O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, inciso V , da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo do Município de São Roque do Canaã - ES, que objetiva estabelecer estrutura de cargos e carreiras eqüitativa internamente e estrutura de remuneração dos órgãos públicos municipais, bem como disciplinar as formas de provimento, progressão e promoção.
§ 1º Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos servidores da carreira do magistério e da saúde, por estarem submetidos à legislação específica.
§ 2º O Regime Jurídico dos Servidores de que trata o “caput” deste artigo obedece ao Regime Estatutário, para disciplinar o vínculo entre o servidor público e a administração pública municipal.
§ 3º O Regime Previdenciário dos Servidores do Município é o Regime Geral da Previdência Social instituído pela União.
Art. 2º Os princípios e diretrizes que norteiam o PCCR, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público são:
I - universalidade - integram o Plano, todos os servidores Municipais estatutários, ocupantes dos cargos contidos nesta Lei.
II - eqüidade - fica assegurado o tratamento igualitário para os profissionais integrantes dos cargos iguais ou assemelhados, entendido como igualdade de direitos, obrigações e deveres;
III - concurso público - é a única forma de ingressar na Carreira dos cargos públicos;
IV - publicidade e transparência - todos os fatos e atos administrativos referentes a este PCCR serão públicos, garantindo total e permanente transparência;
V - isonomia - será assegurado o tratamento remuneratório isonômico para os servidores com funções iguais ou assemelhadas, dentro do mesmo nível de escolaridade, observando-se a igualdade de direitos, obrigações e deveres.
VI - moralidade - por esse princípio, que assume foros de pauta jurídica, a Administração e seus agentes devem atuar observando os padrões éticos. A Administração deve proceder, em relação aos administrados, de forma sincera, sendo-lhe vedado qualquer comportamento astucioso, que confunda ou dificulte o exercício do direito por parte do cidadão.
VII - eficiência - trata-se de um princípio mais do que desejável. Eficiência contrapõe-se a lentidão, a omissão, a negligência. A Administração Pública deve agir de modo rápido para produzir resultado que atendam a população.
VIII - impessoalidade - O princípio da impessoalidade resume a idéia de que a Administração Pública tem o dever de tratar a todos os administrados sem favoritismo nem perseguição. Esse princípio não é senão o próprio princípio da igualdade. Se todos somos iguais perante a Lei, logo, somos iguais perante a Administração. Interesses particulares não podem interferir na atuação administrativa.
Art. 3º O PCCR tem como missão fornecer subsídios para gestão de recursos humanos do Município e os seguintes objetivos:
I - definir as atividades e competências inerentes a cada cargo, pela formalização de suas descrições;
II - estabelecer especificações de cargos que definam competências essenciais para o provimento e exercício das atividades; complexidade e responsabilidades; competências para o desenvolvimento profissional necessárias à maior eficácia do recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento e avaliação individual de desempenho;
III - estabelecer uma estrutura de remuneração baseada em uma tabela financeira com vencimentos únicos por cargo e indicar os critérios para correção destes;
IV - indicar a adoção do Sistema de Acompanhamento e Desenvolvimento dos Servidores como instrumento de Desenvolvimento Profissional.
Art. 4º Para fins da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR considera-se:
I - grupo ocupacional: conjunto de série de classes que guarda semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e de atuação e qualificações básicas;
II - cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido a um servidor público, com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo e remuneração a ser pago pelos cofres públicos, compreendendo:
a) cargo de provimento efetivo: aquele para o qual o correspondente provimento exige aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
b) cargo de provimento em comissão: é aquele de livre nomeação e exoneração, por decreto do chefe do Poder Executivo e compreende as atividades de direção, chefia, assessoramento, assistência e supervisão, obedecendo aos quantitativos estabelecidos em legislação própria;
III - série de classes: é o agrupamento de classes disposto em ordem crescente de complexidade e de responsabilidade, grau de dificuldade das atribuições, observada a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos;
IV - descrição das atividades do cargo: é a identificação das atribuições típicas de cada cargo na respectiva classe, compreendendo também as funções abrangidas pelo exercício do cargo;
V - quadro de pessoal: é a sistematização dos recursos humanos do Poder Executivo do Município de São Roque do Canaã, observado o cargo, o grupo ocupacional e a escolaridade exigida para o correspondente exercício;
VI - padrão dos
cargos de provimento efetivo: é o conjunto de vencimentos básicos para a
jornada de trabalho de no máximo 08 horas diárias, 44 horas semanais e 220
horas mensais, expressos em números de 1 a 13 em conformidade com a Tabela
Financeira;
VI- padrão dos cargos de provimento efetivo: é o conjunto de vencimentos básicos para a jornada de trabalho de no máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, expressos em números de 1 a 17 em conformidade com a Tabela Financeira; (Redação dada pela Lei n° 561/2009)
VII - referência: é o escalonamento da classe, determinado pelo crescimento funcional do servidor, representado por símbolo numérico em arábico, indicativo do valor monetário do vencimento-base fixado para o cargo.
VIII - tabela financeira: é a tabela de vencimento básico que estabelece a correspondência entre os valores financeiros dos vencimentos básicos e as respectivas classes, padrões e referências, o que configura a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo de provimento efetivo, em jornada de trabalho de no máximo 08 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais;
IX - promoção funcional: é a
passagem do servidor efetivo estável, mediante comprovação documental de
formação superior ao exigido para ingresso no cargo de um nível para outro
dentro da mesma classe.
IX - promoção funcional: passagem do servidor mediante comprovação documental de formação superior ao exigido para ingresso no cargo de um nível para outro dentro da mesma classe. (Redação dada pela Lei nº 614/2010)
X - nível: é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a ela correspondente, identificado por algarismos romanos;
XI - progressão: é a passagem do servidor efetivo estável de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro do mesmo nível, pelo critério de mérito, observadas as normas estabelecidas no Capítulo V desta Lei e em regulamento específico;
XII - padrão de vencimento: é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
XIII - interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XIV - função gratificada: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo no Município de São Roque do Canaã.
Art. 5º As classes de cargos do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e escolaridade para ingresso estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo II e III desta Lei.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - grupo de apoio operacional de serviços;
II - grupo técnico de serviços;
III - grupo superior de serviços;
Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II e III desta Lei, serão providos:
I -
pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as
normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;
II -
por nomeação, precedida de concurso público de provas ou
de provas e títulos, na forma prevista em regulamento;
III - por promoção;
IV -
pelas demais formas previstas em lei.
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 614/2010)
II - por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 614/2010)
III - pelas demais formas previstas em lei. (Redação dada pela Lei nº 614/2010)
Parágrafo Único. O concurso público destina-se a viabilizar a nomeação para cargo público inicial, observado o limite de vagas.
Art. 7º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os, requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo II e III desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município de São Roque do Canaã ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida à incapacidade física ou mental parcial.
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 8º A realização do concurso público para o preenchimento das vagas do quadro dos Servidores do Município cabe à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Parágrafo Único. As etapas do concurso Público, da elaboração até a classificação dos resultados, deverão ser realizadas por entidades ou instituições com reconhecida experiência no ramo.
Art. 9º A abertura do concurso público se dará por Edital, divulgado oficialmente, no qual constará:
I - a quantidade de vagas oferecidas;
II - as normas que regem o concurso;
III - as condições para a inscrição e nomeação ao cargo;
IV - o tipo, a natureza e o programa da prova, quando couber;
V - a forma e o julgamento das provas;
VI - os limites dos pontos atribuídos a cada prova;
VII - os critérios de classificação
VIII - escolaridade, experiência e/ou habilitação exigida;
IX - os critérios de inscrição;
X - o prazo de inscrição;
XI - a forma de comprovação dos requisitos para inscrição;
XII - outras condições consideradas necessárias nos termos do Edital.
Art. 10 Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas e ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Parágrafo Único. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Art. 11 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 12 Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
Parágrafo Único. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério do Município, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 13 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Art. 14 O provimento dos cargos integrantes do Anexo II e III desta Lei será autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
Art. 15 Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por alteração desta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Legislação Municipal.
Art. 16 Promoção é caracterizada pela passagem do servidor para nível imediatamente superior ao que pertence, dentro da mesma classe funcional.
Art. 17 O servidor que fizer jus à Promoção será posicionado no nível de qualificação subseqüente, na mesma classe e em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distancia entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de qualificação.
§ 1º Cada classe terá 04 (quatro) níveis, identificados por algarismos romanos.
§ 2º O intervalo entre os níveis de cada classe corresponde a um percentual de 4% (quatro por cento)
§ 3º A promoção não impedirá o processo de progressão a que o servidor terá direito.
§ 4º Um mesmo Título não poderá servir de documento para promoção e progressão funcional.
Art. 18 A promoção específica
prevista na hierarquia dos níveis será requerida pelo servidor ao Chefe do
Poder Executivo, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: diploma
de conclusão, histórico escolar, atestado ou declaração de conclusão de curso,
expedida pela instituição de ensino formadora, após ter cumprido o estágio
probatório.
Art. 18 A promoção específica prevista na hierarquia dos níveis será requerida pelo servidor ao Chefe do Poder Executivo, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: diploma de conclusão, histórico escolar, atestado ou declaração de conclusão de curso, expedida pela instituição de ensino formadora. (Redação dada pela Lei nº 614/2010)
§ 1º Caso o requerente apresente atestado ou declaração de conclusão de curso, deverá no prazo máximo de 45 dias, contados da data da apresentação do requerimento, apresentar o histórico escolar ou diploma de conclusão de curso emitido pela Instituição de ensino formadora.
§ 2º Se o servidor não cumprir o prazo estabelecido no § 1º deste artigo, os efeitos financeiros serão suspensos, devendo o mesmo aguardar uma nova data de requerimento para a promoção.
Art. 19 A promoção dar-se-á duas vezes ao ano, nas seguintes datas:
I - 1º de março de cada ano, sendo que o requerimento e comprovação de conclusão de novo curso deverão ser apresentados até 31 de janeiro do mesmo ano;
II - 1º de setembro de cada ano, sendo que o requerimento e comprovação de conclusão de novo curso deverão ser apresentados até 31 de julho do mesmo ano.
Art. 20 A Progressão Funcional por Mérito consiste na evolução no vencimento do servidor dentro da mesma classe de vencimento que contém a especialidade/cargo, com base nos resultados da Avaliação de Desenvolvimento Funcional e Qualificação Profissional obtido através de cursos, treinamentos, seminários, especializações e outros cujos objetivos sejam inerentes a sua área de atuação.
Art. 21 A Progressão Funcional por Mérito decorrerá de avaliação que considerará o desempenho, os conhecimentos do servidor e o tempo de serviço, e segundo os seguintes critérios e procedimentos cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio probatório;
II - ter cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis)
meses de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
II - ter cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre; salvo nos casos de afastamento para desempenhar funções a nível de chefia, direção e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 614/2010)
III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média final de suas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Progressão Funcional por Mérito;
IV - não ter sofrido pena de suspensão e/ou advertência por escrito nos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a efetivação da Progressão Funcional por Mérito;
V - não ter permanecido em licença por mais de 45 (quarenta e cinco)
dias, ininterruptos ou não, nos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a
efetivação da Progressão Funcional por Mérito, salvo os casos previstos em lei;
V - não ter permanecido em licença por mais de 90 (noventa) dias, ininterruptos ou não, nos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a efetivação da Progressão Funcional por Mérito, salvo os casos previstos em lei; (Redação dada pela Lei nº. 743/2014)
VI - A progressão terá que ser requerida pelo servidor até o dia 30 de junho;
VII - Estar desempenhando as atribuições do cargo que ocupa, salvo nos casos de afastamento para desempenhar funções a nível de chefia, direção e assessoramento.
§ 1º A progressão só poderá ser concedida ao servidor 6 (seis) meses após o cumprimento do requisito previsto no inciso I deste artigo, desde que haja disponibilidade financeira e tenha sido ele bem avaliado.
§ 2º Para obter o grau mínimo indicado no inciso III deste artigo o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de sua avaliação de desempenho funcional.
Art. 22 Cada nível terá 13 padrões expressos em números arábico de 1 a 13 em conformidade com a Tabela
Financeira.
Art. 22 Cada nível terá 17 (dezessete) padrões expressos em números arábico de 1 (um) a 17 (dezessete) em conformidade com as Tabelas Financeiras (anexos V e, VII). (Redação dada pela Lei n° 561/2009)
§ 1º O primeiro padrão de cada nível corresponde ao padrão de Vencimento.
§ 2º O intervalo entre os padrões corresponde a um percentual de 4% (quatro por cento).
§ 3º O mérito é adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo padrão de vencimento da classe.
Art. 23 Caso não alcance o grau de mérito mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir um novo interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de mérito.
Art. 24 Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para a concessão da progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito terá preferência, no caso de empate no resultado da avaliação de desempenho, o servidor que contar maior tempo de serviço público na função.
Art. 25 Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês de agosto.
Art. 26 A Progressão Funcional por Mérito decorrerá, necessariamente, do desempenho obtido pelo servidor em função do aumento da qualidade efetiva do trabalho e da produtividade, aferido por Instrumento de Avaliação de Desempenho.
Art. 27 Fica interrompido o interstício, para efeito de Progressão Funcional por Mérito, nos casos a seguir discriminados:
I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que se excederem a
45 dias, exceto as decorrentes de acidentes de trabalho;
II - as licenças para tratamento de saúde no que se excederem a 90 (noventa) dias, exceto as decorrentes de acidentes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 614/2010)
III - as licenças e afastamentos por motivo de doença em pessoa da família;
IV - as licenças para estudo ou missão oficial;
V - afastamento em virtude de condenação à pena que não determine a perda do cargo;
VI - licença para
campanhas eleitorais; (Dispositivo revogado pela Lei n°
1.077/2023)
VII - acima de 03 (três) atestados médicos por ano, excluindo atestado de licença gestação e/ou paternidade;
V - acima de três (03) faltas não justificadas por ano.
Parágrafo Único. Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo e incisos anteriores, iniciar-se-á, nova contagem de tempo para fins do exigido para progressão.
Art. 28 Para efeito de padronização da progressão, processarão uma vez por ano, no mês de junho e terá vigência a partir do mês agosto, mediante requerimento encaminhado pelo servidor.
Art. 29 São responsáveis pela avaliação da progressão:
I - o secretário da pasta onde o servidor encontra-se localizado;
II - a Comissão de Progressão Funcional por Mérito nomeada pelo prefeito.
Parágrafo Único. A comissão que trato o inciso II deste artigo realizará avaliação do Servidor que estiver atuando na função de Secretario(a) Municipal.
Art. 30 O mérito é a demonstração positiva do servidor no exercício de seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
Art. 31 São critérios para a progressão por mérito:
I - Avaliação de Desenvolvimento Funcional que avaliará:
a)assiduidade/pontualidade: a presença e permanência do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade;
b)disciplina: a observância sistemática aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes, exceto quando manifestamente ilegais;
c)capacidade de iniciativa: a habilidade do servidor em adotar providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço;
d)produtividade: a quantidade de trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável que atenda satisfatoriamente à demanda do serviço;
e)qualidade do trabalho: a precisão, organização, detalhamento, criatividade do servidor na realização dos trabalhos;
f)cooperação: avaliação das atitudes do servidor quanto à cooperação com os colegas de trabalho, chefia, bem como o tratamento de urbanidade com o público, ou seja, a forma como o servidor age para manter um bom clima de trabalho, levando em consideração os valores e sentimentos individuais e coletivos e o relacionamento com o público;
g)responsabilidade: o comprometimento do servidor com as suas tarefas, com prazos, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade, com o zelo por equipamentos e materiais, bem como a confiabilidade para lidar com informações confidenciais (ética profissional);
II - Qualificação Profissional compreendendo:
a) Cursos, treinamentos, especialização (pós-graduação, mestrado e doutorado), seminários, congressos bem como eventos promovidos pela Administração e outros cursos oferecidos por outras esferas governamentais;
§ 1º A freqüência é entendida como a capacidade de observância do horário e frequencia ao trabalho, como também as faltas justificadas, com a apresentação máxima de 03 (três) atestados médicos por ano, e as faltas não justificadas de no máximo 03 faltas por ano.
