O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que me confere o art. 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Quadro de
Provimento Efetivo pertencente à área da Saúde do Município de São Roque do Canaã - ES,
que objetiva estabelecer estrutura de cargos e carreiras eqüitativa
internamente e estrutura de remuneração, bem como disciplinar as formas de
provimento, progressão e promoção.
§ 1º O Regime Jurídico dos Servidores de que trata o “caput” deste artigo obedece ao regime Estatutário, para disciplinar o vínculo, entre o servidor público e a administração pública municipal.
§ 2º O Regime Previdenciário dos Servidores do Município é o Regime Geral da Previdência Social instituído pela União.
§ 3º O PCCR baseia-se nas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do Município, no Modelo Assistencial preconizado pelo Sistema Único de Saúde, e pela Legislação da Administração Pública vigente.
§ 4º Reconhecimento e valorização dos Servidores, através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população.
Art. 2º Os princípios e diretrizes que norteiam o PCCR, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público são:
I - universalidade - integram o Plano, todos os servidores Municipais estatutários, ocupantes dos cargos contidos nesta Lei.
II - eqüidade - fica assegurado o tratamento igualitário para os profissionais integrantes dos cargos iguais ou assemelhados, entendido como igualdade de direitos, obrigações e deveres;
III - concurso público - é a única forma de ingressar na Carreira dos cargos públicos da área da Saúde;
IV - publicidade e transparência - todos os fatos e atos administrativos referentes a este PCCR serão públicos, garantindo total e permanente transparência;
V - isonomia - será assegurado o tratamento remuneratório isonômico para os servidores com funções iguais ou assemelhadas, dentro do mesmo nível de escolaridade, observando-se a igualdade de direitos, obrigações e deveres.
VI - moralidade - por esse princípio, que assume foros de pauta jurídica, a Administração e seus agentes devem atuar observando os padrões éticos. A Administração deve proceder, em relação aos administrados, de forma sincera, sendo-lhe vedado qualquer comportamento astucioso, que confunda ou dificulte o exercício do direito por parte do cidadão.
VII - eficiência - trata-se de um princípio mais do que desejável. Eficiência contrapõe-se a lentidão, a omissão, a negligência. A Administração Pública deve agir de modo rápido para produzir resultado que atendam a população.
VIII - impessoalidade - O princípio da impessoalidade resume a idéia de que a Administração Pública tem o dever de tratar a todos os servidores sem favoritismo nem perseguição. Esse princípio não é senão o próprio princípio da igualdade. Se todos somos iguais perante a Lei, logo, somos iguais perante a Administração. Interesses particulares não podem interferir na atuação administrativa.
Art. 3º O PCCR tem como missão fornecer subsídios para gestão de recursos humanos do Município e os seguintes objetivos:
I - definir as atividades e competências inerentes a cada cargo, pela formalização de suas descrições;
II - estabelecer especificações de cargos que definam competências essenciais para o provimento e exercício das atividades; complexidade e responsabilidades; competências para o desenvolvimento profissional necessárias à maior eficácia do recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento e avaliação individual de desempenho;
III - estabelecer uma estrutura de remuneração baseada
IV - indicar a adoção do Sistema de Acompanhamento e Desenvolvimento dos Servidores como instrumento de Desenvolvimento Profissional.
Art. 4º Para fins da
implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR considera-se:
I - grupo ocupacional: conjunto de série de classes que guarda semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e de atuação e qualificações básicas;
II - cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido a um servidor público, com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo e remuneração a ser pago pelos cofres públicos, compreendendo:
a) cargo de provimento efetivo: aquele para o qual o correspondente provimento exige aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
b) cargo de provimento em comissão: é aquele de livre nomeação e exoneração, por decreto do chefe do Poder Executivo e compreende as atividades de direção, chefia, assessoramento, assistência e supervisão, obedecendo aos quantitativos estabelecidos em legislação própria;
III - série de classes: é o agrupamento de classes disposto em ordem crescente de complexidade e de responsabilidade, grau de dificuldade das atribuições, observada a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos;
IV - descrição das atividades do cargo: é a identificação das atribuições típicas de cada cargo na respectiva classe, compreendendo também as funções abrangidas pelo exercício do cargo;
V - quadro de pessoal: é a sistematização dos recursos humanos da área da saúde do Município de São Roque do Canaã, observado o cargo, o grupo ocupacional e a escolaridade exigida para o correspondente exercício;
VI - padrão dos
cargos de provimento efetivo: é o conjunto de vencimentos básicos para a
jornada de trabalho conforme estabelecido no inciso VIII, expressos em números
de
VI- padrão dos cargos de provimento efetivo: é o
conjunto de vencimentos básicos para a jornada de trabalho de no máximo 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais,
expressos em números de
VII - referência: é o escalonamento da classe, determinado pelo crescimento funcional do servidor, representado por símbolo numérico em arábico, indicativo do valor monetário do vencimento-base fixado para o cargo.
VIII - tabela financeira: é a tabela de vencimento básico que
estabelece a correspondência entre os valores financeiros dos vencimentos
básicos e as respectivas classes, padrões e referências, o que configura a
retribuição pecuniária pelo exercício de cargo de provimento efetivo, em
jornada de trabalho que será de no mínimo de 04 horas e no máximo 08 horas
diárias, mínimo 20 horas e no máximo 44 horas semanais e mínimo de 100 horas e
no máximo 220 horas mensais.
IX - promoção funcional: é a
passagem do servidor efetivo estável, mediante comprovação documental de
formação superior ao exigido para ingresso no cargo de um nível para outro
dentro da mesma classe.
IX - promoção funcional: passagem do servidor mediante comprovação documental de formação superior ao exigido para ingresso no cargo de um nível para outro dentro da mesma classe. (Redação dada pela Lei nº 615/2010)
X - nível: é o símbolo atribuído ao
conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade,
responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a
ela correspondente e, é identificado por algarismos
romanos;
X - nível: é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a ela correspondente e, é identificado por algarismos romanos;(Redação dada pela Lei nº 615/2010)
XI - progressão: é a passagem do servidor efetivo estável de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro do mesmo nível, pelo critério de mérito, observadas as normas estabelecidas no Capítulo V desta Lei e em regulamento específico;
XII - padrão de vencimento: é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
XIII - interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XIV - função gratificada: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo no Município de São Roque do Canaã.
Art. 5º As classes de cargos do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e escolaridade para ingresso estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo II e III desta Lei.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - grupo de apoio á Saúde;
a) compreendendo os grupos profissionais que realizam atividades de apoio funcional à Secretaria que exigem níveis de escolaridade de ensino médio;
II - grupo técnico de serviços da área da Saúde;
a) compreendendo os grupos profissionais que realizam, sob supervisão, atividades que exigem níveis de escolaridade de ensino médio, profissionalizante ou não.
III - grupo superior de serviço da área da Saúde;
a) compreendendo os grupos profissionais que realizam atividades que exigem graduação de nível superior de ensino.
Art. 6º Os cargos de
provimento efetivo, constantes do Anexo II e III desta Lei, serão providos:
I -
pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as
normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;
I - pelo enquadramento dos
atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;
(Redação
dada pela Lei nº 615/2010)
II -
por nomeação, precedida de concurso público de provas
ou de provas e títulos, na forma prevista em regulamento;
II - por nomeação, precedida
de concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em
regulamento; (Redação
dada pela Lei nº 615/2010)
III - por promoção;
III - pelas demais formas
previstas em lei; (Redação
dada pela Lei nº 615/2010)
IV - pelas demais formas previstas em lei.
§
1º O concurso
público destina-se a viabilizar a nomeação para cargo público inicial,
observado o limite de vagas.
§ 2º É vedada a passagem do servidor de um Cargo para outro, sem Concurso Público.
Art. 7º Para provimento dos
cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e
específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo II e III desta
Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando
obrigação de espécie alguma para o Município de São Roque do Canaã ou qualquer
direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der
causa.
§
1º São requisitos básicos para provimento
de cargo público:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III -
regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as
eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o
exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica
oficial, admitida à incapacidade física ou mental parcial.
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII -
habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art.
8º A realização do concurso público para
o preenchimento das vagas do quadro dos Servidores da área da Saúde do
Município cabe à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Parágrafo Único - As etapas do Concurso Público,
da elaboração até a classificação dos resultados, deverão ser realizadas por
entidades ou instituições com reconhecida experiência no ramo.
Art. 9º
A abertura do
concurso público se dará por Edital, divulgado oficialmente, no qual constará:
I - a quantidade de vagas
oferecidas;
II - as normas que regem o
concurso;
III - as condições para a inscrição
e nomeação ao cargo;
IV - o tipo, a natureza e o
programa da prova, quando couber;
V - a forma e o julgamento das
provas;
VI - os limites dos pontos
atribuídos a cada prova;
VII - os critérios de classificação
VIII - escolaridade, experiência
e/ou habilitação exigida;
IX - os critérios de inscrição;
X - o prazo de inscrição;
XI - a forma de comprovação dos
requisitos para inscrição;
XII - outras condições consideradas
necessárias nos termos do Edital.
Art.
10 Na realização do concurso público poderão
ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas e ou práticas, conforme as
características do cargo a ser provido.
Parágrafo
Único - O concurso público terá validade
de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual
período.
Art.
11 O prazo de validade do concurso, as
condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão
fixadas em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da
publicidade.
Art.
12 Não se realizará novo concurso público
enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade
ainda não expirado, para os mesmos cargos.
Parágrafo
Único - A aprovação em concurso público
não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério do Município,
dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art.
13 Fica reservado às pessoas portadoras de
deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos
.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Art. 14 O provimento dos
cargos integrantes do Anexo II e III desta Lei será autorizado pelo Chefe do
Poder Executivo, mediante solicitação do Secretário Municipal de Saúde, desde
que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
Art.
15 Os cargos do Quadro de Pessoal que
vierem a vagar, bem como os que forem criados por alteração desta Lei, só
poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo
Único - Excetua-se da proibição contida no
caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos
do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Legislação Municipal.
Art. 16 Promoção é caracterizada pela passagem do servidor para nível imediatamente superior ao que pertence, dentro da mesma classe funcional.
Art. 17 O servidor que fizer jus à Promoção será posicionado no nível de qualificação subseqüente, na mesma classe e em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distancia entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de qualificação.
§ 1º Cada classe terá 04 (quatro) níveis, identificados por algarismos romanos.
§ 2º O intervalo entre os níveis de cada classe corresponde a um percentual de 4% (quatro por cento)
§ 3º A promoção não impedirá o processo de progressão a que o servidor terá direito.
§ 4º Um mesmo Título não poderá servir de documento para promoção e progressão funcional.
Art. .
Art.
§ 1º Caso o requerente apresente atestado ou declaração de conclusão de curso, deverá no prazo máximo de 45 dias, contados da data da apresentação do requerimento, apresentar o histórico escolar ou diploma de conclusão de curso emitido pela Instituição de ensino formadora.
§ 2º Se o servidor não cumprir o prazo estabelecido no § 1º deste artigo, os efeitos financeiros serão suspensos, devendo o mesmo aguardar uma nova data de requerimento para a promoção.
Art.
I - 1º de março de cada ano, sendo que o requerimento e comprovação de conclusão de novo curso deverão ser apresentados até 31 de janeiro do mesmo ano;
II - 1º de setembro de cada ano, sendo que o requerimento e comprovação de conclusão de novo curso deverão ser apresentados até 31 de julho do mesmo ano.
Art.
Art.
I - ter
cumprido o estágio probatório;
II - ter cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis)
meses de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
II - ter
cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício
no padrão de vencimento em que se encontre; salvo nos casos de afastamento para
desempenhar funções a nível de chefia, direção e assessoramento. (Redação
dada pela Lei nº 615/2010)
III - ter obtido, pelo menos, o grau
mínimo na média final de suas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão
de Progressão Funcional por Mérito;
IV - não ter
sofrido pena de suspensão e/ou advertência por escrito nos 36 (trinta e seis)
meses que antecedem a efetivação da Progressão Funcional por Mérito;
V - não ter permanecido em licença por mais de 45 (quarenta e
cinco) dias, ininterruptos ou não, nos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a
efetivação da Progressão Funcional por Mérito, salvo os casos previstos nessa
lei;
V - não ter permanecido em licença por mais de 90 (noventa) dias,
ininterruptos ou não, nos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a efetivação
da Progressão Funcional por Mérito, salvo os casos previstos em lei; (Redação
dada pela Lei nº. 743/2014)
VI - A progressão terá que ser
requerida pelo servidor até o dia 30 de junho;
VII - Estar desempenhando as
atribuições do cargo que ocupa, salvo nos casos de afastamento para desempenhar
funções a nível de chefia, direção e assessoramento.
§
1º A progressão só poderá ser concedida ao
servidor 6 (seis) meses após o cumprimento do requisito previsto no inciso I
deste artigo, desde que haja disponibilidade financeira e tenha sido ele bem
avaliado.
§
2º Para obter o grau mínimo indicado no
inciso III deste artigo o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por
cento) do total de pontos na média de sua avaliação de desempenho funcional.
Art.
22 O mérito é adquirido durante a
permanência do servidor em um mesmo padrão de vencimento da classe.
Art.
23 Caso não alcance o grau de mérito
mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra,
devendo cumprir um novo interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão,
para efeito de nova apuração de mérito.
Art.
24 Não havendo os recursos financeiros
indispensáveis para a concessão da progressão a todos os servidores que a ela
tiverem direito terá preferência, no caso de empate no resultado da avaliação
de desempenho, o servidor que contar maior tempo de serviço público na função.
Art.
25 Os efeitos financeiros decorrentes das
progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês
de agosto.
Art.
Art. 27 Fica interrompido o interstício, para efeito de Progressão
Funcional por Mérito, nos casos a seguir discriminados:
I - as
licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que se excederem a
45 dias, exceto as decorrentes de acidentes de trabalho;
II - as licenças para
tratamento de saúde no que se excederem a 90 (noventa) dias, exceto as
decorrentes de acidentes de trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 615/2010)
III - as licenças e afastamentos por
motivo de doença em pessoa da família;
IV - as
licenças para estudo ou missão oficial;
V - afastamento em virtude de condenação à pena que não
determine a perda do cargo;
VI - licença para campanhas eleitorais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.1078/2023)
VII - acima de 03 (três) atestados
médicos por ano, excluindo atestado de licença gestação e/ou paternidade;
V - acima de
três (03) faltas não justificadas por ano.
Parágrafo
Único - Sempre que ocorrer qualquer das
hipóteses previstas no artigo e incisos anteriores, iniciar-se-á, nova contagem
de tempo para fins do exigido para progressão.
Art.
28 Para efeito de padronização da
progressão, processarão uma vez por ano, no mês de junho e terá vigência a
partir do mês agosto, mediante requerimento encaminhado pelo servidor.
Art.
29 São responsáveis pela avaliação da
progressão:
I - o
secretário da pasta onde o servidor encontra-se localizado;
II - a Comissão de Progressão
Funcional por Mérito nomeada pelo
prefeito.
Parágrafo Único - A comissão que trato o inciso II
deste artigo realizará avaliação do Servidor que estiver atuando na função de Secretario(a) Municipal.
Art.
30 O mérito é a demonstração positiva do
servidor no exercício de seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma
eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela
sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
Art.
31 São critérios para a progressão por mérito:
I -
Avaliação de Desenvolvimento Funcional que avaliará:
a) assiduidade/pontualidade: a
presença e permanência do servidor no local de trabalho dentro do horário
estabelecido para o expediente da unidade;
b) disciplina: a observância
sistemática aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes,
exceto quando manifestamente ilegais;
c) capacidade de iniciativa: a
habilidade do servidor em adotar providências em situações não definidas pela
chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço;
d) produtividade: a quantidade de
trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável que atenda
satisfatoriamente à demanda do serviço;
e) qualidade do trabalho: a precisão,
organização, detalhamento, criatividade do servidor na realização dos
trabalhos;
f) cooperação: avaliação das atitudes
do servidor quanto à cooperação com os colegas de trabalho, chefia, bem como o
tratamento de urbanidade com o público, ou seja, a forma como o servidor age
para manter um bom clima de trabalho, levando em consideração os valores e
sentimentos individuais e coletivos e o relacionamento com o público;
g) responsabilidade: o comprometimento
do servidor com as suas tarefas, com prazos, com as metas estabelecidas pelo
órgão ou entidade, com o zelo por equipamentos e materiais, bem como a
confiabilidade para lidar com informações confidenciais (ética profissional);
II - Qualificação Profissional compreendendo:
a) Cursos, treinamentos, especialização (pós-graduação, mestrado e doutorado),
seminários, congressos bem como eventos promovidos pela Administração e outros
cursos oferecidos por outras esferas governamentais;
§ 1º A freqüência
é entendida como a capacidade de observância do horário e frequencia
ao trabalho, como também as faltas justificadas, com a apresentação máxima de
03 (três) atestados médicos por ano, e as não justificadas de no máximo 03
faltas por ano.
§ 2º Somente serão considerados
para efeitos do inciso II deste artigo qualificações cujos objetivos sejam
inerentes à área da saúde.
§ 2º Somente serão
considerados para efeitos do inciso II deste artigo qualificações cujos
objetivos sejam inerentes à área de atuação do servidor no período objeto da
avaliação. (Redação
dada pela Lei nº 615/2010)
§ 3º Os cursos, seminários e
congressos deverão ser de no mínimo 08 (oito) horas cada, para fins da progressão,
devendo ser observado o anexo IX desta lei que trata da limitação de
apresentação e pontuação.
§ 4º Os treinamentos que dispõe o
inciso II desde artigo deverão ser de no mínimo 40 (quarenta) horas cada, para
fins da progressão, devendo ser observado o anexo IX desta lei que trata da
limitação de apresentação e pontuação.
§ 5º Os certificados de conclusão dos
cursos, treinamentos, especialização (pós-graduação, mestrado e doutorado),
seminário, congresso e outros, somente serão aceitos, se concluídos dentro do
período de interstício em que se requer a progressão.
§ 6º Os cursos de especialização
utilizados para fins de mudança de nível não serão aceitos para fins de
progressão.
§ 7º A freqüência
constante do § 1º deste artigo tem pontuação definida no anexo IX desta lei.
§ 8º A licença maternidade e/ou
licença paternidade, para efeitos de freqüência será
contada como efetivo exercício.
Art. 32 O servidor público municipal para fazer jus à Progressão
deverá obter conjuntamente:
I - mínimo
de 70% (setenta por cento) do total de pontos na
média final da avaliação de desempenho funcional;
II - mínimo
de 05 (cinco) pontos na qualificação
profissional.
III -
o servidor que não conseguir atender conjuntamente a pontuação mínima
estabelecido nos incisos I e II deste artigo, não terá direito a mudança de
padrão no interstício e deverá cumprir um novo interstício para fazer jus a
progressão.
Art.
Parágrafo Único - O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido pelo Secretário da pasta e/ou Comissão de Progressão Funcional por Mérito, quando se tratar de secretário, e enviado à Comissão para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão, definidos nesta Lei.
Art. 34 É objetivo da avaliação de desenvolvimento:
I - oferecer oportunidade para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;
II - melhorar as relações humanas no trabalho;
III - estimular o potencial do servidor;
IV - estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade do servidor;
V - proporcionar ao servidor mudança de padrão de vencimento.
Art.
I - assiduidade/pontualidade;
II - disciplina;
III - capacidade de Iniciativa;
IV - produtividade;
V - qualidade do trabalho;
VI - cooperação;
VII - responsabilidade;
§ 1º O resultado final de cada etapa será apurado por média
aritmética dos pontos atribuídos a cada fator.
RFA:
SOMA DOS PONTOS DE CADA FATOR
7
§ 2º A média final do servidor será o resultado do somatório das 3 avaliações dividido por 3, sendo que somente terá direito a progressão o servidor que obtiver média igual ou superior a 70% (setenta por cento) e que não tenha recebido conceito insatisfatório no mesmo fator de julgamento em duas avaliações, consecutivas ou não.
MF:
SOMA DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES
3
§ 3º A progressão só poderá ser concedida ao servidor 6 (seis) meses após o cumprimento do requisito previsto no inciso I do artigo 21, desde que haja disponibilidade financeira e tenha obtido o grau mínimo na média final de suas avaliações de desenvolvimento, de pelo menos 70% (setenta por cento) do total de pontos na média final de sua avaliação.
Art.
36 Adotar-se-ão, para efeito de avaliação do desempenho
funcional para efeito de progressão do servidor, os seguintes conceitos,
atribuídos a cada um dos fatores de julgamento:
I - insatisfatório, de 0 à 50% dos pontos: o servidor não
atingiu o mínimo de desempenho esperado para o cargo no período avaliado;
II - regular,
de
III - bom,
de
IV - excelente, acima de 91% dos pontos: o servidor
superou as expectativas ao desempenho esperado para o cargo.
Art. 37 O servidor público municipal deverá protocolar requerimento endereçado à
Comissão de Progressão Funcional por Mérito,
para que lhe seja deferida a progressão, juntando toda a documentação de que
dispõe para comprovação da realização dos eventos de que trata esta Lei.
§ 1º A
documentação apresentada deverá ser em original ou cópia autenticada em
cartório.
§ 2º Os
requerimentos e a documentação deverão ser apresentados até o dia 30 de junho.
Art. 38 Os pontos decorrentes da aferição dos requisitos descritos no anexo IX serão somados e o servidor terá que obter o quantitativo mínimo de 05 (cinco) pontos desde quesito, juntamente com o grau mínimo na média final da Avaliação de Desenvolvimento Funcional, para fazer jus à progressão por mérito.
Art. 39 Fica criada a
Comissão de Progressão Funcional por Mérito constituída por 5(cinco) membros nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, com a atribuição
de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste
Capítulo e em regulamento específico.
§
1º O Presidente da Comissão de Progressão
Funcional por Mérito deverá ser o Secretário Municipal de Administração.
§
2º Da Comissão deverá fazer parte, 01 (um)
membro do órgão de Recursos Humanos e 03 (três) servidores efetivos e estáveis.
Art.
Art.
41 Os servidores municipais efetivos que
compõem a Comissão de Progressão Funcional por Mérito, serão avaliados pelos
demais membros da mesma e pelo titular do seu respectivo órgão.
Art.
42 Compete à Comissão de Progressão
Funcional por Mérito:
I - cientificar o servidor, ao entrar em exercício, que o mesmo
encontra-se em procedimento de avaliação;
II - apreciar as avaliações do servidor, com base nos elementos
informativos pertinentes à sua atuação funcional;
III -
receber o recurso interposto pelo servidor avaliado;
IV -
julgar, em grau de recurso, a avaliação ;
V - emitir parecer sobre o resultado das avaliações;
VI - indicar à Secretaria Municipal de Saúde, programa de
treinamento e de acompanhamento sócio-funcional, com
o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores que não obtiveram média
aritmética satisfatória na avaliação anterior, melhorando assim a produtividade
do servidor.
Art.
§
1º O servidor dará ciência da avaliação,
podendo interpor pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, ao
presidente da Comissão de Progressão Funcional por Mérito, no prazo de 05
(cinco) dias, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.
§
2º Será indeferido liminarmente, o recurso
interposto fora do prazo estipulado ou que não indicar o fator componente do
Formulário de Avaliação objeto de contestação ou ainda a eventual
irregularidade existente durante o processo de avaliação.
§
3º Na hipótese do
avaliador reconsiderar a avaliação, a anterior será considerada nula.
§
4º Permanecendo a divergência sobre o
resultado da avaliação, o avaliador declarará as razões pelas quais manteve o
resultado da avaliação e submeter o processo à apreciação da Comissão de
Progressão Funcional por Mérito.
§
5º A Comissão de Progressão Funcional por
Mérito deverá reexaminar a contagem de pontos, bem como reavaliar o desempenho
funcional do servidor interessado dando um parecer final sobre o processo.
§
6º Da decisão da Comissão de Progressão
Funcional por Mérito caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, interposto no
prazo de três dias, que decidirá em última instância, impreterivelmente, no
prazo de cinco dias.
§
7º O recurso será recebido com efeito
suspensivo e a avaliação se efetivará após a decisão administrativa do recurso.
§
8º No caso do
servidor avaliado estar exercendo o cargo de secretário Municipal e sendo a
Comissão de Progressão Funcional por Mérito avaliadora, permanecendo a
divergência que trata o § 4º deste artigo o processo será submetido a apreciação do chefe do poder executivo, que dará o
parecer final, não incidindo os §§ 5º e 6º.
Art.
Art.
45 O Administrador de Recursos Humanos é o
responsável pelo encaminhamento e recebimento dos Formulários de Avaliação de
Desenvolvimento Funcional, enviados aos Secretários das Pastas e/ou a Comissão
de Progressão Funcional por Mérito, uma vez por ano.
Art.
Art.
47 Após o julgamento, fazendo jus o
servidor da progressão por merecimento, o Setor de Recursos Humanos remeterá o
processo ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que autorize a revisão da
situação funcional do profissional.
Art.
Parágrafo
Único - Na hipótese do servidor não alcançar o mínimo
de pontos exigidos para a progressão, iniciar-se-á, uma nova contagem de tempo
pra fins do exigido para progressão.
Art. 49 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Parágrafo Único - O auxilio alimentação pago em forma de tíquete não integra a remuneração, não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador, conforme o disposto art. 6º do Decreto Federal nº 05 de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Art. 50 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 51 As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da área da Saúde do Município de São Roque do Canaã estão hierarquizadas por níveis de vencimento no Anexo IV desta Lei.
§ 1º A
cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 13 (treze) padrões
de vencimentos, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo VI e VII
desta Lei.
§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimento, composta de 17 (dezessete) padrões de vencimentos, conforme a tabela de vencimento constantes do anexo VI e VII desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 562/2009)
§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
Art.
Art.
Art. 53 O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos do Município, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.
Art. 54 Novos cargos e/ou classes poderão ser incorporados ao Quadro de Pessoal da área da Saúde do Município de São Roque do Canaã, observadas as disposições deste Capítulo.
Art.
