LEI Nº 435, DE 06 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇOES DA LEI MUNICIPAL Nº 406/2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, na Lei Nº 406 de 12 de junho de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais, as seguintes vagas nos cargos a seguir:

 

CARGOS

QUANT. DE VAGAS

CLASSE

Agente de Limpeza e Alimentação

5

A

Agente de Serviços Operacionais

1

A

Agente de Portaria

4

C

Auxiliar de Mecânico

1

E

Motorista

5

E

 

Art. 2º Fica alterada a descrição dos cargos de Operador de Máquinas Pesadas, Agente de Serviços Operacionais, Motorista, Recepcionista

 e Auxiliar de Secretaria Escolar, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Nº 406 de 12 de junho de 2007 fica alterado em relação aos cargos de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 3º Os Anexos II, III e IV da Lei Nº 406 de 12 de junho de 2007, passam a vigorar conforme os Anexos II, III e IV, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 06 de março de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI 435/2008)

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO: Agente de Serviços Operacionais

CBO - 5142 e ou 9922

CÓDIGO: A

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

-    Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

-    Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;

-    Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;

-    Raspar meios-fios;

-    Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

-    Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

-    Fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;

-    Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;

-    Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

-    Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

-    Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

-    Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;

-    Manter limpos os utensílios de cozinha;

-    Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

-    Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;

-    Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

-    Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

-    Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;

-    Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

-    Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

-    Lavar e lubrificar veículos e máquinas, suspendendo através de macaco hidráulico ou em rampas apropriadas procedendo à limpeza das partes inferiores dos veículos e das máquinas;

-    Remover o pó e outros detritos do interior dos veículos e máquinas, utilizando aspiradores de pó, escovas, vassouras e materiais similares;

-    Lavar e enxugar a lataria, vidros e outras partes dos veículos e máquinas utilizando equipamentos e materiais apropriados;

-    Polir a estrutura metálica e pintada dos veículos;

-    Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;

-    Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

-    Moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções pré-determinadas;

-    Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras,manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

-    Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins;

-    Cooperar para um trabalho integrado;

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução - Ensino Fundamental Incompleto

 

RESPONSABILIDADES:

Usar uniformes e equipamento de proteção individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais

 

 

CARGO: Operador de Máquinas Pesadas

CBO: 7151

CÓDIGO: F

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

-    Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

-    Operar com veículos motorizados especiais, tais como: máquinas de terraplenagem, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros veículos em geral;

-    Consolidar, compactar solos, construir, reconstruir e conservar estradas de rodagem;

-    Operar máquinas ou tratores equipados com lâminas construtoras, caçamba, rolos, caçamba auto-transportadora, rolos compactadores, plainas automotoras e equipamentos especiais de pavimentação;

-    Orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas, fazer pequenos reparos e montar e desmontar pneumáticos,

-    Auxiliar nos concertos e reformas feitas por mecânicos;

-    Fornecer dados para o estabelecimento dos custos de operação;

-    Responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada máquina, treinar ajudantes, proceder a manutenção preventiva;

-    Operar compressores de ar;

-    Cooperar para um trabalho integrado;

-    Executar outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriado.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria ‘D’.

RESPONSABILIDADES:

Usar equipamento individual de segurança

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.

 

CARGO: Motorista.

CBO - 7823

CÓDIGO: E

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

-    Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;

-    Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;

-    Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

-    Fazer reparos de emergência;

-    Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

-    Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, gêneros alimentícios ou de carga que lhe for confiados;

-    Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira, buzinas e indicadores de direção;

-    Providenciar a lubrificação quando indicada;

-    Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

-    Responsabilizar-se pelas ferramentas que acompanham o veículo;

-    Acompanhar e ajudar a execução dos serviços de concerto e manutenção do veículo;

-    Realizar anotações da quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, etinerários percorridos além de outras ocorrências, afim de manter a boa organização e controle da administração;

-    Cooperar para um trabalho integrado;

-    Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se;

-    Providenciar em caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes;

-    Executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução - Ensino Fundamental e Habilitação Especifica para função emitida pelo Conselho Nacional de Transito, categoria D.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais

 

 

CARGO - Recepcionista

CBO - 4221

CÓDIGO - D

PADRÃO DE VENCIMENTO - 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

-    Estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir;

-    Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação;

-    Efetuar as ligações pedidas;

-    Receber, anotar e transmitir mensagens e recados;

-    Atender as chamadas internas e externas;

-    Receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias anotando no livro de ocorrências sua origem, hora que foi registrado e demais dados de controle;

-    Prestar informações relacionadas com a repartição;

-    Zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos;

-    Executar serviços de expedição e orientação ao público;

-    Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes;

-    Auxiliar na afixação e desafixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público;

-    Receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender;

-    Serviços de reprografia em geral;

-    Cooperar para um trabalho integrado;

-    Executar tarefas a fins.

    

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala, sujeitos ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução - Ensino Médio.

RESPONSABILIDADES:

Usar equipamentos de proteção individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.