§ 2º Somente serão considerados para efeitos do inciso II deste
artigo qualificações cujos objetivos sejam inerentes à área de atuação do
servidor.
§ 2º Somente serão considerados para efeitos do inciso II deste artigo qualificações cujos objetivos sejam inerentes à área de atuação do servidor no período objeto da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 614/2010)
§ 3º Os cursos, seminários e congressos deverão ser de no mínimo 08 (oito) horas cada, para fins da progressão, devendo ser observado o anexo IX desta lei que trata da limitação de apresentação e pontuação.
§ 4º Os treinamentos que dispõe o inciso II desde artigo deverão ser de no mínimo 40 (quarenta) horas cada, para fins da progressão, devendo ser observado o anexo IX desta lei que trata da limitação de apresentação e pontuação.
§ 5º Os certificados de conclusão dos cursos, treinamentos, especialização (pós-graduação, mestrado e doutorado), seminário, congresso e outros, somente serão aceitos, se concluídos dentro do período de interstício em que se requer a progressão.
§ 6º Os cursos de especialização utilizados para fins de mudança de nível não serão aceitos para fins de progressão.
§ 7º A freqüência constante do § 1º deste artigo tem pontuação definida no anexo IX desta lei.
§ 8º A licença maternidade e/ou licença paternidade, para efeitos de freqüência será contada como efetivo exercício.
Art. 32 O servidor público municipal para fazer jus à Progressão deverá obter conjuntamente:
I - mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos na média final da avaliação de desempenho funcional;
II - mínimo de 05 (cinco) pontos na qualificação profissional.
III - o servidor que não conseguir atender conjuntamente a pontuação mínima estabelecido nos incisos I e II deste artigo, não terá direito a mudança de padrão no interstício e deverá cumprir um novo interstício para fazer jus a progressão.
Art. 33 A avaliação de desenvolvimento funcional será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação (Anexo VIII), analisado pela Comissão de Progressão Funcional por Mérito a que se refere o art. 39 desta Lei.
Parágrafo Único. O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido pelo Secretário da pasta e/ou Comissão de Progressão Funcional por Mérito, quando se tratar de secretário, e enviado à Comissão para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão, definidos nesta Lei.
Art. 34 É objetivo da avaliação de desenvolvimento:
I - oferecer oportunidade para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;
II - melhorar as relações humanas no trabalho;
III - estimular o potencial do servidor;
IV - estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade do servidor;
V - proporcionar ao servidor mudança de padrão de vencimento.
Art. 35 A avaliação levará em conta o desempenho do servidor público no cumprimento de suas atribuições, o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, o seu zelo funcional e disciplina, considerados, na avaliação, os seguintes fatores:
I - assiduidade/pontualidade;
II - disciplina;
III - capacidade de Iniciativa;
IV - produtividade;
V - qualidade do trabalho;
VI - cooperação;
VII - responsabilidade;
§ 1º O resultado final de cada etapa será apurado por média aritmética dos pontos atribuídos a cada fator.
RFA: SOMA DOS PONTOS DE CADA FATOR
7
§ 2º A média final do servidor será o resultado do somatório das 3 avaliações dividido por 3, sendo que somente terá direito a progressão o servidor que obtiver média igual ou superior a 70% (setenta por cento) e que não tenha recebido conceito insatisfatório no mesmo fator de julgamento em duas avaliações, consecutivas ou não.
MF: SOMA DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES
3
§ 3º A progressão só poderá ser concedida ao servidor 6 (seis) meses após o cumprimento do requisito previsto no inciso I do artigo 21, desde que haja disponibilidade financeira e tenha obtido o grau mínimo na média final de suas avaliações de desenvolvimento, de pelo menos 70% (setenta por cento) do total de pontos na média final de sua avaliação.
Art. 36 Adotar-se-ão, para efeito de avaliação do desempenho funcional para efeito de progressão do servidor, os seguintes conceitos, atribuídos a cada um dos fatores de julgamento:
I - insatisfatório, de 0 à 50% dos pontos: o servidor não atingiu o mínimo de desempenho esperado para o cargo no período avaliado;
II - regular, de 51 a 70% dos pontos: o servidor atingiu o mínimo de desempenho esperado para o cargo, sendo indispensável seu desenvolvimento;
III - bom, de 71 a 90%: o servidor correspondeu ao desempenho esperado para o cargo;
IV - excelente, acima de 91% dos pontos: o servidor superou as expectativas ao desempenho esperado para o cargo.
Art. 37 O servidor público municipal deverá protocolar requerimento endereçado à Comissão de Progressão Funcional por Mérito, para que lhe seja deferida a progressão, juntando toda a documentação de que dispõe para comprovação da realização dos eventos de que trata esta Lei.
§ 1º A documentação apresentada deverá ser em original ou cópia autenticada em cartório.
§ 2º Os requerimentos e a documentação deverão ser apresentados até o dia 30 de junho.
Art. 38 Os pontos decorrentes da aferição dos requisitos descritos no anexo IX serão somados e o servidor terá que obter o quantitativo mínimo de 05 (cinco) pontos desde quesito, juntamente com o grau mínimo na média final da Avaliação de Desenvolvimento Funcional, para fazer jus à progressão por merito.
Art. 39 Fica criada a Comissão de Progressão Funcional por Mérito constituída por 5 (cinco) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
§ 1º O Presidente da Comissão de Progressão Funcional por Mérito deverá ser o Secretário Municipal de Administração.
§ 2º Da Comissão deverá fazer parte, 01 (um) membro do órgão de Recursos Humanos e 03 (três) servidores efetivos e estáveis.
Art. 40 A alternância do servidor efetivo e estável constituinte da Comissão de Progressão Funcional por Mérito dar-se-á cada 2 (dois) anos de participação.
Art. 41 Os servidores municipais efetivos que compõem a Comissão de Progressão Funcional por Mérito, serão avaliados pelos demais membros da mesma e pelo titular do seu respectivo órgão.
Art. 42 Compete à Comissão de Progressão Funcional por Mérito:
I - cientificar o servidor, ao entrar em exercício, que o mesmo encontra-se em procedimento de avaliação;
II - apreciar as avaliações do servidor, com base nos elementos informativos pertinentes à sua atuação funcional;
III - receber o recurso interposto pelo servidor avaliado;
IV - julgar, em grau de recurso, a avaliação;
V - emitir parecer sobre o resultado das avaliações;
VI - indicar à Secretaria a que estiver subordinado o servidor, programa de treinamento e de acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores que não obtiveram média aritmética satisfatória na avaliação anterior, melhorando assim a produtividade do servidor.
Art. 43 A Comissão de Progressão Funcional por Mérito disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.
§ 1º O servidor dará ciência da avaliação, podendo interpor pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, ao presidente da Comissão de Progressão Funcional por Mérito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.
§ 2º Será indeferido liminarmente, o recurso interposto fora do prazo estipulado ou que não indicar o fator componente do Formulário de Avaliação objeto de contestação ou ainda a eventual irregularidade existente durante o processo de avaliação.
§ 3º Na hipótese do avaliador reconsiderar a avaliação, a anterior será considerada nula.
§ 4º Permanecendo a divergência sobre o resultado da avaliação, o avaliador declarará as razões pelas quais manteve o resultado da avaliação e submeter o processo à apreciação da Comissão de Progressão Funcional por Mérito.
§ 5º A Comissão de Progressão Funcional por Mérito deverá reexaminar a contagem de pontos, bem como reavaliar o desempenho funcional do servidor interessado dando um parecer final sobre o processo.
§ 6º Da decisão da Comissão de Progressão Funcional por Mérito caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, interposto no prazo de três dias, que decidirá em última instância, impreterivelmente, no prazo de cinco dias.
§ 7º O recurso será recebido com efeito suspensivo e a avaliação se efetivará após a decisão administrativa do recurso.
§ 8º No caso do servidor avaliado estar exercendo o cargo de secretário Municipal e sendo a Comissão de Progressão Funcional por Mérito avaliadora, permanecendo a divergência que trata o § 4º deste artigo o processo será submetido a apreciação do chefe do poder executivo, que dará o parecer final, não incidindo os §§ 5º e 6º.
Art. 44 A Comissão de Progressão Funcional por Mérito deverá proceder à avaliação funcional do servidor, com base nas avaliações feitas pelo Secretário da Pasta e/ou a dela própria e apresentará relatório circunstanciado, sendo obrigatória a indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos que tenham servido de fundamento para a conclusão alcançada.
Art. 45 O Administrador de Recursos Humanos é o responsável pelo encaminhamento e recebimento dos Formulários de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, enviados aos Secretários das Pastas e/ou a Comissão de Progressão Funcional por Mérito, uma vez por ano.
Art. 46 A Comissão reunir-se-á para coordenar a avaliação de mérito dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho (anexo VIII), objetivando a aplicação do instituto da progressão, sempre que existirem recursos financeiros reservados para tal fim.
Art. 47 Após o julgamento, fazendo jus o servidor da progressão por mérito, o Setor de Recursos Humanos remeterá o processo ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que autorize a revisão da situação funcional do profissional.
Art. 48 A avaliação de mérito será procedida e a progressão será concedida na data-base no primeiro dia do mês de agosto.
Parágrafo Único. Na hipótese do servidor não alcançar o mínimo de pontos exigidos para a progressão, iniciar-se-á, uma nova contagem de tempo pra fins do exigido para progressão.
Art. 49 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Parágrafo Único. O auxilio alimentação pago em forma de tíquete não integra a remuneração, não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador, conforme o disposto art. 6º do Decreto Federal nº 05 de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Art. 50 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 51 As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Município de São Roque do Canaã estão hierarquizadas por níveis de vencimento no Anexo IV desta Lei.
§ 1º A cada nível corresponde
uma faixa de vencimentos, composta de 13 (treze) padrões de vencimentos,
conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo VI e VII desta Lei.
§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimento, composta de 17 (dezessete) padrões de vencimentos, conforme a tabela de vencimento constantes do anexo VI e VII desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 561/2009)
§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
Art. 52 A revisão geral dos
vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, cargos de
provimento em comissão bem como para os cargos dos quadros especiais, deverá
ser efetuada anualmente, por lei específica, tendo como data-base o mês de
abril e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da
Constituição Federal.
Art. 52 A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão e em quadro especial de cargos, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, tendo como data-base o mês de janeiro e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei n° 561/2009)
Art. 53 O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos do Município, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.
Art. 54 Novos cargos e/ou classes poderão ser incorporados ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de São Roque do Canaã, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 55 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão propor a criação de novos cargos e/ou classes, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos e/ou classes de cargos deverão constar:
I - denominação dos novos cargos e/ou classes que se deseja criar;
II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;
III - justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos novos cargos e/ou classes a serem criados;
V - nível de vencimento das classes a serem criadas.
§ 2º O nível de vencimento dos novos cargos e/ou classes devem ser definidos considerando-se os seguintes fatores:
I - grau de instrução requerido para o desempenho da classe;
II - experiência exigida para o provimento da classe;
III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para a classe.
§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores das classes a serem criadas com os fatores das classes já existentes no Quadro de Pessoal do Município.
Art. 56 Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação da nova classe;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já existentes.
Art. 57 Aprovada, a proposta será enviada ao Chefe do Poder Executivo que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo Único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Chefe do Poder Executivo, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 58 Aprovada a criação dos novos cargos e/ou classes, deverão ser essas incorporadas ao Quadro de Pessoal do Município.
Art. 59 Fica instituída como atividade do Município a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular os desenvolvimentos funcionais, propiciando condições para o aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 60 Serão dois os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do Município e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;
Art. 61 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pelo Município:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e treinamentos sediados ou não no Município;
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 62 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 63 O Secretário Municipal de Administração e Finanças, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, coordenará programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 64 O Chefe do Poder Executivo Municipal designará Comissão de Enquadramento constituída por 5 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração e finanças, e da qual fará parte, o Procurador Municipal, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos Municipal e 2 (dois) servidores efetivos e estáveis.
Art. 65 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Município de São Roque do Canaã serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo II ou III, observadas as disposições deste Capítulo.
§ 1º O enquadramento do servidor será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei, observando-se:
I - o posicionamento inicial dar-se-á no Nível de qualificação I da classe a que pertence o cargo, na forma do Anexo IV e;
II - o tempo de efetivo exercício no serviço público municipal, na forma do Anexo V desta Lei.
§ 2º Os atos coletivos de enquadramento deverão ser publicados na forma de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Lei;
§ 3º O Decreto de que trata o § 2º desde artigo indicará nome do servidor, denominação do seu cargo, nível e padrão de vencimento em que for enquadrado.
Art. 66 O servidor terá até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Decreto que trata o § 2º do art. 65 para interpor recurso de revisão de enquadramento, devidamente fundamentado e protocolado, dirigido à Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de até 15 (quinze) dias.
§ 1º Indeferido o recurso pela comissão de enquadramento, o servidor poderá dirigir ao Chefe do Poder Executivo petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo após consulta à Comissão de Enquadramento, deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
§ 3º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
§ 4º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Chefe do Poder Executivo deverá ser publicada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no § 2º deste artigo.
Art. 67 Os atuais servidores integrantes do quadro de pessoal do Município serão enquadrados, observando as seguintes normas:
I - Enquadramento na classe funcional de vencimento;
II - Enquadramento em um dos Padrões da classe funcional segundo o tempo de serviço, ininterrupto no intersticio, prestado ao Municipio de São Roque do Canaã, até a data da vigencia desta Lei, conforme segue:
a) Padrão 1: Os que contem até 3 (tres) anos;
b) Padrão 2: Os que contem mais de 03 ( tres) e até 06 (seis) anos;
c) Padrão 3: Os que contem mais de 06 (seis) e até 09 (nove) anos;
d) Padrão 4: Os que contem mais de 09 (nove) e até 12 (doze) anos.
§ 1º O tempo de serviço do servidor no Município de São Roque do Canaã observará os sequintes afastamentos que interrompem o interstício, como segue:
I - faltas não justificadas - acima de 03 a cada ano;
II - licenças para trato de interesses particulares;
III - licenças para Tratamento de doenças em pessoa da família;
IV - licença para tratamento de saúde acima de 45 dias;
V - afastamento em virtude de condenação à pena que não determine a perda do cargo;
VI - licença para campanhas eleitorais;
VII - acima de 03 (três) atestados médicos por ano, excluindo atestado de licença gestação e/ou paternidade.
§ 2º Qualquer que seja o afastamento descrito nos incisos anteriores do § 1º, interropem o interstício e o servidor não terá direito a mudança de padrão referente a este interstício para enquadramento.
§ 3º O servidor em estágio probatório será classificado no nível inicial do cargo dentro da classe a que pertence;
§ 4º Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
§ 5º Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos estabelecida para o cargo em que for enquadrado.
§ 6º Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado, acrescido de gratificação complementar.
§ 7º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição.
§ 8º O enquadramento dos servidores transferidos do Município de Santa Teresa considerará a remuneração percebida quando da promulgação desta Lei e o tempo de serviço prestado ao Município de São Roque do Canaã, após a opção voluntária de transferência, observando os afastamentos que interrompem o interstício do § 1º deste artigo e demais critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 68 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - ter cumprido o estágio probatório;
II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido;
III - nível de vencimento do cargo anexos IV, VI e VII;
IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - habilitação legal para o exercício do cargo.
§ 1º O requisito a que se refere o inciso IV deste artigo será dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§ 2º Não se inclui na dispensa objeto do § 1º deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício do cargo, previsto no inciso V deste artigo.
Art. 69 De acordo com a alínea “b” do inciso II do art. 4º desta Lei, o cargo de provimento em comissão é aquele de livre nomeação e exoneração, por decreto do Chefe do Poder Executivo e compreende as atividades de direção, chefia, assessoramento, assistência e supervisão, obedecendo aos quantitativos estabelecidos em legislação própria.
Art. 70 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função em 30% (trinta por cento).
§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo será calculada sobre o valor do vencimento do servidor.
§ 2º As funções gratificadas mencionadas no caput deste artigo serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
§ 3º Lei específica estabelecerá casos, condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira.