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos e/ou classes deverão constar:
I - denominação dos novos cargos e/ou classes que se deseja criar;
II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;
III - justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos novos cargos e/ou classes a serem criados;
V - nível de vencimento das classes a serem criadas.
§ 2º O nível de vencimento dos novos cargos e/ou classes devem ser definidos considerando-se os seguintes fatores:
I - grau de instrução requerido para o desempenho da classe;
II - experiência exigida para o provimento da classe;
III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para a classe.
§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores das classes a serem criadas com os fatores das classes já existentes no Quadro de Pessoal da área da Saúde do Município.
Art. 56 Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação da nova classe;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já existentes.
Art. 57 Aprovada, a proposta será enviada ao Chefe do Poder Executivo que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo Único - Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Chefe do Poder Executivo, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 58 Aprovada a criação dos novos cargos e/ou classes, deverão ser essas incorporadas ao Quadro de Pessoal da área de Saúde do Município.
Art. 59 Fica instituída como atividade da Secretaria Municipal de Saúde em parceria com o Município a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular os desenvolvimentos funcionais, propiciando condições para o aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 60 Serão dois os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do Município e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;
Art. 61 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pelo Município:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e treinamentos sediadas ou não no Município;
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art.
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 63 O Secretário Municipal de Saúde, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com a Secretaria Municipal de Adminsitração e Finanças, coordenará programas de treinamento.
Parágrafo Único - Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 64 O Chefe do Poder Executivo Municipal designará Comissão de Enquadramento constituída por 5 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, e da qual fará parte, o Procurador Municipal, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos Municipal e 2 (dois) servidores efetivos e estáveis.
Art. 65 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da área da Saúde do Município de São Roque do Canaã serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo II e III, observadas as disposições deste Capítulo.
§ 1º O enquadramento do servidor será efetuado no prazo máximo
de 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei, observando-se:
I - o posicionamento inicial dar-se-á no Nível de qualificação I
da classe a que pertence o cargo, na forma do Anexo IV e;
II - o tempo de efetivo exercício no serviço público municipal,
na forma do Anexo V desta Lei.
§ 2º Os atos coletivos de enquadramento deverão ser publicados na forma de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Lei;
§ 3º O Decreto de que trata o § 2º desde artigo indicará nome do servidor, denominação do seu cargo, nível e padrão de vencimento em que for enquadrado.
Art. 66 O servidor terá até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Decreto que trata o § 2º do art. 65 para interpor recurso de revisão de enquadramento, devidamente fundamentado e protocolado, dirigido à Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de até 15 (quinze) dias.
§ 1º Indeferido o recurso pela comissão de enquadramento, o servidor poderá dirigir ao Chefe do Poder Executivo petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo após consulta à Comissão de Enquadramento, deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
§ 3º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
§ 4º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Chefe do Poder Executivo deverá ser publicada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no § 2º deste artigo.
Art. 67 Os atuais servidores
integrantes do quadro de pessoal do Município serão enquadrados, observando as
seguintes normas:
I -
Enquadramento na classe funcional de vencimento;
II -
Enquadramento em um dos Padrões da classe funcional segundo o tempo de serviço,
ininterrupto no intersticio, prestado ao Municipio de São Roque do Canaã, até a
data da vigencia desta Lei, conforme segue:
a) Padrão
1: Os que contem até 3 (tres) anos;
b) Padrão
2: Os que contem mais de 03 ( tres) e até 06 (seis) anos;
c) Padrão
3: Os que contem mais de 06 (seis) e até 09 (nove) anos;
d) Padrão
4: Os que contem mais de 09 (nove) e até 12 (doze) anos.
§ 1º O tempo de serviço do servidor no Município de São Roque do Canaã observará os sequintes afastamentos que interrompem o interstício, como segue:
I - faltas não justificadas - acima de
II - licenças para trato de interesses particulares;
III -
licenças para Tratamento de doenças em pessoa da família;
IV - licença para tratamento de saúde acima de 45 dias;
V - afastamento em virtude de condenação à pena que não
determine a perda do cargo;
VI - licença para campanhas eleitorais;
VII - acima de 03 (três) atestados
médicos por ano, excluindo atestado de licença gestação e/ou paternidade.
§ 2º Qualquer que seja o afastamento descrito nos incisos anteriores do § 1º, interropem o interstício e o servidor não terá direito a mudança de padrão referente a este interstício para enquadramento.
§ 3º O servidor em estágio probatório será classificado no nível inicial do cargo dentro da classe a que pertence;
§ 4º Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
§ 5º Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos estabelecida para o cargo em que for enquadrado.
§ 6º Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado, acrescido de gratificação complementar.
§ 7º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição.
§ 8º O enquadramento dos servidores transferidos do Município de Santa Teresa considerará a remuneração percebida quando da promulgação desta Lei e o tempo de serviço prestado ao Município de São Roque do Canaã, após a opção voluntária de transferência, observando os afastamentos que interrompem o interstício do § 1º deste artigo e demais critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 68 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - ter
cumprido o estágio probatório;
II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido;
III - nível de vencimento do cargo anexos IV, VI e VII;
IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - habilitação legal para o exercício do cargo.
§ 1º O requisito a que se refere o inciso IV deste artigo será dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§ 2º Não se inclui na dispensa objeto do § 1º deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício do cargo, previsto no inciso V deste artigo.
Art. 69 De acordo com a alínea “b” do inciso II do art. 4º desta Lei, o cargo de provimento em comissão é aquele de livre nomeação e exoneração, por decreto do Chefe do Poder Executivo e compreende as atividades de direção, chefia, assessoramento, assistência e supervisão, obedecendo aos quantitativos estabelecidos em legislação própria.
Art. 70 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função em 30% (trinta por cento).
§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo será calculada sobre o valor do vencimento do servidor.
§ 2º As funções gratificadas mencionadas no caput deste artigo serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
§ 3º Lei específica estabelecerá casos, condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira.
§ 4º É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
Art. 71 Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
Art. 72 Entende-se por:
I - Jornada de Trabalho - a quantidade
de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce atividades inerentes ao
cargo;
II - Turno de Trabalho - Cada um dos períodos
de expediente do órgão .
Art.
§ 1º diária: mínimo de 04 horas e no máximo 08 horas;
§ 2º semanal: mínimo 20 horas e no máximo 44 horas;
§ 3º mensal: mínimo de 100 horas e no máximo 220 horas.
§ 4º Exetua-se do caput deste artigo a jornada
de trabalho sob regime de escala de revezamento;
§ 5º A jornada de trabalho de cada servidor, está definido nas atribuição dos
servidores, de que trata nos anexo I, II e III da presente lei.
§ 6º O servidor ocupante de cargo de que trata essa lei, qualquer que seja a
jornada de trabalho, estará sempre sujeito ao horário de funcionamento da
repartição ou órgão de lotação e exercício.
§ 7º O Servidor poderá ter sua jornada de trabalho semanal reduzido, quando do
interesse da Administração Públida Municipial, contudo não poderá ser reduzida
sua remuneração;
Art. 74 Os Servidores abrangidos pela presente Lei, ficam assegurados às acumulações relativas aos Cargos Concorrentes contidos no anexo II e III da presente Lei, desde que atendam às normas estabelecidas no artigo 37 inciso XVI, alínea c da CF/88 e haja compatibilidade de horário.
Art. 75 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 76 Os vencimentos previstos na Tabela dos Anexos VI e VII serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento.
Art. 77 Ficam criados no
Plano de Cargos e Remunerações do Município os cargos e vagas de acordo com
quadro abaixo descritos:
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO DE APOIO À SAÚDE |
B |
5 |
Agente de Combate a Endemias |
5151 |
44 Horas |
Ensino Médio + Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB" |
B |
1 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
5729 |
44 Horas |
Ensino Médio e qualificação profissional com carga horária mínima de 600 horas, experiência de 02 anos |
|
GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
E |
1 |
Auxiliar Técnico de Laboratório |
3242 |
44 Horas |
Ensino Médio e experiência profissional de 02 anos |
Art. 78 Fica extinto, quando vagar, o atual cargo de
Auxiliar de Enfermagem/36 horas, passando a fazer parte do grupo especial em
extinção (Anexo III).
Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos de Auxiliar de
Enfermagem/36 horas e Médico Plantonista/24 horas, passando a fazer parte do
grupo especial em extinção (Anexo III). (Redação
dada pela Lei n° 493/2008)
Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos de Auxiliar de
Enfermagem/36 horas, Médico Plantonista/24 horas e Enfermeiro/36 horas passando
a fazer parte do grupo especial em extinção (Anexo III).
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos de Auxiliar de
Enfermagem/36 horas, Odontólogo/20 horas passando a fazer parte do grupo
especial em extinção. (Redação
dada pela Lei nº 859/2018)
Art. 78 Ficam
extintos, quando vagarem, os cargos e as vagas constantes no Anexo III, os
quais fazem parte do Grupo Especial em Extinção. (Redação
dada pela Lei nº 871/2019)
Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos de Auxiliar de Enfermagem/36 horas, Auxiliar de Enfermagem/44 horas e Odontólogo/20 horas passando a fazer parte do grupo especial em extinção”. (Redação dada pela Lei nº 877/2019)
Parágrafo Único - Os atuais servidores detentores de cargos de que
trata o artigo anterior terão assegurado um quadro especial, até vagar o cargo
existente.
Art. 79 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IX, abaixo relacionados, que a acompanham:
I - anexo I - descrição dos cargos;
II - anexo II - distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso;
III - anexo III - distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso (grupo especial);
IV - anexo IV - tabela para promoção por qualificação profissional;
V - anexo V - tabela de conversão de tempo de serviço público no Município de São Roque do Canaã;
VI - anexo VI - estrutura do plano de carreira dos cargos administrativos (nível médio);
VII - anexo VII - estrutura do plano de carreira dos cargos administrativos (nível superior);
VIII - anexos VIII - A e B - avaliação de desempenho para efeito de progressão;
IX - anexo IX - cursos de qualificação profissional.
Art. 80 Extinguem-se
os cargos de Agente Epidemiológico e
Controle de Doenças e Auxiliar
Técnico de Laboratório do quadro especial da Lei
Municipal nº 268/2003.
Art. 81 As vantagens que tratam os capítulos IV e V desta Lei terá a sua aplicação suspensa caso seja ultrapassado os limites de gastos com pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº. 101/2000.
Parágrafo Único - serão restabelecidas a partir da recuperação financeira do Município todas as vantagens que trata o caput deste artigo.
Art.
82 É vedada a promoção durante o estágio probatório.
Art. 82 É permitida a
promoção funcional durante o estágio probatório. (Redação
dada pela Lei nº 615/2010)
Art.
83 As contratações temporárias dar-se-ão no nível I, padrão 1 da
classe funcional a que pertence o cargo.
Art. 83 As contratações
temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação
profissional, do padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo. (Redação
dada pela Lei nº 593/2010)
Art. 84 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 85 Revoga-se a Lei nº 002 de 18 de fevereiro de 1997 e todas as suas alterações e os artigos 135 e 144 da Lei Municipal nº 026 de 19 de agosto de 1997.
(i) São Roque do Canaã, 12 de junho de 2007
(ii)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
CARGO:
Agente de Combate a Endemias
CBO - 5151
CÓDIGO: B
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver ações de vigilância em saúde;
- Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e
prevenção de doenças;
- encaminhar às Unidades de
Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância;
- Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente,
através de visitas domiciliares periódicas;
- Realizar controle químico de vetores, roedores e outros
agentes de doenças e agravos em imóveis no Município;
- Realizar captura e recolhimento de animais domésticos no
Município;
- Executar a contenção e manipulação de animais domésticos
para procedimentos veterinários;
- Auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais
pesquisas de vigilância;
- Realizar atividades de mutirão de limpeza e higienização de
locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das
zoonoses;
- Participar de ações e campanhas de imunização, inclusive
animal, no Município;
- Conduzir veículos automotores do Município para consecução
das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após
concluída a jornada diária;
- Comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos
veículos;
- Manter os veículos utilizados em perfeitas condições de
funcionamento e zelar pela sua conservação;
- Promover o abastecimento de combustível e verificar água e
óleo;
- Verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar
qualquer defeito percebido;
- Exercer atividades de vigilância,
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.
- Registrar as informações
referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
- Seguir seu itinerário de trabalho
conforme estabelecido pela coordenação municipal da Vigilância Ambiental;
- Utilizar corretamente o
equipamento de proteção individual;
- Repassar ao supervisor os
problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
- Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho.
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho: máximo
08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas
e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a
deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, podendo
ser exigido a prestação de serviço à noite, aos sábados, domingos e feriados,
sujeito ao uso de equipamento de proteção individual.
Desenvolver e executar
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações
educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Ensino médio, domínio da legislação
referente à Vigilância Epidemiológica, conhecimento de processador de texto e
de planilhas eletrônicas e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias
“AB”.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Agente
Fiscal Sanitário
CBO - 3522
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação
pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na
legislação em vigor;
- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de
gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as
condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam
ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações,
dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
- Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em
laboratório, quando for o caso;
- Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios
ao consumidor;
- Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas
estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e
coletando material para posterior análise;
- Inspecionar, sob supervisão de profissional da área,
hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias,
consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das
instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade
técnica;
- Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as
condições sanitárias dos logradouros públicos, locais e estabelecimentos de
repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem
como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e
cremações;
- Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de
processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
- Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de
higiene sanitária;
- providenciar a interdição de
locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros que estejam
instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do
Município;
- Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e
identificando os doentes comunicando a ocorrência ao superior imediato para
evitar a contaminação dos demais;
- Elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como
assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas,
notificações, termos de intimação, autos de multa,infração, interdição, entre outros;
- Proceder apreensão e inutilização e coleta de amostras para
análise, efetuando embargos, interdições, notificar, intimar, autoar, interditar e adverter,
praticar a intervenção administrativa prevista na legislação de consumo e
serviço;
- Elaborar replica e treplicas fiscais, em processos de
recurso, oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do
Município nas relações de consumo e serviços
- Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
- Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas
atividades;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho: máximo
08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas
e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a
deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige
atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimento ou
casa de diversão sujeita ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia
administrativa, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de
expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Ensino médio, Carteira Nacional de
Habilitação nas categorias “AB”, domínio na legislação referente à vigilância
sanitária, conhecimento de processador texto e planilhas eletrônicas.
RESPONSABILIDADES:
Usar material e equipamento de proteção indidual
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de
Consultório Dentário
CBO - 5729
CÓDICO: B
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Receber, registrar e encaminhar
pacientes para atendimento odontológico;
- Preencher e anotar fichas
clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações
odontológicas;
- Informar os horários de
atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
- Controlar fichário e arquivo de
documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os
atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando
necessário;
- Atender os pacientes, procurando
identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos,
para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião
Dentista;
- Esterilizar os instrumentos
utilizados no consultório;
- Revelar e montar radiografias intra-orais;
- Preparar o paciente para o
atendimento;
- Auxiliar o Cirurgião Dentista e o
Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo do material a
ser utilizado na consulta;
- Instrumentar o Cirurgião Dentista
e o Técnico
- Promover o isolamento do campo
operatório;
- Manipular materiais de uso
odontológico;
- Auxiliar na aplicação de métodos
preventivos para controle de cárie dental;
- Receber, registrar e encaminhar
material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas;
- Orientar os pacientes sobre
higiene bucal;
- Zelar pela assepsia, conservação
e recolhimento de material mantendo o equipamento odontológico em estado
funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- Zelar pela conservação e limpeza
dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- Providenciar a distribuição e a
reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
- Colaborar na orientação ao
público em campanhas de prevenção à cárie;
- Auxiliar na identificação dos
principais problemas de saúde bucal de determinada população, através de
diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando grupos e áreas de
risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;
- Atuar em parceria com os demais
profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a interdisciplinaridade na
equipe;
- Preencher o mapa de produtividade
da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;
- Fazer uso de microcomputador para
organização de arquivos eletrônicos e digitação de comunicação quando
necessário;
- Solicitar, estocar, observando as
condições para a preservação dos materiais odontológicos, controlando o nível
de estoque e prazos de validade, informando ao superior imediato as
necessidades;
- Cumprir o código de ética
da profissão no exercício de suas atividades;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho: máximo
08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas
e vinte) horas mensal, podendo ser exigido a prestação de serviço
relacionados à saúde pública à noite, aos sábados, domingos e feriados,
sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual,
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na
comunidade sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Ensino médio e Curso de Qualificação
Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no
respectivo conselho e experiência de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de Enfermagem
CBO - 3222
CÓDIGO: D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Realizar atividades de nível médio, de certa complexidade,
envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem;
- Auxiliar nos serviços de enfermagem;
- Fazer curativos, de acordo com a orientação recebida;
- Atender sob supervisão, aos doentes de acordo com
recomendações e prescrições médicas;
- Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os
resultados no prontuário;
- Ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão;
- Aplicar vacinas;
- Transportar ou acompanhar pacientes;
- Preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros sob
supervisão;
- Atender isolamento, de acordo com instruções recebidas,
prestar socorros de urgência;
- Realizar atividade simples de lactário e berçário;
- Promover e fazer a higienização de doentes sob supervisão;
- Orientar individualmente o paciente, em relação a sua
higiene pessoal;
- Pesar e medir pacientes;
- Auxiliar o paciente a alimentar-se quando solicitado;
- Registrar ocorrências relativas a doentes;
- Coletar materiais para exames de laboratório;
- Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e
injeções;
- Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos
pacientes;
- Preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes;
- Limpar, preparar, esterilizar ,
distribuir ou guarda de materiais cirúrgicos e outros;
- Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e
tratamento de pacientes;
- Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórios e seções de enfermagem;
- Providenciar no abastecimento de material de enfermagem e
médico;
- Participar de programas de educação sanitária;
- Participar do ensino ou cursos para Auxiliares de
Enfermagem;
- Apresentar relatórios referentes as atividades sob sua
supervisão;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão;
- Realizar Controle hídrico;
- Aplicar oxigenoterapia,
nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
- Efetuar o controle de pacientes e
de comunicantes em doenças transmissíveis;
- Realizar testes e proceder à sua
leitura, para subsídio de diagnóstico.
- Colher material para exames
laboratoriais;
- Prestar cuidados de higiene e
conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
- Alimentá-lo ou auxiliá-lo a
alimentar-se.
- Zelar pela limpeza e ordem do
material, de equipe e de dependência de unidades de saúde.
- Executar os trabalhos de rotina
vinculados à alta de pacientes;
- Participar dos procedimentos
pós-morte.
- Participar do Sistema de
Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN para crianças e gestantes,
verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas
estatísticos de baixo peso e recuperados.
- Tratar com respeito e
urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo
de igual tratamento;
- Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
- Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de
suas atividades;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho: máximo
44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Grupo especial - Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais
e 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo exige a prestação de
serviços à noite, domingos e feriados; poderão ser exigidos plantões de acordo
com a escala organizada, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução - Ensino
médio e habilitação para desempenho da função, registro no COREN e experiência
profissional de 02 (dois) anos.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de uniforme e de equipamentos de proteção
individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO:
Auxiliar Técnico de Laboratório
CBO: 3242
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com
a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de
material e substâncias através de métodos específicos;
- Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em
experimentos;
- Proceder à limpeza e conservação de instalações,
equipamentos e materiais dos laboratórios;
- Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo
dos laboratórios;
- Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou
almoxarifados dos setores que estejam alocados;
- Utilizar recursos de informática;
- Coletar, receber e distribuir
material biológicos de pacientes;
- Preparar amostra do material
biológico e realizar exames conforme protocolo;
- Operar equipamentos analíticos e
de suporte;
- Executar, checar, calibrar e
fazer manutenção corretiva dos equipamentos;
- Administrar e organizar o seu
local de trabalho;
- Trabalhar conforme normas e
procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança;
- Mobilizar capacidade de
comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de
trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
- Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Jornada de
trabalho: máximo
08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas
e vinte) horas mensal. A prestação de serviço aos sábados, domingos e
feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades
de promoção da saúde, por meio de ações educativas.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Ensino Médio e experiência profissional de
02 anos.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de equipamento de proteção individual
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO -
Enfermeiro
CBO - 2235
CODICO - J
PADRÃO DE VENCIMENTO - 01
ATRIBUIÇÕES:
- Identificar
as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e participar de reuniões
com vistas à preservação e recuperação da saúde individual ou coletiva;
- Elaborar plano de enfermagem;
- Executar diversas tarefas de enfermagem, monitoração e
aplicação de respiradores artificiais;
- Prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise
peritonial, dosoterapia, cateterismo, instilações,
lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar
físico, mental e social aos pacientes;
- Executar tarefas complementares ao tratamento médico
especializado;
- Supervisionar o preparo do paciente, o material e o
ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e
tratamentos;
- Efetuar testes de sensibilidade;
- Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar
medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas
usuais ou específicas;
- Adaptar aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados,
realizando entrevistas;
- Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários
às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e
especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo,
para assegurar desempenho adequado dos serviços de enfermagem;
- Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de
enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando
a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”,
para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;
- Desenvolver atividades técnicas-administrativas na elaboração
de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar
procedimentos e racionalizar os trabalhos;
- Registrar as observações, tratamentos executados e
ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as em fichário
apropriado;
- Preparar relatório geral, para documentar a evolução da
doença e possibilitar o controle da saúde;
- Realizar as atividades
correspondentes às áreas prioritárias de internação na atenção básica.
- Supervisionar e coordenar ações
para capacitação dos Auxiliares de Enfermagem com vistas ao desempenho de suas
funções.
- No nível de suas competências,
executar assistência básica e ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;
- Realizar ações de saúde em
diferentes ambientes;
- Aliar a atuação clínica à prática
da saúde coletiva;
- Realizar cuidados diretos de
enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo indicação para a
continuidade da assistência prestada;
- Realizar procedimentos de
enfermagem, conforme protocolo estabelecido nos programas do Ministério da
Saúde, e as disposições legais da profissão;
- Registrar em formulários próprios
a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
- Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
- Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de
suas atividades;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho: máximo
36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, poderão ser exigidos plantões de
acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso
Superior em Enfermagem, Registro no respectivo conselho e experiência
profissional de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO:
Farmacêutico
CBO - 2234
CÓDICO: L
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda;
- Controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na
elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas;
- Emitir parecer técnico a respeito de produtos e
equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de
medicamentos;
- Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a
vigilância sanitária;
- Planejar e coordenar a execução de Assistência Farmacêutica
no Município;
- Coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos;
- Elaborar e promover os instrumentos necessários,
objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento,
distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde;
- Avaliar o custo do consumo de medicamentos;
- Realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de
saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização;
- Realizar treinamentos e orientar os profissionais da área;
- Dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada
por servidores subordinados, dando orientação necessária e iniciar o
acompanhamento do uso (farmacovigilância);
- Realizar procedimentos técnicos administrativo no tocante a
medicamento a serem utilizados;
- Acompanhar a validade dos medicamentos e seus
remanejamentos;
- Fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto
sanitário;
- Executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem,
mistura e conservação;
- Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo
receituário médico;
- Elaborar manuais de
procedimentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento do
estabelecimento, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a
legislação;
- Dispensar medicamentos,
informando de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração
dos medicamentos e alertar para possíveis reações adversas;
- Orientar sobre os perigos da auto-medicação;
- Participar ativamente em
programas educacionais de saúde pública, promovendo o uso racional de
medicamentos;
- Manter-se atualizado para uma
adequada prestação de serviços de qualidade;
- Conhecer, interpretar e
estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
- Coletar e registrar ocorrências de
reações adversas e efeitos colaterais relativos ao uso de medicamento,
informando à autoridade sanitária local;
- Orientar o usuário sobre os
cuidados e guarda dos medicamentos, especialmente os termolábeis e aqueles sob
controle especial (psicotrópicos e entorpecentes).
- Gerenciar os Sistemas de
Informação de acompanhamento dos recursos da assistência farmacêutica.
- Realizar procedimentos em
conformidade com as disposições legais da profissão;
- Utilizar recursos de
informática;
- Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
- Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas
atividades;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho: máximo
08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas ) horas
mensais.
Especial: o exercício do cargo inclusive em
regime de plantão, podendo ser exigido a prestação de serviço à noite, aos
sábados, domingos e feriados, sujeitos
ao uso de equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional
de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de equipamento de proteção individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Fisioterapeuta
CBO - 2236
CÓDICO: I
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Realizar promoção, tratamento e a
recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilitá-los à suas atividades
normais da vida diária;
- Participar de equipes
multiprofissionais da atenção básica destinadas a planejar, implementar,
controlar e executar políticas, programas, pesquisas e cursos voltados para a
educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva e individual.
- Realizar testes musculares,
funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de
pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o
nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;
- Planejar e executar tratamento de
afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de
acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de
paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de
nervos periféricos, miopatias e outros;
- Atender a amputados preparando o
coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa
e independente dos mesmos;
- Ensinar aos pacientes, exercícios
corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho
respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios
especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão
respiratória e a circulação sanguínea;
- Efetuar aplicação de ondas
curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro ondas,
forno de bier, eletroterapia e contração muscular,
crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou
terminar com a dor;
- Aplicar massagem terapêutica;
- Identificar fontes de recursos
destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e
propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou
participar da execução dos programas e projetos
supervisionado e controlando a aplicação dos recursos.
- Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
- Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas
atividades;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
- Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos
com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;
- Promover ações terapêuticas preventivas à instalação de
processos que levem a incapacidade funcional;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho: máximo
06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta)
horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir
a prestação de serviço à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de
proteção individual, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços, relacionados à saúde pública, em sábados, domingos e feriados. E
desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão
competente.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso superior em fisioterapia, Registro no
respectivo conselho, experiência profissional de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de equipamento de proteção individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Médico Clinico Geral
CBO - 2231
CÓDIGO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Diagnosticar enfermidades e
indicar e realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
- Elaborar a história clínica
(história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos,
sendo sempre registrado em seu prontuário único;
- Executar e solicitar exames
físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou
ao acompanhamento terapêutico;
- Pedir, indicar, realizar ou
executar, interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários
e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico
médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
- Realizar procedimentos clínicos,
cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática,
terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico
ou terapêutico;
- Realizar perícias
administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência desde que
devidamente capacitado e habilitado;
- Acompanhar, assessorar, avaliar e
controlar a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade,
inclusive primeiros socorros em caso de acidente;
- Indicar e executar medidas de
reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidades;
- Exercer a direção de serviços
médicos;
- Planejar, executar, controlar,
supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando
solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;
- Prestar atendimento ao escolar;
- Realizar assistência
integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta
e terceira idade;
- Realizar atividades de demanda
espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas
urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
- Encaminhar, quando necessário,
usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referência e contra-referência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto
pela referência;
- Indicar a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
- Contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente;
- Fazer exames médicos
necessários para fins de ingresso de servidores públicos desde que devidamente
capacitado e habilitado.