 

 

CARGO: Auxiliar de Secretaria Escolar

CBO: 4151

CÓDIGO: D

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

-    Sob orientação e supervisão do Secretário Escolar ou do Auxiliar Administrativo:

-    Recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que circulam ou que já devam ser arquivados definitivamente;

-    Organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua guarda, com o máximo sigilo;

-    Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos;

-    Organizar as informações e fontes de pesquisa, de modo que qualquer documento solicitado possa ser rapidamente localizado;

-    Manter em dia a escrituração dos livros de registro, com o máximo de qualidade e o mínimo possível de esforço;

-    Manter atualizada e em ordem a documentações e registros escolares, dos alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade;

-    Elaborar cronograma de atividades da secretaria, tendo em vista a racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil;

-    Responder pelo expediente e pelos serviços gerais na secretaria;

-    Cuidar do recebimento de matrículas e transferências, e respectiva documentação;

-    Cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros;

-    Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação.

-    Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgão autorizado;

-    Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeitá-las e valorizá-las;

-    Fornecer, em tempo hábil, as informações solicitadas;

-    Atender aos alunos, professores ou a qualquer outra pessoa da comunidade escolar, em assuntos referentes à documentação e outras informações pertinentes;

-    Planejar seu trabalho de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos e padrões mínimos de desempenho;

-    Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;

-    Digitar documentos diversos pertinentes à atividade administrativa da escola;

-    Cooperar para o trabalho integrado.

    

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Médio e curso de informática.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.

 

Grupo Especial em Extinção

 


 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI 435/2008)

 

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANT. DE VAGAS

CARGOS

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS

A

46

Agente de Limpeza e Alimentação

5142

44 Horas

Ensino Fundamental

A

27

Agente de Serviços Operacionais

5142/9922

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

D

11

Recepcionista

4221

44 Horas

Ensino Médio

C

6

Agente de Portaria

5174

44 Horas

Ensino Médio

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

D

6

Operador de Trator de Pneus

6410

44 Horas

Ens. Fundamental e carteira de habilitação categoria D"

D

4

Pedreiro

7152

44 Horas

Ens. Fundamental e conhecimento na atividade

E

12

Auxiliar Administrativo

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

E

1

Agente Fiscal de obras

3522

44 Horas

Ensino Médio

E

2

Auxiliar de mecânico

9191

44 horas

Ensino Médio e conhecimento na atividade

E

1

Técnico de Desenvolvimento Ind.e Com.

3951

44 Horas

Ensino Médio

E

1

Técnico Agrícola

3211

44 Horas

Curso Técnico em edificações e registro no CREA

E

1

Técnico em contabilidade

3511

44 Horas

Curso de Técnico em Contabilidade e/ou curso Superior em Ciências Contábeis, registro no CRC. conhecimento em Contabilidade Pública e digitação

E

2

Técnico processamento de dados

4121

44 Horas

Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.

E

1

Técnico edificações

3121

44 Horas

Curso Técnico em edificações e registro no CREA

E

33

Motorista

7823

44 Horas

Ensino fundamental e carteira de habilitação categoria D"

F

6

Operador de Máquinas Pesadas

7151

44 Horas

Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitação categoria D"

G

2

Mecânico de maquinas leves e pesadas

9131

44 Horas

Ensino Médio e conhecimento na atividade

G

3

Fiscal de Tributos Municipais

2544

44 Horas

Ensino Médio

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS

H

1

Nutricionista

2237

20 Horas

Superior em nutrição

H

2

Psicólogo

2515

20 Horas

Superior em Psicologia

H

1

Engenheiro Civil

2142

20 Horas

Superior em Engenharia Civil

I

2

Assistente Social

2516

30 Horas

Superior em Serviço Social

L

1

Contador

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis

 

 

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI 435/2008)

 

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO ESPECIAL

D

6

Auxiliar de Secretaria Escolar

4151

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

C

1

Bombeiro Hidráulico

5171

44 Horas

Ensino Médio

D

2

Mestre de obras

7102

44 Horas

Ensino Médio

D

3

Auxiliar de desenvolvimento Infantil

3714

44 Horas

Ensino Médio

E

2

Secretário Escolar

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

 

 

ANEXO IV

(A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI 435/2008)

 

TABELA PARA PROMOÇÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

                                                                   

NÍVEL

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A

I

Exigência mínima do cargo

 

II

Ensino Médio

 

III

Curso com carga horário acima de 80 horas - na área de atuação

 

IV

Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuação

B

I

Exigência mínima do cargo

 

II

Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuação

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduação

C

I

Exigência mínima do cargo

 

II

Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuação

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduação

D

I

Exigência mínima do cargo

 

II

Curso com carga horário acima de 180 horas - na área de atuação

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduação

E

I

Exigência mínima do cargo

 

II

Curso acima de 200 horas

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduação

F

I

Exigência mínima do cargo

 

II

Curso acima de 200 horas

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduação

G

I

Exigência mínima do cargo

 

II

Curso acima de 200 horas

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduação

H/I/J/L

I

Exigência mínima do cargo

 

II

Curso de pós graduação

 

III

Mestrado

 

IV

Doutorado