O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na Lei Nº 406 de 12 de junho de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais, as seguintes vagas nos cargos a seguir:
CARGOS |
QUANT. DE VAGAS |
CLASSE |
Agente de Limpeza e Alimentação |
5 |
A |
Agente de Serviços Operacionais |
1 |
A |
Agente de Portaria |
4 |
C |
Auxiliar de Mecânico |
1 |
E |
Motorista |
5 |
E |
Art. 2º Fica alterada a descrição dos cargos de Operador de Máquinas Pesadas, Agente de Serviços Operacionais, Motorista, Recepcionista
e Auxiliar de Secretaria Escolar, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.Parágrafo único. O Anexo I da Lei Nº 406 de 12 de junho de 2007 fica alterado em relação aos cargos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Os Anexos II, III e IV da Lei Nº 406 de 12 de junho de 2007, passam a vigorar conforme os Anexos II, III e IV, respectivamente, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 06 de março de 2008.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Roque do Canaã.
CARGO: Agente de Serviços Operacionais
CBO - 5142 e ou 9922
CÓDIGO: A
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
- Recolher o lixo, acondicionando-o em latões,
sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos
adequados;
- Percorrer
os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;
- Raspar
meios-fios;
- Abrir
valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
- Capinar
e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
- Fazer
abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos,
caixas de areia, poços e tanques;
- Zelar
pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de
limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
- Limpar
e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim
de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- Recolher
o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas;
- Percorrer
as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões,
bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos;
- Preparar
e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
- Manter
limpos os utensílios de cozinha;
- Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e
cortando alimentos;
- Preparar
lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender
aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
- Verificar
a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados
com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição,
quando for o caso;
- Carregar
e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- Transportar
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com
instruções recebidas;
- Auxiliar
no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e
ornamentação de praças, parques e jardins;
- Limpar,
lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não
exijam conhecimentos especiais;
- Lavar e lubrificar veículos e máquinas, suspendendo através de macaco hidráulico ou em rampas apropriadas procedendo à limpeza das partes inferiores dos veículos e das máquinas;
- Remover o pó e outros detritos do interior dos veículos e máquinas, utilizando aspiradores de pó, escovas, vassouras e materiais similares;
- Lavar e enxugar a lataria, vidros e outras partes dos veículos e máquinas utilizando equipamentos e materiais apropriados;
- Polir a estrutura metálica e pintada dos veículos;
- Dar mira e bater estaca nos trabalhos
topográficos;
- Preparar
argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
- Moldar
bloquetes, mourões, placas e outros artefatos
pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções
pré-determinadas;
- Auxiliar
na construção de palanques, andaimes e outras obras,manter limpo e arrumado o
material sob sua guarda;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins;
- Cooperar
para um trabalho integrado;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas
e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a
uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo
poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de
escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução -
Ensino Fundamental Incompleto
RESPONSABILIDADES:
Usar uniformes e
equipamento de proteção individual;
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Operador de
Máquinas Pesadas
CBO: 7151
CÓDIGO: F
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Operar
máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
- Operar
com veículos motorizados especiais, tais como: máquinas de terraplenagem,
guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras,
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros veículos em geral;
- Consolidar,
compactar solos, construir, reconstruir e conservar estradas de rodagem;
- Operar
máquinas ou tratores equipados com lâminas construtoras, caçamba, rolos,
caçamba auto-transportadora, rolos compactadores, plainas automotoras e
equipamentos especiais de pavimentação;
- Orientar
e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas, fazer pequenos
reparos e montar e desmontar pneumáticos,
- Auxiliar
nos concertos e reformas feitas por mecânicos;
- Fornecer
dados para o estabelecimento dos custos de operação;
- Responsabilizar-se
pelas ferramentas pertencentes a cada máquina, treinar ajudantes, proceder a
manutenção preventiva;
- Operar
compressores de ar;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Executar
outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a
uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo
poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
Fundamental incompleto e CNH categoria ‘D’.
RESPONSABILIDADES:
Usar equipamento
individual de segurança
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias
Municipais.
CBO - 7823
CÓDIGO: E
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Conduzir
veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;
- Recolher
o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito por ventura existente;
- Manter
os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- Fazer
reparos de emergência;
- Zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue;
- Encarregar-se
do transporte e entrega de correspondência, gêneros alimentícios ou de carga
que lhe for confiados;
- Promover
o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira, buzinas e indicadores de
direção;
- Providenciar
a lubrificação quando indicada;
- Verificar
o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos
pneus;
- Responsabilizar-se
pelas ferramentas que acompanham o veículo;
- Acompanhar
e ajudar a execução dos serviços de concerto e manutenção do veículo;
- Realizar
anotações da quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos ou pessoas
transportadas, etinerários percorridos além de outras ocorrências, afim de
manter a boa organização e controle da administração;
- Cooperar
para um trabalho integrado;
- Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes
conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se;
- Providenciar em caso de necessidade a utilização da maca
para remoção de pacientes;
- Executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a
uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo
poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de
escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução -
Ensino Fundamental e Habilitação Especifica para função emitida pelo Conselho
Nacional de Transito, categoria D.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CBO - 4221
CÓDIGO - D
PADRÃO DE VENCIMENTO - 01
ATRIBUIÇÕES:
- Estabelecer
contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos
problemas ou dificuldades que possam surgir;
- Operar com
aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
- Efetuar
as ligações pedidas;
- Receber,
anotar e transmitir mensagens e recados;
- Atender
as chamadas internas e externas;
- Receber
chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias anotando no livro de
ocorrências sua origem, hora que foi registrado e demais dados de controle;
- Prestar
informações relacionadas com a repartição;
- Zelar
pela conservação e limpeza dos aparelhos;
- Executar
serviços de expedição e orientação ao público;
- Receber,
informar e encaminhar o público aos órgãos competentes;
- Auxiliar
na afixação e desafixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao
público;
- Receber
e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender;
- Serviços
de reprografia em geral;
- Cooperar
para um trabalho integrado;
- Executar
tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício
do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime
de escala, sujeitos ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução -
Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
Usar equipamentos de
proteção individual;
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente à sua disposição;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO: Auxiliar de
Secretaria Escolar
CBO: 4151
CÓDIGO: D
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Sob
orientação e supervisão do Secretário Escolar ou do Auxiliar Administrativo:
- Recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que circulam ou que já devam ser arquivados definitivamente;
- Organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua guarda, com o máximo sigilo;
- Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos;
- Organizar as informações e fontes de pesquisa, de modo que qualquer documento solicitado possa ser rapidamente localizado;
- Manter em dia a escrituração dos livros de registro, com o máximo de qualidade e o mínimo possível de esforço;
- Manter atualizada e em ordem a documentações e registros escolares, dos alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade;
- Elaborar cronograma de atividades da secretaria, tendo em vista a racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil;
- Responder pelo expediente e pelos serviços gerais na secretaria;
- Cuidar do recebimento de matrículas e transferências, e respectiva documentação;
- Cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros;
- Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação.
- Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgão autorizado;
- Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeitá-las e valorizá-las;
- Fornecer, em tempo hábil, as informações solicitadas;
- Atender aos alunos, professores ou a qualquer outra pessoa da comunidade escolar, em assuntos referentes à documentação e outras informações pertinentes;
- Planejar seu trabalho de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos e padrões mínimos de desempenho;
- Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
- Digitar documentos diversos pertinentes à atividade administrativa da escola;
- Cooperar para o trabalho integrado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício
do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e curso de informática.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.
Grupo Especial em
Extinção
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGAS |
CARGOS |
CBO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO |
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS |
A |
46 |
Agente de Limpeza e Alimentação |
5142 |
44
Horas |
Ensino Fundamental |
A |
27 |
Agente de Serviços Operacionais |
5142/9922 |
44
Horas |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
D |
11 |
Recepcionista |
4221 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
C |
6 |
Agente de Portaria |
5174 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS |
D |
6 |
Operador de Trator de Pneus |
6410 |
44
Horas |
Ens. Fundamental e
carteira de habilitação categoria D" |
D |
4 |
Pedreiro |
7152 |
44
Horas |
Ens. Fundamental e conhecimento na
atividade |
|
E |
12 |
Auxiliar Administrativo |
4110 |
44
Horas |
Ensino Médio e curso de informática |
|
E |
1 |
Agente Fiscal de obras |
3522 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
E |
2 |
Auxiliar de mecânico |
9191 |
44
horas |
Ensino Médio e conhecimento na
atividade |
|
E |
1 |
Técnico de Desenvolvimento Ind.e Com. |
3951 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
E |
1 |
Técnico Agrícola |
3211 |
44
Horas |
Curso Técnico em edificações e
registro no CREA |
|
E |
1 |
Técnico em contabilidade |
3511 |
44
Horas |
Curso de Técnico em Contabilidade e/ou
curso Superior |
|
E |
2 |
Técnico processamento de dados |
4121 |
44
Horas |
Curso Técnico ou Tecnólogo em
Processamento de dados. |
|
E |
1 |
Técnico edificações |
3121 |
44
Horas |
Curso Técnico em edificações e
registro no CREA |
|
E |
33 |
Motorista |
7823 |
44
Horas |
Ensino fundamental e
carteira de habilitação categoria D" |
|
F |
6 |
Operador de Máquinas Pesadas |
7151 |
44
Horas |
Ensino fundamental
incompleto e carteira de habilitação categoria D" |
|
G |
2 |
Mecânico de maquinas
leves e pesadas |
9131 |
44
Horas |
Ensino Médio e conhecimento na
atividade |
|
G |
3 |
Fiscal de Tributos Municipais |
2544 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS |
H |
1 |
Nutricionista |
2237 |
20
Horas |
Superior em nutrição |
H |
2 |
Psicólogo |
2515 |
20
Horas |
Superior em Psicologia |
|
H |
1 |
Engenheiro Civil |
2142 |
20
Horas |
Superior em Engenharia Civil |
|
I |
2 |
Assistente Social |
2516 |
30
Horas |
Superior em Serviço Social |
|
L |
1 |
Contador |
2522 |
40
Horas |
Superior em Ciências Contábeis |
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO ESPECIAL |
D |
6 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
4151 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de informática |
C |
1 |
Bombeiro Hidráulico |
5171 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
D |
2 |
Mestre de
obras |
7102 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
D |
3 |
Auxiliar de desenvolvimento Infantil |
3714 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
E |
2 |
Secretário Escolar |
4110 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de informática |
NÍVEL |
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
A |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
II |
Ensino Médio |
|
III |
Curso com carga horário acima de 80 horas - na área de atuação |
|
IV |
Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuação |
B |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
II |
Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuação |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduação |
C |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
II |
Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuação |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduação |
D |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
II |
Curso com carga horário acima de 180 horas - na área de atuação |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduação |
E |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
II |
Curso acima de 200 horas |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduação |
F |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
II |
Curso acima de 200 horas |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduação |
G |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
II |
Curso acima de 200 horas |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduação |
H/I/J/L |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
II |
Curso de pós graduação |
|
III |
Mestrado |
|
IV |
Doutorado |