- Fazer a verificação de óbtos;
- Participar e/ou precidir junta
médica desde que devidamente capacitado e habilitado;
- Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de
Saúde;
- Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários
da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a população
estudada;
- Realizar auditorias e perías
médicas;
- Registrar em formulários próprios
a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município.
- Elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica;
- Emitir diagnósticos, pareceres,
informações técnicas e demais documentações;
- Analisar, processar e atualizar
dados;
- Realizar ações educativas de
promoção a saúde e prevenção de doenças;
- Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
- Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas
atividades;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho: máximo
04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Ginecologista
CÓDIGO: H
CBO: 2231
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Tratar de afecções do aparelho
reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico,
para promover ou recuperar a saúde;
- Examinar o paciente fazendo inspeção, apalpação e toque,
para avaliar as condições gerais dos órgãos;
- Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para
fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;
- Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo
fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o
diagnóstico e a conduta terapêutica;
- Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões
existentes;
- Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas
indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou
formações patológicas;
- Participar da equipe de saúde pública, propondo ou
orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer
ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
- Colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a
exame laboratorial;
- Atender gestantes que procuram a
unidade de saúde do município, realizando o pré-natal conforme protocolo e
assistindo também ao puerpério;
- Participar do Comitê Municipal de
Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;
- Integrar equipe multiprofissional
na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à
melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública
municipal.
- Elaborar a história clínica
(história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos,
sendo sempre registrado em seu prontuário único;
- Contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente;
- Registrar em formulários próprios
a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município.
- Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
- Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas
atividades;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho: máximo
04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de
proteção individual.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência Médica
reconhecida pelo MEC e/ou curso de especialização, concedido pelas Sociedades
Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia e experiência profissional
de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Médico Pediatra
CÓDICO: H
CBO: 2231
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência médica específica às crianças até a
adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos,
para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde;
- examinar a criança, auscultando-a,
executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros
aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações
congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da
criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação,
indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
- Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático,
prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar
carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e
prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;
- Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis,
indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o
pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos,
programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua
especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde
física e mental das crianças;
- Participar, o Comitê Municipal de
Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;
- Fazer verificação dos óbitos
infantis;
- Integrar equipe multiprofissional
na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à
melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública muncipal.
- Elaborar a história clínica
(história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos,
sendo sempre registrado em seu prontuário único;
- Contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente;
- Registrar em formulários próprios
a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no Município.
- Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
- Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas
atividades;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho: máximo
04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência Médica
reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização, concedido pelas Sociedades
Médicas, com registro no CRM na área de Pediatria e experiência profissional de
02 anos.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretarias
Municipais
CARGO: Médico
Plantonista - Clinico Geral
CBO: 2231
CÓDICO: K
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Executar atendimento de toda
parte clinica de urgência e emergência incluindo o
atendimento ambulatorial;
- Atender qualquer alteração
orgânica, psiquica ou de integridade física, súbita
e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as
atividades habituais e/ou fisiológica e o estado geral do paciente;
- Diagnosticar enfermidades e
indicar e realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
- Elaborar a história clínica
(história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos,
sendo sempre registrado em seu prontuário único;
- Executar e solicitar exames
físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou
ao acompanhamento terapêutico;
- Pedir, indicar, realizar ou
executar, interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários
e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico
médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
- Realizar procedimentos clínicos,
cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática,
terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico
ou terapêutico;
- Realizar perícias
administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência desde que
devidamente capacitado e habilitado;
- Acompanhar, assessorar, avaliar e
controlar a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade,
inclusive primeiros socorros em caso de acidente;
- Indicar e executar medidas de
reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidades;
- Exercer a direção de serviços
médicos;
- Planejar, executar, controlar,
supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando
solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;
- Realizar assistência
integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta
e terceira idade;
- Realizar atividades de demanda
espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas
urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
- Encaminhar, quando necessário,
usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referência e contra-referência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto
pela referência;
- Indicar a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
- Contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente;
- Fazer a verificação de óbtos;
- Participar e/ou precidir junta
médica;
- Coordenar atividades auxiliares de serviços de saúde;
- Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários
da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a população
estudada;
- Registrar em formulários próprios
a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
- Elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica;
- Emitir diagnósticos, pareceres,
informações técnicas e demais documentações;
- Analisar, processar e atualizar
dados;
- Realizar ações educativas de
promoção a saúde e prevenção de doenças;
- Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
- Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas
atividades;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho: máximo
24 (vinte e quatro) horas semanais e 120 (cento e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência
profissional de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
CARGO: Odontólogo
CBO: 2232
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Fazer registros e relatórios dos serviços executados;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo, executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
- Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação,
organização, formulação, elaboração e execução de trabalhos relativos a
diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da
boca e região maxilofacial;
-
Utilizar processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal;
- Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde
bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Realizar a atenção integral em
saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, reabilitação e
manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e
a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolutividade;
- Encaminhar e orientar usuários,
quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
- Contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente do THD e ACD;
- Realizar supervisão técnica do
THD e ACD;
- Participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde;
- Atender, diagnosticar,
avaliar e orientar pacientes de forma preventiva, terapêutica ou emergencial;
- Realizar auditorias e perícias odontológicas;
- Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos
locais de trabalho;
- Opinar tecnicamente nos processos de padronização,
aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais
para a área de saúde bucal;
- Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de
saúde bucal.
- Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e
demais documentações;
- Analisar, processar e atualizar dados;
- Registrar em formulários próprios
a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município
- Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e
indicadores.
- Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
- Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas
atividades;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho: máximo
04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Habitação: Curso Superior em odontologia, Registro no
respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo o uso
de uniforme e equipamento de proteção individual.
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Plantonista - Clinico Geral (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
CBO: 2231 (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
CÓDIGO: G1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
(Incluído
pela Lei n° 493/2008)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Executar atendimento de toda parte clinica
de urgência e emergência incluindo o atendimento ambulatorial; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Atender qualquer alteração orgânica, psiquica
ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais
vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o
estado geral do paciente; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar procedimentos
terapêuticos e diagnósticos em enfermos; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese),
relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu
prontuário único; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e complementares
visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e
valorização de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer
outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos
estejam devidamente capacitados e habilitados; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com
finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que impliquem
em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de
competência desde que devidamente capacitado e habilitado; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistência aos enfermos
precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de
acidente; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Indicar e executar medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por
enfermidades; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Exercer a direção de serviços médicos; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar serviços
médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que
devidamente capacitado e habilitado; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Realizar assistência
integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta
e terceira idade; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica
médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
do usuário, proposto pela referência; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo
a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Fazer a verificação de óbtos; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Participar e/ou precidir junta médica; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Coordenar atividades
auxiliares de serviços de saúde; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Coletar e avaliar
dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver
indicadores de saúde a população estudada; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Registrar em formulários próprios a produção e os
relatórios dos sistemas de informação implantados no município; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais
documentações; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Analisar, processar e atualizar dados; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade
orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros
serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo
articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Cumprir o código de
ética da profissão no exercício de suas atividades; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Desempenhar com zelo
e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os
colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
- Executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
Jornada de trabalho: máximo 12 (doze) horas
semanais e 60 (sessenta) horas mensais. (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual. (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
Idade Mínima: 18 anos(Incluído
pela Lei n° 493/2008)
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina,
Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos. (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
RESPONSABILIDADES: (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
Pelo serviço executado; (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição. (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. (Incluído
pela Lei n° 493/2008)
CARGO: Agente
de Combate a Endemias (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO – 5151 (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICO: B (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01 (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desenvolver ações de
vigilância em saúde; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Orientar a comunidade
quanto aos meios de controle e prevenção de doenças; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Encaminhar às Unidades
de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de
vigilância; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar ações de
saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares
periódicas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar controle
químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis
no Município; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar captura e
recolhimento de animais domésticos no Município; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar a contenção e manipulação
de animais domésticos para procedimentos veterinários; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Auxiliar na realização
de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar atividades de
mutirão de limpeza e higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações
de prevenção e controle das zoonoses; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar de ações e
campanhas de imunização, inclusive animal, no Município; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Conduzir veículos
automotores do Município para consecução das atividades principais descritas
acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Comunicar qualquer
defeito que eventualmente ocorra nos veículos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Manter os veículos
utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua
conservação; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Promover o
abastecimento de combustível e verificar água e óleo; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Verificar o
funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Exercer atividades de
vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Registrar as informações
referentes às atividades executadas nos formulários específicos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Seguir seu itinerário
de trabalho conforme estabelecido pela coordenação municipal da Vigilância
Ambiental; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Utilizar corretamente o
equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Repassar ao supervisor
os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos
ao uso de equipamento de proteção indidual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente,
visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e
executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Ensino médio, domínio da legislação referente à Vigilância
Epidemiológica, e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB”.
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo uso de uniforme e
equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO: Agente
Fiscal Sanitário (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO - 3522(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICO: E(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Inspecionar ambientes e
estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas
de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Proceder à fiscalização
dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade,
o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos
ao consumo; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Proceder à fiscalização
dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que
manipulam os alimentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Colher amostras de
gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Providenciar a
interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Inspecionar poços,
fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a
existência de focos de contaminação e coletando material para posterior
análise; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Inspecionar, sob
supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de
análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre
outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para
funcionamento e responsabilidade técnica; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Inspecionar, sob
supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos logradouros
públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública
em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes
às inumações, exumações, translações e cremações; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Comunicar as infrações
verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações
de interdições inerentes à função; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Orientar o comércio e a
indústria quanto às normas de higiene sanitária; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Providenciar a
interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros
que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de
Posturas do Município;
Zelar pelas condições
de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes comunicando a
ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Elaborar relatórios das
inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais
como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa,
infração, interdição, entre outros; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Proceder apreensão e
inutilização e coleta de amostras para análise, efetuando embargos,
interdições, notificar, intimar, autoar, interditar e
adverter, praticar a intervenção administrativa
prevista na legislação de consumo e serviço; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Elaborar replica e
treplicas fiscais, em processos de recurso, oriundos de penalidades impostas em
decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo e serviços(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar um atendimento
com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente
e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Cumprir o código de
ética da profissão no exercício de suas atividades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos
ao uso de equipamento de proteção indidual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente,
visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer
hora do dia ou da noite, em estabelecimento ou casa de diversão sujeita ao
controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Ensino médio, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB”,
domínio na legislação referente à vigilância sanitária. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo uso de uniforme e
equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO: Auxiliar
de Consultório Dentário - ACD(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO - 3224(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICO: B(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Receber, registrar e
encaminhar pacientes para atendimento odontológico; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Preencher e anotar
fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informações odontológicas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Informar os horários de
atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Controlar fichário e
arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e
mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los,
quando necessário;
Atender os pacientes,
procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico
dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao
Cirurgião Dentista; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Proceder à desinfecção
e à esterilização dos materiais e dos instrumentos utilizados no consultório;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Revelar e montar
radiografias intra-orais; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Preparar o paciente
para o atendimento; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Auxiliar o Cirurgião
Dentista e o Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo
do material a ser utilizado na consulta; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Instrumentar o
Cirurgião Dentista e o Técnico (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Promover o isolamento
do campo operatório; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Manipular materiais de
uso odontológico; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Auxiliar na aplicação
de métodos preventivos para controle de cárie dental; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Receber, registrar e
encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações
recebidas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Orientar os pacientes
sobre higiene bucal; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Zelar pela assepsia, conservação
e recolhimento de material mantendo o equipamento odontológico em estado
funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Zelar pela conservação
e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Providenciar a
distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com
orientação superior; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Colaborar na orientação
ao público em campanhas de prevenção à cárie; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Auxiliar na
identificação dos principais problemas de saúde bucal de determinada população,
através de diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando grupos e
áreas de risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Atuar em parceria com
os demais profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a
interdisciplinaridade na equipe; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Preencher o mapa de produtividade
da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Fazer uso de
microcomputador para organização de arquivos eletrônicos e digitação de
comunicação quando necessário; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Solicitar, estocar,
observando as condições para a preservação dos materiais odontológicos,
controlando o nível de estoque e prazos de validade, informando ao superior
imediato as necessidades;
Preparar e organizar
instrumental e materiais necessários; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Cumprir o código de
ética da profissão no exercício de suas atividades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública à noite, aos sábados, domingos e feriados,
sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas
comunidades sob supervisão competente. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de
Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com
duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo uso de uniforme e
equipamento de proteção individual(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO: Auxiliar de Enfermagem (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO - 3222(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDIGO: D (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Receber, registrar,
verificar temperatura, pulso, respiração e encaminhar pacientes para
atendimento médico; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar atividades de
nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços
auxiliares de enfermagem; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Auxiliar nos serviços
de enfermagem; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Fazer curativos, de
acordo com a orientação recebida; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Atender sob supervisão,
aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Verificar temperatura,
pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Ministrar medicamentos
prescritos, sob supervisão; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Aplicar vacinas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Transportar ou
acompanhar pacientes; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Preparar pacientes para
atos cirúrgicos e outros sob supervisão; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Atender isolamento, de
acordo com instruções recebidas, prestar socorros de urgência; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar atividade
simples de lactário e berçário; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Promover e fazer a
higienização de doentes sob supervisão; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Orientar
individualmente o paciente, em relação a sua higiene pessoal; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pesar e medir
pacientes; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Auxiliar o paciente a
alimentar-se quando solicitado; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Registrar ocorrências
relativas a doentes; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Coletar materiais para
exames de laboratório; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Preparar o instrumental
para aplicação de vacinas e injeções; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Remover aparelhos e
outros objetos utilizados pelos pacientes; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Preparar salas de cirurgia
e unidades de pacientes; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Limpar, preparar,
esterilizar, distribuir ou guarda de materiais cirúrgicos e outros; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desenvolver atividades
de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar serviços em
hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Providenciar no
abastecimento de material de enfermagem e médico; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar de programas
de educação sanitária; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar do ensino ou
cursos para Auxiliares de Enfermagem; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar Controle
hídrico; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Aplicar oxigenoterapia,
nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Efetuar o controle de
pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar testes e
proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Colher material para
exames laboratoriais; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar cuidados de
higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipe e de dependência de
unidades de saúde. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar os trabalhos
de rotina vinculados à alta de pacientes; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar dos
procedimentos pós-morte. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar do Sistema de
Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN para crianças e gestantes,
verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas
estatísticos de baixo peso e recuperados. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Tratar com respeito e
urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo
de igual tratamento; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar um atendimento
com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente
e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Cumprir o código de
ética de enfermagem no exercício de suas atividades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte)
horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à
saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao
uso de equipamento de proteção indidual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grupo especial (em extinção):
Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais
e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestação
de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem
como ser exigidos plantões de acordo com a escala
organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção
indidual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades sob supervisão competente. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução - Ensino médio e habilitação para desempenho da função, registro no COREN. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo uso de uniforme e
de equipamentos de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO: Auxiliar
Técnico de Laboratório(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO: 3242 (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICO: E (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar trabalhos
técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou
orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de
métodos específicos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Preparar reagentes,
peças e outros materiais utilizados em experimentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Proceder à limpeza e
conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Proceder ao controle de
estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Responsabilizar-se por
pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Utilizar recursos de
informática; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Coletar, receber e distribuir material biológicos de pacientes;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Preparar amostra do material biológico e realizar exames conforme
protocolo; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Operar equipamentos analíticos e de suporte; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos
equipamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Administrar e organizar o seu local de trabalho; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas,
qualidade e biossegurança; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Mobilizar capacidade de comunicação oral e escrita para efetuar
registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à
coleta do material biológico. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar um atendimento
com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente
e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensal. A prestação de serviço aos sábados,
domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção
individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Especial: Desenvolver e executar atividades de promoção da saúde, por meio de
ações educativas. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Ensino Médio. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo uso de equipamento
de proteção individual(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO -
Enfermeiro(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO - 2235(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CODICOS - L -
40 (quarenta) horas J - 36 (trinta e seis) horas(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO - 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Identificar as
necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e participar de reuniões com
vistas à preservação e recuperação da saúde individual ou coletiva; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Elaborar plano de
enfermagem; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar diversas
tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de respiradores artificiais;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar cuidados de
conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia,
cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos,
valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau
possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas
complementares ao tratamento médico especializado; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Supervisionar o preparo
do paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na
realização dos exames e tratamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Efetuar testes de
sensibilidade; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Fazer curativos,
imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de
emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Adaptar aos métodos
terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Fazer estudos e
previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas
de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos,
materiais permanentes e de consumo, para assegurar desempenho adequado dos
serviços de enfermagem; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Coordenar e
supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, requisitar e controlar
entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente
preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos
e atender às disposições legais; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desenvolver atividades
técnicas-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e
rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Registrar as
observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao
paciente, anotando-as em fichário apropriado; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Preparar relatório
geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de
internação na atenção básica. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Auxiliares de
Enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de
Vigilância Epidemiológica e Sanitária; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar ações de saúde em diferentes ambientes; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências
clínicas, fazendo indicação para a continuidade da assistência prestada;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar procedimentos de enfermagem, conforme protocolo estabelecido
nos programas do Ministério da Saúde, e as disposições legais da profissão;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos
sistemas de informação implantados no município; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar um atendimento
com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente
e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Cumprir o código de
ética de enfermagem no exercício de suas atividades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala
organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção
indidual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grupo especial (em
extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e
seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser
exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala
organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção
indidual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Curso Superior em Enfermagem, Registro no respectivo conselho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Uso de uniforme e equipamentos
de proteção individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO:
Farmacêutico(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO - 2234(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICO: L(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Responsabilizar-se
pelos medicamentos sob sua guarda; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Controlar o estoque de
medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas
e toxicológicas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Emitir parecer técnico a
respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em
relação à compra de medicamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Controlar psicotrópicos
e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Planejar e coordenar a
execução de Assistência Farmacêutica no Município; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Coordenar o consumo e a
distribuição dos medicamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Elaborar e promover os instrumentos
necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento,
distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Avaliar o custo do
consumo de medicamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar supervisão
técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a
medicamentos e sua utilização; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar treinamentos e
orientar os profissionais da área; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Dispensar medicamentos
e acompanhar a dispensação realizada por servidores subordinados, dando
orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância);
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar procedimentos
técnicos administrativo no tocante a medicamento a serem utilizados;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Acompanhar a validade
dos medicamentos e seus remanejamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Fiscalizar farmácias e
drogarias quanto ao aspecto sanitário; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar manipulação de
ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Subministrar produtos
médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Elaborar manuais de procedimentos, buscando normatizar e operacionalizar
o funcionamento do estabelecimento, criando padrões técnicos e sanitários de
acordo com a legislação; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Dispensar medicamentos, informando de forma clara e compreensiva, sobre
o modo correto de administração dos medicamentos e alertar para possíveis
reações adversas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Orientar sobre os perigos da auto-medicação;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar ativamente em programas educacionais de saúde pública,
promovendo o uso racional de medicamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Manter-se atualizado para uma adequada prestação de serviços de
qualidade; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da
legislação pertinente; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Coletar e registrar ocorrências de reações adversas e efeitos colaterais
relativos ao uso de medicamento, informando à autoridade sanitária local;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Orientar o usuário sobre os cuidados e guarda dos medicamentos,
especialmente os termolábeis e aqueles sob controle especial (psicotrópicos e
entorpecentes). (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Gerenciar os Sistemas de Informação de acompanhamento dos recursos da
assistência farmacêutica. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar procedimentos em conformidade com as disposições legais da
profissão; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Utilizar recursos de
informática; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar um atendimento
com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente
e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Cumprir o código de
ética da profissão no exercício de suas atividades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200
(duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço
relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso
de equipamento de proteção indidual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo uso de equipamento
de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO:
Fisioterapeuta(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO - 2236(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICO: I(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes
mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos
para reabilitá-los à suas atividades normais da vida diária;
Participar de equipes multiprofissionais da atenção básica destinadas a
planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, pesquisas e
cursos voltados para a educação, prevenção e assistência fisioterapêutica
coletiva e individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de
verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de
esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência
funcional dos órgãos afetados; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite,
lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas
e de nervos periféricos, miopatias e outros; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese
para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos
dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e
treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios
posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som,
infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier,
eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes,
conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Aplicar massagem terapêutica; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas
e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes
recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas
e projetos supervisionado e controlando a aplicação dos recursos.
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar um atendimento
com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente
e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Cumprir o código de
ética da profissão no exercício de suas atividades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Proceder ao relaxamento
e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas
psíquicos, treinando-os sistematicamente; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Promover ações terapêuticas
preventivas à instalação de processos que levem a incapacidade funcional;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e
cinquenta) horas mensais, o exercício do cargo poderá exigir a prestação
de serviços, relacionados à saúde pública, em sábados, domingos e feriados.
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Especial: E desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade
sob supervisão competente. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Curso superior em fisioterapia, Registro
no respectivo conselho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo uso de equipamento
de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO: Médico Auditor(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO - 2231(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICO: H(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
realizar auditoria
analítica e operativa in loco
de procedimentos médicos em unidades ambulatoriais e de urgência e emergência
no âmbito municipal; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
analisar fichas
clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o
procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
avaliar a adequação, a
resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde
disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
emitir parecer em
relatório anual de gestão, plano municipal de saúde, programas anual de saúde e
pacto de indicadores; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
solicitar ao médico
assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
recomendar descredenciamento
de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do
Sistema Único de Saúde; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
atender, sob pena de
responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder
Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Sistema
Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
informar ao Gestor
Municipal a ocorrência de fato relevante que necessite de providências
urgentes; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar do processo
de assessoramento quanto à aplicação dos recursos
financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo)
e por convênios; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar do processo de monitoramento e avaliação das ações de
vigilância em saúde, realizadas no território municipal, por intermédio de
indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Averiguar a atualização do sistema nacional de cadastro de
estabelecimentos e profissionais de saúde no seu território, segundo normas do
ministério da saúde; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Assessorar protocolos de regulação de acesso, em consonância com os
protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com
os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Controlar a referencia a ser realizada em
outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção a saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização previa,
quando couber;
Executar o controle do acesso do seu munícipe no âmbito do seu
território; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Auxiliar na elaboração de contratos com os prestadores de acordo com a
política nacional de contratação de serviços de saúde e em conformidade com o
planejamento e a programação pactuada e integrada da atenção a saúde; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar do processo de monitoramento e fiscalização dos contratos e
convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades publicas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada
estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e
ambulatorial; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar do processo a avaliação das ações de saúde nos
estabelecimentos de saúde, por meio de analise de
dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar da implementação da auditoria sobre toda a produção de
serviços de saúde, públicos e privados, sob gestão municipal, tomando como referencia as ações previstas no plano municipal de saúde e
em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde,
públicos e privados, sob gestão municipal; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de pactuação de
indicadores de saúde junto às demais esferas de governo. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento)
horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Proibições: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Divulgar suas
observações, conclusões ou recomendações, salvo por justa causa ou dever legal;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos e/ou
terapêuticos solicitados; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Transferir sua competência a outros profissionais, mesmo quando
integrantes de sua equipe; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Ser proprietário, sócio
ou acionista de unidade hospitalar privada; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Exercer atividade
profissional na unidade por ele fiscalizada; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais proibições
elencadas na lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de
especialização em Auditoria em Serviços de
Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO: Médico Clinico Geral(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO - 2231(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICO: H(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar procedimentos
terapêuticos e diagnósticos em enfermos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios
de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário
único; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e complementares visando
ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorização
de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros
procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos
estejam devidamente capacitados e habilitados; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com
finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que
impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de
competência desde que devidamente capacitado e habilitado; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistência aos enfermos
precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de acidente;v
Indicar e executar medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por
enfermidades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Exercer a direção de serviços médicos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar serviços
médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que
devidamente capacitado e habilitado; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar atendimento ao escolar; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar assistência
integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta
e terceira idade; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica
médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
do usuário, proposto pela referência; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Fazer exames médicos
necessários para fins de ingresso de servidores públicos desde que devidamente
capacitado e habilitado. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Fazer a verificação de óbtos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar e/ou precidir junta médica desde que devidamente capacitado e
habilitado; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Assessorar o Chefe do
Poder Executivo e o Secretário de Saúde; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Coletar e avaliar dados
bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver
indicadores de saúde a população estudada; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar auditorias e perías médicas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos
sistemas de informação implantados no município. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais
documentações; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Analisar, processar e atualizar dados; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar um atendimento
com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente
e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Cumprir o código de
ética da profissão no exercício de suas atividades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento)
horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO: Médico Ginecologista(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICO: H(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO: 2231(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Tratar de afecções do aparelho
reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico,
para promover ou recuperar a saúde; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Examinar o paciente
fazendo inspeção, apalpação e toque, para avaliar as condições gerais dos
órgãos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar exames
específicos de colposcopia e colpocitologia,
utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções
genitais e orientação terapêutica; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar biópsia de órgãos
ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame
anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Fazer cauterizações do
colo uterino, empregando termocautério ou outro
processo, para tratar as lesões existentes; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar cirurgias
ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir
processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar da equipe de
saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de
prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a
área genital;
Colher secreções
vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Atender gestantes que procuram a unidade de saúde do município,
realizando o pré-natal conforme protocolo e assistindo também ao puerpério;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar do Comitê Municipal de Óbito Materno, Infantil e Neonatal,
quando eleito na forma da Lei Municipal; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas
e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde
prestadas nos serviços da rede pública municipal. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios
de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário
único; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos
sistemas de informação implantados no município. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar um atendimento
com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente
e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Cumprir o código de
ética da profissão no exercício de suas atividades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento)
horas mensais, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência
Médica reconhecida pelo MEC e/ou curso de especialização, concedido pelas
Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção
individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO: Médico Pediatra(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICO: H(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO: 2231(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar assistência médica
específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo
cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua
saúde; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
examinar a criança,
auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de
outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e
malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e
estabelecer diagnóstico; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais,
para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Estabelecer o plano
médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas
especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação,
infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e
outras doenças; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Tratar lesões, doenças
ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias,
prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar
a recuperação da saúde;
Participar do
planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde
pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção,
proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar, o Comitê Municipal de Óbito Materno, Infantil e Neonatal,
quando eleito na forma da Lei Municipal; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Fazer verificação dos óbitos infantis; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas
e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde
prestadas nos serviços da rede pública muncipal.
