LEI Nº 380, DE 24 DE AGOSTO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS No 329/2005(LDO) e Nº 348/2005(LOA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 33 da Lei Nº 329 de 15 de setembro de 2005 (LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º O percentual para a abertura de créditos suplementares de que trata o parágrafo anterior é de 60% (sessenta por cento), considerando-se os recursos disponíveis os definidos no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64”

 

Art. 2º A alínea “c” do art. 4º da Lei Nº 348 de 29 de dezembro de 2005 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º .......................................................................................

 

c) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor fixado no orçamento do exercício de 2006, nos termos das disposições do art. 7º e do art. 43 § 1º da Lei Federal nº 4.320/64”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 24 de Agosto de 2006.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.