LEI Nº 395, DE 26 DE MARÇO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 002/97

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica criado na Lei Municipal 002/97, Plano de Carreira Municipal, o seguinte cargo:

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Psicólogo

01

XI

 

Parágrafo Único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições do cargo ora criado.

 

Art. Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 002/97 e alterações, passam a vigorar conforme o Anexo II e Anexo III desta Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 26 de março de 2007.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PRESENTE LEI

 

CARGO

ATRIBUIÇÃO

 

 

PSICOLOGO

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões;

Acompanhar o paciente durante o processo de tratamento ou cura;

Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes;

Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas;

Coordenar equipes e atividades da área e afins.

 

 


ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI 395 /2007)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

28

41

26

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

07

06

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

02

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

06

04

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

Nutricionista

Psicólogo

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

XI

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

2237-10

2515-10

 


ANEXO III

A QUE SE REFERE O DO ART. 2º DA PRESENTE LEI

 

TABELA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

Carreira

Nível

1

2

3

4

I

357,50

375,38

394,14

413,85

II

411,80

432,39

454,00

476,71

III

433,94

455,63

478,42

502,34

IV

463,10

486,26

510,57

536,10

V

514,56

540,29

567,30

595,66

VI

600,31

630,33

661,85

694,94

VII

646,66

678,99

712,94

748,58

VIII

788,11

827,51

868,89

912,33

IX

982,30

1.031,42

1.082,98

1.137,14

X

1.133,42

1.190,09

1.249,59

1.312,07

XI

1.360,10

1.428,10

1.499,51

1.574,49

XII

1.819,13

1.910,08

2.005,59

2.105,86