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios
de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário
único; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos
sistemas de informação implantados no Município. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar um atendimento
com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente
e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Cumprir o código de
ética da profissão no exercício de suas atividades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento)
horas mensais, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência
Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização, concedido pelas
Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Pediatria. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO: Médico Plantonista (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO: 2231(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICOS: G1 - 12 (doze) horas K - 24 (vinte e quatro) horas(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar atendimento de toda parte clinica de
urgência e emergência incluindo o atendimento ambulatorial; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Atender qualquer alteração orgânica, psiquica
ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais
vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o
estado geral do paciente; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar procedimentos
terapêuticos e diagnósticos em enfermos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios
de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário
único; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e complementares visando
ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorização
de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros
procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos
estejam devidamente capacitados e habilitados; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com
finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que
impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de
competência desde que devidamente capacitado e habilitado; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistência aos enfermos
precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de
acidente; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Indicar e executar medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por
enfermidades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Exercer a direção de serviços médicos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar serviços
médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que
devidamente capacitado e habilitado; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar assistência
integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta
e terceira idade; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica
médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
do usuário, proposto pela referência; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Fazer a verificação de óbtos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar e/ou precidir junta médica; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Coordenar atividades
auxiliares de serviços de saúde; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Coletar e avaliar dados
bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver
indicadores de saúde a população estudada; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos
sistemas de informação implantados no município; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais
documentações; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Analisar, processar e atualizar dados; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar um atendimento
com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente
e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Cumprir o código de
ética da profissão no exercício de suas atividades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 12 (doze) horas semanais e 60 (sessenta) horas mensais. O exercício
do cargo exige o trabalho de 12 horas ininterupidas, diurnas ou noturnas, aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de
proteção individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência
profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de
adultos e crianças.
Grupo especial (em
extinção): (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 24 (vinte e quatro) horas semanais e 120 (cento e vinte) horas
mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 24
horas ininterupitas, diurnas e noturnas, aos sábados, domingos e feriados,
bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência
profissional de 02 anos. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO: Médico Veterinário(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO - 2233(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICO: H(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Inspeção em
estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Inspecionar e orientar
todos os expositores que estejam participando de feiras livres, leilões e
outros eventos, para que todos os animais presentes no local estejam
acompanhados dos atestados e exames fornecidos por médico credenciado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Estar inteirado nas
normas legais a que estão sujeitas as pessoas físicas e jurídicas, relativas à
sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Informar e emitir
pareceres em processos, papeletas e outros expedientes; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Preparar subsídios a
serem enviados à Procuradoria Municipal, nas ações em que o município julgue
como parte; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Ministrar e participar
de seminários, cursos e treinamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar atividades de
manutenção em canil público e eutanásia de animal, ou seu encaminhamento para
outro município; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Exercer suas atividades
dentro dos mais elevados preceitos técnicos e éticos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Organizar comissões
destinadas à discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade do
médico veterinário; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Planejar, organizar,
supervisionar e executar programas de proteção sanitária, aplicando
conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar ações de
controle de zoonose, de vigilância em saúde, de educação em saúde e aplicar a
penalidades previstas em legislação específica, em função de situações de risco
a saúde individual e coletiva; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Promover a fiscalização
sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização
dos produtos de origem animal, bem como nos abatedouros; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Proceder do controle de
zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e
realizando programas para possibilitar a erradicação dessas doenças;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar da
elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores,
roedores e raiva animal; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar do planejamento
e execução e campanhas educativas no campo da saúde pública; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Coordenar campanhas de
vacinação animal, bem como captura; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Planejar e desenvolver
campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a
pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se de
levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários
existentes para fornecer a sanidade e a produtividade do rebanho; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar profilaxia,
diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e
de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva desses animais;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar exames
laboratoriais, colhendo material e procedendo a análise anatomopatológica,
histopatológica, hematológicae himunológica,
visando estabelecer o diagnóstico e a terapêutica indicada; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Efetuar o controle
sanitário da produção animal destinado a indústria, realizando exames clínicos,
anatomo-patológicos, laboratoriais antes a
post-mortem para proteger a saúde individual e coletiva da população.
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Promover a fiscalização
sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização
dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita
“in loco”, fazendo cumprir a legislação pertinente; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desenvolver programas
de pesca e psicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e
industrialização dos mesmos para incrementar a exploração econômica e melhorar
os padrões de alimentação da população; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Proceder ao controle de
zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica,
programação, execução, supervisão e pesquisa, possibilitando a profilaxia das
doenças; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Cooperar para um
trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar outras
atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento)
horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente,
visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e
executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nos domicílios e nas comunidades. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Grau de Instrução: Curso Superior (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CARGO: Odontólogo(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CBO: 2232(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CÓDICO: H(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Fazer registros e
relatórios dos serviços executados; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias a execução das
atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar as atividades de
planejamento, supervisão, coordenação, organização, formulação, elaboração e
execução de trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de
afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Utilizar processos laboratoriais,
radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a
saúde bucal; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar os
procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento
das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da
saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde) individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo
com planejamento local, com resolutividade; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de
assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o
segmento do tratamento; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD e
ACD; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar supervisão técnica do THD e ACD; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da Unidade de Saúde; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Atender, diagnosticar,
avaliar e orientar pacientes de forma preventiva, terapêutica ou emergencial;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Realizar auditorias e
perícias odontológicas; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Adotar medidas de
precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Opinar tecnicamente nos
processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de
equipamentos e materiais para a área de saúde bucal; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Elaborar documentos e
difundir conhecimentos da área de saúde bucal. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Emitir diagnósticos, pareceres,
informações técnicas e demais documentações; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Analisar, processar e
atualizar dados; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos
sistemas de informação implantados no município(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Levantar, sistematizar
e interpretar dados, informações e indicadores. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Prestar um atendimento
com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente
e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Cumprir o código de
ética da profissão no exercício de suas atividades; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento)
horas mensais.O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Idade Mínima: 18 anos(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Habitação: Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo serviço executado;
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo o uso de uniforme e equipamento de proteção individual. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição; (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO:
Agente Comunitário de
Saúde (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO – 5151
CÓDICO: A
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
2. Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade;
3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
4. Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para
a área da saúde;
5. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de
risco à família;
6. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida;
7. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a
microárea;
8. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o
planejamento da equipe;
9. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros
atualizados;
10. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
11. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a
equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
12. Realizar a prevenção e controle da malária e da dengue;
13. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de
14. Promover a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao
serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
15. Incentivar o aleitamento materno exclusivo;
16. Orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez
precoce e uso de drogas;
17. Identificar e encaminhar as gestantes para o serviço de pré-natal na
unidade de saúde de referência;
18. Realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de
mama, encaminhando as mulheres para realização dos exames periódicos nas
unidades de saúde de referência;
19. Realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
20. Realizar atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
21. Realizar atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;
22. Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de
deficiência psicofísica;
23. Orientar as famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das
doenças endêmicas;
24. Estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da
qualidade de vida da comunidade;
25.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
26.
Cumprir
o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
27.
Desenvolver
atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições
acima.
28.
Desenvolver
suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e juntos às unidades
para programação e supervisão de suas atividades.
29.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais,
deslocamento diário em visistas domiciliares de sua área, podendo ser exigido a
prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e
feriados, sugeitos ao uso de equipamento de proteção individual.
Especial: desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos
domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos;
Residência: residir na área da comunidade em que atuar, desde
a data da publicação do edital do concurso público;
Grau de Instrução: Ensino
Fundamental Completo;
RESPONSABILIDADES:
- Usar material e equipamento de proteção indidual
1. Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua
disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO:
Agente de Combate a
Endemias (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO - 5151
CÓDICO: B
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Desenvolver
ações de vigilância em saúde;
2.
Orientar
a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças;
3.
Encaminhar às Unidades de Referência os casos
de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância;
4.
Realizar
ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas
domiciliares periódicas;
5.
Realizar
controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em
imóveis no Município;
6.
Realizar
captura e recolhimento de animais domésticos no Município;
7.
Executar
a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos
veterinários;
8.
Auxiliar
na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;
9.
Realizar
atividades de mutirão de limpeza e higienização de locais e equipamentos
utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses;
10.
Participar
de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município;
11.
Conduzir
veículos automotores do Município para consecução das atividades principais
descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada
diária;
12.
Comunicar
qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;
13.
Manter
os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua
conservação;
14.
Promover
o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;
15.
Verificar
o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido;
16.
Exercer
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor local.
17.
Registrar
as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
18.
Seguir
seu itinerário de trabalho conforme estabelecido pela coordenação municipal da
Vigilância Ambiental;
19.
Utilizar
corretamente o equipamento de proteção individual;
20.
Repassar
ao supervisor os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
21.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
22.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais,
podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos
sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento
de proteção indidual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a
deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, bem
como desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas
comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
médio, domínio da legislação referente à Vigilância Epidemiológica, e Carteira
Nacional de Habilitação nas categorias “AB”.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo
uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
2.
Pelo
serviço executado;
3.
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á
sua disposição;
4.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO:
Agente Fiscal Sanitário (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO - 3522
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento
das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
2.
Proceder
à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
3.
Proceder
à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos;
4.
Colher
amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o
caso;
5.
Providenciar
a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
6.
Inspecionar
poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a
existência de focos de contaminação e coletando material para posterior
análise;
7.
Inspecionar,
sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de
análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre
outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para
funcionamento e responsabilidade técnica;
8.
Inspecionar,
sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos logradouros
públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública
em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes
às inumações, exumações, translações e cremações;
9.
Comunicar
as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às
devidas autuações de interdições inerentes à função;
10.
Orientar
o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
11.
Providenciar
a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e
galinheiros que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do
Código de Posturas do Município;
12.
Zelar
pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes
comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos
demais;
13.
Elaborar
relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de
trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação,
autos de multa, infração, interdição, entre outros;
14.
Proceder
apreensão e inutilização e coleta de amostras para análise, efetuando embargos,
interdições, notificar, intimar, autoar, interditar e
adverter, praticar a intervenção administrativa
prevista na legislação de consumo e serviço;
15.
Elaborar
replica e treplicas fiscais, em processos de recurso, oriundos de penalidades
impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de
consumo e serviços
16.
Prestar
um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o
caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
17.
Cumprir
o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
18.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
19.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento
de proteção indidual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a
deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige
atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimento ou
casa de diversão sujeita ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia
administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
médio, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB”, domínio na
legislação referente à vigilância sanitária.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo
uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
2.
Pelo
serviço executado;
3.
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á
sua disposição;
4.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário - ACD (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO – 3224
CÓDICO: B
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Receber,
registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
2.
Preencher
e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins
de informações odontológicas;
3.
Informar
os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
4.
Controlar
fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes,
organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao
cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;
5.
Atender
os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o
histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou
encaminhá-los ao Cirurgião Dentista;
6.
Proceder
à desinfecção e à esterilização dos materiais e dos instrumentos utilizados no
consultório;
7.
Revelar
e montar radiografias intra-orais;
8.
Preparar
o paciente para o atendimento;
9.
Auxiliar
o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e
no preparo do material a ser utilizado na consulta;
10.
Instrumentar
o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória;
11.
Promover
o isolamento do campo operatório;
12.
Manipular
materiais de uso odontológico;
13.
Auxiliar
na aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental;
14.
Receber,
registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com
orientações recebidas;
15.
Orientar
os pacientes sobre higiene bucal;
16.
Zelar
pela assepsia, conservação e recolhimento de material mantendo o equipamento
odontológico em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e
funcionalidade requeridos;
17.
Zelar
pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho;
18.
Providenciar
a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com
orientação superior;
19.
Colaborar
na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;
20.
Auxiliar
na identificação dos principais problemas de saúde bucal de determinada
população, através de diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando
grupos e áreas de risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;
21.
Atuar
em parceria com os demais profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a
interdisciplinaridade na equipe;
22.
Preencher
o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua
chefia imediata;
23.
Fazer
uso de microcomputador para organização de arquivos eletrônicos e digitação de
comunicação quando necessário;
24.
Solicitar,
estocar, observando as condições para a preservação dos materiais
odontológicos, controlando o nível de estoque e prazos de validade, informando
ao superior imediato as necessidades;
25.
Preparar
e organizar instrumental e materiais necessários;
26.
Cumprir
o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
27.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
28.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais,
podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública à
noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades
de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos
domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário,
promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600
horas, Registro no respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo
uso de uniforme e equipamento de proteção individual
2.
Pelo
serviço executado;
3.
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á
sua disposição;
4.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de Enfermagem (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO - 3222
CÓDIGO: D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Receber,
registrar, verificar temperatura, pulso, respiração e encaminhar pacientes para
atendimento médico;
2.
Realizar
atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de
serviços auxiliares de enfermagem;
3.
Auxiliar
nos serviços de enfermagem;
4.
Fazer
curativos, de acordo com a orientação recebida;
5.
Atender
sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas;
6.
Verificar
temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário;
7.
Ministrar
medicamentos prescritos, sob supervisão;
8.
Aplicar
vacinas;
9.
Transportar
ou acompanhar pacientes;
10.
Preparar
pacientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão;
11.
Atender
isolamento, de acordo com instruções recebidas, prestar socorros de urgência;
12.
Realizar
atividade simples de lactário e berçário;
13.
Promover
e fazer a higienização de doentes sob supervisão;
14.
Orientar
individualmente o paciente, em relação a sua higiene pessoal;
15.
Pesar
e medir pacientes;
16.
Auxiliar
o paciente a alimentar-se quando solicitado;
17.
Registrar
ocorrências relativas a doentes;
18.
Coletar
materiais para exames de laboratório;
19.
Preparar
o instrumental para aplicação de vacinas e injeções;
20.
Remover
aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes;
21.
Preparar
salas de cirurgia e unidades de pacientes;
22.
Limpar,
preparar, esterilizar, distribuir ou guarda de materiais cirúrgicos e outros;
23.
Desenvolver
atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes;
24.
Prestar
serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de
enfermagem;
25.
Providenciar
no abastecimento de material de enfermagem e médico;
26.
Participar
de programas de educação sanitária;
27.
Participar
do ensino ou cursos para Auxiliares de Enfermagem;
28.
Apresentar
relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;
29.
Responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
30.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
31.
Realizar
Controle hídrico;
32.
Aplicar
oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e
calor ou frio;
33.
Efetuar
o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
34.
Realizar
testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.
35.
Colher
material para exames laboratoriais;
36.
Prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança,
inclusive:
a) Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se.
b) Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipe e de dependência de
unidades de saúde.
37.
Executar
os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
38.
Participar
dos procedimentos pós-morte.
39.
Participar
do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN para crianças e
gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração
de mapas estatísticos de baixo peso e recuperados.
40.
Tratar
com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não
prescindindo de igual tratamento;
41.
Prestar
um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o
caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
42.
Cumprir
o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;
43.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho;
44.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a
prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e
feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a
escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento
de proteção indidual.
Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas
mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde
pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de
acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e
executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução - Ensino médio e habilitação para
desempenho da função, registro no COREN.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo
uso de uniforme e de equipamentos de proteção individual;
2.
Pelo
serviço executado;
3.
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á
sua disposição;
4.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar Técnico de Laboratório (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO:
3242
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Executar
trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando
ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de
métodos específicos;
2.
Preparar
reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos;
3.
Proceder
à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos
laboratórios;
4.
Proceder
ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;
5.
Responsabilizar-se
por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;
6.
Utilizar
recursos de informática;
7.
Coletar,
receber e distribuir material biológicos de pacientes;
8.
Preparar
amostra do material biológico e realizar exames conforme protocolo;
9.
Operar
equipamentos analíticos e de suporte;
10.
Executar,
checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos;
11.
Administrar
e organizar o seu local de trabalho;
12.
Trabalhar
conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e
biossegurança;
13.
Mobilizar
capacidade de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a
equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material
biológico.
14.
Prestar um atendimento com resolutividade
e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em
relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
15.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
16.
Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensal. A prestação
de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades
de promoção da saúde, por meio de ações educativas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio,
curso técnico em laboratório,
registro no respectivo conselho
de classe.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo uso de equipamento de proteção
individual
2.
Pelo serviço executado;
3.
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Biólogo (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO - 2211
CÓDIGO: L
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. formular, elaborar,
coordenar, supervisionar, orientar e executar projetos, trabalhos, análises,
experimentaçoes, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas nas
mais variadas áreas da biologia ou a ela ligada, executando direta ou
indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
2. realizar estudos e
pesquisas ligadas a saúde pública, epidemiologia de doenças transmissiveis e
controle de vetor;
3. participar do
planejamento, orgazinação e execução das ações dos sistemas de vigilância em
saúde, visando à saúde pública;
4. desenvolver pesquisas e
investigações com animais vetores, animais pragas e outros animais
prejudiciais, procedendo na sua identificação, erradicação, manejo e controle
populacional, visando à saúde pública;
5. liberar laudos,
resultados e perícias;
6. assumir a
responsabilidade técnica do laboratório municipal,
7. coletar material
coprológico e hematológico de pacientes,
8. preparar material para estudo através de sedimentação,
montagem de lâminas e coloração, assim como analisar e emitir laudo;
9. executar tarefas
técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material
biológico coletado;
10. proceder ao registro,
identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação,
transporte e descarte de amostra ou de material biológico;
11. preparação de soluções e
reagentes para aplicação em meios de cultura e outros;
12. coletar, preparar e
analisar exames laboratoriais de carácter hematológico, imuno-sorológico,
bacteriano, virológico e parasitológico humano;
13. realizar orientação
quanto à coleta de material biológico;
14. organizar o estoque e
proceder ao levantamento de material de consumo para o setor, revisando a
provisão e a requisição necessária;
15. zelar pela manutenção,
limpeza, assepsia, conservação de equipamentos, desinfecção e esterilização de
materiais e vidrarias de uso constante;
16. executar perar
equipamentos análiticos e de suporte, bem como checar, calibrar e fazer
manutenção corretiva dos mesmos;
22. prestar um atendimento
com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente
e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos;
23. conhecer, interpretar e
estabelecer condições para o cumprimento das legislações e notas técnicas
pertinentes à função;
24. cumprir o código de
ética referente ao cargo de biólogo no exercício de suas atividades;
25. avaliar a situação geral
e medidas a serem adotadas através de investigação dos dados do paciente,
visita domiciliar, possível localização e combate de vetores;
26. realizar o controle da
qualidade microbiológica da água envolvendo coleta de amostras de água para
análise microbiológica;
27. participar da elaboração
e acompanhamento da politica e programas e campanhas de saúde pública,
executando treinamento de operadores para realização de campanhas de controles
de insetos, roedores e outros animais nocivos, que funcionam como vetores;
28. levantamento de
espécies vetoriais e doenças infectocontagiosas e organismos por eles
veiculados, utilizando técnicas específicas, procedendo a sua identificação,
exames e outros estudos;
17. realizar coleta e envio
de amostras de água para consumo humano, para análise e identificação de
coliformes fecais e demais fatores com vistas ao resguardo da saúde pública;
18. monitorar a qualidade do
solo, água e ar, além de gerenciar os sistemas de informação do ministério da
saúde referente aos mesmos;
19. participar de
treinamento, cursos e campanhas educativas no que diz respeito à biologia
sanitária e sua relação com a saúde pública;
20. utilizar recursos de
informática;
21. o
proferir palestras para esclarecimento a população quanto às diversas
patologias transmitidas pelos organismos vetores;
29. executar outras tarefas
correlatas e inerentes ao exercício profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200
(duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço
relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso
de equipamento de proteção
indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso
superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no respetivo Conselho de
Classe.
RESPONSABILIDADES:
1.
Uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual.
2.
Pelo serviço executado;
3.
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
4.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO – Enfermeiro (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO - 2235
CODICOS
– L – 40 (quarenta) horas
J – 36 (trinta e seis) horas
PADRÃO DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Identificar as necessidades de enfermagem,
realizando entrevistas e participar de reuniões com vistas à preservação e
recuperação da saúde individual ou coletiva;
2.
Elaborar plano de enfermagem;
3.
Executar diversas tarefas de enfermagem,
monitoração e aplicação de respiradores artificiais;
4.
Prestar cuidados de conforto, aplicação de
diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de
estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos
técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e
social aos pacientes;
5.
Executar tarefas complementares ao
tratamento médico especializado;
6.
Supervisionar o preparo do paciente, o
material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames
e tratamentos;
7.
Efetuar testes de sensibilidade;
8.
Fazer curativos, imobilizações especiais e
ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando
técnicas usuais ou específicas;
9.
Adaptar aos métodos terapêuticos que lhe
são aplicados, realizando entrevistas;
10.
Fazer estudos e previsão de pessoal e
materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e
atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais
permanentes e de consumo, para assegurar desempenho adequado dos serviços de
enfermagem;
11.
Coordenar e supervisionar o pessoal da
equipe de enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos,
apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de
controle”, para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;
12.
Desenvolver atividades
técnicas-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e
rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos;
13.
Registrar as observações, tratamentos
executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as em
fichário apropriado;
14.
Preparar relatório geral, para documentar
a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde;
15.
Realizar as atividades correspondentes às
áreas prioritárias de internação na atenção básica.
16.
Supervisionar e coordenar ações para
capacitação dos Auxiliares de Enfermagem com vistas ao desempenho de suas
funções.
17.
No nível de suas competências, executar
assistência básica e ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;
18.
Realizar ações de saúde em diferentes
ambientes;
19.
Aliar a atuação clínica à prática da saúde
coletiva;
20.
Realizar cuidados diretos de enfermagem
nas urgências e emergências clínicas, fazendo indicação para a continuidade da
assistência prestada;
21.
Realizar procedimentos de enfermagem,
conforme protocolo estabelecido nos programas do Ministério da Saúde, e as
disposições legais da profissão;
22.
Registrar em formulários próprios a
produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
23.
Prestar um atendimento com resolutividade
e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em
relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
24.
Cumprir o código de ética de enfermagem no
exercício de suas atividades;
25.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho;
26.
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200
(duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço
relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso
de equipamento de proteção
indidual.
Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas
mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde
pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso
de equipamento de proteção
indidual.
Especial: Desenvolver e
executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Enfermagem, Registro no
respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
5.
Uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual.
6.
Pelo serviço executado;
7.
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
8.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Farmacêutico (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO - 2234
CÓDICO: L
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Responsabilizar-se
pelos medicamentos sob sua guarda;
2.
Controlar
o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas
farmacodinâmicas e toxicológicas;
3.
Emitir
parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia,
principalmente em relação à compra de medicamentos;
4.
Controlar
psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária;
5.
Planejar
e coordenar a execução de Assistência Farmacêutica no Município;
6.
Coordenar
o consumo e a distribuição dos medicamentos;
7.
Elaborar
e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das
atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de
medicamentos pelas unidades de saúde;
8.
Avaliar
o custo do consumo de medicamentos;
9.
Realizar
supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante
a medicamentos e sua utilização;
10.
Realizar
treinamentos e orientar os profissionais da área;
11.
Dispensar
medicamentos e acompanhar a dispensação realizada por servidores subordinados,
dando orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso
(farmacovigilância);
12.
Realizar
procedimentos técnicos administrativo no tocante a medicamento a serem
utilizados;
13.
Acompanhar
a validade dos medicamentos e seus remanejamentos;
14.
Fiscalizar
farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário;
15.
Executar
manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação;
16.
Subministrar
produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico;
17.
Elaborar
manuais de procedimentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento
do estabelecimento, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a
legislação;
18.
Dispensar
medicamentos, informando de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de
administração dos medicamentos e alertar para possíveis reações adversas;
19.
Orientar
sobre os perigos da auto-medicação;
20.
Participar
ativamente em programas educacionais de saúde pública, promovendo o uso
racional de medicamentos;
21.
Manter-se
atualizado para uma adequada prestação de serviços de qualidade;
22.
Conhecer,
interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação
pertinente;
23.
Coletar
e registrar ocorrências de reações adversas e efeitos colaterais relativos ao
uso de medicamento, informando à autoridade sanitária local;
24.
Orientar
o usuário sobre os cuidados e guarda dos medicamentos, especialmente os
termolábeis e aqueles sob controle especial (psicotrópicos e entorpecentes).
25.
Gerenciar
os Sistemas de Informação de acompanhamento dos recursos da assistência
farmacêutica.
26.
Realizar
procedimentos em conformidade com as disposições legais da profissão;
27.
Utilizar
recursos de informática;
28.
Prestar um atendimento com resolutividade
e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em
relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
29.