§ 4º É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
Art. 71 Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
Art. 72 Entende-se por:
I - Jornada de Trabalho - a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce atividades inerentes ao cargo;
II - Turno de Trabalho - Cada um dos períodos de expediente do órgão .
Art. 73 A jornada normal de trabalho do ocupante do cargo do quadro geral dos servidores municipais será de no máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
§ 1º A jornada de trabalho de cada servidor, está definido nas atribuição dos servidores, de que trata o anexo I, II e III da presente lei.
§ 2º O servidor ocupante de cargo de que trata essa lei, qualquer que seja a jornada de trabalho, estará sempre sujeito ao horário de funcionamento da repartição ou órgão de lotação e exercício e do interesse da Administração Pública Municipal.
§ 3º O Servidor poderá ter sua jornada de trabalho semanal reduzido, quando do interesse da Administração Pública Mnicipal, contudo não poderá ser reduzida sua remuneração.
Art. 74 O horário de trabalho do servidor nas repartições municipais será fixado por ato do Chefe do Poder Executivo de acordo com a natureza e as necessidades do serviço.
Art. 75 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 76 Os vencimentos previstos na Tabela dos Anexos VI e VII serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento.
Art. 77 Ficam extintas 04 (quatro) vagas do cargo de Recepcionista no plano de carreira do Município.
Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos
de Bombeiro Hidráulico, Mestre de Obras, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Secretário
Escolar e Auxiliar de Secretaria Escolar, passando a fazer parte do grupo
especial em extinção (Anexo III).
Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os atuais
cargos de Bombeiro Hidráulico, Mestre de Obras, Secretário Escolar e Auxiliar
de Secretaria Escolar, passando a fazer parte do grupo especial em extinção
(Anexo III). (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Art. 78 Ficam extintos, quando
vagarem, os atuais cargos de Bombeiro Hidráulico, Mestre de Obras, Secretário Escola,r Auxiliar de Secretaria Escolar, Agente de Limpeza e
Alimentação, Agente de Serviços Operacionais e Agente de Portaria, passando a
fazer parte do grupo especial em extinção (Anexo III). (Redação
dada pela Lei n° 575/2010)
Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos de Bombeiro Hidráulico, Mestre de Obras, Secretário Escola,r Auxiliar de Secretaria Escolar, Agente de Limpeza e Alimentação, Agente de Serviços Operacionais e Agente de Portaria, passando a fazer parte do grupo especial em extinção (Anexo III). (Redação dada pela Lei n° 583/2010)
Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os cargos e as vagas constantes no Anexo III, os quais fazem parte do Grupo Especial em Extinção. (Redação dada pela Lei nº 871/2019)
Parágrafo Único. Os atuais servidores detentores de cargos de que trata o artigo anterior terão assegurado um quadro especial, até vagarem os cargos existentes.
Art. 79 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IX, abaixo relacionados, que a acompanham.
I - anexo I - descrição dos cargos;
II - anexo II - distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso;
III - anexo III - distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso (grupo especial);
IV - anexo IV - tabela para promoção por qualificação profissional;
V - anexo V - tabela de conversão de tempo de serviço público no Município de São Roque do Canaã;
VI - anexo VI - estrutura do plano de carreira dos cargos administrativos (nível médio);
VII - anexo VII - estrutura do plano de carreira dos cargos administrativos (nível superior);
VIII - anexos VIII - A e B - avaliação de desempenho para efeito de progressão;
IX - anexo IX - cursos de qualificação profissional.
Art. 80 As vantagens que tratam os capítulos IV e V desta Lei, terá a sua aplicação suspensa caso seja ultrapassado os limites de gastos com pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. serão reestabelecidas a partir da recuperação financeira do Município todas as vantagens que trata o caput deste artigo.
Art. 81 É vedada a promoção
durante o estágio probatório.
Art. 81 É permitida a promoção funcional durante o estágio probatório. (Redação dada pela Lei nº 614/2010)
Art. 82 As contratações temporárias dar-se-ão
no nível I, padrão 1 da classe funcional a que pertence o cargo.
Art. 82 As contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional, do padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo. (Redação dada pela Lei nº 593/2010)
Art. 83 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 84 Revoga-se a Lei nº. 002 de 18 de fevereiro de 1997 e todas as suas alterações e os artigos 135 e 144 da Lei Municipal nº. 026 de 19 de agosto de 1997.
São Roque do Canaã, 12 de junho de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
CARGO: Agente de Limpeza e Alimentação
CBO - 5142
CÓDIGO - A
PADRÃO DE VENCIMENTO - 01
ATRIBUIÇÕES:
- Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
- Fazer o serviço de faxina em geral: remover o pó dos
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
- Arrumar banheiros e toaletes;
- Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;
- Lavar e encerar assoalhos;
- Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
- Coleta lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes
apropriados;
- Lavar vidros, espelhos e persianas;
- Varrer e manter a limpeza de pátios e jardins;
- Cortar grama, manter e renovar as folhagens;
- Fazer café, chá e servir;
- Preparar a merenda escolar: limpar e preparar cereais,
vegetais, carnes, peixes, etc., observando métodos de
cocção e padrões de qualidade dos alimentos conforme orientação e acompanhar os
recreios para servir os alunos bem como estimular na alimentação;
- Auxiliar nos banhos dos alunos;
- Fechar portas, janelas e vias de acesso;
- Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas
comemorativas promovidas pela escola;
- Executar tarefas afins;
- Cooperar para um trabalho integrado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas
diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas
mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e
equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução - Ensino Fundamental
RESPONSABILIDADES:
- Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
à sua disposição;
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO - Auxiliar de desenvolvimento Infantil
CBO - 3714
CÓDIGO - D
PADRÃO DE VENCIMENTO - 01
ATRIBUIÇÕES:
- Sob orientação e supervisão de profissionais da Educação:
- Auxiliar da segurança do aluno nas dependências da escola;
- Ajudar a inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente
escolar;
- Auxiliar na orientação dos alunos sobre regras e
procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
- Prestar apoio às atividades escolares;
- Auxiliar os professores no controle das atividades livres
dos alunos, fiscalizando espaço de recreação;
- Auxiliar a execução das atividades recreativas e lúdicas
estimulantes à participação dos alunos;
- Auxiliar a direção na orientação de entrada e saída de
alunos;
- Colaborar nos projetos de higiene e decoração de salas;
- Organizar ambiente escolar;
- Acompanhar o transporte escola/domicílio e vice-versa, dos
alunos;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Participar de reuniões semanais (de estudo, planejamento, sugestões, etc);
- Auxiliar na confecção de lembranças de datas comemorativas
de acordo com calendário escolar;
- Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas
comemorativas promovidas pela escola;
- Ser responsável pelos banhos dos alunos com auxilio dos demais profissionais;
- Ser responsável pelos recreios com auxilio
de outros profissionais, estimulando as crianças a alimentarem-se;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas
diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas
mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e
equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos, feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução - Ensino Médio
RESPONSABILIDADES:
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
á sua disposição
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação
Grupo Especial em Extinção
CARGO: Agente de Serviços Operacionais
CBO - 5142 e ou 9922
CÓDIGO - A
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município,
utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os
referidos locais em condições de higiene e trânsito;
- Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos
plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
- Percorrer os logradouros, seguindo roteiros
preestabelecidos, para coletar o lixo;
- Raspar meios-fios;
- Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais
apropriadas;
- Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e
pavimentos;
- Fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza
de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;
- Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos
utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os
limpos;
- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios
públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
- Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos;
- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e
servidores da Prefeitura;
- Manter limpos os utensílios de cozinha;
- Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e
cortando alimentos;
- Preparar lanches e outras refeições simples, segundo
orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela
Prefeitura;
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação
e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato
a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais
nos locais indicados;
- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas de acordo com instruções recebidas;
- Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e
grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
- Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
- Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas
auxiliares de obras;
- Moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos
pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções
pré-determinadas;
- Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras,manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar
outras atribuições afins;
- Cooperar para um trabalho integrado;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas
diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas
mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e
equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução - Ensino Fundamental
Incompleto
RESPONSABILIDADES:
- Usar uniformes e equipamento de proteção individual;
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
á sua disposição;
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Motorista.
CBO - 7823
CÓDIGO: E
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas;
- Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por
ventura existente;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- Fazer reparos de emergência;
- Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
- Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência,
gêneros alimentícios ou de carga que lhe for confiados;
- Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo,
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira,
buzinas e indicadores de direção;
- Providenciar a lubrificação quando indicada;
- Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria,
bem como a calibração dos pneus;
- Responsabilizar-se pelas ferramentas que acompanham o
veículo;
- Acompanhar e ajudar a execução dos serviços de concerto e manutenção do veículo;
- Realizar anotações da quilometragem percorrida, viagens
realizadas, objetos ou pessoas transportadas, etinerários percorridos além de
outras ocorrências, afim de manter a boa organização e
controle da administração;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos
passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se;
- Providenciar em caso de necessidade a utilização da maca
para remoção de pacientes;
- Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas
diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas
mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e
equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução - Ensino Médio e Habilitação Especifica para função emitida pelo Conselho Nacional de
Transito, categoria D.
RESPONSABILIDADES:
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
à sua disposição.
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO - Recepcionista
CBO - 4221
CÓDIGO - B
PADRÃO DE VENCIMENTO - 01
ATRIBUIÇÕES:
- Estabelecer contatos com o público, informando, orientando
e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir;
- Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
- Efetuar as ligações pedidas;
- Receber, anotar e transmitir mensagens e recados;
- Atender as chamadas internas e externas;
- Receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias
anotando no livro de ocorrências sua origem, hora que foi registrado e demais
dados de controle;
- Prestar informações relacionadas com a repartição;
- Zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos;
- Executar serviços de expedição e orientação ao público;
- Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos
competentes;
- Auxiliar na afixação e desafixação de avisos, ordens da
repartição e outros informes ao público;
- Receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas
que atender;
- Serviços de reprografia em geral;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas
diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas
mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala,
sujeitos ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução - Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
- Usar equipamentos de proteção individual;
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
à sua disposição;
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO - Secretário Escolar
CBO - 4110
CÓDIGO - E
PADRÃO DE VENCIMENTO - 01
ATRIBUIÇÕES:
- Atividade de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de
ensino;
- Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento
de ensino, de acordo com a orientação do diretor;
- Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo
docente;
- Manter cadastro dos alunos;
- Manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento;
- Organizar e manter atualizados prontuários de legislação
referentes ao ensino;
- Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino
às autoridades escolares;
- Extrair certidões;
- Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se
refiram à vida escolar dos alunos;
- Preencher boletins estatísticos;
- Colaborar na formação dos horários;
- Arquivar recortes e publicações de interesse para o
estabelecimento de ensino;
- Receber e expedir correspondência;
- Elaborar e distribuir boletins, históricos escolares, etc.;
- Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de
escrituração escolar;
- Digitar documentos diversos pertinentes à atividade
administrativa da escola;
- Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por auxiliares;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Prestar informações da vida escolar dos alunos aos pais e
responsáveis;
- Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas
comemorativas promovidas pela escola;
- Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, controle
e avaliação de todos os serviços da secretaria;
- Manter organizada e atualizada toda a escrituração da
unidade educacional, zelando pela autenticidade e segurança da documentação;
- Responsabilizar-se pela matrícula, transferência,
preenchimento de certificados de conclusão de curso, bem como assinar
juntamente com o diretor, a documentação respectiva;
- Manter-se atualizado quanto à legislação vigente,
regulamento e outros atos oficiais, relativo ao ensino e unidade educacional;
- Apresentar o diário de classe aos professores e recolher em
datas marcadas os devidos registros;
- Elaborar o atestado de exercício do profissional docente,
técnico e administrativo da escola;
- Elaborar relatórios e atas concernentes à unidade
educacional;
- Articular-se com as equipes técnica e docente para que, nos
prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos
referentes às programações regulares e especiais;
- Impedir o manuseio, por pessoas estranhas ao setor, bem
como a retirada do âmbito da unidade educacional de pastas, livros, diários de
classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos e
autorizados;
- Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios
apropriados para armazená-los e conservá-los;
- Assinar, juntamente com o diretor os históricos escolares,
declarações e certificados expedidos pela escola;
- Participar do planejamento geral e dos conselhos de classe
da escola, com vistas ao registro de escrituração escolar e arquivo;
- Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo
diretor, na sua esfera de atuação;
- Divulgar todas as normas procedentes da diretoria,
estimulando todos os envolvidos a respeita-la e
valoriza-las;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas
diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas
mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e
equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos, feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio
RESPONSABILIDADES:
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
á sua disposição;
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.
Grupo Especial em Extinção
CARGO: Auxiliar Administrativo
CBO - 4110
CÓDIGO - E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Em diversos órgãos administrativos:
- Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação
das leis e normas administrativas; Redigir expediente
administrativo;
- Proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.
- Examinar processos e redigir pareceres e informações;
- Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos,
cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de
serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de
decreto e outros;
- Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos,
alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e
descontos determinados por lei;
- Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência;
- Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem
e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os
registros de estoque;
- Realizar trabalhos datilográficos;
- Operar com terminais eletrônicos;
- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, contabilidade, finanças, logística e demais órgãos
administrativos;
- Tratar e dar destinação aos diversos tipos de documentos,
cumprindo todo o procedimento estabelecido referente aos mesmos;
- Preparar relatórios e planilhas;
- Executar os serviços administrativos dos diversos setores
das Secretarias Municipais;
- Atender fornecedores fornecendo e recebendo informações
sobre produtos e serviços;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios
apropriados para armazená-los e conservá-los;
- Executar demais tarefas afins.
Em Estabelecimento de Ensino:
- Atividade de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de
ensino;
- Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento
de ensino, de acordo com a orientação do diretor;
- Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo
docente;
- Manter cadastro dos alunos;
- Manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento;
- Organizar e manter atualizados prontuários de legislação
referentes ao ensino;
- Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino
às autoridades escolares;
- Extrair certidões;
- Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se
refiram à vida escolar dos alunos;
- Preencher boletins estatísticos;
- Colaborar na formação dos horários;
- Arquivar recortes e publicações de interesse para o
estabelecimento de ensino;
- Receber e expedir correspondência;
- Elaborar e distribuir boletins, históricos escolares, etc.;
- Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de
escrituração escolar;
- Digitar documentos diversos pertinentes à atividade
administrativa da escola;
- Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por auxiliares;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Prestar informações da vida escolar dos alunos aos pais e
responsáveis;
- Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas
comemorativas promovidas pela escola;
- Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, controle
e avaliação de todos os serviços da secretaria;
- Manter organizada e atualizada toda a escrituração da
unidade educacional, zelando pela autenticidade e segurança da documentação;
- Responsabilizar-se pela matrícula, transferência,
preenchimento de certificados de conclusão de curso, bem como assinar
juntamente com o diretor, a documentação respectiva;
- Manter-se atualizado quanto à legislação vigente,
regulamento e outros atos oficiais, relativo ao ensino e unidade educacional;
- Apresentar o diário de classe aos professores e recolher em
datas marcadas os devidos registros;
- Elaborar o atestado de exercício do profissional docente,
técnico e administrativo da escola;
- Elaborar relatórios e atas concernentes à unidade
educacional;
- Articular-se com as equipes técnica e docente para que, nos
prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos
referentes às programações regulares e especiais;
- Impedir o manuseio, por pessoas estranhas ao setor, bem
como a retirada do âmbito da unidade educacional de pastas, livros, diários de
classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos e
autorizados;
- Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios
apropriados para armazená-los e conservá-los;
- Assinar, juntamente com o diretor os históricos escolares,
declarações e certificados expedidos pela escola;
- Participar do planejamento geral e dos conselhos de classe
da escola, com vistas ao registro de escrituração escolar e arquivo;
- Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo
diretor, na sua esfera de atuação;
- Divulgar todas as normas procedentes da diretoria,
estimulando todos os envolvidos a respeita-la e
valoriza-las;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas
diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas
mensais.
Especial: Sujeitos ao uso de uniforme. O
exercício do cargo poderá exigir o atendimento ao público, bem como o trabalho
aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e curso de
informática
RESPONSABILIDADES:
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
á sua disposição.
