O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o
Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã - COMTUSRC, órgão
consultivo, com a finalidade de assegurar a participação das comunidades e
entidades organizadas, na elaboração, viabilização, implementação
e acompanhamento de projetos e programas com objetivos turísticos no Município
de São Roque do Canaã.
Art. 2º O COMTUSRC -
Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã, será
composto por 12 (doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminada:
I - um representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
III - um representante da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
VI - um representante do Poder Legislativo Municipal de São
Roque do Canaã;
VII - dois representantes das empresas do ramo de
restaurantes, hotéis, bares e similares;
VIII - dois representantes da Associação Comercial de São
Roque do Canaã;
IX - um representante da Associação Beneficente e Cultural
de São Roque do Canaã - ABC;
X - um representante dos postos de abastecimento de
combustível com sede, filial ou sucursal
§ 1º Os membros que
tratam os incisos de I a V serão indicados pelo Poder
Executivo Municipal.
§ 2º Os membros
que tratam os incisos de VI a X serão indicados após processo seletivo
organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
§ 3º As indicações
referidas nos §§ 1º e 2º, ocorrerão em até 30 (trinta) dias do término do
mandato dos membros anteriores, para a nomeação dos membros.
§ 4º Os membros de
que trata o caput deste artigo deverão guardar vinculo formal com os
seguimentos que representam, devendo esta condição constituir-se como
pré-requisito à participação nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 5º O Secretário
Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer é membro nato do
Conselho.
Art. 3º O suplente
substituirá o titular do Conselho nos casos de afastamentos temporários ou
eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo,
pelos motivos abaixo:
I - rompimento do vinculo de que trata o §4º do artigo 2º,
e
II - falta a 2 (duas) reuniões no
período de um ano sem justificativa.
§ 1º Na hipótese
em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo
descrita na no art. 3º o estabelecimento ou seguimento responsável pela
indicação deverá indicar novo suplente.
§ 2º Na hipótese em
que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita na no art. 3º o estabelecimento ou
seguimento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo
suplente para o Conselho.
Art. 4º O mandato dos
membros do COMTUSRC será de dois anos, permitida a sua
recondução por um mandato, observado o processo eletivo de que trata o
§2º do artigo 2º desta Lei,
Art. 5º Os membros do
COMTUSRC tomarão posse após serem nomeados através de Decreto do Prefeito
Municipal.
Art. 6º O COMTUSRC terá
um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario.
§ 1º A Presidência
do COMTUSRC será exercida pelo Secretario Municipal de Meio Ambiente, Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer.
§ 2º O
Vice-Presidente e o Secretario serão eleitos entre os seus pares.
Art. 7º São
atribuições do COMTUSRC:
I - contribuir com o Poder Executivo na elaboração e na
implantação do plano municipal de desenvolvimento turístico;
II - fazer os contatos entre a comunidade local e o Poder
Executivo, trazendo para a Prefeitura as reivindicações da população na área
turística, bem como apresentando à mesma os planos do órgão municipal de
turismo.
III - promover gestões junto a
iniciativa privada local, sobre campanhas promocionais de divulgação e cooperativas;
IV - colaborar com a Secretaria Municipal de Municipal de
Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer na elaboração do calendário de
eventos municipais;
V - contribuir para a promoção de campanhas de
conscientização da comunidade para as atividades turísticas;
VI - contribuir para a promoção de campanhas de defesa do
patrimônio turístico local;
VII - emitir pareceres sobre projetos da iniciativa
privada, voltadas para as atividades turísticas.
Art. 8º O COMTUSRC
terá seu funcionamento regulado por regimento interno, devendo ser aprovado por
maioria absoluta de seus membros.
Art. 9º No prazo de
até 60 (sessenta) dias, após a sua instalação, o COMTUSRC elaborará seu
regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 10 O COMTUSRC
reunir-se-á a cada 90 (noventa) dias ordinariamente e, extraordinariamente
quantas vezes forem necessárias, por convocação de seu presidente.
Art. 11 As decisões
serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Art.
Art. 13 O COMTUSRC no
exercício de suas atribuições, receberá suporte administrativo, operacional e
financeiro da Secretaria Municipal de Municipal de Meio Ambiente, Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer através do Departamento competente.
Art. 14 As despesas
com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já
existentes no orçamento.
Art. 15 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 Revogam-se as
disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 10 de setembro de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.