Cumprir o código de ética da profissão no
exercício de suas atividades;
30.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
31.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, máximo 40
(quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser
exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala
organizada, sujeitos ao uso de equipamento
de proteção indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso
superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo
uso de equipamento de proteção individual;
2.
Pelo
serviço executado;
3.
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á
sua disposição;
4.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Fisioterapeuta (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO - 2236
CÓDICO: I
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Realizar
promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação
de métodos e técnicas fisioterapeuticos para
reabilitá-los à suas atividades normais da vida diária;
2.
Participar
de equipes multiprofissionais da atenção básica destinadas a planejar,
implementar, controlar e executar políticas, programas, pesquisas e cursos
voltados para a educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva e
individual.
3.
Realizar
testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética
e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades
para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos
afetados;
4.
Planejar
e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas
de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de
paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de
nervos periféricos, miopatias e outros;
5.
Atender
a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
6.
Ensinar
aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as
afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e
treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios
posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
7.
Efetuar
aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho,
laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e
contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a
enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
8.
Aplicar
massagem terapêutica;
9.
Identificar
fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua
área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como
acompanhar e ou participar da execução dos programas e
projetos supervisionado e controlando a aplicação dos recursos.
10.
Prestar um atendimento com resolutividade
e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em
relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
11.
Cumprir o código de ética da profissão no
exercício de suas atividades;
12.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho;
13.
Proceder
ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;
14.
Promover
ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem a
incapacidade funcional;
15.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias, 30
(trinta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais, o
exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços, relacionados à saúde
pública, em sábados, domingos e feriados.
Especial: E desenvolver e executar
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações
educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso
superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo
uso de equipamento de proteção individual;
2.
Pelo
serviço executado;
3.
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á
sua disposição;
4.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Médico Auditor (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO - 2231
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
realizar
auditoria analítica e operativa in
loco de procedimentos médicos em unidades ambulatoriais e de urgência e
emergência no âmbito municipal;
2.
analisar
fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para
avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de
Saúde;
3.
avaliar
a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde
disponibilizados à população no âmbito técnico e científico;
4.
emitir
parecer em relatório anual de gestão, plano municipal de saúde, programas anual de saúde e pacto de indicadores;
5.
solicitar
ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas
atividades;
6.
recomendar
descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal
o usuário do Sistema Único de Saúde;
7.
atender,
sob pena de responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo
Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União,
Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria;
8.
informar
ao Gestor Municipal a ocorrência de fato relevante que necessite de
providências urgentes;
9.
Participar do processo de assessoramento
quanto à aplicação dos recursos financeiros provenientes de
transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;
10.
Participar
do processo de monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde,
realizadas no território municipal, por intermédio de indicadores de
desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;
11.
Averiguar
a atualização do sistema nacional de cadastro de estabelecimentos e
profissionais de saúde no seu território, segundo normas do ministério da
saúde;
12.
Assessorar protocolos de regulação de
acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e
regionais;
13.
Adotar
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos
e diretrizes nacionais e estaduais;
14.
Controlar
a referencia a ser realizada em outros municípios, de
acordo com a programação pactuada e integrada da atenção a
saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização previa, quando couber;
15.
Executar
o controle do acesso do seu munícipe no âmbito do seu território;
16.
Auxiliar
na elaboração de contratos com os prestadores de acordo com a política nacional
de contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a
programação pactuada e integrada da atenção a saúde;
17.
Participar
do processo de monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com
prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades publicas;
18.
Monitorar
e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento
por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
19.
Participar
do processo a avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por
meio de analise de dados e indicadores e verificação
de padrões de conformidade;
20.
Participar
da implementação da auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde,
públicos e privados, sob gestão municipal, tomando como referencia
as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de
controle, avaliação e regulação assistencial;
21.
Realizar
auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados,
sob gestão municipal;
22.
Assessorar
a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de pactuação de indicadores de
saúde junto às demais esferas de governo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20
(vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
Proibições:
1.
Divulgar
suas observações, conclusões ou recomendações, salvo por justa causa ou dever
legal;
2.
Autorizar,
vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos
solicitados;
3.
Transferir
sua competência a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe;
4.
Ser
proprietário, sócio ou acionista de unidade hospitalar privada;
5.
Exercer
atividade profissional na unidade por ele fiscalizada;
6.
E
demais proibições elencadas na lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no
respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços
de Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo serviço executado;
2.
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
3.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Clinico Geral (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO - 2231
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Diagnosticar enfermidades e indicar e
realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
2.
Elaborar a história clínica (história da
doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
3.
Executar e solicitar exames físicos,
psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao
acompanhamento terapêutico;
4.
Pedir, indicar, realizar ou executar,
interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e
complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico
médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
5.
Realizar procedimentos clínicos,
cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática,
terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico
ou terapêutico;
6.
Realizar perícias administrativas, cíveis
ou penais em sua área de competência desde que devidamente capacitado e
habilitado;
7.
Acompanhar, assessorar, avaliar e
controlar a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade,
inclusive primeiros socorros em caso de acidente;
8.
Indicar e executar medidas de reabilitação
em pessoas prejudicadas por enfermidades;
9.
Exercer a direção de serviços médicos;
10.
Planejar, executar, controlar,
supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando
solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;
11.
Prestar atendimento ao escolar;
12.
Realizar
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade;
13.
Realizar
atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias
ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins
de diagnósticos;
14.
Encaminhar,
quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contra-referência
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
do usuário, proposto pela referência;
15.
Indicar
a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
16.
Contribuir
e participar das atividades de Educação Permanente;
17.
Fazer exames médicos necessários para fins
de ingresso de servidores públicos desde que devidamente capacitado e
habilitado.
18.
Fazer a verificação de óbtos;
19.
Participar e/ou precidir junta médica
desde que devidamente capacitado e habilitado;
20.
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o
Secretário de Saúde;
21.
Coletar e avaliar dados bioestatístico e
sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a
população estudada;
22.
Realizar auditorias e perías médicas;
23.
Registrar em formulários próprios a
produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município.
24.
Elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica;
25.
Emitir diagnósticos, pareceres,
informações técnicas e demais documentações;
26.
Analisar, processar e atualizar dados;
27.
Realizar ações educativas de promoção a
saúde e prevenção de doenças;
28.
Prestar um atendimento com resolutividade
e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em
relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
29.
Cumprir o código de ética da profissão no
exercício de suas atividades;
30.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
31.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20
(vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver e
executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no
respectivo Conselho, residência em Clínica Médica reconhecida pelo MEC e/ou
Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no
CRM na área de Clínica Médica.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo serviço executado;
2.
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
3.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Ginecologista (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CÓDICO: H
CBO: 2231
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Tratar de afecções do aparelho reprodutor
feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para
promover ou recuperar a saúde;
2.
Examinar o paciente fazendo inspeção,
apalpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos;
3.
Realizar exames específicos de colposcopia
e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico
preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;
4.
Executar biópsia de órgãos ou tecidos
suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico
e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;
5.
Fazer cauterizações do colo uterino,
empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;
6.
Executar cirurgias ginecológicas, seguindo
as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair
órgãos ou formações patológicas;
7.
Participar da equipe de saúde pública,
propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer
ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
8.
Colher secreções vaginais ou mamárias,
para encaminhá-las a exame laboratorial;
9.
Atender gestantes que procuram a unidade
de saúde do município, realizando o pré-natal conforme protocolo e assistindo
também ao puerpério;
10.
Participar do Comitê Municipal de Óbito
Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;
11.
Integrar equipe multiprofissional na
elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à
melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública
municipal.
12.
Elaborar a história clínica (história da
doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
13.
Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente;
14.
Registrar em formulários próprios a
produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município.
15.
Prestar um atendimento com resolutividade
e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em
relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
16.
Cumprir o código de ética da profissão no
exercício de suas atividades;
17.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
18.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20
(vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais, o exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver e
executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho, residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou curso de especialização,
concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo serviço executado;
2.
Pelo uso de uniforme e equipamento de
proteção individual.
3.
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
4.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Médico Pediatra (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CÓDICO: H
CBO: 2231
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Prestar assistência médica específica às
crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos
ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde;
2.
examinar a criança, auscultando-a,
executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros
aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações
congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer
diagnóstico;
3.
Avaliar o estágio de crescimento e
desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar
a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
4.
Estabelecer o plano
médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas
especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação,
infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e
outras doenças;
5.
Tratar lesões, doenças ou alterações
orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo
pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação
da saúde;
6.
Participar do planejamento, execução e
avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os
aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e
recuperação da saúde física e mental das crianças;
7.
Participar, o Comitê Municipal de Óbito
Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;
8.
Fazer verificação dos óbitos infantis;
9.
Integrar equipe multiprofissional na
elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à
melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública
muncipal.
10.
Elaborar a história clínica (história da
doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
11.
Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente;
12.
Registrar em formulários próprios a
produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no Município.
13.
Prestar um atendimento com resolutividade
e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em
relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
14.
Cumprir o código de ética da
profissão no exercício de suas
atividades;
15.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
16.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20
(vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais, o exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver e
executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no
respectivo Conselho, residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de
especialização, concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área
de Pediatria.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo
serviço executado;
2.
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
3.
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
4.
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde
CARGO: Médico
Plantonista (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO:
2231
CÓDICOS: G1 – 12 (doze) horas K – 24
(vinte e quatro) horas
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Executar atendimento de toda parte clinica
de urgência e emergência incluindo o atendimento ambulatorial;
2.
Atender qualquer alteração orgânica,
psiquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer
sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e
o estado geral do paciente;
3.
Diagnosticar enfermidades e indicar e
realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
4.
Elaborar a história clínica (história da
doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
5.
Executar e solicitar exames físicos,
psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao
acompanhamento terapêutico;
6.
Pedir, indicar, realizar ou executar,
interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e
complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico
médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
7.
Realizar procedimentos clínicos,
cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática,
terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico
ou terapêutico;
8.
Realizar perícias administrativas, cíveis
ou penais em sua área de competência desde que devidamente capacitado e
habilitado;
9.
Acompanhar, assessorar, avaliar e
controlar a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade,
inclusive primeiros socorros em caso de acidente;
10.
Indicar e executar medidas de reabilitação
em pessoas prejudicadas por enfermidades;
11.
Exercer a direção de serviços médicos;
12.
Planejar, executar, controlar,
supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando
solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;
13.
Realizar
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade;
14.
Realizar
atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias
ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins
de diagnósticos;
15.
Encaminhar,
quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contra-referência
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
do usuário, proposto pela referência;
16.
Indicar
a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
17.
Contribuir
e participar das atividades de Educação Permanente;
18.
Fazer a verificação de óbtos;
19.
Participar e/ou precidir junta médica;
20.
Coordenar atividades auxiliares de
serviços de saúde;
21.
Coletar e avaliar dados bioestatístico e
sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a
população estudada;
22.
Registrar em formulários próprios a
produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
23.
Elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica;
24.
Emitir diagnósticos, pareceres,
informações técnicas e demais documentações;
25.
Analisar, processar e atualizar dados;
26.
Realizar ações educativas de promoção a
saúde e prevenção de doenças;
27.
Prestar um atendimento com resolutividade
e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em
relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
28.
Cumprir o código de ética da profissão no
exercício de suas atividades;
29.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
30.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 12 (doze) horas semanais e 60
(sessenta) horas mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 12 horas
ininterupidas, diurnas ou noturnas, aos sábados, domingos e feriados, bem como
o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no
respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e
emergência no atendimento de adultos e crianças.
Grupo especial (em extinção):
a)
Jornada de trabalho: máximo 24 (vinte e quatro) horas semanais e 120 (cento e vinte) horas
mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 24 horas ininterupitas,
diurnas e noturnas, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
b)
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência
profissional de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo serviço executado;
2.
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
3.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Veterinário (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO – 2233
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Inspeção
em estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários;
2.
Inspecionar
e orientar todos os expositores que estejam participando de feiras livres,
leilões e outros eventos, para que todos os animais presentes no local estejam
acompanhados dos atestados e exames fornecidos por médico credenciado;
3.
Estar inteirado nas normas legais a que estão
sujeitas as pessoas físicas e jurídicas, relativas à sua área de atuação;
4.
Informar
e emitir pareceres em processos, papeletas e outros expedientes;
5.
Preparar
subsídios a serem enviados à Procuradoria Municipal, nas ações em que o
município julgue como parte;
6.
Ministrar
e participar de seminários, cursos e treinamentos;
7.
Realizar
atividades de manutenção em canil público e eutanásia de animal, ou seu
encaminhamento para outro município;
8.
Exercer
suas atividades dentro dos mais elevados preceitos técnicos e éticos;
9.
Organizar
comissões destinadas à discussão e estudo de assuntos relacionados com a
atividade do médico veterinário;
10.
Planejar,
organizar, supervisionar e executar programas de proteção sanitária, aplicando
conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade;
11.
Executar
ações de controle de zoonose, de vigilância em saúde, de educação em saúde e
aplicar a penalidades previstas em legislação específica, em função de
situações de risco a saúde individual e coletiva;
12.
Promover
a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e
comercialização dos produtos de origem animal, bem como nos abatedouros;
13.
Proceder
do controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliações
epidemiológicas e realizando programas para possibilitar a erradicação dessas
doenças;
14.
Participar
da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores,
roedores e raiva animal;
15.
Participar
do planejamento e execução e campanhas educativas no campo da saúde pública;
16.
Coordenar
campanhas de vacinação animal, bem como captura;
17.
Planejar
e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica,
relacionados com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional,
valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos
orçamentários existentes para fornecer a sanidade e a produtividade do rebanho;
18.
Realizar
profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames
clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva desses
animais;
19.
Realizar
exames laboratoriais, colhendo material e procedendo a análise
anatomopatológica, histopatológica, hematológica e himunológica,
visando estabelecer o diagnóstico e a terapêutica indicada;
20.
Efetuar
o controle sanitário da produção animal destinado a indústria, realizando
exames clínicos, anatomo-patológicos, laboratoriais
antes a post-mortem para proteger a saúde individual e coletiva da população.
21.
Promover
a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e
comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade,
determinando visita “in loco”, fazendo cumprir a legislação pertinente;
22.
Desenvolver
programas de pesca e psicultura, orientando sobre a captura de peixes,
conservação e industrialização dos mesmos para incrementar a exploração
econômica e melhorar os padrões de alimentação da população;
23.
Proceder
ao controle de zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, possibilitando a
profilaxia das doenças;
24.
Cooperar
para um trabalho integrado;
25.
Executar
outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20
(vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a
deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, bem
como desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas
comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina Veterinária,
Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo serviço executado;
2.
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
3.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
CARGO: Odontólogo (Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
CBO: 2232
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Fazer registros e relatórios dos serviços
executados;
2.
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias
a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão;
3.
Executar as atividades de planejamento,
supervisão, coordenação, organização, formulação, elaboração e execução de
trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de
tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial;
4.
Utilizar processos laboratoriais,
radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a
saúde bucal;
5.
Realizar
os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
6.
Realizar
a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento
local, com resolutividade;
7.
Encaminhar
e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência,
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do
tratamento;
8.
Contribuir
e participar das atividades de Educação Permanente do THD e ACD;
9.
Realizar
supervisão técnica do THD e ACD;
10.
Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
Unidade de Saúde;
11.
Atender,
diagnosticar, avaliar e orientar pacientes de forma preventiva, terapêutica ou
emergencial;
12.
Realizar
auditorias e perícias odontológicas;
13.
Adotar
medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho;
14.
Opinar
tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação
e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde bucal;
15.
Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área de saúde bucal.
16.
Emitir
diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações;
17.
Analisar,
processar e atualizar dados;
18.
Registrar
em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação
implantados no município
19.
Levantar,
sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores.
20.
Prestar um atendimento com resolutividade
e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em
relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
21.
Cumprir o código de ética da profissão no
exercício de suas atividades;
22.
Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho.
23.
Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20
(vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais.O exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamento de proteção individual.
Especial:
Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
por meio de ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Habitação: Curso Superior em odontologia, Registro no
respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
1.
Pelo
serviço executado;
2.
Pelo
o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
3.
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO
DOS CARGOS
CARGO: Agente Comunitário de Saúde (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO – 5151
CÓDICO: A
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade;
Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para
a área da saúde;
Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de
risco à família;
Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida;
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a
microárea;
Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o
planejamento da equipe;
Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros
atualizados;
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a
equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
Realizar a prevenção e controle da malária e da dengue;
Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças
de
Promover a imunização de rotina às crianças e gestantes,
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação
de acesso;
Incentivar o aleitamento materno exclusivo;
Orientar os adolescentes e familiares na prevenção de
DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
Identificar e encaminhar as gestantes para o serviço de
pré-natal na unidade de saúde de referência;
Realizar ações educativas para a prevenção do câncer
cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres para realização dos exames
periódicos nas unidades de saúde de referência;
Realizar ações educativas sobre métodos de planejamento
familiar;
Realizar atividades de educação nutricional nas famílias
e na comunidade;
Realizar atividades de prevenção e promoção de saúde do
idoso;
Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social
dos portadores de deficiência psicofísica;
Orientar as famílias e à comunidade para a prevenção e o
controle das doenças endêmicas;
Estimular a participação comunitária para ações que visem
a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Cumprir o código de ética da profissão no
exercício de suas atividades;
Desenvolver atividades nas unidades
básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Desenvolver suas ações nos domicílios de sua área de
responsabilidade e juntos às unidades para programação e supervisão de suas
atividades.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensais, deslocamento diário em visistas
domiciliares de sua área, podendo ser exigido a prestação de serviço
relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sugeitos ao uso
de equipamento de proteção individual.
Especial: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob
supervisão competente.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos;
Residência: residir na área da comunidade em que atuar, desde
a data da publicação do edital do concurso público;
Grau de Instrução: Ensino Fundamental Completo;
RESPONSABILIDADES:
Usar material e
equipamento de proteção indidual
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua
disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Agente Comunitário de Saúde (Redação
dada pela Lei nº 871/2019)
CBO: 5151
CLASSE: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
2. Utilizar
de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural
da comunidade;
3. Promover
ações de educação para a saúde individual e coletiva;
4. Estimular
à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da
saúde;
5. Realizar
visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família;
6. Participar
em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida;
7. Trabalhar
com adscrição de famílias em base geográfica
definida, a microárea;
8. Estar em
contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à
promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da
equipe;
9. Cadastrar
todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
10. Orientar
famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
11.
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a
equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
12. Realizar
a prevenção e controle da malária e da dengue;
13.
Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;
14. Promover
a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de
referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
15.
Incentivar o aleitamento materno exclusivo;
16. Orientar
os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso
de drogas;
17.
Identificar e encaminhar as gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de
saúde de referência;
18. Realizar
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino
e de mama, encaminhando as mulheres para realização dos exames periódicos nas
unidades de saúde de referência;
19. Realizar
ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
20. Realizar
atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
21. Realizar
atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;
22.
Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de
deficiência psicofísica;
23. Orientar
as famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;
24. Estimular
a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida
da comunidade;
25.
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como
cooperar com os colegas de trabalho.
26. Cumprir
o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
27.
Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às
atribuições acima.
28.
Desenvolver suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e juntos
às unidades para programação e supervisão de suas atividades.
29. Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, deslocamento diário em
visistas domiciliares de sua área, podendo ser exigido a prestação de serviço
relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sugeitos ao uso
de equipamento de proteção individual.
Especial: desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos
domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos;
Residência: residir na área da comunidade em que
atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo;
RESPONSABILIDADES:
a) Usar material e equipamento de proteção
indidual
b) Pelo uso de uniforme e equipamento de
proteção individual;
c) Pelo serviço executado;
d) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente à sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Agente Comunitário de Saúde (Redação dada pela Lei nº 931/2020)
CBO:
5151
CLASSE:
E
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
(Redação dada pela Lei nº 931/2020)
Atribuições
Comuns do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias:
1.
Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e
sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de
territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
2.
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos,
em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde,
por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e
coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a
investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a
outros profissionais da equipe quando necessário;
3.
Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da
equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento
da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às
pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas
domiciliares;
4.
Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que
tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais,
realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e
agravos;
5.
Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças
e medidas de prevenção individual e coletiva;
6.
Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a
unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de
saúde responsável pelo território;
7.
Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de
vetores;
8.
Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as
pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
9.
Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a
área da saúde;
10.
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população,
como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre
outros; e
Atribuições
Específicas do Agente de Comunitário de Saúde:
1.
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em
base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo-os
dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente,
utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação
de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a
serem acompanhadas no planejamento local;
2.
Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico
demográfico e sociocultural da comunidade;
3.
Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os
dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o
sigilo ético;
4.
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
5.
Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
6.
Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos
ou desistências de consultas e exames solicitados;
7.
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica
da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou
do Distrito Federal.
8.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a
serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde
de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento
de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o
paciente para a unidade de saúde de referência:
a)
aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover
saúde e prevenir doenças e agravos;
b)
realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o
acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto
terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;
c)
aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;
d)
realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo,
água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas
passivas, que somente cobre a ferida;
e)
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
f)
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em
conjunto com os outros membros da equipe; e
g)
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação dada pela Lei nº 931/2020)
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sugeitos
ao uso de equipamento de proteção individual.
Especial: desenvolver e executar atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas
comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 931/2020)
Idade Mínima: 18 anos;
Residência: residir na área da comunidade em que atuar (área de
abrangência) desde a data da publicação do edital do concurso público e/ou
processo seletivo.
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.
Especial: Para efetivo exercício da atividade: haver concluído,
com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada com
carga horária mínima de quarenta horas;
RESPONSABILIDADES: (Redação dada pela Lei nº 931/2020)
a)
Usar material e equipamento de
proteção indidual
b) Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção
individual;
c)
Pelo serviço executado;
d)
Pelo material de consumo, equipamento
e material permanente à sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 931/2020)
CARGO: Agente de Combate a Endemias (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO - 5151
CÓDICO: B
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver ações de vigilância em saúde;
Orientar a comunidade quanto aos meios de
controle e prevenção de doenças;
Encaminhar às Unidades de Referência os casos
de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância;
Realizar ações de saneamento e melhoria
do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas;
Realizar controle químico de vetores,
roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município;
Realizar captura e recolhimento de
animais domésticos no Município;
Executar a contenção e manipulação de
animais domésticos para procedimentos veterinários;
Auxiliar na realização de inquérito
epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;
Realizar atividades de mutirão de limpeza
e higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e
controle das zoonoses;
Participar de ações e campanhas de
imunização, inclusive animal, no Município;
Conduzir veículos automotores do Município
para consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao
local destinado após concluída a jornada diária;
Comunicar qualquer defeito que
eventualmente ocorra nos veículos;
Manter os veículos utilizados em
perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua conservação;
Promover o abastecimento de combustível e
verificar água e óleo;
Verificar o funcionamento do sistema
elétrico e informar qualquer defeito percebido;
Exercer atividades de vigilância,
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.
Registrar as informações referentes às
atividades executadas nos formulários específicos;
Seguir seu itinerário de trabalho
conforme estabelecido pela coordenação municipal da Vigilância Ambiental;
Utilizar corretamente o equipamento de
proteção individual;
Repassar ao supervisor os problemas de
maior grau de complexidade não solucionados;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos
ao uso de equipamento de proteção
indidual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente,
visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e
executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio, domínio da legislação
referente à Vigilância Epidemiológica, e Carteira Nacional de Habilitação nas
categorias “AB”.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de uniforme e equipamento de
proteção individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de
Saúde
CARGO: Agente de
Combate a Endemias (Redação
dada pela Lei nº 871/2019)
CBO: 5151
CLASSE: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Desenvolver ações de vigilância em saúde;
2. Orientar a
comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças;
3. Encaminhar
às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto
de vigilância;
4. Realizar
ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas
domiciliares periódicas;
5. Realizar
controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em
imóveis no Município;
6. Realizar
captura e recolhimento de animais domésticos no Município;
7. Executar a
contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários;
8. Auxiliar
na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;
9. Realizar
atividades de mutirão de limpeza e higienização de locais e equipamentos
utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses;
10.
Participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município;
11. Conduzir
veículos automotores do Município para consecução das atividades principais
descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada
diária;
12. Comunicar
qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;
13. Manter os
veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua
conservação;
14. Promover
o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;
15. Verificar
o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido;
16. Exercer
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor local.
17. Registrar
as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
18. Seguir
seu itinerário de trabalho conforme estabelecido pela coordenação municipal da
Vigilância Ambiental;
19. Utilizar
corretamente o equipamento de proteção individual;
20. Repassar
ao supervisor os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
21.
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como
cooperar com os colegas de trabalho.
22. Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a
deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, bem
como desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos
domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio,
domínio da legislação referente à Vigilância Epidemiológica, e Carteira
Nacional de Habilitação nas categorias “AB”.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo uso de uniforme e equipamento de
proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Agente de Combate a Endemias (Redação dada pela Lei nº 931/2020)
CBO: 5151
CLASSE: E
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Lei nº 931/2020)
Atribuições
Comuns do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias:
1.
Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e
sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de
territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
2.
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos,
em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde,
por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e
coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a
investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a
outros profissionais da equipe quando necessário;
3.
Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da
equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento
da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às
pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas
domiciliares;
4.
Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que
tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais,
realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e
agravos;
5.
Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças
e medidas de prevenção individual e coletiva;
6.
Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a
unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de
saúde responsável pelo território;
7.
Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de
vetores;
8.
Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as
pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
9.
Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a
área da saúde;
10.
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população,
como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre
outros; e
Atribuições
do Agente de Combate a Endemias:
1.
desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à
prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
2.
realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em
interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
3.
identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento,
quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação
do fato à autoridade sanitária responsável;
4.
divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
5.
realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica
e coleta de reservatórios de doenças;
6.
cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de
estratégias de prevenção e controle de doenças;
7.
executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas
de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo
integrado de vetores;
8.
executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças
9.
registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as
normas do SUS;
10.
identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que
tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores
ambientais;
11.