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas
CBO: 7151
CÓDIGO - F
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
- Operar com veículos motorizados especiais, tais como:
máquinas de terraplenagem, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de
esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros
veículos em geral;
- Consolidar, compactar solos, construir, reconstruir e
conservar estradas de rodagem;
- Operar máquinas ou tratores equipados com lâminas
construtoras, caçamba, rolos, caçamba auto-transportadora, rolos compactadores,
plainas automotoras e equipamentos especiais de pavimentação;
- Orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento
das máquinas, fazer pequenos reparos e montar e desmontar pneumáticos,
- Auxiliar nos concertos e reformas feitas por mecânicos;
- Fornecer dados para o estabelecimento dos custos de
operação;
- Responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada
máquina, treinar ajudantes, proceder a manutenção preventiva;
- Operar compressores de ar;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas
diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas
mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e
equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos, feriado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio e CNH categoria
‘D’.
RESPONSABILIDADES:
- Usar equipamento individual de segurança
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
á sua disposição.
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO: Técnico Contábil
CBO - 3511
CÓDIGO - E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Realizar atividades inerentes à Contabilidade do Município;
- Identificar documentos e informações inerentes à
Contabilidade do Município;
- Atender à fiscalização dos diversos órgãos de controle;
- Auxiliar a administração do departamento de pessoal;
- Auxiliar o controle patrimonial;
- Auxiliar todos os serviços pertinentes a legislação
referente a contabilidade pública;
- Executar a escrituração analítica de atos ou fatos
administrativos;
- Escriturar livros contábeis de escrituração cronológica ou
sistemática;
- Auxiliar nos levantamentos dos balanços patrimoniais e
financeiros;
- Extrair contas de devedores do município;
- Integrar grupos operacionais de trabalho;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Executar tarefas correlatas, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias,
44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme. O
exercício do cargo poderá determinar atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Inscrição: Curso Técnico em
Contabilidade e/ou Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC,
conhecimento em Contabilidade Pública e curso de informática.
RESPONSABILIDADES:
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
á sua disposição.
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Assistente Social
CBO: 2516
CÓDIGO - I
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Na área social/Educação:
- Prestar serviços sociais e, orientar indivíduos, famílias,
comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e
legislação) serviços e recursos sociais e programas de educação;
- Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos
sociais em diferentes áreas de atuação profissional, atuando nas esferas
públicas e privadas;
- Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos
referentes a economia familiar, educação, alimentação;
- Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos
financeiros disponíveis;
- Realizar políticas setoriais que visem o enfrentamento à pobreza,
a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender
contingências sociais e à universalidade dos direitos sociais;
- Identificar as necessidades básicas dos indivíduos e tomar
as medidas necessárias;
- Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à
criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;
- Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela
população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;
- Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de
assistência;
- Realizar e orientar estudos no campo da assistência social
que atendam aos interesses da população;
- Preparar programas de trabalho referente ao serviço social;
- Realizar e interpretar pesquisas sociais;
- Analisar fatores psico-sociais que
intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de
transtornos emocionais de personalidade;
- Orientar nas seleções sócio-econômicas
para concessão de auxílios do Município;
- Fazer levantamentos sócio-econômicos
com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades;
- Planejar modelos e formulários e supervisionar a
organização de fichários dos casos investigados;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Executar outras atividades afins.
Na área da saúde:
- Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação
profissional;
- Encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e
hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo
aos familiares;
- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de
pacientes, realizando triagem para estudo, bem como prestando orientações;
- Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e
interpreta junto ao médico a situação social do doente e de sua família;
- Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos
referentes à alimentação e saúde;
- Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à
criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;
- Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela
população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;
- Analisar fatores psico-sociais que
intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de
transtornos emocionais de personalidade;
- Orientar nas seleções sócio-econômicas
para concessão de auxílios do Município;
- Pesquisar problemas relacionados à Biometria Médica;
- Planejar modelos e formulários e supervisionar a
organização de fichários dos casos investigados;
- Cooperar parar o serviço integrado;
- Executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias,
30 (trinta) horas semanais e 150(cento e cinquenta) horas mensais.
Especial: O exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Superior específico
da função e Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
á sua disposição.
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Nutricionista
CBO: 2237
CÓDIGO - H
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas
especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais
e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais
mais nutritivos e econômicos, para fornecer refeições balanceadas;
- Programar e desenvolver o treinamento, em serviço de
pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o
nível de rendimento, habilidade de higiene e de alimentação pelos comensais,
para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços, orientar o trabalho
do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição, para possibilitar
um melhor rendimento do serviço;
- Preparar programas de educação e de readaptação em matéria
de nutrição, avaliando a alimentação de crianças e adolescentes;
- Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam
refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo
médio da alimentação;
- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas,
orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos
adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;
- Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho,
dando orientações a respeito, para prevenir acidentes;
- Participar de comissões e grupos de trabalho encarregá-los
de compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições
semipreparadas; aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico,
emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para
garantir regularidade no serviço;
- Elaborar a relação de gêneros alimentícios para serem
adquiridos nos procedimentos licitatórios;
- Elaborar mapa dietético verificando dados do grupo, para
estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas
diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cem) horas mensais.
Especial: O exercício do cargo poderá
determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Superior específico
da função e Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
á sua disposição;
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Técnico Agrícola
CBO: 3211
CÓDIGO - E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência e consultoria técnica, orientando
diretamente produtores sobre produção agrícola e agropecuária, comercialização
e procedimentos de biosseguridade;
- Executar projetos agrícolas e agropecuários em suas
diversas etapas;
- Planejar atividades agrícolas e agropecuárias, verificando viabilidade
econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura;
- Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agrícola e
agropecuária;
- Disseminar a produção orgânica;
- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e
projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pelo Município, para
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas
verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a
área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre
técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e
transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra,
acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais
e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam
os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da
Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios
de combate ou prevenção das mesmas;
- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de
solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade
apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo
dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;
- Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que
necessário, e enviá-las para análise;
- Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de
mudas ou cultivos, medindo,fixando piquetes e
observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a
preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo
sobre construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o
crescimento da mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
- Promover reuniões e contatos com a população do Município,
motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando
técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a
resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução
de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
- Orientar produtores quanto à formação de capineiras,
pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
- Orientar produtores quanto à combinação de alimentos,
propondo fórmulas adequadas a cada tipo;
- Orientar produtores quanto às condições ideais de
armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração
a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para
garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar
perdas;
- Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras
áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do
experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de
estudo;
- Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do
solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis
do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua
produtividade;
- Orientar grupos interessados em práticas agrícolas,
acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas,
oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;
- Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos
em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura,
pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para
subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares,
distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e
equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros,
galpões e outras instalações;
- Participar da realização de eventos agropecuários
realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades
educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;
- Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em
áreas pertencentes ao Município;
- Requisitar, sempre que necessário, os serviços de
manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais
utilizados na execução dos serviços;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas
diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas
mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e
equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso de Técnico Agrícola e
habilitação legal para o exercício da profissão.
RESPONSABILIDADES:
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
á sua disposição.
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Desenvolvimento
Econômico.
CARGO: Agente Fiscal de Obras
CBO: 3522
CÓDIGO - E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar fiscalização mediante rondas e vistorias
espontâneas, sistemáticas e dirigidas, observadas as normas da legislação
municipal;
- Emitir e lavrar notificações, autos de fiscalização, de
ocorrência, de advertência, de infração, de embargo, de interdição, de
demolição, de apreensão e demais documentos necessários ao exercício do poder
de polícia;
- Fiscalizar obras, para verificar o cumprimento das normas
de projeto aprovado pelo Município, encaminhando os documentos fiscais ao órgão
responsável pela aprovação de projetos, para análise, na hipótese de
divergências técnicas;
- Fiscalizar, levantar e acompanhar as obras privadas e
públicas, regulares e clandestinas, incluindo, dentre outras, o parcelamento do
solo, terraplanagens, construções, edificações, demolições, modificações,
reformas, consertos, cobertas, fachadas, tapumes e equipamentos de segurança,
para fins de licenciamento e cumprimento das demais normas da legislação em
vigor;
- Fiscalizar o lançamento e a comercialização de loteamentos
clandestinos;
- Fiscalizar as placas de obras;
- Fiscalizar as comunicações de início de obra;
- Fiscalizar as obras para fins de renovação e transferência
de alvará de construção;
- Fiscalizar o estado de conservação de prédios tombados pelo
Poder Público, solicitando, se necessário, laudo técnico do órgão competente;
- Fiscalizar abrigos provisórios para operários ou guarda de
materiais;
- Fiscalizar a regularidade do registro do responsável
técnico junto ao CREA e a anotação de responsabilidade técnica de projetos e
obras;
- Fiscalizar a instalação de sistemas de proteção, na execução
de edificações, no que se refere a bandejas, andaimes, telas de proteção e
tapumes;
- Fiscalizar o uso de tapume com pintura de obra de arte;
- Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas
pelo Município, solicitando, se necessário, laudo técnico do órgão competente;
- Fiscalizar os perfis de terrenos constantes do projeto
aprovado, solicitando, se necessária, confirmação por laudo topográfico do
órgão competente;
- Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de
escoamento de águas pluviais;
- Fiscalizar a conservação de fachadas em edificações;
- Fiscalizar construções aprovadas, concluídas ou não, que
tiveram sua destinação e uso alterados sem prévia licença do Município;
- Fiscalizar construções, após "Baixa" e
"Habite-se", visando coibir as mudanças físicas e de uso, contrárias
ao projeto aprovado;
- Fiscalizar imóveis para fins de locação do Município;
- Fiscalizar a existência de obras de arte em edificações
concluídas;
- Fiscalizar edificações e estabelecimentos em desacordo com
as normas de prevenção contra incêndio e outras previstas na legislação;
- Efetuar fiscalização em decorrência de convênios firmados
entre o Município e outros órgãos ou entidades, a exemplo da Polícia Militar de
Minas Gerais;
- Efetuar fiscalização para levantamento de áreas e confecção
de croqui;
- Realizar sindicâncias junto às comunidades vizinhas,
necessárias à completa diligência fiscal;
- Realizar sindicâncias em atendimento a solicitação do Poder
Judiciário, para averiguação de irregularidades;
- Efetuar pesquisas e levantamentos internos e externos de
dados, inclusive consulta a órgãos públicos e privados, de interesse da
fiscalização;
- Efetuar diligência para verificar a solução de
irregularidades detectadas em notificação e auto, dando acompanhamento à ação
fiscal;
- Fiscalizar edificações e estabelecimentos em desacordo com
as normas de prevenção contra incêndio, inclusive em virtude de convênios entre
o Município e outros órgãos, a exemplo da Polícia Militar de Minas Gerais;
- Embargar e interditar edificações em desacordo com as
normas de defesa do consumidor;
- Acompanhar demolições executadas pelo Município requerendo,
se necessário, acompanhamento técnico do órgão compete;
- Comunicar irregularidades constatadas durante as ações
fiscais, cuja competência de fiscalização seja de outra área fiscal municipal,
estadual e federal;
- Preencher formulários, laudos fiscais, comunicações e fazer
relatórios relacionados às atividades fiscais;
- Elaborar croqui de levantamento de áreas construídas ou
não, para visualização de irregularidades;
- Informar e emitir parecer em processos, papeletas e outros
expedientes;
- Opinar se solicitado, sobre projetos e proposições de lei e
demais atos normativos de natureza fiscal;
- Colaborar, se solicitado, da elaboração de formulários
relacionados com a atividade fiscal;
- Zelar pelo cumprimento das normas de obras, de maneira
educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
- Exigir e verificar documentos necessários à ação fiscal;
- Analisar e acompanhar os programas de ação fiscal;
- Colaborar, se solicitado, no planejamento das metas coletivas
e individuais fiscais, cumprindo-as adequadamente;
- Preparar subsídios a serem enviados à Procuradoria Geral do
Município, nas ações em que o Município figure como parte;
- Participar de junta de recursos fiscais;
- Participar de audiências de julgamento de recursos de
natureza fiscal;
- Relatar e proferir voto em processos relativos a créditos
do Município, quando em exercício em órgão contencioso administrativo-fiscal;
- Contribuir se solicitado, no planejamento e na elaboração
de programas para o aprimoramento das atividades fiscais;
- Contribuir se solicitado, na elaboração de manuais de
procedimentos fiscais e instruções de serviços;
- Ministrar e participar de seminários, cursos e treinamentos
de aperfeiçoamento profissional;
- Participar da elaboração de programas educativos, junto à
população, visando o cumprimento espontâneo da legislação municipal;
- Fiscalizar obras e serviços em vias e logradouros públicos,
exceto quanto às atribuições de natureza técnica;
- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter
a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do
Município;
- Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processo de
recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do Poder de Polícia do
Município;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas
diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas
mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e
equipamento de proteção individual. O exercício do cargo sujeita o servidor a
deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige
atividade externa, a qualquer hora do dia, em estabelecimento sujeita ao
controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa, além de, poder
ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e Carteira
Nacional de Habilitação categoria “AB”
RESPONSABILIDADES:
- Pelo serviço executado;
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
á sua disposição.
- E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras
CARGO: Fiscal de Tributos Municipais
CBO: 2544
CÓDIGO - G
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
- Constituir o crédito tributário mediante lançamentos;
- Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos,
aplicando penalidades;
- Analisar e tomar decisões sobre processos administrativos
fiscais;
- Controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços;
- Atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar,
coordenar e dirigir órgãos da administração tributária;
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos
necessários à execução da fiscalização externa;
- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o
lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
- Verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda,
objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas
fiscais;
- Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação
específica;
- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes;
- Lavrar termo de inicio ou
intimação para o contribuinte apresentar livros comerciais e fiscais os outros
documentos de interesse da fazenda municipal;
- Lavrar termo de retenção de livros e outros documentos
fiscais;
- Entregar auto de infração lavrado para registro no prazo
estabelecido na legislação municipal;
- Concluir a fiscalização iniciada ao contribuinte no prazo
de 30 dias;
- Participar da análise e julgamento de processos
administrativos em sua área de atuação;
- Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer
processo em que for instado a se pronunciar;
- Informar processos referentes à avaliação de imóveis e
pedidos de revisão de lançamento de tributos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas;
- Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de
exame de escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de
melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- Propor medidas relativas à legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das
práticas do sistema arrecadador do Município;
- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que
expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
- Cooperar para um trabalho integrado;
- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- Executar outras atribuições afins.
