O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Lei Municipal 002/97, Plano de Carreira Municipal, as seguintes vagas nos cargos a seguir:
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
Farmacêutico |
01 |
XI |
Enfermeiro |
01 |
XI |
Técnico Processamento de Dados |
01 |
VI |
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 002/97 e alterações, passam a vigorar conforme o Anexo I e Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Anexo IV da lei Municipal nº 043/97 e alterações, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 04 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARREIRA |
CBO |
Portaria, Transporte e Conservação |
02 28 41 26 |
Agente de Portaria Motorista Agente de Limpeza e Alimentação Agente de Serviços Operacionais |
III VI I I |
5174-20 7823-10 5142-05 5142-15 |
Apoio Técnico Administrativo |
12 07 06 15 01 01 01 02 01 02 03 |
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Secretaria Escolar Recepcionista Técnico Contabilidade Técnico Agrícola Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial Técnico processamento de Dados Técnico edificações Secretário Escolar Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
V V II II VI VI VI VI VI III V |
5110-05 3222-30 4151-05 4221-05 3511-05 3211-05 3951-05 3271-05 3121-05 3515-05 3311-10 |
Fisco |
01 03 02 |
Agente Fiscal (obras) Fiscal de Tributos Municipais Agente Fiscal Sanitário |
VI VIII VI |
3522-10 2544-10 5223-10 |
Obras, Serviços e Manutenção |
06 06 04 02 01 02 01 |
Operador de Trator de Pneus Operador de Máquinas Pesadas Pedreiro Mecânico de máquinas leves e pesadas Auxiliar de Mecânico Mestre de Obras Bombeiro Hidráulico |
V VII V VIII VI V III |
6410-10 9113-05 7151-40 6410-10 9191-05 7102-05 5171-10 |
Superior |
01 01 05 02 01 02 02 07 01 01 01 |
Assistente Social Contador Médico Odontólogo Engenheiro Civil Farmacêutico Enfermeiro Médico Plantonista Fisioterapeuta Nutricionista Psicólogo |
XI XI XI XI XI XI XI XII XI XI XI |
2516-05 2522-10 2231-15 2232-08 2142-05 2234-05 2235-05 2231-15 2236-05 2237-10 2515-10 |