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
12.
É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por
profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância
epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:
a)
no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra
zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da
Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos
temporalmente associados a essas vacinações;
b)
na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no
transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu
encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico
de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
c)
na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para
a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras
laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
d)
na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde
pública;
e)
na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle
da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de
relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da
coordenação da área de vigilância em saúde.
13.
participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da
supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental;
14.
Conduzir veículos automotores do Município para consecução das atividades
principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a
jornada diária;
15.
Comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;
16.
Manter os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar
pela sua conservação;
17.
Promover o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;
18.
Verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito
percebido;
19.
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica
da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou
do Distrito Federal.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO: (Redação dada pela Lei nº 931/2020)
Jornada
de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço
relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso
de equipamento de proteção individual.
Especial:
o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a
necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e executar atividades
de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos
domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 931/2020)
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: Ensino médio, domínio da legislação referente à
Vigilância Epidemiológica, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias
“AB”.
Especial: Para efetivo exercício da atividade: haver concluído,
com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada com
carga horária mínima de quarenta horas;
RESPONSABILIDADES:
(Redação dada pela Lei nº 931/2020)
a)
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
b)
Pelo serviço executado;
c)
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á
sua disposição;
d)
E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 931/2020)
CARGO: Agente Fiscal Sanitário (Redação
dada pela Lei nº. 771/2015)
CBO - 3522
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Inspecionar ambientes e estabelecimentos
de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene
sanitária contidas na legislação em vigor;
Proceder à fiscalização dos
estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o
estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos
ao consumo;
Proceder à fiscalização dos
estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que
manipulam os alimentos;
Colher amostras de gêneros alimentícios
para análise em laboratório, quando for o caso;
Providenciar a interdição da venda de
alimentos impróprios ao consumidor;
Inspecionar poços, fossas, rios, drenos,
pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de
contaminação e coletando material para posterior análise;
Inspecionar, sob supervisão de
profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas,
farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a
higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e
responsabilidade técnica;
Inspecionar, sob supervisão de
profissional da área, as condições sanitárias dos logradouros públicos, locais
e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral,
cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações,
exumações, translações e cremações;
Comunicar as infrações verificadas,
propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de
interdições inerentes à função;
Orientar o comércio e a indústria quanto
às normas de higiene sanitária;
Providenciar a interdição de locais com
presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros que estejam instalados em
desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;
Zelar pelas condições de saúde dos
animais, observando-os e identificando os doentes comunicando a ocorrência ao
superior imediato para evitar a contaminação dos demais;
Elaborar relatórios das inspeções
realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa
diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração,
interdição, entre outros;
Proceder apreensão e inutilização e
coleta de amostras para análise, efetuando embargos, interdições, notificar,
intimar, autoar, interditar e adverter,
praticar a intervenção administrativa prevista na legislação de consumo e
serviço;
Elaborar replica e treplicas fiscais, em
processos de recurso, oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder
de polícia do Município nas relações de consumo e serviços
Prestar um atendimento com resolutividade
e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em
relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no
exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos
ao uso de equipamento de proteção
indidual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente,
visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer
hora do dia ou da noite, em estabelecimento ou casa de diversão sujeita ao
controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio, Carteira Nacional de
Habilitação nas categorias “AB”, domínio na legislação referente à vigilância
sanitária.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de uniforme e equipamento de
proteção individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Agente Fiscal Sanitário (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
CBO: 3522
CLASSE: F1/G (Redação
dada pela Lei n° 1.088/2023)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
1.
Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
2.
Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
3.
Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam
alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos
equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
4.
Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for
o caso;
5.
Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
6.
Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para
posterior análise;
7.
Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes,
laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou
odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos
necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;
8.
Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias
dos logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e
diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas
sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;
9.
Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e
proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
10.
Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
11.
Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas
e galinheiros que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do
Código de Posturas do Município;
12.
Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os
doentes comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a
contaminação dos demais;
13.
Elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de
rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de
intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros;
14.
Proceder apreensão e inutilização e coleta de amostras para análise, efetuando
embargos, interdições, notificar, intimar, autoar,
interditar e adverter, praticar a intervenção
administrativa prevista na legislação de consumo e serviço;
15.
Elaborar replica e treplicas fiscais, em processos de recurso, oriundos de
penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas
relações de consumo e serviços
16.
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando
for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
17.
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
18.
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como
cooperar com os colegas de trabalho.
19.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas
diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas
mensais, podendo ser exigido a prestação
de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados,
sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: o exercício do cargo
sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de
vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da
noite, em estabelecimento ou casa de diversão sujeita ao controle e vistoria do
poder fiscal e de polícia administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias
“AB”, domínio na legislação referente à vigilância sanitária.
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
Pelo
uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Pelo
serviço executado;
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á
sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas
na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário – ACD (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO – 3224
CÓDICO: B
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Receber, registrar e encaminhar pacientes
para atendimento odontológico;
Preencher e anotar fichas clínicas com
dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações
odontológicas;
Informar os horários de atendimento e
agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
Controlar fichário e arquivo de
documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os
atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando
necessário;
Atender os pacientes, procurando
identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos,
para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião
Dentista;
Proceder à desinfecção e à esterilização
dos materiais e dos instrumentos utilizados no consultório;
Revelar e montar radiografias intra-orais;
Preparar o paciente para o atendimento;
Auxiliar o Cirurgião Dentista e o Técnico
de Higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo do material a ser
utilizado na consulta;
Instrumentar o Cirurgião Dentista e o
Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória;
Promover o isolamento do campo
operatório;
Manipular materiais de uso odontológico;
Auxiliar na aplicação de métodos
preventivos para controle de cárie dental;
Receber, registrar e encaminhar material
para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas;
Orientar os pacientes sobre higiene
bucal;
Zelar pela assepsia, conservação e
recolhimento de material mantendo o equipamento odontológico em estado
funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
Zelar pela conservação e limpeza dos
utensílios e das dependências do local de trabalho;
Providenciar a distribuição e a reposição
de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
Colaborar na orientação ao público em
campanhas de prevenção à cárie;
Auxiliar na identificação dos principais
problemas de saúde bucal de determinada população, através de diagnósticos
epidemiológicos entre outros, identificando grupos e áreas de risco e
contextualizando o processo de saúde e doença bucal;
Atuar em parceria com os demais
profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a interdisciplinaridade na
equipe;
Preencher o mapa de produtividade da
unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;
Fazer uso de microcomputador para
organização de arquivos eletrônicos e digitação de comunicação quando
necessário;
Solicitar, estocar, observando as
condições para a preservação dos materiais odontológicos, controlando o nível
de estoque e prazos de validade, informando ao superior imediato as
necessidades;
Preparar e organizar instrumental e
materiais necessários;
Cumprir o código de ética da profissão no
exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública à noite, aos sábados, domingos e feriados,
sujeitos ao uso de equipamento de
proteção indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas
comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio e Curso de Qualificação
Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no
respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de uniforme e equipamento de
proteção individual
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário – ACD (Redação
dada pela Lei n° 887/2019)
CBO: 3224
CLASSE: D
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Receber,
registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
2. Preencher e
anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins
de informações odontológicas;
3. Informar os
horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
4. Controlar fichário
e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e
mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los,
quando necessário;
5. Atender os
pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico
clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou
encaminhá-los ao Cirurgião Dentista;
6. Proceder à
desinfecção e à esterilização dos materiais e dos instrumentos utilizados no
consultório;
7. Revelar e montar
radiografias intra-orais;
8. Preparar o
paciente para o atendimento;
9. Auxiliar o
Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e
no preparo do material a ser utilizado na consulta;
10. Instrumentar o
Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória;
11. Promover o
isolamento do campo operatório;
12. Manipular
materiais de uso odontológico;
13. Auxiliar na aplicação de métodos preventivos
para controle de cárie dental;
14. Receber,
registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com
orientações recebidas;
15. Orientar os
pacientes sobre higiene bucal;
16. Zelar pela
assepsia, conservação e recolhimento de material mantendo o equipamento
odontológico em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e
funcionalidade requeridos;
17. Zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
18. Providenciar a
distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com
orientação superior;
19. Colaborar na
orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;
20. Auxiliar na identificação
dos principais problemas de saúde bucal de determinada população, através de
diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando grupos e áreas de
risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;
21. Atuar em parceria com os demais profissionais
da sua equipe de saúde, promovendo a interdisciplinaridade na equipe;
22. Preencher o mapa de produtividade da unidade,
entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;
23. Fazer uso
de microcomputador para organização de arquivos eletrônicos e digitação de
comunicação quando necessário;
24. Solicitar,
estocar, observando as condições para a preservação dos materiais
odontológicos, controlando o nível de estoque e prazos de validade, informando
ao superior imediato as necessidades;
25. Preparar e
organizar instrumental e materiais necessários;
26. Cumprir o código
de ética da profissão no exercício de suas atividades;
27. Desempenhar com
zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os
colegas de trabalho.
28. Executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública à noite, aos sábados, domingos e feriados,
sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas
comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de
Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com
duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo uso de
uniforme e equipamento de proteção individual
b) Pelo serviço
executado;
c) Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á
sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar em Saúde Bucal (Nomenclatura alterada pela Lei nº 926/2020)
CBO: 3224
CÓDICO: D
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Lei nº 926/2020)
1. Receber, registrar e encaminhar
pacientes para atendimento odontológico;
2. Preencher e anotar fichas
clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações
odontológicas;
3. Informar os horários de atendimento e
agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
4. Controlar fichário e arquivo de
documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os
atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando
necessário;
5. Atender os pacientes,
procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico
dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao
Cirurgião Dentista;
6. Proceder à desinfecção e à
esterilização dos materiais e dos instrumentos utilizados no consultório;
7. Revelar e montar radiografias intra-orais;
8. Promover o isolamento do campo
operatório;
9. Auxiliar na aplicação de métodos
preventivos para controle de cárie dental;
10. Receber, registrar e encaminhar
material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas;
11. Orientar os pacientes sobre higiene
bucal;
12. Zelar pela conservação e limpeza dos
utensílios e das dependências do local de trabalho;
13. Providenciar a distribuição e a
reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
14. Colaborar na orientação ao público
em campanhas de prevenção à cárie;
15. Auxiliar na identificação dos
principais problemas de saúde bucal de determinada população, através de
diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando grupos e áreas de
risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;
16. Atuar em parceria com os
demais profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a interdisciplinaridade
na equipe;
17. Preencher o mapa de produtividade da
unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;
18. Fazer uso de microcomputador para
organização de arquivos eletrônicos e digitação de comunicação quando
necessário;
19. Solicitar, estocar, observando as
condições para a preservação dos materiais odontológicos, controlando o nível
de estoque e prazos de validade, informando ao superior imediato as
necessidades;
20. Preparar e organizar
instrumental e materiais necessários;
21. Cumprir o código de ética da
profissão no exercício de suas atividades;
22. Desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas
de trabalho.
23. Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
24. São atribuições, ainda, do auxiliar
em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em
saúde bucal:
a) organizar e executar atividades
de higiene bucal;
b) processar filme
radiográfico;
c) preparar o paciente
para o atendimento;
d) auxiliar e instrumentar
os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes
hospitalares;
e) manipular materiais de
uso odontológico;
f) selecionar
moldeiras;
g) preparar modelos em
gesso;
h) registrar dados e
participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo
em saúde bucal;
i) executar
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
j) realizar o
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
k) aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e
resíduos odontológicos;
l) desenvolver ações
de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
m) realizar em equipe levantamento de
necessidades em saúde bucal; e,
n) adotar medidas de biossegurança
visando ao controle de infecção.
25.
É vedado ao auxiliar em saúde bucal:
a) exercer a atividade de forma autônoma;
b) prestar assistência, direta ou
indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista
ou do técnico em saúde bucal;
c) realizar, na cavidade bucal do
paciente, procedimentos não discriminados no artigo 9º, da Lei nº 11.889/2008,
de 24/12/2008; e,
d) fazer propaganda de seus
serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área
odontológica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei nº 926/2020)
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública à noite, aos
sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e
executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei nº 926/2020)
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio,
certificado do curso de Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em Consultório
Dentário, conforme Resolução CFO-63/2005 e suas alterações, e registro no
Conselho Regional de Odontologia - CRO.
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei nº 926/2020)
a) Pelo uso de uniforme e equipamento de
proteção individual
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento
e material permanente á sua disposição;
d) E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde (Redação
dada pela Lei nº 926/2020)
CARGO: Auxiliar de
Enfermagem (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO - 3222
CÓDIGO: D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Receber, registrar, verificar temperatura,
pulso, respiração e encaminhar pacientes para atendimento médico;
Realizar atividades de nível médio, de
certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem;
Auxiliar nos serviços de enfermagem;
Fazer curativos, de acordo com a
orientação recebida;
Atender sob supervisão, aos doentes de
acordo com recomendações e prescrições médicas;
Verificar temperatura, pulso e respiração
e anotar os resultados no prontuário;
Ministrar medicamentos prescritos, sob
supervisão;
Aplicar vacinas;
Transportar ou acompanhar pacientes;
Preparar pacientes para atos cirúrgicos e
outros sob supervisão;
Atender isolamento, de acordo com
instruções recebidas, prestar socorros de urgência;
Realizar atividade simples de lactário e
berçário;
Promover e fazer a higienização de
doentes sob supervisão;
Orientar individualmente o paciente, em
relação a sua higiene pessoal;
Pesar e medir pacientes;
Auxiliar o paciente a alimentar-se quando
solicitado;
Registrar ocorrências relativas a
doentes;
Coletar materiais para exames de
laboratório;
Preparar o instrumental para aplicação de
vacinas e injeções;
Remover aparelhos e outros objetos
utilizados pelos pacientes;
Preparar salas de cirurgia e unidades de
pacientes;
Limpar, preparar, esterilizar, distribuir
ou guarda de materiais cirúrgicos e outros;
Desenvolver atividades de apoio nas salas
de consulta e tratamento de pacientes;
Prestar serviços em hospitais, unidades
sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem;
Providenciar no abastecimento de material
de enfermagem e médico;
Participar de programas de educação
sanitária;
Participar do ensino ou cursos para
Auxiliares de Enfermagem;
Apresentar relatórios referentes às
atividades sob sua supervisão;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão;
Realizar Controle hídrico;
Aplicar oxigenoterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio;
Efetuar o controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis;
Realizar testes e proceder à sua leitura,
para subsídio de diagnóstico.
Colher material para exames
laboratoriais;
Prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se.
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipe e de
dependência de unidades de saúde.
Executar os trabalhos de rotina
vinculados à alta de pacientes;
Participar dos procedimentos pós-morte.
Participar do Sistema de Vigilância
Alimentar e Nutricional – SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e
estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de baixo
peso e recuperados.
Tratar com respeito e urbanidade colegas
de trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento;
Prestar um atendimento com resolutividade
e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em
relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
Cumprir o código de ética de enfermagem
no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os
trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte)
horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à
saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao
uso de equipamento de proteção
indidual.
Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas
mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde
pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de
acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção
da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades sob supervisão
competente.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução - Ensino médio e habilitação para desempenho da função, registro no COREN.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de uniforme e de equipamentos de
proteção individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de Enfermagem (Redação
dada pela Lei n° 887/2019)
CBO: 3222
CLASSE: D1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Receber,
registrar, verificar temperatura, pulso, respiração e encaminhar pacientes para
atendimento médico;
2. Realizar
atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de
serviços auxiliares de enfermagem;
3. Auxiliar nos
serviços de enfermagem;
4. Fazer curativos,
de acordo com a orientação recebida;
5. Atender sob
supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas;
6. Verificar
temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário;
7. Ministrar medicamentos prescritos, sob
supervisão;
8. Aplicar
vacinas;
9. Transportar
ou acompanhar pacientes;
10. Preparar
pacientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão;
11. Atender isolamento, de acordo com instruções
recebidas, prestar socorros de urgência;
12. Realizar atividade simples de lactário e
berçário;
13. Promover e fazer a higienização de doentes
sob supervisão;
14. Orientar individualmente o paciente, em
relação a sua higiene pessoal;
15. Pesar e medir pacientes;
16. Auxiliar o paciente a alimentar-se quando
solicitado;
17. Registrar ocorrências relativas a doentes;
18. Coletar materiais para exames de laboratório;
19. Preparar o instrumental para aplicação de
vacinas e injeções;
20. Remover aparelhos e outros objetos utilizados
pelos pacientes;
21. Preparar salas de cirurgia e unidades de
pacientes;
22. Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou
guarda de materiais cirúrgicos e outros;
23. Desenvolver atividades de apoio nas salas de
consulta e tratamento de pacientes;
24. Prestar serviços em hospitais, unidades
sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem;
25. Providenciar no abastecimento de material de
enfermagem e médico;
26. Participar de programas de educação
sanitária;
27. Participar do ensino ou cursos para
Auxiliares de Enfermagem;
28. Apresentar relatórios referentes às
atividades sob sua supervisão;
29. Responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
30. Executar tarefas afins, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão;
31. Realizar Controle hídrico;
32. Aplicar oxigenoterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio;
33. Efetuar o controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis;
34. Realizar testes e proceder à sua leitura,
para subsídio de diagnóstico.
35. Colher material para exames laboratoriais;
36.
Prestar cuidados de higiene e conforto
ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
37. Alimentá-lo
ou auxiliá-lo a alimentar-se.
38. Zelar pela limpeza e ordem do material,
de equipe e de dependência de unidades de saúde.
39. Executar os trabalhos de rotina vinculados à
alta de pacientes;
40. Participar dos procedimentos pós-morte.
41. Participar
do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN para crianças e
gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração
de mapas estatísticos de baixo peso e recuperados.
42. Tratar com
respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não
prescindindo de igual tratamento;
43. Prestar um
atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o
caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
44. Cumprir o código
de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;
45. Desempenhar com
zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os
colegas de trabalho;
46. Executar tarefas afins, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte)
horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à
saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao
uso de equipamento de proteção indidual.
Grupo especial (em
extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e
seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser
exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a
escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção
indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas
comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução - Ensino médio e habilitação para desempenho da função, registro no COREN.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo uso de
uniforme e de equipamentos de proteção individual;
b) Pelo serviço
executado;
c) Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á
sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de Enfermagem (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
CBO: 3222
CLASSE: E
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
1. Receber, registrar, verificar temperatura, pulso,
respiração e encaminhar pacientes para atendimento médico;
2. Realizar atividades de nível médio, de certa
complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem;
3. Auxiliar nos serviços de enfermagem;
4. Fazer curativos, de acordo com a orientação recebida;
5. Atender sob supervisão, aos doentes de acordo com
recomendações e prescrições médicas;
6. Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os
resultados no prontuário;
7. Ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão;
8. Aplicar vacinas;
9. Transportar ou acompanhar pacientes;
10. Preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros sob
supervisão;
11. Atender isolamento, de acordo com instruções recebidas,
prestar socorros de urgência;
12. Realizar atividade simples de lactário e berçário;
13. Promover e fazer a higienização de doentes sob
supervisão;
14. Orientar individualmente o paciente, em relação a sua
higiene pessoal;
15. Pesar e medir pacientes;
16. Auxiliar o paciente a alimentar-se quando solicitado;
17. Registrar ocorrências relativas a doentes;
18. Coletar materiais para exames de laboratório;
19. Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e
injeções;
20. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos
pacientes;
21. Preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes;
22. Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guarda de
materiais cirúrgicos e outros;
23. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e
tratamento de pacientes;
24. Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórios e seções de enfermagem;
25. Providenciar no abastecimento de material de enfermagem
e médico;
26. Participar de programas de educação sanitária;
27. Participar do ensino ou cursos para Auxiliares de
Enfermagem;
28. Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua
supervisão;
29. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo;
30. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão;
31. Realizar Controle hídrico;
32. Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
33. Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em
doenças transmissíveis;
34. Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio
de diagnóstico.
35. Colher material para exames laboratoriais;
36. Prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança,
inclusive:
37. Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se.
38. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipe e de dependência de
unidades de saúde.
39. Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de
pacientes;
40. Participar dos procedimentos pós-morte.
41. Participar do Sistema de Vigilância Alimentar e
Nutricional – SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura,
preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de baixo peso e
recuperados.
42. Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho,
pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento;
43. Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
44. Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de
suas atividades;
45. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem
incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
46. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a
prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e
feriados, bem como ser
exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais
e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestação
de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem
como ser exigidos plantões de
acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e executar
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações
educativas nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio e habilitação para desempenho da
função, registro no COREN.
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
a) Pelo uso de uniforme e de equipamentos de proteção
individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição;
d) E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
CARGO: Auxiliar Técnico de Laboratório (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO:
3242
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos técnico de laboratório
relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e
registros de material e substâncias através de métodos específicos;
Preparar reagentes, peças e outros
materiais utilizados em experimentos;
Proceder à limpeza e conservação de
instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios;
Proceder ao controle de estoque dos
materiais de consumo dos laboratórios;
Responsabilizar-se por pequenos depósitos
e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;
Utilizar recursos de informática;
Coletar,
receber e distribuir material biológicos de pacientes;
Preparar
amostra do material biológico e realizar exames conforme protocolo;
Operar
equipamentos analíticos e de suporte;
Executar,
checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos;
Administrar e
organizar o seu local de trabalho;
Trabalhar
conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e
biossegurança;
Mobilizar
capacidade de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a
equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material
biológico.
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando,
quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde
para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos
serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos,
assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar outras tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e
220 (duzentas e vinte) horas mensal. A prestação de serviço aos sábados,
domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento
de proteção individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de promoção da saúde, por meio de
ações educativas.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio, curso técnico em
laboratório, registro no respectivo conselho de classe.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de equipamento de proteção individual
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar Técnico de Laboratório (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
CBO: 3242
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
1.
Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação,
realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias
através de métodos específicos;
2.
Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos;
3.
Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos
laboratórios;
4.
Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;
5.
Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que
estejam alocados;
6.
Utilizar recursos de informática;
7.
Coletar, receber e distribuir material biológicos de pacientes;
8.
Preparar amostra do material biológico e realizar exames conforme protocolo;
9.
Operar equipamentos analíticos e de suporte;
10.
Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos;
11.
Administrar e organizar o seu local de trabalho;
12.
Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade
e biossegurança;
13.
Mobilizar capacidade de comunicação oral e escrita para efetuar registros,
dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do
material biológico.
14.
Prestar
um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o
caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
15.
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como
cooperar com os colegas de trabalho.
16.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas
diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas
mensal. A prestação de serviço aos
sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção
individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de promoção da saúde, por
meio de ações educativas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio, curso técnico em
laboratório, registro no respectivo conselho de classe.
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
a)
Pelo
uso de equipamento de proteção individual
b)
Pelo
serviço executado;
c)
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
d)
E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de
Saúde (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
CARGO:
Biólogo (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO - 2211
CÓDIGO: L
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Formular, elaborar, coordenar, supervisionar, orientar e executar projetos,
trabalhos, análises, experimentaçoes, ensaios e pesquisas científicas básicas
e/ou aplicadas nas mais variadas áreas da biologia ou a ela ligada, executando
direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
Realizar estudos e pesquisas ligadas a saúde pública, epidemiologia de
doenças transmissiveis e controle de vetor;
Participar do planejamento, orgazinação e execução das ações dos sistemas
de vigilância em saúde, visando à saúde pública;
Desenvolver pesquisas e investigações com animais vetores, animais pragas e
outros animais prejudiciais, procedendo na sua identificação, erradicação,
manejo e controle populacional, visando à saúde pública;
Liberar laudos, resultados e perícias;
Assumir a responsabilidade técnica do laboratório municipal,
Coletar material coprológico e hematológico de pacientes,
Preparar material para estudo através de sedimentação, montagem de lâminas
e coloração, assim como analisar e emitir laudo;
Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e
biológica do material biológico coletado;
Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição,
acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material
biológico;
Preparação de soluções e reagentes para aplicação em meios de cultura e
outros;
Coletar, preparar e analisar exames laboratoriais de carácter hematológico,
imuno-sorológico, bacteriano, virológico e parasitológico humano;
Realizar orientação quanto à coleta de material biológico;
Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para
o setor, revisando a provisão e a requisição necessária;
Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia, conservação de equipamentos,
desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante;
Executar levantamento de espécies vetoriais e doenças infectocontagiosas e
organismos por eles veiculados, utilizando técnicas específicas, procedendo a
sua identificação, exames e outros estudos;
Realizar coleta e envio de amostras de água para consumo humano, para
análise e identificação de coliformes fecais e demais fatores com vistas ao
resguardo da saúde pública;
monitorar a qualidade do solo, água e ar, além de gerenciar os sistemas de
informação do ministério da saúde referente aos mesmos;
Participar de treinamento, cursos e campanhas educativas no que diz
respeito à biologia sanitária e sua relação com a saúde pública;
Utilizar recursos de informática;
Operar equipamentos análiticos e de suporte, bem como checar, calibrar e
fazer manutenção corretiva dos mesmos;
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando,
quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde
para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos
serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento das
legislações e notas técnicas pertinentes à função;
Cumprir o código de ética referente ao cargo de biólogo no exercício de
suas atividades;
Avaliar a situação geral e medidas a serem adotadas através de investigação
dos dados do paciente, visita domiciliar, possível localização e combate de
vetores;
Realizar o controle da qualidade microbiológica da água envolvendo coleta
de amostras de água para análise microbiológica;
Participar da elaboração e acompanhamento da politica e programas e
campanhas de saúde pública, executando treinamento de operadores para
realização de campanhas de controles de insetos, roedores e outros animais
nocivos, que funcionam como vetores;
Proferir palestras para esclarecimento a população quanto às diversas
patologias transmitidas pelos organismos vetores;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala
organizada, sujeitos ao uso de equipamento de
proteção indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:
18 anos
Grau de Instrução: Curso superior em Biologia ou Ciências
Biológicas e Registro no respectivo Conselho de
Classe.