CARGO: Agente
de Serviços Operacionais (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CBO - 5142 e ou 9922(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CÓDIGO: A(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Varrer ruas, praças, parques e jardins
do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares,
para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Recolher o lixo, acondicionando-o em
latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos
adequados; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para
coletar o lixo; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Raspar meios-fios; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias,
esgotos, caixas de areia, poços e tanques; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos
trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos
municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas
e aparelhos elétricos; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da
Prefeitura; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Manter limpos os utensílios de cozinha; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando
alimentos; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação
superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais
indicados; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas
de acordo com instruções recebidas; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para
conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho que não exijam conhecimentos especiais; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Lavar e lubrificar veículos e máquinas, suspendendo através de macaco
hidráulico ou em rampas apropriadas procedendo à limpeza das partes inferiores
dos veículos e das máquinas; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Remover o pó e outros detritos do
interior dos veículos e máquinas, utilizando aspiradores de pó, escovas,
vassouras e materiais similares; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Lavar e enxugar a lataria, vidros e outras
partes dos veículos e máquinas utilizando equipamentos e materiais apropriados;
(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Polir a estrutura metálica e pintada
dos veículos; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Dar mira e bater estaca nos trabalhos
topográficos; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de
obras; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados,
utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções pré-determinadas;
(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras,manter
limpo e arrumado o material sob sua guarda; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios
que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições
afins; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Cooperar para um trabalho integrado; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Jornada de
trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais
e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de
escala. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Idade Mínima:
18 anos(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Grau de
Instrução - Ensino Fundamental Incompleto(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
RESPONSABILIDADES: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Usar uniformes
e equipamento de proteção individual; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Pelo serviço
executado; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CBO: 7151(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CÓDIGO: F(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Operar com veículos motorizados especiais, tais como: máquinas de
terraplenagem, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto,
retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros veículos
em geral; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Consolidar, compactar solos, construir, reconstruir e conservar estradas de
rodagem; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Operar máquinas ou tratores equipados com lâminas construtoras, caçamba, rolos,
caçamba auto-transportadora, rolos compactadores, plainas automotoras e
equipamentos especiais de pavimentação; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas, fazer
pequenos reparos e montar e desmontar pneumáticos, (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Auxiliar nos concertos e reformas feitas por mecânicos; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Fornecer dados para o estabelecimento dos custos de operação; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada máquina, treinar
ajudantes, proceder a manutenção preventiva; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Operar compressores de ar; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Cooperar para um trabalho integrado; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Executar outras atividades correlatas. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Jornada de
trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais
e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriado. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Idade Mínima:
18 anos(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Grau de
Instrução: Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria ‘D’. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
RESPONSABILIDADES: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Usar
equipamento individual de segurança(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Pelo serviço
executado; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
LOTAÇÃO:
Secretarias Municipais. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CARGO:
Motorista. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CBO - 7823(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CÓDIGO: E(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;
(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do
dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Fazer reparos de emergência; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, gêneros alimentícios
ou de carga que lhe for confiados; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira, buzinas e
indicadores de direção; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Providenciar a lubrificação quando indicada; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Responsabilizar-se pelas ferramentas que acompanham o veículo; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Acompanhar e ajudar a execução dos serviços de concerto e manutenção do
veículo; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Realizar anotações da quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos ou
pessoas transportadas, etinerários percorridos além de outras ocorrências, afim
de manter a boa organização e controle da administração; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Cooperar para um trabalho integrado; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Encarregar-se
do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos,
indicando o local onde deverão dirigir-se; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Providenciar em caso de necessidade a
utilização da maca para remoção de pacientes; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Executar tarefas afins. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Jornada de
trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais
e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de
escala. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Idade Mínima:
18 anos(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Grau de
Instrução - Ensino Fundamental e Habilitação Especifica para função emitida
pelo Conselho Nacional de Transito, categoria D. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
RESPONSABILIDADES: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Pelo serviço
executado; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CARGO - Recepcionista(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CBO - 4221 (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CÓDIGO - D(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
PADRÃO DE VENCIMENTO - 01(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionando
pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Efetuar as ligações pedidas; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Receber, anotar e transmitir mensagens e recados; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Atender as chamadas internas e externas; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias anotando no livro de
ocorrências sua origem, hora que foi registrado e demais dados de controle; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Prestar informações relacionadas com a repartição; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Executar serviços de expedição e orientação ao público; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Auxiliar na afixação e desafixação de avisos, ordens da repartição e outros
informes ao público; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Serviços de reprografia em geral; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Cooperar para um trabalho integrado; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Jornada de
trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais
e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Especial: o
exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados
e regime de escala, sujeitos ao uso de uniformes e equipamentos de proteção
individual. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Idade Mínima:
18 anos(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Grau de
Instrução - Ensino Médio. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
RESPONSABILIDADES: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Usar
equipamentos de proteção individual; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Pelo serviço
executado; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CARGO: Auxiliar de Secretaria Escolar(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CBO: 4151(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CÓDIGO: D(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Sob orientação e supervisão do Secretário Escolar
ou do Auxiliar Administrativo: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
-
Recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que
circulam ou que já devam ser arquivados definitivamente; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Organizar os arquivos de modo racional
e simples, mantendo-os sob sua guarda, com o máximo sigilo; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Garantir a perfeita conservação e
restauração dos documentos recolhidos; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Organizar as informações e fontes de
pesquisa, de modo que qualquer documento solicitado possa ser rapidamente
localizado; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Manter em dia a escrituração dos
livros de registro, com o máximo de qualidade e o mínimo possível de esforço;
(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Manter atualizada e em ordem a
documentações e registros escolares, dos alunos e dos professores, zelando pela
sua fidedignidade; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Elaborar cronograma de atividades da
secretaria, tendo em vista a racionalização do trabalho e sua execução em tempo
hábil; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Responder pelo expediente e pelos
serviços gerais na secretaria; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Cuidar do recebimento de matrículas e
transferências, e respectiva documentação; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Cuidar da comunicação externa do
estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Exercer outras atribuições que lhe
forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Evitar o manuseio, por pessoas
estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do estabelecimento, de
pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo
quando oficialmente requeridos por órgão autorizado; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Divulgar todas as normas procedentes
da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeitá-las e valorizá-las;
(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Fornecer, em tempo hábil, as
informações solicitadas; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Atender aos alunos, professores ou a
qualquer outra pessoa da comunidade escolar, em assuntos referentes à
documentação e outras informações pertinentes; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Planejar seu trabalho de acordo com as
necessidades da escola, estabelecendo objetivos e padrões mínimos de
desempenho; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Participar, cooperar e auxiliar nas
festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Digitar documentos diversos
pertinentes à atividade administrativa da escola; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
- Cooperar para o trabalho integrado.
(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Jornada de
trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais
e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Especial: o
exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e
feriados; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Idade Mínima:
18 anos(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Grau de
Instrução: Ensino Médio e curso de informática. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
RESPONSABILIDADES: (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Pelo serviço
executado; (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Educação. (Incluído
pela Lei n° 435/2008)
Grupo Especial em Extinção(Incluído
pela Lei n° 435/2008)
CARGO: Agente de Limpeza e
Alimentação (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO – 5142 (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO – A (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO – 01 (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES:
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fazer o serviço de faxina em geral: remover o pó dos
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Arrumar banheiros e toaletes; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Lavar e encerar assoalhos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Coleta lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes
apropriados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Lavar vidros, espelhos e persianas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Varrer e manter a limpeza de pátios e jardins; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cortar grama, manter e renovar as folhagens; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fazer café, chá e servir; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preparar a merenda escolar: limpar e preparar cereais,
vegetais, carnes, peixes, etc., observando métodos de cocção e padrões de
qualidade dos alimentos conforme orientação e acompanhar os recreios para
servir os alunos bem como estimular na alimentação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Auxiliar nos
banhos dos alunos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fechar portas, janelas e vias de acesso; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar,
cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela
escola; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar tarefas afins; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para um trabalho integrado. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento
de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução -
Ensino Fundamental (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Usar uniforme e
equipamento de proteção individual. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Agente de Portaria(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 5174(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: C (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01 (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES:
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas
de acesso livre e restrito; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Prestar informações ao público; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e
encaminhando para lugares desejados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Vigiar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando
aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas
inconvenientes; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Zelar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de
edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para
ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais
situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a
segurança do local; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios,
calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Vigiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da
Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos
públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Prestar informações e socorrer populares, quando
solicitado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que,
por qualquer modo, venham a cair em seu poder; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que
suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a
outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua
jornada de trabalho; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em
perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos
necessários ao exercício de suas atividades; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Apontar concertos necessários; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter em condições de funcionamento os equipamentos de
proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão
municipal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Controlar a regularidade do registro de ponto; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Receber a correspondência e encaminhar ao protocolo;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Providenciar ou efetuar a expedição ou entrega de
correspondência externa; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Providenciar o asteamento e arreação do pavilhão nacional;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras atribuições afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento
de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala - plantão. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Ensino fundamental(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Agente de Serviços Operacionais (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO - 5142 e ou 9922 (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: A (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTO:
01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES:
Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município,
utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os
referidos locais em condições de higiene e trânsito; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos
plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Percorrer os logradouros, seguindo roteiros
preestabelecidos, para coletar o lixo; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Raspar meios-fios; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais
apropriadas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e
pavimentos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza
de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos
utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os
limpos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Limpar e arrumar as dependências e instalações de
edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio
requeridas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preparar
e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter limpos os utensílios de cozinha; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Auxiliar
no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preparar lanches e outras refeições simples, segundo
orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela
Prefeitura; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Verificar a existência de material de limpeza e
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais
nos locais indicados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos
e ferramentas de acordo com instruções recebidas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e
grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Lavar e lubrificar veículos e máquinas, suspendendo
através de macaco hidráulico ou em rampas apropriadas procedendo à limpeza das
partes inferiores dos veículos e das máquinas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Remover o pó e outros detritos do interior dos veículos e
máquinas, utilizando aspiradores de pó, escovas, vassouras e materiais
similares; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Lavar e enxugar a lataria, vidros e outras partes dos
veículos e máquinas utilizando equipamentos e materiais apropriados;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Polir a estrutura metálica e pintada dos veículos;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas
auxiliares de obras; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos
pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções
pré-determinadas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras
obras,manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar
outras atribuições afins; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para
um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho: máximo
08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas
e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento
de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução -
Ensino Fundamental Incompleto(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Usar uniformes
e equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Agente Fiscal de Obras(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 3522(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: E(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Efetuar fiscalização mediante rondas e vistorias
espontâneas, sistemáticas e dirigidas, observadas as normas da legislação
municipal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Emitir e lavrar notificações, autos de fiscalização, de
ocorrência, de advertência, de infração, de embargo, de interdição, de
demolição, de apreensão e demais documentos necessários ao exercício do poder
de polícia; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar obras, para verificar o cumprimento das normas
de projeto aprovado pelo Município, encaminhando os documentos fiscais ao órgão
responsável pela aprovação de projetos, para análise, na hipótese de
divergências técnicas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar, levantar e acompanhar as obras privadas e
públicas, regulares e clandestinas, incluindo, dentre outras, o parcelamento do
solo, terraplanagens, construções, edificações, demolições, modificações,
reformas, consertos, cobertas, fachadas, tapumes e equipamentos de segurança,
para fins de licenciamento e cumprimento das demais normas da legislação em
vigor; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar o lançamento e a comercialização de loteamentos
clandestinos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar as placas de obras; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar as comunicações de início de obra; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar as obras para fins de renovação e transferência
de alvará de construção; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar o estado de conservação de prédios tombados
pelo Poder Público, solicitando, se necessário, laudo técnico do órgão
competente; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar abrigos provisórios para operários ou guarda de
materiais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar a regularidade do registro do responsável
técnico junto ao CREA e a anotação de responsabilidade técnica de projetos e
obras; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar a instalação de sistemas de proteção, na
execução de edificações, no que se refere a bandejas, andaimes, telas de
proteção e tapumes; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar o uso de tapume com pintura de obra de arte;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento
fornecidas pelo Município, solicitando, se necessário, laudo técnico do órgão
competente; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar os perfis de terrenos constantes do projeto
aprovado, solicitando, se necessária, confirmação por laudo topográfico do
órgão competente; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de
escoamento de águas pluviais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar a conservação de fachadas em edificações;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar construções aprovadas, concluídas ou não, que
tiveram sua destinação e uso alterados sem prévia licença do Município;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar construções, após "Baixa" e
"Habite-se", visando coibir as mudanças físicas e de uso, contrárias
ao projeto aprovado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar imóveis para fins de locação do Município;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar a existência
de obras de arte em edificações concluídas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar
edificações e estabelecimentos em desacordo com as normas de prevenção contra
incêndio e outras previstas na legislação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Efetuar
fiscalização em decorrência de convênios firmados entre o Município e outros
órgãos ou entidades, a exemplo da Polícia Militar de Minas Gerais;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Efetuar
fiscalização para levantamento de áreas e confecção de croqui; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar
sindicâncias junto às comunidades vizinhas, necessárias à completa diligência
fiscal;
Realizar
sindicâncias em atendimento a solicitação do Poder Judiciário, para
averiguação de irregularidades; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Efetuar pesquisas e levantamentos internos e externos de
dados, inclusive consulta a órgãos públicos e privados, de interesse da
fiscalização; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Efetuar diligência para verificar a solução de
irregularidades detectadas em notificação e auto, dando acompanhamento à ação fiscal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar edificações e estabelecimentos em desacordo com
as normas de prevenção contra incêndio, inclusive em virtude de convênios entre
o Município e outros órgãos, a exemplo da Polícia Militar de Minas Gerais;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Embargar e interditar edificações em desacordo com as
normas de defesa do consumidor; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Acompanhar demolições executadas pelo Município
requerendo, se necessário, acompanhamento técnico do órgão compete; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Comunicar irregularidades constatadas durante as ações
fiscais, cuja competência de fiscalização seja de outra área fiscal municipal, estadual e
federal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preencher formulários, laudos fiscais, comunicações e
fazer relatórios relacionados às atividades fiscais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar croqui de levantamento de áreas construídas ou
não, para visualização de irregularidades; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Informar e emitir parecer em processos, papeletas e outros
expedientes; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Opinar se
solicitado, sobre projetos e proposições de lei e demais atos normativos de
natureza fiscal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Colaborar, se solicitado, da elaboração de formulários
relacionados com a atividade fiscal;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Zelar pelo
cumprimento das normas de obras, de maneira educativa, sistemática e
permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Exigir e verificar documentos necessários à ação fiscal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Analisar e acompanhar os programas de ação fiscal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Colaborar, se solicitado, no planejamento das metas
coletivas e individuais fiscais, cumprindo-as adequadamente; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preparar subsídios a serem enviados à Procuradoria Geral
do Município, nas ações em que o Município figure como parte; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar de junta de recursos fiscais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar de audiências de julgamento de recursos de
natureza fiscal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Relatar e proferir voto em processos relativos a créditos
do Município, quando em exercício em órgão contencioso administrativo-fiscal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Contribuir se solicitado, no planejamento e na elaboração
de programas para o aprimoramento das atividades fiscais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Contribuir se solicitado, na elaboração de manuais de procedimentos
fiscais e instruções de serviços; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Ministrar e participar de seminários, cursos e
treinamentos de aperfeiçoamento profissional; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar da elaboração de programas educativos, junto à
população, visando o cumprimento espontâneo da legislação municipal;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar obras
e serviços em vias e logradouros públicos, exceto quanto às atribuições de natureza técnica;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e
manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico
do Município; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processo de
recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do Poder de Polícia do
Município; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras atribuições afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento
de proteção individual. O exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se
periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade
externa, a qualquer hora do dia, em estabelecimento sujeita ao controle e
vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa, além de, poder ser
convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos
e feriados. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Ensino Médio e Carteira Nacional de
Habilitação categoria “AB” (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Assistente Social(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 2516(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: I(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Na área
social/Educação: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Prestar serviços sociais e, orientar indivíduos, famílias,
comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e
legislação) serviços e recursos sociais e programas de educação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos
sociais em diferentes áreas de atuação profissional, atuando nas esferas
públicas e privadas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos
referentes a economia familiar, educação, alimentação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos
financeiros disponíveis; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar políticas setoriais que visem o enfrentamento à
pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para
atender contingências sociais e à universalidade dos direitos sociais;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Identificar as necessidades básicas dos indivíduos e tomar
as medidas necessárias; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à
criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela
população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de
assistência; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar e orientar estudos no campo da assistência social
que atendam aos interesses da população; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preparar programas de trabalho referente ao serviço
social; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar e interpretar pesquisas sociais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Analisar fatores psico-sociais que intervêm no
diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos
emocionais de personalidade; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de
auxílios do Município; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a
planejamentos habitacionais nas comunidades; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Planejar modelos e formulários e supervisionar a
organização de fichários dos casos investigados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras atividades afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Na área da saúde: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de
reabilitação profissional; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e
hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo
aos familiares; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de
pacientes, realizando triagem para estudo, bem como prestando orientações; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais
e interpreta junto ao médico a situação social do doente e de sua família; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em
assuntos referentes à alimentação e saúde; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à
criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela
população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Analisar fatores psico-sociais que intervêm no
diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos
emocionais de personalidade; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de
auxílios do Município; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pesquisar problemas relacionados à Biometria Médica; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Planejar modelos e formulários e supervisionar a
organização de fichários dos casos investigados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar parar o serviço integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras atividades afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 150(cento e
cinquenta) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Ensino Superior específico da função e Registro no respectivo Conselho. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Auxiliar Administrativo(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO - 4110(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: E(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Em diversos
órgãos administrativos: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e
aplicação das leis e normas administrativas; Redigir expediente administrativo;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Proceder a aquisição, guarda e distribuição de material. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Examinar processos e redigir pareceres e informações; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Redigir expedientes administrativos, tais como:
memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional,
ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas
de decreto e outros; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos,
alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e
descontos determinados por lei; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Efetuar ou orientar o recebimento, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados
os registros de estoque; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar trabalhos datilográficos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Operar com terminais eletrônicos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, contabilidade, finanças, logística e demais órgãos
administrativos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Tratar e dar destinação aos diversos tipos de documentos,
cumprindo todo o procedimento estabelecido referente aos mesmos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preparar relatórios e planilhas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar os serviços administrativos dos diversos setores
das Secretarias Municipais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Atender fornecedores fornecendo e recebendo informações
sobre produtos e serviços; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para
um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Arquivar
documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e
conservá-los; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar demais tarefas afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Em Estabelecimento de Ensino: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Atividade de
nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas
próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Supervisionar
os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a
orientação do diretor; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter
atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter cadastro
dos alunos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter em dia a
escrituração escolar do estabelecimento; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Organizar e
manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Prestar informações
e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Extrair
certidões; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Escriturar os
livros, fichas e demais documentos que se refiram à vida escolar dos alunos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preencher
boletins estatísticos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Colaborar na
formação dos horários; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Arquivar
recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Receber e
expedir correspondência; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar e
distribuir boletins, históricos escolares, etc.; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Lavrar termos
de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Digitar documentos diversos pertinentes à atividade
administrativa da escola; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Encarregar-se
da publicação e controle de avisos em geral; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para
um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Prestar
informações da vida escolar dos alunos aos pais e responsáveis; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar,
cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela
escola; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Responsabilizar-se
pelo planejamento, coordenação, controle e avaliação de todos os serviços da
secretaria; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter
organizada e atualizada toda a escrituração da unidade educacional, zelando
pela autenticidade e segurança da documentação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Responsabilizar-se
pela matrícula, transferência, preenchimento de certificados de conclusão de
curso, bem como assinar juntamente com o diretor, a documentação respectiva; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter-se
atualizado quanto à legislação vigente, regulamento e outros atos oficiais,
relativo ao ensino e unidade educacional; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Apresentar o
diário de classe aos professores e recolher em datas marcadas os devidos
registros; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar o
atestado de exercício do profissional docente, técnico e administrativo da
escola; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar
relatórios e atas concernentes à unidade educacional; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Articular-se
com as equipes técnica e docente para que, nos prazos previstos, sejam
fornecidos todos os resultados escolares dos alunos referentes às programações
regulares e especiais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Impedir o
manuseio, por pessoas estranhas ao setor, bem como a retirada do âmbito da
unidade educacional de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer
natureza, salvo quando oficialmente requeridos e autorizados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Arquivar
documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e
conservá-los; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Assinar,
juntamente com o diretor os históricos escolares, declarações e certificados
expedidos pela escola; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar do
planejamento geral e dos conselhos de classe da escola, com vistas ao registro
de escrituração escolar e arquivo; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Exercer outras
atribuições que forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Divulgar todas
as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a
respeita-la e valoriza-las; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para
um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras
tarefas afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho: máximo
08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas
e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeitos ao uso de uniforme. O exercício do
cargo poderá exigir o atendimento ao público, bem como o trabalho aos sábados,
domingos e feriados. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução:
Ensino Médio e curso de informática(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Auxiliar de Mecânico(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 9191(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: E(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Lubrificar máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de
lubrificação, interpretando desenhos de máquinas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Avaliar a situação das máquinas e equipamentos,
selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando
excessos de lubrificantes; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Liberar máquinas e equipamentos consertados, elaborando e
preenchendo relatórios e registros de ocorrências; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Monitorar o desempenho de máquinas e equipamentos,
realizando inspeções preventivas, identificando anomalias, solicitando
manutenções e verificando a ocorrência de irregularidades em peças; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Conservar ferramentas e materiais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade
e proteção por meio ambiente; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para o trabalho integrado(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento
de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção
individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Ensino Médio e conhecimento na atividade.
