: 342.443.877-49, conforme anexo único desta, na localidade de São Dalmácio, sendo que a área mencionada está às margens da estrada principal de acesso a localidade de São Dalmácio, neste município, sem benfeitorias, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Teresa sob o nº 1.5724 de 14 de maio de 1999, paginas 167 do livro 2-AC, cadastrado no INCRA sob o nº 504084.011188-0.

 

Parágrafo único - O valor máximo da desapropriação será R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º A declaração de interesse social referida no Art. 1º desta Lei, tem o objetivo de ser cedida para a instalação de industria de açúcar mascavo e melado de cana-de-açúcar, ficando desde já o Poder Executivo autorizado a realizar a presente desapropriação, tomando as medidas necessárias a sua efetivação.

 

Art. 3º Para atender as despesas proveniente do cumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001 - Coordenação Geral

22 - Indústria

661 - Promoção Industrial

0046 - Desenv. Dos Setores de Ind., Com. e de Prestação de Serviços

2266100463.009 - Desapropriação de Terrenos

4.4.90.61 - Aquisição de imóvel - Fonte 001 .......................................... R$ 20.000,00

 

Art. 4º Os recursos financeiros para a execução da presente desapropriação serão provenientes do excesso de arrecadação prevista para o exercício vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2006.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 


ANEXO ÚNICO LEI Nº 379/2006