RESPONSABILIDADES:
Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO – Enfermeiro (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO - 2235
Artigo II.
CÓDIGOS – L – 40 (quarenta) horas - J – 36 (trinta e seis) horas
Artigo III.
PADRÃO
DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e
participar de reuniões com vistas à preservação e recuperação da saúde
individual ou coletiva;
Elaborar plano de enfermagem;
Executar diversas tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de
respiradores artificiais;
Prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia,
cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos,
valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau
possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;
Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;
Supervisionar o preparo do paciente, o material e o ambiente, para
assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;
Efetuar testes de sensibilidade;
Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e
tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou
específicas;
Adaptar aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando
entrevistas;
Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades,
elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e
controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar
desempenho adequado dos serviços de enfermagem;
Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, requisitar e
controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica
devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar
desvios dos mesmos e atender às disposições legais;
Desenvolver atividades técnicas-administrativas na elaboração de normas,
instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e
racionalizar os trabalhos;
Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas
em relação ao paciente, anotando-as em fichário apropriado;
Preparar relatório geral, para documentar a evolução da doença e
possibilitar o controle da saúde;
Realizar as atividades correspondentes às áreas
prioritárias de internação na atenção básica.
Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos
Auxiliares de Enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções.
No nível de suas competências, executar assistência
básica e ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;
Realizar ações de saúde em diferentes ambientes;
Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e
emergências clínicas, fazendo indicação para a continuidade da assistência
prestada;
Realizar procedimentos de enfermagem, conforme protocolo
estabelecido nos programas do Ministério da Saúde, e as disposições legais da
profissão;
Registrar em formulários próprios a produção e os
relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando,
quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde
para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos
serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos,
assim como cooperar com os colegas de trabalho;
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo
ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados,
domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala
organizada, sujeitos ao uso de equipamento de
proteção indidual.
Grupo especial (em extinção): Jornada
de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais
e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de
serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como
ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso
de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, por meio de ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:
18 anos
Grau de Instrução: Curso
Superior em Enfermagem, Registro no respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Farmacêutico (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO - 2234
CÓDICO: L
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se
pelos medicamentos sob sua guarda;
Controlar o estoque
de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas
farmacodinâmicas e toxicológicas;
Emitir parecer
técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia,
principalmente em relação à compra de medicamentos;
Controlar
psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária;
Planejar e coordenar
a execução de Assistência Farmacêutica no Município;
Coordenar o consumo
e a distribuição dos medicamentos;
Elaborar e promover
os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades
de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas
unidades de saúde;
Avaliar o custo do
consumo de medicamentos;
Realizar supervisão
técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a
medicamentos e sua utilização;
Realizar
treinamentos e orientar os profissionais da área;
Dispensar
medicamentos e acompanhar a dispensação realizada por servidores subordinados,
dando orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso
(farmacovigilância);
Realizar
procedimentos técnicos administrativo no tocante a medicamento a serem
utilizados;
Acompanhar a
validade dos medicamentos e seus remanejamentos;
Fiscalizar farmácias
e drogarias quanto ao aspecto sanitário;
Executar manipulação
de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação;
Subministrar
produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico;
Elaborar manuais de procedimentos, buscando
normatizar e operacionalizar o funcionamento do estabelecimento, criando
padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação;
Dispensar medicamentos, informando de forma
clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos e
alertar para possíveis reações adversas;
Orientar sobre os perigos da auto-medicação;
Participar ativamente em programas
educacionais de saúde pública, promovendo o uso racional de medicamentos;
Manter-se atualizado para uma adequada
prestação de serviços de qualidade;
Conhecer, interpretar e estabelecer condições
para o cumprimento da legislação pertinente;
Coletar e registrar ocorrências de reações
adversas e efeitos colaterais relativos ao uso de medicamento, informando à
autoridade sanitária local;
Orientar o usuário sobre os cuidados e guarda
dos medicamentos, especialmente os termolábeis e aqueles sob controle especial
(psicotrópicos e entorpecentes).
Gerenciar os Sistemas de Informação de
acompanhamento dos recursos da assistência farmacêutica.
Realizar procedimentos em conformidade com as
disposições legais da profissão;
Utilizar recursos de informática;
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando,
quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde
para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos
serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos,
assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200
(duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço
relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos
plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:
18 anos
Grau de Instrução: Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de equipamento de proteção individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Fisioterapeuta (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO - 2236
CÓDICO: I
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Realizar promoção, tratamento e a recuperação da saúde de
pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos
para reabilitá-los à suas atividades normais da vida diária;
Participar de equipes multiprofissionais da atenção básica destinadas
a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, pesquisas e
cursos voltados para a educação, prevenção e assistência fisioterapêutica
coletiva e individual.
Realizar testes musculares, funcionais, de
amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de
capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;
Planejar e executar tratamento de afecções
reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes
vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias
cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros;
Atender a amputados preparando o coto, e
fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e
independente dos mesmos;
Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos
para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e
cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a
circulação sanguínea;
Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros
similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a
dor;
Aplicar massagem terapêutica;
Identificar fontes de recursos destinados ao
financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas
para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução
dos programas e projetos supervisionado e controlando
a aplicação dos recursos.
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando,
quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde
para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos
serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos,
assim como cooperar com os colegas de trabalho;
Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;
Promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que
levem a incapacidade funcional;
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e
cinquenta) horas mensais, o exercício do cargo poderá exigir a prestação
de serviços, relacionados à saúde pública, em sábados, domingos e feriados.
Especial: E
desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão
competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:
18 anos
Grau de Instrução: Curso superior em fisioterapia, Registro no
respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de equipamento de proteção individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO:
Médico Auditor (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO - 2231
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em
unidades ambulatoriais e de urgência e emergência no âmbito municipal;
analisar fichas clínicas, prontuários,
exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado,
conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde;
avaliar a adequação, a resolutividade e
qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no
âmbito técnico e científico;
emitir parecer em relatório anual de gestão,
plano municipal de saúde, programas anual de saúde e
pacto de indicadores;
solicitar ao médico assistente
esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades;
recomendar descredenciamento de
profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema
Único de Saúde;
atender, sob pena de responsabilização, as
requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de
Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Sistema Estadual de Auditoria e
Sistema Nacional de Auditoria;
informar ao Gestor Municipal a ocorrência de
fato relevante que necessite de providências urgentes;
Participar
do processo de assessoramento quanto à
aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e
automática (fundo a fundo) e por convênios;
Participar do
processo de monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde,
realizadas no território municipal, por intermédio de indicadores de
desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;
Averiguar a
atualização do sistema nacional de cadastro de estabelecimentos e profissionais
de saúde no seu território, segundo normas do ministério da saúde;
Assessorar protocolos de regulação de acesso, em consonância com os
protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais;
Adotar protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e
diretrizes nacionais e estaduais;
Controlar a referencia a ser realizada em outros municípios, de acordo
com a programação pactuada e integrada da atenção a
saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização previa, quando couber;
Executar o
controle do acesso do seu munícipe no âmbito do seu território;
Auxiliar na
elaboração de contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de
contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a
programação pactuada e integrada da atenção a saúde;
Participar do
processo de monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com
prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades publicas;
Monitorar e
fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por
meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
Participar do
processo a avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio
de analise de dados e indicadores e verificação de
padrões de conformidade;
Participar da
implementação da auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos
e privados, sob gestão municipal, tomando como referencia
as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de
controle, avaliação e regulação assistencial;
Realizar auditoria
assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob gestão
municipal;
Assessorar a
Secretaria Municipal de Saúde nos processos de pactuação de indicadores de
saúde junto às demais esferas de governo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Proibições:
Divulgar suas observações, conclusões ou
recomendações, salvo por justa causa ou dever legal;
Autorizar, vetar,
bem como modificar procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados;
Transferir sua
competência a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe;
Ser proprietário, sócio ou acionista de
unidade hospitalar privada;
Exercer atividade profissional na unidade por ele fiscalizada;
E demais proibições elencadas na lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:
18 anos
Grau de Instrução: Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização
em Auditoria em Serviços de Saúde ou
Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades
Médicas, com registro no CRM.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição;
E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO:
Médico Clinico Geral (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO - 2231
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar
procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
Elaborar a história clínica (história da doença e
anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e
complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento
terapêutico;
Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos
e valorização de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer
outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos
estejam devidamente capacitados e habilitados;
Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer
outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação
que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;
Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em
sua área de competência desde que devidamente capacitado e habilitado;
Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistência
aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros
em caso de acidente;
Indicar e executar medidas de reabilitação em pessoas
prejudicadas por enfermidades;
Exercer a direção de serviços médicos;
Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar
serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que
devidamente capacitado e habilitado;
Prestar atendimento ao escolar;
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da
saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
Realizar atividades de demanda espontânea e
programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências
clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
Encaminhar, quando necessário, usuários a
serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade
pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
Indicar a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do
usuário;
Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente;
Fazer exames médicos necessários para fins de ingresso de servidores
públicos desde que devidamente capacitado e habilitado.
Fazer a verificação de óbtos;
Participar e/ou precidir junta médica desde que devidamente capacitado e
habilitado;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Saúde;
Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de
forma a desenvolver indicadores de saúde a população estudada;
Realizar auditorias e perías médicas;
Registrar em formulários próprios a produção e os
relatórios dos sistemas de informação implantados no município.
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área
médica;
Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e
demais documentações;
Analisar, processar e atualizar dados;
Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção
de doenças;
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando,
quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde
para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos
serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos,
assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, por meio de ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:
18 anos
Grau de Instrução: Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência em Clínica
Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas
Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clínica Médica .
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO:
Médico Ginecologista (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CÓDIGO: H
CBO: 2231
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos,
empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;
Examinar o paciente fazendo inspeção, apalpação e toque, para avaliar as
condições gerais dos órgãos;
Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando
colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e
orientação terapêutica;
Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos
mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a
conduta terapêutica;
Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro
processo, para tratar as lesões existentes;
Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada
caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações
patológicas;
Participar da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas,
para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de
outras doenças que afetam a área genital;
Colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame
laboratorial;
Atender gestantes que procuram a unidade de saúde do
município, realizando o pré-natal conforme protocolo e assistindo também ao
puerpério;
Participar do Comitê Municipal de Óbito Materno, Infantil
e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;
Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou
adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na
qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública municipal.
Elaborar a história clínica (história da doença e
anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
Contribuir e participar das atividades de Educação
Permanente;
Registrar em formulários próprios a produção e os
relatórios dos sistemas de informação implantados no município.
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando,
quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde
para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos
serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos,
assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, por meio de ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:
18 anos
Grau de Instrução: Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência Médica
reconhecida pelo MEC e/ou curso de especialização, concedido pelas Sociedades
Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo uso de uniforme e
equipamento de proteção individual.
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO:
Médico Pediatra (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CÓDICO: H
CBO: 2231
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência,
examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar,
preservar ou recuperar sua saúde;
examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por
meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a
presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe
as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o
com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios,
vacinação e outros cuidados;
Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação,
tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares,
anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;
Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou
realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o
pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e
projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para
cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das
crianças;
Participar, o Comitê Municipal de Óbito Materno, Infantil
e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;
Fazer verificação dos óbitos infantis;
Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou
adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na
qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública muncipal.
Elaborar a história clínica (história da doença e
anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
Contribuir e participar das atividades de Educação
Permanente;
Registrar em formulários próprios a produção e os
relatórios dos sistemas de informação implantados no Município.
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando
for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão
no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos,
assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, por meio de ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:
18 anos
Grau de Instrução: Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência Médica
reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização, concedido pelas Sociedades
Médicas, com registro no CRM na área de Pediatria.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Médico
Plantonista (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO: 2231
CÓDIGOS: G1 – 12 (doze) horas
- K – 24 (vinte e quatro) horas
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Executar atendimento de toda parte clinica de urgência e
emergência incluindo o atendimento ambulatorial;
Atender qualquer alteração orgânica, psiquica ou de
integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais,
nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o estado geral
do paciente;
Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar
procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
Elaborar a história clínica (história da doença e
anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre
registrado em seu prontuário único;
Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e
complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento
terapêutico;
Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos
e valorização de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer
outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos
estejam devidamente capacitados e habilitados;
Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer
outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação
que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;
Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em
sua área de competência desde que devidamente capacitado e habilitado;
Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistência
aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros
em caso de acidente;
Indicar e executar medidas de reabilitação em pessoas
prejudicadas por enfermidades;
Exercer a direção de serviços médicos;
Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar
serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que
devidamente capacitado e habilitado;
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da
saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
Realizar atividades de demanda espontânea e
programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências
clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
Encaminhar, quando necessário, usuários a
serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade
pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
Indicar a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do
usuário;
Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente;
Fazer a verificação de óbtos;
Participar e/ou precidir junta médica;
Coordenar atividades auxiliares de serviços de saúde;
Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de
forma a desenvolver indicadores de saúde a população estudada;
Registrar em formulários próprios a produção e os
relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área
médica;
Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e
demais documentações;
Analisar, processar e atualizar dados;
Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção
de doenças;
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando,
quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde
para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos
serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos,
assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 12 (doze) horas semanais e 60 (sessenta) horas mensais. O exercício do
cargo exige o trabalho de 12 horas ininterupidas, diurnas ou noturnas, aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:
18 anos
Grau de Instrução: Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência
profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de
adultos e crianças.
Grupo especial (em extinção):
Jornada de trabalho: máximo
24 (vinte e quatro) horas semanais e 120 (cento e vinte) horas mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 24 horas
ininterupitas, diurnas e noturnas, aos sábados, domingos e feriados, bem
como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Grau de Instrução: Curso
Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência
profissional de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO:
Médico Veterinário (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO – 2233
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Inspeção em estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários;
Inspecionar e orientar todos os expositores que estejam participando de
feiras livres, leilões e outros eventos, para que todos os animais presentes no
local estejam acompanhados dos atestados e exames fornecidos por médico
credenciado;
Estar inteirado nas normas legais a que estão sujeitas as pessoas
físicas e jurídicas, relativas à sua área de atuação;
Informar e emitir pareceres em processos, papeletas e outros
expedientes;
Preparar subsídios a serem enviados à Procuradoria Municipal, nas ações
em que o município julgue como parte;
Ministrar e participar de seminários, cursos e treinamentos;
Realizar atividades de manutenção em canil público e eutanásia de
animal, ou seu encaminhamento para outro município;
Exercer suas atividades dentro dos mais elevados preceitos técnicos e
éticos;
Organizar comissões destinadas à discussão e estudo de assuntos
relacionados com a atividade do médico veterinário;
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção
sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da
comunidade;
Executar ações de controle de zoonose, de vigilância em saúde, de
educação em saúde e aplicar a penalidades previstas em legislação específica,
em função de situações de risco a saúde individual e coletiva;
Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação,
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como nos
abatedouros;
Proceder do controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados,
avaliações epidemiológicas e realizando programas para possibilitar a
erradicação dessas doenças;
Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e
controle de vetores, roedores e raiva animal;
Participar do planejamento e execução e campanhas educativas no campo
da saúde pública;
Coordenar campanhas de vacinação animal, bem como captura;
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência
técnica, relacionados com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e
regional, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de
recursos orçamentários existentes para fornecer a sanidade e a produtividade do
rebanho;
Realizar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais,
realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual
e coletiva desses animais;
Realizar exames laboratoriais, colhendo material e procedendo a análise
anatomopatológica, histopatológica, hematológicae himunológica, visando estabelecer o diagnóstico e a
terapêutica indicada;
Efetuar o controle sanitário da produção animal destinado a indústria,
realizando exames clínicos, anatomo-patológicos,
laboratoriais antes a post-mortem para proteger a saúde individual e coletiva
da população.
Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação,
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua
qualidade, determinando visita “in loco”, fazendo cumprir a legislação
pertinente;
Desenvolver programas de pesca e psicultura, orientando sobre a captura
de peixes, conservação e industrialização dos mesmos para incrementar a
exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população;
Proceder ao controle de zoonoses, efetuando levantamento de dados,
avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa,
possibilitando a profilaxia das doenças;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Especial:
o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a
necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e executar
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações
educativas nos domicílios e nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:
18 anos
Grau de Instrução: Curso
Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO:
Odontólogo (Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
CBO: 2232
CÓDIGO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Fazer registros e relatórios dos serviços
executados;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação,
organização, formulação, elaboração e execução de trabalhos relativos a
diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da
boca e região maxilofacial;
Utilizar processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal;
Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde
bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
Realizar a atenção
integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias,
a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolutividade;
Encaminhar e
orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo
sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do
tratamento;
Contribuir e
participar das atividades de Educação Permanente do THD e ACD;
Realizar
supervisão técnica do THD e ACD;
Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
de Saúde;
Atender, diagnosticar, avaliar e orientar
pacientes de forma preventiva, terapêutica ou emergencial;
Realizar auditorias e perícias
odontológicas;
Adotar medidas de precaução universal de
biossegurança nos locais de trabalho;
Opinar tecnicamente nos processos de
padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos
e materiais para a área de saúde bucal;
Elaborar documentos e difundir conhecimentos
da área de saúde bucal.
Emitir diagnósticos, pareceres, informações
técnicas e demais documentações;
Analisar, processar e atualizar dados;
Registrar em
formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação
implantados no município
Levantar, sistematizar e interpretar dados,
informações e indicadores.
Prestar um atendimento com resolutividade
e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em
relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no
exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos
que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais.O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos
e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver
e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:
18 anos
Habitação: Curso
Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo o uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Cirurgião-Dentista (Incluído pela Lei nº 859/2018)
CBO - 2211
CÓDIGO: J
PADRÃO DE VENCIMENTO:
01
ATRIBUIÇÕES:
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão;
realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS;
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no Município;
Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
Coordenar e
participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais;
Acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da
equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma
multidisciplinar;
Realizar
supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB);
Planejar,
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os
outros membros da equipe;
Realizar
estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que
possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades;
Cadastrar e
manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as
informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando
as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
Realizar ações
de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como
aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e
ampliados da Atenção Básica;
Participar do
acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando
classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de
cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se
pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às
múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados
preventivos, permitindo a longitudinalidade do
cuidado;
Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;
Utilizar o
Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de
saúde na Atenção Básica, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação
clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
Contribuir para
o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da
definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e
implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a
ordenação desses fluxos;
Realizar a
gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário,
com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência),
ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento
longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;
Prever nos
fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações
tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de
gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
Instituir ações
para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir
os eventos adversos;
Alimentar e
garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da
Atenção Básica, conforme normativa vigente;
Realizar busca
ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras
doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e
ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o
planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no
território;
Realizar busca
ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis
à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade
e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
Realizar atenção
domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum
grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se
deslocar até a Unidade Básica de Saúde;
Participar de
reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e
avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados
disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;
Articular e participar
das atividades de educação permanente e educação continuada;
Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
Promover a
mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados,
constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários,
viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais;
Acompanhar e
registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de
acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais
equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias.
Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas
semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido à prestação
de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem
como ser exigidos plantões de acordo com a escala
organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso superior em
Odontologia e Registro no respetivo Conselho de
Classe.
RESPONSABILIDADES:
1) Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
2) Pelo serviço
executado;
3) Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição;
4) E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de
Saúde
CARGO: Técnico de Enfermagem (Redação dada pela Lei nº 877/2019)
CBO: 3222
CLASSE: E
PADRÃO DE VENCIMENTO:
01
ATRIBUIÇÕES:
1. Receber,
registrar, verificar temperatura, pulso, respiração e encaminhar pacientes para
atendimento médico;
2. Realizar
atividades de nível médio técnico, de certa complexidade, envolvendo a execução
de serviços técnicos de enfermagem;
3. Fazer
curativos, de acordo com a orientação recebida pelo supervisor;
4. Atender sob
supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas;
5. Auxiliar o
superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em
programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção
hospitalar;
6. Verificar
temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário;
7. Ministrar
medicamentos prescritos, sob supervisão;
8. Participar do
acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado,
responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
9. Utilizar o
Sistema de Informação vigente para registro das ações de saúde, visando
subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à
avaliação dos serviços de saúde;
10. Aplicar
vacinas;
11. Realizar
registro de doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras
doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e
ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o
planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no
território;
12. Transportar
ou acompanhar pacientes;
13. Preparar
pacientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão;
14. Atender
isolamento, de acordo com instruções recebidas, prestar socorros de urgência;
15. Realizar
atividade simples de lactário e berçário;
16. Promover e
fazer a higienização de doentes sob supervisão;
17. Orientar
individualmente o paciente, em relação a sua higiene pessoal;
18. Pesar e
medir pacientes;
19. Auxiliar o
paciente a alimentar-se quando solicitado;
20. Registrar
ocorrências relativas a doentes;
21. Coletar
materiais para exames de laboratório;
22. Preparar o
instrumental para aplicação de vacinas e injeções;
23. Remover
aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes;
24. Preparar
salas de cirurgia e unidades de pacientes;
25. Limpar,
preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros;
26. Desenvolver
atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes;
27. Prestar
serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de
enfermagem;
28. Providenciar
no abastecimento de material de enfermagem e médico;
29. Participar
de programas de educação sanitária;
30. Participar
do ensino ou cursos para Técnico de Enfermagem;
31. Apresentar
relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;
32. Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
33. Realizar
Controle hídrico;
34. Aplicar
oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e
calor ou frio;
35. Efetuar o
controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
36. Realizar
testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.
37. Executar
atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos,
bem como seu armazenamento e distribuição;
38. Executar os
trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
39. Participar
dos procedimentos pós-morte.
40. Participar
do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN para crianças e
gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração
de mapas estatísticos de baixo peso e recuperados.
41. Tratar com
respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não
prescindindo de igual tratamento;
42. Prestar um
atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o
caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para
continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços
para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
43. Cumprir o
código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;
44. Desempenhar
com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com
os colegas de trabalho;
45. Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: A jornada de trabalho
será de no máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e
vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à
saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões
de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção
indidual.
Especial: Desenvolver e executar
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações
educativas nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: Ensino médio acrescido de curso técnico
de enfermagem e habilitação para desempenho da função, registro no COREN.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo uso de uniforme e de equipamentos de
proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE
CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 429/2007)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 434/2008)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 493/2008)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 501/2009)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 562/2009)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 598/2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 676/2012)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº. 747/2015)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
(Redação dada pela Lei nº 820/2017)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 859/2018)
DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR
GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 871/2019)
DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR
GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 877/2019)
DISTRIBUIÇÃO DE
CARGOS POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 887/2019)
DISTRIBUIÇÃO DE
CARGOS POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO
Grupo
ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária
Semanal |
Escolaridade
Mínima para Ingresso |
GRUPO DE APOIO À
SAÚDE |
D |
4 |
|
3224 |
44 Horas |
Ensino médio e Curso
de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido
pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas,
Registro no respectivo conselho. |
13 |
Auxiliar de Enfermagem |
3222 |
44 Horas |
Ensino médio,
habilitação para desempenho da função, registro no COREN. |
||
E |
28 |
Agente Comunitário de Saúde |
5151 |
44 Horas |
Ensino Médio
Completo. |
|
E |
5 |
Agente de Combate a Endemias |
5151 |
44 Horas |
Ensino Médio e
Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB" |
|
GRUPO TECNICO DE
SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
2 |
Agente Fiscal Sanitário |
3522 |
44 Horas |
Ensino Médio,
Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação “AB”. |
|
1 |
Auxiliar Técnico de Laboratório |
3242 |
44 Horas |
Ensino Médio, Curso
de Técnico em Laboratório, registro no CRF. |
||
GRUPO SUPERIOR
DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE |
L |
1 |
Biólogo |
2211 |
40 Horas |
Curso superior em
Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no respectivo Conselho de Classe. |
J |
3 |
Cirurgião-Dentista |
2232 |
40 Horas |
Curso superior em
odontologia, Registro no respectivo Conselho de Classe. |
|
L |
4 |
Enfermeiro |
2235 |
40 Horas |
Superior em Enfermagem,
registro no respectivo Conselho de Classe. |
|
L |
3 |
Farmacêutico |
2234 |
40 Horas |
Curso superior em
Farmácia, Registro no respectivo Conselho de Classe. |
|
I |
2 |
Fisioterapeuta |
2236 |
30 Horas |
Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo
Conselho de Classe. |
|
H |
1 |
Médico Auditor
em Saúde Pública |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho,
Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração
Hospitalar e Serviços de Saúde concedidos pelas Sociedades Médicas, com
registro no CRM. |
|
H |
2 |
Médico Clínico
Geral |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho, residência em clinica médica reconhecida
pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas,
com registro no CRM na área de Clínica Médica. |
|
H |
2 |
Médico
Ginecologista |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo
Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Curso de especialização
concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de
ginecologia. |
|
H |
2 |
Médico Pediatra |
2231 |
20 Horas |
Curso Superior em
Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC
e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com
registro no CRM na área Pediatria. |
|
G1 |
14 |
Médico Plantonista |
2231 |
12 Horas |
Curso Superior em
Medicina, Registro no respectivo Conselho. |
|
K |
7 |
Médico Plantonista |
2231 |
24 horas |
Curso Superior em
Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos
na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças. |
|
H |
1 |
Médico Veterinário |
2233 |
20 Horas |
Curso Superior em
Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho de Classe. |
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 493/2008)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 562/2009)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OBS. Cargos
em extinção quando vagarem.