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Usar uniforme e
equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Auxiliar de Secretaria Escolar
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 4151 (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: D (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01 (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES:
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Sob orientação
e supervisão do Secretário Escolar ou do Auxiliar Administrativo: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os
documentos que circulam ou que já devam ser arquivados definitivamente;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Organizar os arquivos de modo racional e simples,
mantendo-os sob sua guarda, com o máximo sigilo; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Garantir a perfeita conservação e restauração dos
documentos recolhidos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Organizar as informações e fontes de pesquisa, de modo que
qualquer documento solicitado possa ser rapidamente localizado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter em dia a escrituração dos livros de registro, com o
máximo de qualidade e o mínimo possível de esforço; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter atualizada e em ordem a documentações e registros
escolares, dos alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar cronograma de atividades da secretaria, tendo em
vista a racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Responder pelo expediente e pelos serviços gerais na
secretaria; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cuidar do recebimento de matrículas e transferências, e
respectiva documentação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a
comunidade escolar ou com terceiros; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo
diretor, na sua esfera de atuação. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem
como a retirada do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de
classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos
por órgão autorizado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Divulgar todas as normas procedentes da diretoria,
estimulando todos os envolvidos a respeitá-las e valorizá-las; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fornecer, em tempo hábil, as informações solicitadas;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Atender aos alunos, professores ou a qualquer outra pessoa
da comunidade escolar, em assuntos referentes à documentação e outras
informações pertinentes; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Planejar seu trabalho de acordo com as necessidades da
escola, estabelecendo objetivos e padrões mínimos de desempenho; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas
comemorativas promovidas pela escola; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Digitar documentos diversos pertinentes à atividade
administrativa da escola; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para o trabalho integrado. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Ensino Médio e curso de informática.
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grupo Especial em Extinção(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Bombeiro Hidráulico(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO - 5171(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: C(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Confeccionar instalações hidráulicas, redes de esgoto
sanitário e outros; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Localizar e reparar defeitos em instalações hidráulicas;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas
que eventualmente foram executadas sob seu comando; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a
executar; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar trabalhos relativos à instalação, manutenção e
reparo de encanamentos, tubulações e outros condutos hidráulicos, assim como
seus acessórios, montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de
material metálico e não metálico,de alta ou baixa pressão; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira,
esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água,
chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Localizar e reparar vazamentos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Instalar registros e outros acessórios de canalização,
fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter em bom estado as instalações hidráulicas,
substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações,
válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
dos trabalhos típicos da classe; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas
e equipamentos que utiliza; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter limpo e arrumado o local de trabalho; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras atribuições afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a
uso de uniforme e equipamento de proteção individual e a deslocar-se
periodicamente, a qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser
convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos
e feriados. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Ensino Médio. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Usar de
uniforme e equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grupo Especial em Extinção(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Contador(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 2522(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: L(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise,
registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a
administração dos recursos patrimoniais e financeiros do Município organizar os
serviços de contabilidade do Município, traçando o plano de contas, o sistema
de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle
contábil e orçamentário; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o
ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros,
saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros do Município; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários
da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários
da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos
repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias
e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando a
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar da elaboração de planos plurianuais, LDO, LOA e
outros; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e
de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas
programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios,
normas e instrumentos de avaliação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas )
horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: curso de nível superior em Ciências
Contábeis e registro no respectivo Conselho de competente. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Engenheiro Civil(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 2142(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: H(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o
projeto e examinando as características do terreno disponível para a
construção; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Calcular os esforços e deformações previstos na obra
projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações,
levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água,
resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos
materiais que devem ser utilizados na construção; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura, trocando informações relativa ao trabalho a ser desenvolvido, para
decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser
executada; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos
e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de
apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando
plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando
as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos
a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;
Elaborar normas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob
encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Analisar processos e dar pareceres em projetos de
loteamento de acordo com a legislação específica; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Analisar e emitir pareceres em projetos de construção,
demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos,
verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar da fiscalização do cumprimento das normas de
posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação
municipal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Viajar se necessário, para conhecer outras obras e
projetos, de interesse do Município; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar vistorias técnicas em edificações e outros
imóveis destinados ao uso do poder público municipal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fiscalizar os cumprimentos dos contratos administrativos
em seus aspectos técnicos, firmados pela administração pública municipal, na
área de construção civil; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras
da administração público municipal, apresentando relatórios sobre ornamento dos mesmos;
Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
Máximo de 04 (quatro) horas diarias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cem)
horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: curso de nível superior em Engenharia Civil
e registro no respectivo Conselho(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Fiscal de Tributos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 2544(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: G(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Constituir o crédito tributário mediante lançamentos;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos,
aplicando penalidades; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Analisar e tomar decisões sobre processos administrativos
fiscais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar,
coordenar e dirigir órgãos da administração tributária; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos
necessários à execução da fiscalização externa; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o
lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda,
objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas
fiscais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e
a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação
específica; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Verificar os registros de pagamento dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Lavrar termo de inicio ou intimação para o contribuinte
apresentar livros comerciais e fiscais os outros documentos de interesse da
fazenda municipal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Lavrar termo de retenção de livros e outros documentos
fiscais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Entregar auto de infração lavrado para registro no prazo
estabelecido na legislação municipal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Concluir a fiscalização iniciada ao contribuinte no prazo
de 30 dias; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar da análise e julgamento de processos
administrativos em sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer
processo em que for instado a se pronunciar; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Informar processos referentes à avaliação de imóveis e
pedidos de revisão de lançamento de tributos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de
exame de escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de
melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Propor medidas relativas à legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das
práticas do sistema arrecadador do Município; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que
expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam(Redação
dada pela Lei n° 561/2009);
Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar relatórios das inspeções realizadas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras atribuições afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento
de proteção individual. o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se
periodicamente fiscalização, além de poder ser convocado a trabalhar fora do
horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Ensino Médio e Carteira Nacional de
Habilitação categoria “AB” (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Mecânico de Maquinas Leves e
Pesadas(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 9131(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: G(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar tarefas relativas à regulagem, conserto,
substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais
equipamentos eletromecânicos;
Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores,
peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo
técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças
dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão,
direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados,
para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter limpo o local de trabalho; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras atribuições afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a
uso de uniforme e equipamento de proteção individual e deslocar-se
periodicamente, a qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser
convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos
e feriados. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Ensino Médio. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES:
Usar uniforme e
equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipal de Obras e Serviços
Urbanos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Mestre de Obras(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 7102(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: D(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Supervisionar as obras públicas municipais, qualquer que
seja a sua natureza(Redação
dada pela Lei n° 561/2009);
Elaborar documentação e controlar recursos produtivos das
obras públicas municipais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Controlar a qualidade dos materiais e insumos utilizados
nas obras públicas municipais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar sobre as medidas de segurança atinentes a cada
obra; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Administrar o cronograma da obra; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para o trabalho integrado(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de
proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Ensino Médio. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Usar uniforme e
equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Desenvolvimento
Econômico. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grupo Especial em Extinção(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Motorista. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO - 7823(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDIGO: E(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Conduzir
veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Recolher o
veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito por ventura existente; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fazer reparos
de emergência; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Encarregar-se
do transporte e entrega de correspondência, gêneros alimentícios ou de carga
que lhe for confiados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Promover o
abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira, buzinas e indicadores de
direção; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Providenciar a
lubrificação quando indicada; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Verificar o
grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Responsabilizar-se
pelas ferramentas que acompanham o veículo; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Acompanhar e
ajudar a execução dos serviços de concerto e manutenção do veículo; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar
anotações da quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas,
etinerários percorridos além de outras ocorrências, afim de manter a boa
organização e controle da administração; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para
um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros
e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Providenciar em caso de
necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar
tarefas afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento
de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução -
Ensino Fundamental e Habilitação Especifica para função emitida pelo Conselho
Nacional de Transito, categoria D. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Usar uniforme e
equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Nutricionista(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 2237(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: H(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e
dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos
comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos
naturais mais nutritivos e econômicos, para fornecer refeições balanceadas;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Programar e desenvolver o treinamento, em serviço de
pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o
nível de rendimento, habilidade de higiene e de alimentação pelos comensais,
para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços, orientar o trabalho
do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição, para possibilitar
um melhor rendimento do serviço; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preparar programas de educação e de readaptação em matéria
de nutrição, avaliando a alimentação de crianças e adolescentes;
Efetuar o registro das despesas e das pessoas que
receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para
estimular o custo médio da alimentação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Zelar pela ordem e manutenção de boas condições
higiênicas, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando
recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho,
dando orientações a respeito, para prevenir acidentes; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar de comissões e grupos de trabalho encarregá-los
de compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições
semipreparadas; aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico,
emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para
garantir regularidade no serviço; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar a relação de gêneros alimentícios para serem
adquiridos nos procedimentos licitatórios; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar mapa dietético verificando dados do grupo, para
estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras atividades afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cem) horas
mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: O exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Ensino Superior específico da função e Registro no respectivo Conselho. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 7151(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: F(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Operar máquinas
rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Operar com
veículos motorizados especiais, tais como: máquinas de terraplenagem, guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros veículos em geral; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Consolidar,
compactar solos, construir, reconstruir e conservar estradas de rodagem; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Operar máquinas
ou tratores equipados com lâminas construtoras, caçamba, rolos, caçamba
auto-transportadora, rolos compactadores, plainas automotoras e equipamentos
especiais de pavimentação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar e
executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas, fazer pequenos
reparos e montar e desmontar pneumáticos,
Auxiliar nos
concertos e reformas feitas por mecânicos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fornecer dados
para o estabelecimento dos custos de operação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Responsabilizar-se
pelas ferramentas pertencentes a cada máquina, treinar ajudantes, proceder a
manutenção preventiva; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Operar
compressores de ar; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras
atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento
de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriado. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução:
Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria ‘D’. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Usar uniforme e
equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Operador de Trator de Pneus
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 6410 (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: D (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Operar máquinas agrícolas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos
diversos, arados, grades, roçadeira, pulverizadores, enxadas rotativas,
sulcadoras plantadeiras, adubadoras, carretas e outros equipamentos similares;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e
reparos de emergência em máquinas agrícolas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Zelar pela conservação e manutenção da máquina em geral;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Anotar em mapa próprio a hora de partida, percurso ou
trabalho realizado e hora de chegada do trator; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Verificar diariamente as condições de óleo, água,
combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Efetuar serviços de abertura e aterro de valas, bueiros,
serviços de drenagem e demais tarefas de natureza física no interesse da
municipalidade; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento
de plantio; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para o trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento
de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção
individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Ensino Fundamental e carteira de
Habilitação Categoria D. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Usar uniforme e
equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Desenvolvimento
Econômico. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Pedreiro (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 7152(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: D(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fazer fundação de obras, observando a profundidade,
espessura, resistência e outras especificações técnicas de colunas, pilares,
etc; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Levantar os “cantos” da construção, observando e acertando
o prumo, esquadro e nível; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Colocar azulejos, lajotas e tacos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fazer reboco e calfinagem; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Construir calçadas, meios fios, canteiros de alvenaria,
caixas de escoamento e drenagens; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preparar massas utilizando, cimento, cal e areia; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Construir paredes e componentes de construção civil,
utilizando tijolos, massas, ferramentas e instrumentos próprios; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar na escolha do material apropriado e na melhor
forma de execução do trabalho; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar na composição de mistura, cimento, areia, cal,
pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar trabalhos de manutenção corretiva, calçadas e
estruturas semelhantes; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Aplicar revestimento e contrapisos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para o trabalho integrado(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de
proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Ensino Fundamental e conhecimentos
específicos. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Usar uniforme e
equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO - Psicólogo(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO - 2515(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CODICO - H(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO - 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar e orienta estudos no campo de assistência social
que atendam aos interesses da população; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Diagnosticar necessidades e desenvolver programas de
treinamento e desenvolvimento; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Identificar, estudar, propor e promover soluções para
