O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à empresa K.L.E - COMERCIO DE AÇUCAR E ALCOOL VALE DO CANAÃ LTDA, CNPJ: 07.792.510/0001-98, o Direito de Uso do terreno medindo 2.070m² (dois mil e setenta metros quadrados), adquirido do Sr. SELÇO BOZETTI, através de processo de desapropriação na localidade de São Dalmácio, autorizado pela Lei nº. 379 de 14 de agosto de 2006.
§ 1º A cessão do referido imóvel está vinculada a instalação de uma unidade industrial de açúcar mascavo, melado de cana e empacotamento de açúcar cristal refinado amorfo.
§ 2º A utilização do imóvel não poderá ser destinada para outra finalidade da prevista no §1º o que acarretará a revogação da cessão autorizada no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.
§ 3º Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para a instalação da indústria e inicio do processo produtivo a partir da vigência desta Lei.
Art. 2º O prazo da cessão referida no art. 1º desta Lei será de 10 (dez) anos a partir da vigência da presente Lei.
PARAGRAFO ÚNICO - Para a manutenção do disposto no caput deste artigo será necessário o cumprimento das metas e programas estabelecidos no projeto apresentado na solicitação da concessão.
Art. 3º O imóvel poderá ser adquirido pela empresa cessionária durante o período da cessão referida no artigo 2º desta Lei, obedecidas as exigências da Administração Municipal, ficando desde já assegurado o direito de preferência na aquisição e dispensado de procedimentos licitatórios.
Art. 4º O imóvel ora cedido não poderá ser alugado, emprestado ou dado em garantia, pela cessionária, à instituições financeiras, credores diversos e fornecedores.
Art. 5º Em caso de encerramento de atividades, falência ou concordata, o imóvel deverá ser devolvido, imediatamente, sem direito a indenização, ressarcimento de despesas ou investimentos realizados.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito da cessão à empresa resultante de alteração promovida no contrato social, desde que mantido o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.