GRUPO ESPECIAL
EM EXTINÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 877/2019)
GRUPO ESPECIAL
EM EXTINÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 887/2019)
GRUPO ESPECIAL EM
EXTINÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGAS |
CARGOS |
CBO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO |
GRUPO ESPECIAL |
D1 |
1 |
Auxiliar de Enfermagem |
3222 |
36 Horas |
Ensino médio, habilitação para desempenho
da função, registro no COREN. |
H |
2 |
Odontólogo |
2232 |
20 Horas |
Curso Superior em odontologia, Registro no
respectivo Conselho de Classe. |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 493/2008)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
TABELA PARA PROMOÇÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
ANEXO IV
TABELA PARA PROMOÇÃO POR
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CLASSE |
NÍVEL DE
CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA
DE CAPACITAÇÃO |
B |
I |
Exigência mínima
do cargo |
II |
Curso técnico |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de
pós-graduação. |
|
D/D1 |
I |
Exigência mínima
do cargo |
II |
Curso técnico |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de
pós-graduação |
|
E/F/F1 |
I |
Exigência mínima
do cargo |
II |
Curso acima de
200 horas |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de
pós-graduação |
|
G1/H/I/J/K/L |
I |
Exigência mínima
do cargo |
II |
Curso de
pós-graduação não exigida como requisito mínimo |
|
III |
Mestrado |
|
IV |
Doutorado |
ANEXO – V |
|
TABELA DE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE |
|
SÃO ROQUE DO CANAÃ |
|
|
|
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO
ROQUE DO CANAÃ/ANOS |
PADRÃO DE VENCIMENTO DA
CADA NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E NIVEL DE CAPACITAÇÃO |
Até 3 anos |
1 |
4 |
|
5 |
2 |
6 |
|
7 |
|
8 |
3 |
9 |
|
10 |
|
11 |
4 |
12 |
|
13 |
|
14 |
5 |
15 |
|
16 |
|
17 |
6 |
18 |
|
19 |
|
20 |
7 |
21 |
|
22 |
|
23 |
8 |
24 |
|
25 |
|
26 |
9 |
27 |
|
28 |
|
29 |
10 |
30 |
|
31 |
|
32 |
11 |
33 |
|
34 |
|
35 |
12 |
36 |
|
37 OU MAIS |
13 |
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
ADMISTRATIVOS
PADRÃO DE VENCIMENTO R$ 460,05
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VI
ESTRUTURA DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMISTRATIVOS - SAÚDE
PADRÃO DE
VENCIMENTO R$ 492,25
(Redação
dada pela Lei n° 440/2008)
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VI
ESTRUTURA DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMISTRATIVOS - SAÚDE
PADRÃO DE
VENCIMENTO R$ 511,94
(Redação
dada pela Lei n° 517/2009)
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 562/2009)
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VI
ESTRUTURA DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMISTRATIVOS - SAÚDE
PADRÃO DE
VENCIMENTO R$ 534,98
(Redação
dada pela Lei n° 578/2010)
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VI
ESTRUTURA DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMISTRATIVOS - SAÚDE
PADRÃO DE
VENCIMENTO R$ 550,00
(Redação
dada pela Lei nº 644/2011)
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VI
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
ADMISTRATIVOS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: R$ 574,75
(Redação
dada pela Lei nº 684/2012)
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 804/2017)
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 846/2018)
TABELA FINANCEIRA
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
ADMISTRATIVOS – SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: R$ 709,46
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 871/2019)
TABELA FINANCEIRA
|
||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 887/2019)
TABELA FINANCEIRA
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
DA ÁREA DA SAÚDE
PISO DE VENCIMENTOS: R$ 735,71
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 914/2019)
|
||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
ESTRUTURA DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE
PISO DE
VENCIMENTOS: R$ 811,05
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 956/2020)
Estrutura
do Plano de Carreira dos Cargos da Área da Saúde
Piso
de vencimentos: R$ 837,00
(Redação dada pela Lei nº 1013/2022)
TABELA
FINANCEIRA
ESTRUTURA
DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE
PISO DE VENCIMENTOS: R$ 921,20
Classe |
Piso |
Valor |
Classe A |
Classe B |
Classe D |
Classe D1 |
Classe E |
Classe F1 |
||||||||||||||||||
Nivel |
Nivel |
|
Nivel |
Nivel |
Nivel |
|||||||||||||||||||||
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
|||
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
|||||||||||||||||||||
A |
P01 |
921,20 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P02 |
958,05 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
P03 |
996,37 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
P04 |
1.036,23 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
B |
P05 |
1.077,68 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
P06 |
1.120,78 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
P07 |
1.165,61 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
P08 |
1.212,24 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
P09 |
1.260,73 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
P10 |
1.311,16 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
D |
P11 |
1.363,60 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
D1 |
P12 |
1.418,15 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
2 |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
P13 |
1.474,87 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
3 |
2 |
1 |
|
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P14 |
1.533,87 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
4 |
3 |
2 |
1 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
E |
P15 |
1.595,22 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
5 |
4 |
3 |
2 |
4 |
3 |
2 |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
P16 |
1.659,03 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
6 |
5 |
4 |
3 |
5 |
4 |
3 |
2 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
P17 |
1.725,39 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
7 |
6 |
5 |
4 |
6 |
5 |
4 |
3 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
P18 |
1.794,41 |
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
8 |
7 |
6 |
5 |
7 |
6 |
5 |
4 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
F1 |
P19 |
1.866,19 |
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
9 |
8 |
7 |
6 |
8 |
7 |
6 |
5 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
P20 |
1.940,83 |
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
10 |
9 |
8 |
7 |
9 |
8 |
7 |
6 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
P21 |
2.018,47 |
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
11 |
10 |
9 |
8 |
10 |
9 |
8 |
7 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
P22 |
2.099,21 |
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
12 |
11 |
10 |
9 |
11 |
10 |
9 |
8 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
P23 |
2.183,17 |
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
13 |
12 |
11 |
10 |
12 |
11 |
10 |
9 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
P24 |
2.270,50 |
|
|
|
|
|
|
|
17 |
14 |
13 |
12 |
11 |
13 |
12 |
11 |
10 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|
P25 |
2.361,32 |
|
|
|
|
|
|
|
|
15 |
14 |
13 |
12 |
14 |
13 |
12 |
11 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
|
P26 |
2.455,77 |
|
|
|
|
|
|
|
|
16 |
15 |
14 |
13 |
15 |
14 |
13 |
12 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
|
P27 |
2.554,01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
16 |
15 |
14 |
13 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
|
P28 |
2.656,17 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
17 |
16 |
15 |
14 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
|
P29 |
2.762,41 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
|
17 |
16 |
15 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
|
P30 |
2.872,91 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
|
17 |
16 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
|
|
P31 |
2.987,82 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
||
|
P32 |
3.107,34 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
||
|
P33 |
3.231,63 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
||
|
P34 |
3.360,90 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
||
|
P35 |
3.495,33 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
||||||||||
|
P36 |
3.635,15 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
||||||||||
|
P37 |
3.780,55 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
||||||||||
|
P38 |
3.931,77 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
ANEXO VII
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
SUPERIOR
PADRÃO VENCIMENTO R$ 1.551,80
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VII
ESTRUTURA DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS SUPERIOR - SAÚDE
PADRÃO
VENCIMENTO R$ 1.660,43
(Redação
dada pela Lei n° 440/2008)
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VII
ESTRUTURA DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS SUPERIOR - SAÚDE
PADRÃO DE
VENCIMENTO R$ 1.121,72
(Redação
dada pela Lei n° 493/2008)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VII
ESTRUTURA DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS SUPERIOR - SAÚDE
PADRÃO DE
VENCIMENTO R$ 1.166,59
(Redação
dada pela Lei n° 517/2009)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VII
ESTRUTURA DO PLANO
DE CARREIRA DOS CARGOS SUPERIOR – SAÚDE
PADRÃO DE
VENCIMENTO R$ 1.166,59
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 578/2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VII
ESTRUTURA DO PLANO
DE CARREIRA DOS CARGOS SUPERIOR – SAÚDE DE VENCIMENTO R$ 1.466,21
(Redação
dada pela Lei nº 644/2011)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VII
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
SUPERIOR - SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: R$ 1.532,19
(Redação
dada pela Lei nº 684/2012)
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(Redação
dada pela Lei nº 771/2015)
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(Redação dada pela Lei nº 804/2017)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 846/2018)
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
SUPERIORES – SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: R$ 1.891,30
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 871/2019)
TABELA FINANCEIRA
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 932/2020)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 956/2020)
Estrutura
do Plano de Carreira dos Cargos Superior de Serviços da Área da Saúde
Piso
de Vencimento: R$ 2.231,31
(Redação dada pela Lei nº 1013/2022)
TABELA
FINANCEIRA
ESTRUTURA
DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE
PISO
DE VENCIMENTO: R$ 2.455,77
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 1.088/2023)
Tabela Financeira
Estrutura do Plano de Carreira dos Cargos da Área
da Saúde
Piso de vencimentos: R$ 921,20
Classe |
Padrão |
Valor |
Classe A |
Classe B |
Classe D |
Classe D1 |
Classe E |
Classe F1 |
Classe G |
|||||||||||||||||||||
Nível |
Nível |
Nível |
Nível |
Nível |
Nível |
|||||||||||||||||||||||||
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
|||
|
|
|
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
|||||||||||||||||||||
A |
P01 |
921,20 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
P02 P03 P04 |
958,05 996,37 1.036,23 |
2 3 4 |
1 2 3 |
1 2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
B |
P05 |
1.077,68 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
P06 P07 P08 P09 P10 |
1.120,78 1.165.61 1.212,24 1.260,73 1.311,16 |
6 7 8 9 10 |
5 6 7 8 9 |
4 5 6 7 8 |
3 4 5 6 7 |
2 3 4 5 6 |
1 2 3 4 5 |
1 2 3 4 |
1 2 3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
D |
P11 |
1.363,60 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
D1 |
P12 |
1.418,15 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
2 |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
P13 P14 |
1.474,87 1.533,87 |
13 14 |
12 13 |
11 12 |
10 11 |
9 10 |
8 9 |
7 8 |
6 7 |
3 4 |
2 3 |
1 2 |
1 |
2 3 |
1 2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
E |
P15 |
1.595,22 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
5 |
4 |
3 |
2 |
4 |
3 |
2 |
1 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
P16 P17 P18 |
1.659,03 1.725,39 1.794,41 |
16 17 |
15 16 |
14 15 |
13 14 |
12 13 11 |
11 12 10 |
10 11 9 |
9 10 8 |
6 7 8 |
5 6 7 |
4 5 6 |
3 4 5 |
5 6 5 |
2 5 4 |
1 4 3 |
3 2 |
2 3 4 |
1 2 3 |
1 2 |
1 |
|
|
|
|
|
|||
F1 |
P19 |
1.866,19 |
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
9 |
8 |
7 |
6 |
8 |
7 |
6 |
5 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|||
|
P20 P21 |
3.631,17 2.018,47 |
|
|
|
17 |
16 17 |
15 16 |
14 15 |
13 14 |
10 11 |
9 10 |
8 9 |
7 9 |
9 10 |
8 9 |
7 8 |
6 7 |
6 7 |
5 6 |
4 5 |
3 4 |
2 3 |
1 2 |
1 |
|
|
|||
G |
P22 |
2.099,21 |
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
12 |
11 |
10 |
9 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
1 |
|
||
|
P23 P24 P25 P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39 P40 P41 |
2.183,17 2.270,50 2.361,32 2.455,77 2.554,01 2.656,17 2.762,41 2.872,91 2.987,82 3.107,34 3.231,63 3.360,90 3.495,33 3.635,15 3.780,55 3.931,77 4.089,04 4.252,61 4.422,71 |
|
|
|
|
|
|
17 |
16 17 |
12 14 15 16 17 |
12 13 14 15 16 17 |
11 12 13 14 15 15 17 |
10 11 12 13 14 16 16 17 |
12 13 14 15 16 17 |
11 12 13 14 15 16 17 |
10 11 12 13 14 15 16 17 |
9 10 11 12 13 14 15 16 |
9 10 11 12 13 14 15 16 17 |
8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 |
7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 |
6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 |
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 |
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 |
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 17 |
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 16 17 |
2 1 3 2 1 4 3 2 1 5 4 3 2 6 5 4 3 7 6 5 4 8 7 6 5 9 8 7 6 10 9 8 7 11 10
9 8 12 11 10 9 12 12 11 10 14 13 12 11 15 14 13
12 17 15 14
13 17 16 15
14 17 16
15 17 16 17 |
NOME DO AVALIADO:
DATA DE AVALIAÇÃO:
CARGO:
ESCALA DOS FATORES DE AVALIAÇÃO |
|||||
Fatores de Avaliação |
Atributos e respectivos intervalos de
pontos |
Pontos |
|||
Insatisfatório |
Regular |
Bom |
Excelente |
||
Abaixo de 50% |
Entre 51% a 70% |
Entre 71% a 90% |
Acima de 91% |
||
Pontualidade |
Raramente cumpre horário e está sempre ausente. |
Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente, atende às necessidades de trabalho. |
Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho. |
Cumpre o Horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho. |
|
Disciplina |
Sempre abaixo das exigências; totalmente avesso ao cumprimento de normas de serviço ou disciplinares, influenciando negativamente no comportamento do grupo. |
Com alguma Freqüência rejeita ordens de serviço ou normas disciplinares, tendo um comportamento instável no grupo. |
Aceita com naturalidade as ordens de serviço e disciplinares que recebe e eventualmente as rejeita. |
Comportamen- to enquadra-se perfeitamente nos padrões de ordem, respeito e obediência às leis; atitude exemplar sob esse aspecto. Contribuindo para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
|
ESCALA DOS FATORES DE AVALIAÇÃO |
|||||
Fatores de Avaliação |
Atributos e respectivos intervalos de
pontos |
Pontos |
|||
Insatisfatório |
Regular |
Bom |
Excelente |
||
Abaixo de 50% |
Entre 51% a 70% |
Entre 71% a 90% |
Acima de 91% |
||
Capacidade de Iniciativa |
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho, e quando toma decisão, sempre toma a decisão não desejável. |
Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. Raras vezes toma iniciativa, sendo que pondera e questiona com a supervisão antes de finalizar o ato. |
Resolve os problemas corriqueiros, e os atípicos somente quando solicitado e sob supervisão. |
Tem facilidade em buscar soluções imprevistas do trabalho, tendo em regra, um pensamento rápido e lógico, podendo-se confiar em suas decisões. |
. |
Produtividade |
Nível de produtividade inadequado, muito lento. |
Quantidade de trabalho imprevisível, porém conhece suas deficiências e esforça-se para melhorar. |
Apresenta nível de produtividade adequado e satisfatório, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. Tem condição de apresentar índices mais elevados. |
Ritmo rápido e produtivo. Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos. |
|
Qualidade do trabalho |
A produção não se enquadra nos padrões de qualidade desejados. O resultado do seu trabalho denota falta de cuidado. |
A qualidade de seu trabalho é variável; ora é de qualidade razoável, ora não é satisfatório. |
O seu trabalho apresenta com muita freqüência boa qualidade e aproxima-se dos padrões desejados. |
O seu trabalho é de excelente qualidade e demonstra acentuado esmero, cuidado e criatividade. |
|
ESCALA DOS FATORES DE AVALIAÇÃO |
|||||
Fatores de Avaliação |
Atributos e respectivos intervalos de
pontos |
Pontos |
|||
Insatisfatório |
Regular |
Bom |
Excelente |
||
Abaixo de 50% |
Entre 51% a 70% |
Entre 71% a 90% |
Acima de 91% |
||
Cooperação |
O servidor é problemático, não se envolvendo com os demais do grupo, tratando a todos com desprezo e arrogância, tendo temperamento explosivo, demonstrando ser impaciente. |
O servidor mantém sempre uma certa distância de seus colegas, mas respeita os valores e sentimentos individuais e coletivos. Demonstra ser educado, porém, as vezes, tem temperamento explosivo. |
O servidor age mantendo um bom clima de trabalho, levando em consideração os valores individuais e coletivos, tratando a todos com educação, mostrando moderidade com as pessoas. |
O servidor mantém sempre um excelente clima de trabalho e age procurando elevar a moral de seus colegas e demais servidores. É educado e paciente, chegando muitas vezes a surpreender na forma positiva com que trata as pessoas. |
|
Responsabilidade |
Raramente cumpre os prazos; é desidioso com os materiais; não sabe distinguir os dados que podem ser divulgados; não é confiável. |
Com alguma freqüência atende aos prazos previstos, mantém razoavelmente em ordem os materiais; tem dificuldade em manipular dados confidenciais. |
Com muita freqüência atende aos prazos, mantém com cuidado e em ordem os materiais; sob supervisão, manipula corretamente dados confidenciais. |
Quase sempre conclui o trabalho antes do prazo e cuida esmeradamente de todos os materiais; manipula corretamente dados confidenciais, mesmo sem supervisão. |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS |
|
||
|
|
TOTAL DE PONTOS/7 |
|
||
|
|
PERCENTUAL |
|
COMENTÁRIOS DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL
Atribuições do departamento/setor:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Atividades desenvolvidas pelo Servidor:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Indique as medidas utilizadas, ou a utilizar, visando à otimização do seu desempenho no cargo:
(....) Leitura de documentos básicos e/ou técnicos referentes à área de atuação.
(....) Treinamento no local de trabalho.
(....) Visitas técnicas internas e externas.
(....) Treinamento específico, palestras, conferências, seminários.
Quais? _____________________________________________________________________
De maneira geral como o servidor pode ser classificado?
(....) Sem possibilidades futuras.
(....) Tem possibilidades nas atividades rotineiras.
(....) Com boas possibilidades futuras.
(.....) Excelente aquisição para a Administração Pública Municipal.
6 ) Fundamentação dos fatores avaliados (elementos de convicção dos fatos da avaliação).
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
Data da Avaliação: |
|||
Assinatura do Secretário Municipal: |
|||
Identificação do Secretário Municipal: |
|||
Nome: |
|
Cargo: |
|
7) Parecer descritivo do Secretário Municipal onde o Servidor encontra-se subordinado
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
Data: |
||
Assinatura do Secretário Municipal: |
||
Identificação do Secretário Municipal: |
||
Nome: |
|
Pasta: |
O servidor obteve nesta avaliação conceito insatisfatório em dois fatores de julgamento?
(....) sim (....) não
Em caso positivo identificar os fatores:______________________
O Servidor, até a presente data, obteve conceito insatisfatório em um mesmo fator de julgamento em duas avaliações, sendo elas consecutivas ou não.
(....) sim (.....) não
Em caso positivo, identificar o fator, bem como indicar em quais avaliações: __________________________________
Visto do servidor avaliado:
(.....) Concordo
(.....) Não concordo
Data:
Assinatura do Servidor avaliado:
Em caso de discordância, favor interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias devidamente fundamentado ao Presidente da Comissão de Avaliação do Progressão. Para contagem dos dias exclui-se o primeiro e inclui-se o último.
PARECER CONCLUSIVO
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Pontuação e
conceituação final
Total de pontos: |
|
Média Final: |
|
Percentual: |
|
Conceito geral obtido: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Local e Data: |
|
Decreto Nomeação Comissão Avaliação: |
|
Nome: |
Assinatura: |
Nome: |
|
Nome: |
|
Nome: |
|
ANEXO VIII - B
AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO PARA EFEITO DE PROGRESSÃO-QUANDO O SERVIDOR ESTIVER EM CARGO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL.
NOME DO AVALIADO:
DATA DE AVALIAÇÃO:
CARGO:
ESCALA DOS FATORES DE AVALIAÇÃO |
|||||
Fatores de Avaliação |
Atributos e respectivos intervalos de pontos |
Pontos |
|||
Insatisfatório |
Regular |
Bom |
Excelente |
||
Abaixo de 50% |
Entre 51% a 70% |
Entre 71% a 90% |
Acima de 91% |
||
Pontualidade |
Raramente cumpre horário e está sempre ausente. |
Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente, atende às necessidades de trabalho. |
Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho. |
Cumpre o Horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho. |
|
Disciplina |
Sempre abaixo das exigências; totalmente avesso ao cumprimento de normas de serviço ou disciplinares, influenciando negativamente no comportamento do grupo. |
Com alguma Freqüência rejeita ordens de serviço ou normas disciplinares, tendo um comportamento instável no grupo. |
Aceita com naturalidade as ordens de serviço e disciplinares que recebe e eventualmente as rejeita. |
Comportamen- to enquadra-se perfeitamente nos padrões de ordem, respeito e obediência às leis; atitude exemplar sob esse aspecto. Contribuindo para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
|
ESCALA DOS FATORES DE AVALIAÇÃO |
|||||
Fatores de Avaliação |
Atributos e respectivos intervalos de pontos |
Pontos |
|||
Insatisfatório |
Regular |
Bom |
Excelente |
||
Abaixo de 50% |
Entre 51% a 70% |
Entre 71% a 90% |
Acima de 91% |
||
Capacidade de Iniciativa |
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho, e quando toma decisão, sempre toma a decisão não desejável. |
Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. Raras vezes toma iniciativa, sendo que pondera e questiona com a supervisão antes de finalizar o ato. |
Resolve os problemas corriqueiros, e os atípicos somente quando solicitado e sob supervisão. |
Tem facilidade em buscar soluções imprevistas do trabalho, tendo em regra, um pensamento rápido e lógico, podendo-se confiar em suas decisões. |
. |
Produtividade |
Nível de produtividade inadequado, muito lento. |
Quantidade de trabalho imprevisível, porém conhece suas deficiências e esforça-se para melhorar. |
Apresenta nível de produtividade adequado e satisfatório, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. Tem condição de apresentar índices mais elevados. |
Ritmo rápido e produtivo. Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos. |
|
Qualidade do trabalho |
A produção não se enquadra nos padrões de qualidade desejados. O resultado do seu trabalho denota falta de cuidado. |
A qualidade de seu trabalho é variável; ora é de qualidade razoável, ora não é satisfatório. |
O seu trabalho apresenta com muita freqüência boa qualidade e aproxima-se dos padrões desejados. |
O seu trabalho é de excelente qualidade e demonstra acentuado esmero, cuidado e criatividade. |
|
ESCALA DOS FATORES DE AVALIAÇÃO |
|||||
Fatores de Avaliação |
Atributos e respectivos intervalos de pontos |
Pontos |
|||
Insatisfatório |
Regular |
Bom |
Excelente |
||
Abaixo de 50% |
Entre 51% a 70% |
Entre 71% a 90% |
Acima de 91% |
||
Cooperação |
O servidor é problemático, não se envolvendo com os demais do grupo, tratando a todos com desprezo e arrogância, tendo temperamento explosivo, demonstrando ser impaciente. |
O servidor mantém sempre uma certa distância de seus colegas, mas respeita os valores e sentimentos individuais e coletivos. Demonstra ser educado, porém, as vezes, tem temperamento explosivo. |
O servidor age mantendo um bom clima de trabalho, levando em consideração os valores individuais e coletivos, tratando a todos com educação, mostrando moderidade com as pessoas. |
O servidor mantém sempre um excelente clima de trabalho e age procurando elevar a moral de seus colegas e demais servidores. É educado e paciente, chegando muitas vezes a surpreender na forma positiva com que trata as pessoas. |
|
Responsabilidade |
Raramente cumpre os prazos; é desidioso com os materiais; não sabe distinguir os dados que podem ser divulgados; não é confiável. |
Com alguma freqüência atende aos prazos previstos, mantém razoavelmente em ordem os materiais; tem dificuldade em manipular dados confidenciais. |
Com muita freqüência atende aos prazos, mantém com cuidado e em ordem os materiais; sob supervisão, manipula corretamente dados confidenciais. |
Quase sempre conclui o trabalho antes do prazo e cuida esmeradamente de todos os materiais; manipula corretamente dados confidenciais, mesmo sem supervisão. |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS |
|
||
|
|
TOTAL DE PONTOS/7 |
|
||
|
|
PERCENTUAL |
|
COMENTÁRIOS DA COMISSÃO DE
DESEMPENHO
Atribuições do departamento/setor:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Atividades desenvolvidas pelo Servidor:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Indique as medidas utilizadas, ou a utilizar, visando à otimização do seu desempenho no cargo:
(....) Leitura de documentos básicos e/ou técnicos referentes à área de atuação.
(....) Treinamento no local de trabalho.
(....) Visitas técnicas internas e externas.
(....) Treinamento específico, palestras, conferências, seminários.
Quais? _____________________________________________________________
De maneira geral como o servidor pode ser classificado?
(....) Sem possibilidades futuras.
(....) Tem possibilidades nas atividades rotineiras.
(....) Com boas possibilidades futuras.
(.....) Excelente aquisição para a Administração Pública Municipal.
6 ) Fundamentação dos fatores avaliados (elementos de convicção dos fatos da avaliação).
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
Data da Avaliação: |
|||
Assinatura da Comissão de Desempenho: |
|||
Identificação da Comissão de Desempenho: |
|||
Nome: |
|
Cargo: |
|
Nome: |
|
Cargo: |
|
Nome: |
|
Cargo: |
|
Nome: |
|
Cargo: |
|
Nome: |
|
Cargo: |
|
O servidor obteve nesta avaliação conceito insatisfatório em dois fatores de julgamento?
(....) sim (....) não
Em caso positivo identificar os fatores:______________________
O Servidor, até a presente data, obteve conceito insatisfatório em um mesmo fator de julgamento em duas avaliações, sendo elas consecutivas ou não.
(....) sim (.....) não
Em caso positivo, identificar o fator, bem como indicar em quais avaliações:___________________________________________
Visto do servidor avaliado:
(.....) Concordo
(.....) Não concordo
Data:
Assinatura do Servidor avaliado:
Em caso de discordância, favor interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias devidamente fundamentado ao Presidente da Comissão de Avaliação da progressão.Para contagem dos dias exclui-se o primeiro e inclui-se o último.
PARECER CONCLUSIVO
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO E
CONCEITUAÇÃO FINAL
Total de pontos: |
|
Média Final: |
|
Percentual: |
|
Conceito geral obtido: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Local e Data: |
|
Decreto Nomeação Comissão Avaliação: |
|
Nome: |
Assinatura: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO IX
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
REQUISITO |
PONTUAÇÃO |
Curso (limitado ao número de 03) |
1,0 cada |
Seminário (limitado ao número de 03) |
1,0 cada |
Congresso (limitado ao número de 03) |
1,0 cada |
Treinamento |
1,0 |
Pós-Graduação |
2,0 |
Mestrado |
4,0 |
Doutorado |
5,0 |
Freqüência |
1,0 |