problemas de natureza psico-social que afetam as condições de trabalho; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cumprir o código de ética de psicologia no exercício de
suas funções; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho,
pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade, orientandoe quando for o caso, encaminhar o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executa outras tarefas afins inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e
os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais,
mentais, comportamentais e de adaptação social do(s) paciente(s) durante o
processo de tratamento. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Proceder a exames psicológicos com enfoque preventivo ou
curativo, utilizando técnicas adequadas a cada caso. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e
avaliar planos, programas e projetos na área de atuação profissional. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Analisar, processar e atualizar dados. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e
indicadores. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Emitir pareceres, informações técnicas e demais
documentações. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Planejar e executar ações voltadas à capacitação,
treinamento e aperfeiçoamento de servidores. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar de equipe multiprofissional com vistas ao
atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de
intervenção para o desenvolvimento da ação sócio educativa
personalizada junto aos adolescentes. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Realizar o atendimento psicológico de adolescentes e suas
famílias, desenvolvendo ações de promoção da saúde mental, diagnóstico,
tratamento e encaminhamento. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas
mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Curso Superior em Psicologia, registro no respectivo Conselho (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO - Recepcionista(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO - 4221 (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CODICO - D(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO - 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Estabelecer
contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos
problemas ou dificuldades que possam surgir; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Operar com
aparelhos telefônicos e mesas de ligação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Efetuar as
ligações pedidas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Receber, anotar
e transmitir mensagens e recados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Atender as
chamadas internas e externas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Receber
chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias anotando no livro de
ocorrências sua origem, hora que foi registrado e demais dados de controle; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Prestar
informações relacionadas com a repartição(Redação
dada pela Lei n° 561/2009);
Zelar pela
conservação e limpeza dos aparelhos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009);
Executar
serviços de expedição e orientação ao público; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Receber,
informar e encaminhar o público aos órgãos competentes(Redação
dada pela Lei n° 561/2009);
Auxiliar na
afixação e desafixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao
público; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Receber e
encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Serviços de
reprografia em geral; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para
um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar
tarefas a fins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho: máximo
08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas
e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala, sujeitos ao uso de
uniformes e equipamentos de proteção individual. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução -
Ensino Médio. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Usar
equipamentos de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO - Secretário Escolar(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO - 4110 (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CODICO - E(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO - 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Atividade de
nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas
próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Supervisionar
os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a
orientação do diretor; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter atualizados
os assentamentos referentes ao corpo docente; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter cadastro
dos alunos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter em dia a
escrituração escolar do estabelecimento; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Organizar e
manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Prestar
informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Extrair
certidões; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Escriturar os
livros, fichas e demais documentos que se refiram à vida escolar dos alunos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Preencher
boletins estatísticos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Colaborar na
formação dos horários; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Arquivar recortes
e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Receber e
expedir correspondência; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar e
distribuir boletins, históricos escolares, etc.; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Lavrar termos
de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Digitar documentos diversos pertinentes à atividade
administrativa da escola; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Encarregar-se
da publicação e controle de avisos em geral; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para
um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Prestar informações
da vida escolar dos alunos aos pais e responsáveis; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar,
cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela
escola; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Responsabilizar-se
pelo planejamento, coordenação, controle e avaliação de todos os serviços da
secretaria; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter
organizada e atualizada toda a escrituração da unidade educacional, zelando
pela autenticidade e segurança da documentação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Responsabilizar-se
pela matrícula, transferência, preenchimento de certificados de conclusão de
curso, bem como assinar juntamente com o diretor, a documentação respectiva; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Manter-se
atualizado quanto à legislação vigente, regulamento e outros atos oficiais,
relativo ao ensino e unidade educacional; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Apresentar o
diário de classe aos professores e recolher em datas marcadas os devidos
registros; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar o
atestado de exercício do profissional docente, técnico e administrativo da
escola; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar
relatórios e atas concernentes à unidade educacional; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Articular-se
com as equipes técnica e docente para que, nos prazos previstos, sejam
fornecidos todos os resultados escolares dos alunos referentes às programações
regulares e especiais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Impedir o
manuseio, por pessoas estranhas ao setor, bem como a retirada do âmbito da
unidade educacional de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer
natureza, salvo quando oficialmente requeridos e autorizados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Arquivar
documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e
conservá-los; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Assinar,
juntamente com o diretor os históricos escolares, declarações e certificados
expedidos pela escola; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar do
planejamento geral e dos conselhos de classe da escola, com vistas ao registro
de escrituração escolar e arquivo; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Exercer outras
atribuições que forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Divulgar todas
as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a
respeita-la e valoriza-las; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para
um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras
tarefas afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento
de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução:
Ensino Médio(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado e uso de uniforme; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grupo Especial em Extinção(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Técnico Agrícola(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO : 3211(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: E(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Prestar assistência e consultoria técnica, orientando
diretamente produtores sobre produção agrícola e agropecuária, comercialização
e procedimentos de biosseguridade; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar projetos agrícolas e agropecuários em suas
diversas etapas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Planejar atividades agrícolas e agropecuárias, verificando
viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agrícola e
agropecuária; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Disseminar a produção orgânica; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e
projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pelo Município, para
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes
do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a
ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas
adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de
mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para
estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam
os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da
Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios
de combate ou prevenção das mesmas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos
de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade
apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo
dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que
necessário, e enviá-las para análise; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação
de mudas ou cultivos, medindo,fixando piquetes e observando a distância
recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparação de mudas,
fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre construção de
ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento da mesmas,
verificando o aparecimento de pragas e doenças; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Promover reuniões e contatos com a população do Município,
motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando
técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a
resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução
de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar produtores quanto à formação de capineiras,
pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar produtores quanto à combinação de alimentos,
propondo fórmulas adequadas a cada tipo; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar produtores quanto às condições ideais de
armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração
a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para
garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras
áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do
experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de
estudo; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do
solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis
do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua
produtividade; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Orientar grupos interessados em práticas agrícolas,
acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas,
oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos
em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura,
pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para
subsidiar posterior análise e comparação de produtividade; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares,
distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e
equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros,
galpões e outras instalações; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar da realização de eventos agropecuários
realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades
educacionais junto às escolas municipais e à população em geral; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos
em áreas pertencentes ao Município; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Requisitar, sempre que necessário, os serviços de
manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais
utilizados na execução dos serviços; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar outras atribuições afins. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho: máximo
08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas
e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento
de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: curso de Técnico Agrícola e habilitação
legal para o exercício da profissão. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Desenvolvimento
Econômico. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Técnico em Edificações(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 3121(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: E(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar atividades de administração, respeitadas a
formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço(Redação
dada pela Lei n° 561/2009);
Estudar o local das obras, procedendo às medições,
analisando amostras do solo e efetuando cálculos, auxiliando na preparação de
plantas e especificações relativas à construção, reparação, conservação de
edifícios e outras obras de engenharia civil; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Elaborar de esboços e desenhos técnicos estruturais,
seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos
de desenhos apropriados;
Estabelecer de estimativa detalhada sobre quantidade e
custos de materiais e mão de obra, efetuando cálculos referentes a material,
pessoal e serviços, fornecendo os dados necessários à elaboração da proposta de
execução das obras; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Inspecionar materiais, estabelecendo testes a serem
realizados, de acordo com a espécie e emprego de cada um, controlando a
qualidade e observância das especificações; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na
fiscalização de obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Conferir cálculos técnicos de engenharia; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Caráter técnico relativo ao planejamento, avaliação e
controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos,
orientando-se por plantas, esquema, instruções e outros documentos específicos;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Resolução de problemas, aplicando seus conhecimentos
técnicos e práticos sobre construção de obras e instalações hidráulicas,
sanitárias e elétricas, objetivando o êxito do trabalho; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cadastramento imobiliário; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Levantamento e atualização dos dados da base de cálculo do
IPTU e ITBI; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fazer croquis dos imóveis do município; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se
em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e
manutenção de obras do Município; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para o trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: Sujeito a uso de uniforme. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, usar
uniforme e equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Curso Técnico em edificações e registro no
CREA. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Usar uniforme e
equipamento de proteção individual; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Técnico em Processamento de
Dados(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CBO: 4121(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CÓDICO: E (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: 01(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Registrar e transcrever informações, operando
microcomputador; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e
transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores;
Operar sistemas de computador, monitorando o desempenho
dos aplicativos, recurso de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento
de dados;
Assegurar o funcionamento de hardware e do software;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Atender clientes e usuários orientando-os na utilização de
hardware e software; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros
de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e
controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e
redes; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e
programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de
apoio para o usuário, orientar na criação de banco de dados de sistema de
informações geográficas, configurar e instalar recursos e sistemas
computacionais; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Gerenciar a segurança do ambiente computacional;
(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Controlar a qualidade de matérias processadas; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Controlar e arquivar materiais necessários ao
processamento de dados; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Atender a administração no que se refere a serviços
administrativos; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Cooperar para o trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Executar atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Jornada de
trabalho:
máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220
(duzentas e vinte) horas mensais. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o
trabalho aos sábados, domingos e feriados.Sujeito ao uso de uniforme. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Idade
Mínima: 18
anos(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Grau de
Instrução: Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento
de dados. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo serviço
executado; (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais(Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração. (Redação
dada pela Lei n° 561/2009)
CARGO: Auditor
Público Interno (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
CBO: 2522 (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
CÓDICO: L (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01 (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Realizar
fiscalizações, auditorias e avaliações de gestão no desempenho de suas funções;
(Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Assinar
pareceres, certificados, relatórios de auditoria e demais documentos nos
limites de sua competência; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Acompanhar
os planos e programas de governo e a avaliação dos resultados da gestão
orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, de pessoas e de suprimento de
fundos dos órgãos e entidades municipais; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de
Contas, os atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão e designações para função gratificada; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Verificar a probidade na aplicação dos recursos públicos e
na guarda ou administração de valores ou bens do Município; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Pronunciar-se, quando das fiscalizações e auditorias
realizadas, sobre a regularidade e exatidão das prestações ou tomadas de contas
dos responsáveis por valores, recursos e outros bens do Município, examinando
as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas e relatórios, de
órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Desempenhar,
por determinação do Chefe do Controle Interno, outras atividades compatíveis
com o exercício do controle interno. (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Fiscalizar
a aplicação dos recursos do município repassados aos órgãos e entidades
públicas ou privadas através de convênios, contratos, acordos e ajustes; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Verificar
os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em
restos a pagar; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Verificar,
periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar
as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Avaliar o cumprimento
das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; verificar o
cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Examinar os contratos firmados pela Administração Municipal
com a iniciativa privadas para prestação de serviços, execução de obras e
fornecimento de materiais; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Examinar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação
dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração
direta e indireta; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Auxiliar o Chefe do Controle Interno nos trabalhos para a
orientação e elaboração das instruções normativas;
· Auxiliar o Chefe do Controle Interno na verificação das
prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;
· Executar outras
tarefas afins. (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 40
(quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais. (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
Idade Mínima: 18 anos (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
Grau de Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis ou Direito e
registro no respectivo Conselho competente ou Ordem. (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
RESPONSABILIDADES: (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Pelo serviço executado; (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição. (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais. (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito (Incluído
pela Lei nº 682/2012)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Agente
de Limpeza e Alimentação (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO – 5142
CÓDICO
– A
PADRÃO
DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
2.
Fazer o serviço de faxina em geral: remover o pó dos móveis, paredes,
tetos, portas, janelas e equipamentos;
3.
Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
4.
Arrumar banheiros e toaletes;
5.
Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;
6.
Lavar e encerar assoalhos;
7.
Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
8.
Coleta lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
9.
Lavar vidros, espelhos e persianas;
10. Varrer
e manter a limpeza de pátios e jardins;
11. Cortar
grama, manter e renovar as folhagens;
12. Fazer
café, chá e servir;
13. Preparar
a merenda escolar: limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc., observando métodos de cocção e padrões de
qualidade dos alimentos conforme orientação e acompanhar os recreios para
servir os alunos bem como estimular na alimentação;
14. Auxiliar
nos banhos dos alunos;
15. Fechar
portas, janelas e vias de acesso;
16. Participar,
cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela
escola;
17. Executar
tarefas afins;
18. Cooperar
para um trabalho integrado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução – Ensino Fundamental
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
à sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO: Agente
de Portaria (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 5174
CÓDICO: C
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso
livre e restrito;
2.
Prestar informações ao público;
3.
Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando
para lugares desejados;
4.
Vigiar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações,
estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
5.
Zelar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios
municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso,
impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações
suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do
local;
6.
Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e
outros locais sob sua jurisdição;
7.
Vigiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a
fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e
qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;
8.
Prestar informações e socorrer populares, quando solicitado;
9.
Entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer
modo, venham a cair em seu poder;
10. Articular-se
imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área
sob sua jurisdição;
11. Abordar
indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas
alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
12. Registrar
diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
13. Zelar
por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso,
bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas
atividades;
14. Apontar
concertos necessários;
15. Manter
em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou
quaisquer outros relativos à segurança do órgão municipal;
16. Controlar
a regularidade do registro de ponto;
17. Receber
a correspondência e encaminhar ao protocolo;
18. Providenciar
ou efetuar a expedição ou entrega de correspondência externa;
19. Providenciar
o asteamento e arreação do pavilhão nacional;
20. Cooperar
para um trabalho integrado;
21. Executar
outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala - plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
fundamental
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Agente de Serviços Operacionais (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO – 5142
e ou 9922
CÓDICO: A
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando
vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos
locais em condições de higiene e trânsito;
2. Recolher o lixo, acondicionando-o em
latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos
adequados;
3. Percorrer os logradouros, seguindo roteiros
preestabelecidos, para coletar o lixo;
4. Raspar meios-fios;
5. Abrir valas no solo, utilizando ferramentas
manuais apropriadas;
6. Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar
pedras e pavimentos;
7. Fazer abertura e limpeza de valas, ralos,
bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;
8. Zelar pela conservação dos utensílios e
equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e
mantendo-os limpos;
9. Limpar e arrumar as dependências e instalações
de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio
requeridas;
10. Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
11. Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos;
12. Preparar
e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
13. Manter limpos os utensílios de cozinha;
14. Auxiliar
no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
15. Preparar lanches e outras refeições simples, segundo
orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela
Prefeitura;
16. Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e
outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
17. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados;
18. Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas de acordo com instruções recebidas;
19. Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e
grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
20. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
21. Lavar
e lubrificar veículos e máquinas, suspendendo através de macaco hidráulico ou
em rampas apropriadas procedendo à limpeza das partes inferiores dos veículos e
das máquinas;
22. Remover
o pó e outros detritos do interior dos veículos e máquinas, utilizando
aspiradores de pó, escovas, vassouras e materiais similares;
23. Lavar
e enxugar a lataria, vidros e outras partes dos veículos e máquinas utilizando
equipamentos e materiais apropriados;
24. Polir
a estrutura metálica e pintada dos veículos;
25. Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
26. Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas
auxiliares de obras;
27. Moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos
pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções
pré-determinadas;
28. Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras,manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
29. Comunicar
ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins;
30. Cooperar
para um trabalho integrado;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução – Ensino Fundamental Incompleto
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniformes e equipamento de proteção
individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente
á sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO:
Agente Fiscal de Obras (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO:
3522
CÓDICO: G
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar fiscalização mediante rondas e vistorias
espontâneas, sistemáticas e dirigidas, observadas as normas da legislação
municipal;
2. Emitir e lavrar notificações, autos de fiscalização, de
ocorrência, de advertência, de infração, de embargo, de interdição, de
demolição, de apreensão e demais documentos necessários ao exercício do poder
de polícia;
3. Fiscalizar obras, para verificar o cumprimento das normas
de projeto aprovado pelo Município, encaminhando os documentos fiscais ao órgão
responsável pela aprovação de projetos, para análise, na hipótese de
divergências técnicas;
4. Fiscalizar, levantar e acompanhar as obras privadas e
públicas, regulares e clandestinas, incluindo, dentre outras, o parcelamento do
solo, terraplanagens, construções, edificações, demolições, modificações,
reformas, consertos, cobertas, fachadas, tapumes e equipamentos de segurança,
para fins de licenciamento e cumprimento das demais normas da legislação em
vigor;
5. Fiscalizar o lançamento e a comercialização de loteamentos
clandestinos;
6. Fiscalizar as placas de obras;
7. Fiscalizar as comunicações de início de obra;
8. Fiscalizar as obras para fins de renovação e transferência
de alvará de construção;
9. Fiscalizar o estado de conservação de prédios tombados pelo
Poder Público, solicitando, se necessário, laudo técnico do órgão competente;
10. Fiscalizar abrigos provisórios para operários ou guarda de
materiais;
11. Fiscalizar a regularidade do registro do responsável
técnico junto ao CREA e a anotação de responsabilidade técnica de projetos e
obras;
12. Fiscalizar a instalação de sistemas de proteção, na
execução de edificações, no que se refere a bandejas, andaimes, telas de
proteção e tapumes;
13. Fiscalizar o uso de tapume com pintura de obra de arte;
14. Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas
pelo Município, solicitando, se necessário, laudo técnico do órgão competente;
15. Fiscalizar os perfis de terrenos constantes do projeto
aprovado, solicitando, se necessária, confirmação por laudo topográfico do
órgão competente;
16. Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de escoamento
de águas pluviais;
17. Fiscalizar a conservação de fachadas em edificações;
18. Fiscalizar construções aprovadas, concluídas ou não, que
tiveram sua destinação e uso alterados sem prévia licença do Município;
19. Fiscalizar construções, após "Baixa" e
"Habite-se", visando coibir as mudanças físicas e de uso, contrárias
ao projeto aprovado;
20. Fiscalizar imóveis para fins de locação do Município;
21. Fiscalizar a existência de
obras de arte em edificações concluídas;
22. Fiscalizar edificações e estabelecimentos
em desacordo com as normas de prevenção contra incêndio e outras previstas na
legislação;
23. Efetuar fiscalização em decorrência de
convênios firmados entre o Município e outros órgãos ou entidades, a exemplo da
Polícia Militar de Minas Gerais;
24. Efetuar fiscalização para levantamento de
áreas e confecção de croqui;
25. Realizar sindicâncias junto às comunidades
vizinhas, necessárias à completa diligência fiscal;
26. Realizar sindicâncias em atendimento a
solicitação do Poder Judiciário, para
averiguação de irregularidades;
27. Efetuar pesquisas e levantamentos internos e externos de
dados, inclusive consulta a órgãos públicos e privados, de interesse da
fiscalização;
28. Efetuar diligência para verificar a solução de
irregularidades detectadas em notificação e auto, dando acompanhamento à ação fiscal;
29. Fiscalizar edificações e estabelecimentos em desacordo com
as normas de prevenção contra incêndio, inclusive em virtude de convênios entre
o Município e outros órgãos, a exemplo da Polícia Militar de Minas Gerais;
30. Embargar e interditar edificações em desacordo com as
normas de defesa do consumidor;
31. Acompanhar demolições executadas pelo Município requerendo,
se necessário, acompanhamento técnico do órgão compete;
32. Comunicar irregularidades constatadas durante as ações
fiscais, cuja competência de fiscalização seja de outra área fiscal municipal, estadual e federal;
33. Preencher formulários, laudos fiscais, comunicações e fazer
relatórios relacionados às atividades fiscais;
34. Elaborar croqui de levantamento de áreas construídas ou
não, para visualização de irregularidades;
35. Informar e emitir parecer em processos, papeletas e outros
expedientes;
36. Opinar se solicitado, sobre projetos
e proposições de lei e demais atos normativos de natureza fiscal;
37. Colaborar, se solicitado, da elaboração de formulários
relacionados com a atividade fiscal;
38. Zelar pelo cumprimento das normas de obras, de maneira educativa, sistemática e permanente,
orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
39. Exigir e verificar documentos necessários à ação fiscal;
40. Analisar e acompanhar os programas de ação fiscal;
41. Colaborar, se solicitado, no planejamento das metas
coletivas e individuais fiscais, cumprindo-as adequadamente;
42. Preparar subsídios a serem enviados à Procuradoria Geral do
Município, nas ações em que o Município figure como parte;
43. Participar de junta de recursos fiscais;
44. Participar de audiências de julgamento de recursos de
natureza fiscal;
45. Relatar e proferir voto em processos relativos a créditos
do Município, quando em exercício em órgão contencioso administrativo-fiscal;
46. Contribuir se solicitado, no planejamento e na elaboração
de programas para o aprimoramento das atividades fiscais;
47. Contribuir se solicitado, na elaboração de manuais de
procedimentos fiscais e instruções de serviços;
48. Ministrar e participar de seminários, cursos e treinamentos
de aperfeiçoamento profissional;
49. Participar da elaboração de programas educativos, junto à
população, visando o cumprimento espontâneo da legislação municipal;
50. Fiscalizar obras e
serviços em vias e logradouros públicos, exceto quanto às atribuições de natureza técnica;
51. Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter
a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
52. Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do
Município;
53. Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processo de
recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do Poder de Polícia do
Município;
54. Cooperar
para um trabalho integrado;
55. Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteção individual. O exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se
periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade
externa, a qualquer hora do dia, em estabelecimento sujeita ao controle e
vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa, além de, poder ser
convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”
RESPONSABILIDADES:
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição.
· E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras
CARGO: Assistente Social (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 2516
CÓDICO: I
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Na área social/Educação:
1.
Prestar serviços sociais e, orientar indivíduos, famílias, comunidades e
instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação) serviços e
recursos sociais e programas de educação;
2.
Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em
diferentes áreas de atuação profissional, atuando nas esferas públicas e
privadas;
3.
Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos referentes a
economia familiar, educação, alimentação;
4.
Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros
disponíveis;
5.
Realizar políticas setoriais que visem o enfrentamento à pobreza, a
garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender
contingências sociais e à universalidade dos direitos sociais;
6.
Identificar as necessidades básicas dos indivíduos e tomar as medidas
necessárias;
7.
Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à criança,
adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;
8.
Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela população usuária,
a partir do acompanhamento social da mesma;
9.
Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;
10.
Realizar e orientar estudos no campo da assistência social que atendam
aos interesses da população;
11.
Preparar programas de trabalho referente ao serviço social;
12.
Realizar e interpretar pesquisas sociais;
13.
Analisar fatores psico-sociais que intervêm no
diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos
emocionais de personalidade;
14.
Orientar nas seleções sócio-econômicas para
concessão de auxílios do Município;
15.
Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas
a planejamentos habitacionais nas comunidades;
16.
Planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de
fichários dos casos investigados;
17.
Cooperar para um trabalho integrado;
18.
Executar outras atividades afins.
Na
área da saúde:
1.
Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação
profissional;
2.
Encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais,
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos
familiares;
3.
Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de pacientes,
realizando triagem para estudo, bem como prestando orientações;
4.
Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpreta
junto ao médico a situação social do doente e de sua família;
5.
Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos referentes à
alimentação e saúde;
6.
Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à criança,
adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;
7.
Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela população usuária,
a partir do acompanhamento social da mesma;
8.
Analisar fatores psico-sociais que intervêm no
diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos
emocionais de personalidade;
9.
Orientar nas seleções sócio-econômicas para
concessão de auxílios do Município;
10.
Pesquisar problemas relacionados à Biometria Médica;
11.
Planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de
fichários dos casos investigados;
12.
Cooperar parar o serviço integrado;
13.
Executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias, 30
(trinta) horas semanais e 150(cento e cinquenta) horas mensais.
Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Superior específico da função e
Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
·
Pelo serviço
executado;
·
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
·
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO:
Auditor Público Interno (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 2522
CÓDICO: L
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
·
Realizar fiscalizações, auditorias e
avaliações de gestão no desempenho de suas funções;
·
Assinar pareceres, certificados, relatórios
de auditoria e demais documentos nos limites
de sua competência;
·
Acompanhar os planos e programas de governo
e a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, contábil, financeira,
patrimonial, de pessoas e de suprimento de fundos dos órgãos e entidades
municipais;
·
Acompanhar, para fins de posterior registro
no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações
para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
·
Verificar a probidade na aplicação dos
recursos públicos e na guarda ou administração de valores ou bens do Município;
·
Pronunciar-se, quando das fiscalizações e
auditorias realizadas, sobre a regularidade e exatidão das prestações ou
tomadas de contas dos responsáveis por valores, recursos e outros bens do
Município, examinando as demonstrações contábeis, inclusive as notas
explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta,
indireta e fundacional;
·
Desempenhar, por determinação do Chefe do
Controle Interno, outras atividades
compatíveis com o exercício do controle interno.
·
Fiscalizar a aplicação dos recursos do
município repassados aos órgãos e entidades públicas ou privadas através de
convênios, contratos, acordos e ajustes;
·
Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade;
·
Verificar os limites e condições para a
realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
·
Verificar, periodicamente, a observância do
limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu
retorno ao respectivo limite;
·
Avaliar o cumprimento das diretrizes,
objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; verificar o cumprimento das
metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
·
Examinar os contratos firmados pela
Administração Municipal com a iniciativa privadas para prestação de serviços,
execução de obras e fornecimento de materiais;
·
Examinar os instrumentos e sistemas de
guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades
da administração direta e indireta;
·
Auxiliar o Chefe do Controle Interno nos
trabalhos para a orientação e elaboração das instruções normativas;
·
Auxiliar o Chefe do Controle Interno na
verificação das prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo
Município;
·
Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta)
horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis ou Direito e
registro no respectivo Conselho competente ou Ordem.
RESPONSABILIDADES:
·
Pelo serviço
executado;
·
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
·
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Controladoria Municipal
CARGO: Auxiliar
Administrativo (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO – 4110
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Em diversos órgãos administrativos:
1.
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e
normas administrativas; Redigir expediente
administrativo;
2.
Proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.
3.
Examinar processos e redigir pareceres e informações;
4.
Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas,
ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço,
instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decreto e
outros;
5.
Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de
tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados
por lei;
6.
Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser
adquiridos sem concorrência;
7.
Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e
conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros
de estoque;
8.
Realizar trabalhos datilográficos;
9.
Operar com terminais eletrônicos;
10.
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
contabilidade, finanças, logística e demais órgãos administrativos;
11.
Tratar e dar destinação aos diversos tipos de documentos, cumprindo todo
o procedimento estabelecido referente aos mesmos;
12.
Preparar relatórios e planilhas;
13.
Executar os serviços administrativos dos diversos setores das
Secretarias Municipais;
14. Atender fornecedores fornecendo
e recebendo informações sobre produtos e serviços;
15. Cooperar para um trabalho integrado;
16. Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios
apropriados para armazená-los e conservá-los;
17. Executar demais tarefas afins.
Em Estabelecimento de
Ensino:
1. Atividade de nível médio, de relativa
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de
estabelecimentos de ensino;
2. Supervisionar os serviços de secretaria de
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor;
3. Manter atualizados os assentamentos
referentes ao corpo docente;
4. Manter cadastro dos alunos;
5. Manter em dia a escrituração escolar do
estabelecimento;
6. Organizar e manter atualizados prontuários
de legislação referentes ao ensino;
7. Prestar informações e fornecer dados
referentes ao ensino às autoridades escolares;
8. Extrair certidões;
9. Escriturar os livros, fichas e demais
documentos que se refiram à vida escolar dos alunos;
10. Preencher boletins estatísticos;
11. Colaborar na formação dos horários;
12. Arquivar recortes e publicações de interesse para
o estabelecimento de ensino;
13. Receber e expedir correspondência;
14. Elaborar e distribuir boletins, históricos
escolares, etc.;
15. Lavrar termos de abertura e encerramento dos
livros de escrituração escolar;
16.
Digitar documentos diversos pertinentes à atividade administrativa da
escola;
17. Encarregar-se da publicação e controle de avisos
em geral;
18. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a
serem desenvolvidos por auxiliares;
19. Cooperar para um trabalho integrado;
20. Prestar informações da vida escolar dos alunos aos
pais e responsáveis;
21. Participar, cooperar e auxiliar nas festas e
outras datas comemorativas promovidas pela escola;
22. Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação,
controle e avaliação de todos os serviços da secretaria;
23. Manter organizada e atualizada toda a escrituração
da unidade educacional, zelando pela autenticidade e segurança da documentação;
24. Responsabilizar-se pela matrícula, transferência, preenchimento
de certificados de conclusão de curso, bem como assinar juntamente com o
diretor, a documentação respectiva;
25. Manter-se atualizado quanto à legislação vigente,
regulamento e outros atos oficiais, relativo ao ensino e unidade educacional;
26. Apresentar o diário de classe aos professores e
recolher em datas marcadas os devidos registros;
27. Elaborar o atestado de exercício do profissional
docente, técnico e administrativo da escola;
28. Elaborar relatórios e atas concernentes à unidade
educacional;
29. Articular-se com as equipes técnica e docente para
que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos
alunos referentes às programações regulares e especiais;
30. Impedir o manuseio, por pessoas estranhas ao
setor, bem como a retirada do âmbito da unidade educacional de pastas, livros,
diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente
requeridos e autorizados;
31. Arquivar documentos, classificando-os segundo
critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
32. Assinar, juntamente com o diretor os históricos
escolares, declarações e certificados expedidos pela escola;
33. Participar do planejamento geral e dos conselhos
de classe da escola, com vistas ao registro de escrituração escolar e arquivo;
34. Exercer outras atribuições que forem determinadas
pelo diretor, na sua esfera de atuação;
35. Divulgar todas as normas procedentes da diretoria,
estimulando todos os envolvidos a respeita-la e valoriza-las;
36. Cooperar para um trabalho integrado;
37. Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta
e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeitos ao uso de uniforme. O exercício do cargo
poderá exigir o atendimento ao público, bem como o trabalho aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e curso de informática
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO: Auxiliar
de Mecânico (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 9191
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Lubrificar máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação,
interpretando desenhos de máquinas;
2.
Avaliar a situação das máquinas e equipamentos, selecionando material de
limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de lubrificantes;
3.
Liberar máquinas e equipamentos consertados, elaborando e preenchendo
relatórios e registros de ocorrências;
4.
Monitorar o desempenho de máquinas e equipamentos, realizando inspeções
preventivas, identificando anomalias, solicitando manutenções e verificando a
ocorrência de irregularidades em peças;
5.
Conservar ferramentas e materiais;
6.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção
por meio ambiente;
7.
Cooperar para o trabalho integrado
8.
Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção
individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
Médio e curso de Mecânico
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção
individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CARGO: Auxiliar
de Secretaria Escolar (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 4151
CÓDICO: D
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Sob orientação e supervisão do Secretário Escolar
ou do Auxiliar Administrativo:
a)
Recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que
circulam ou que já devam ser arquivados definitivamente;
b)
Organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua
guarda, com o máximo sigilo;
c)
Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos;
d)
Organizar as informações e fontes de pesquisa, de modo que qualquer
documento solicitado possa ser rapidamente localizado;
e)
Manter em dia a escrituração dos livros de registro, com o máximo de
qualidade e o mínimo possível de esforço;
f)
Manter atualizada e em ordem a documentações e registros escolares, dos
alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade;
g)
Elaborar cronograma de atividades da secretaria, tendo em vista a
racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil;
h)
Responder pelo expediente e pelos serviços gerais na secretaria;
i)
Cuidar do recebimento de matrículas e transferências, e respectiva
documentação;
2.
Cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a comunidade
escolar ou com terceiros;
3.
Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo diretor, na
sua esfera de atuação.
4.
Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada
do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros
de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgão
autorizado;
5.
Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os
envolvidos a respeitá-las e valorizá-las;
6.
Fornecer, em tempo hábil, as informações solicitadas;
7.
Atender aos alunos, professores ou a qualquer outra pessoa da comunidade
escolar, em assuntos referentes à documentação e outras informações
pertinentes;
8.
Planejar seu trabalho de acordo com as necessidades da escola,
estabelecendo objetivos e padrões mínimos de desempenho;
9.
Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas
promovidas pela escola;
10. Digitar
documentos diversos pertinentes à atividade administrativa da escola;
11. Cooperar
para o trabalho integrado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
Médio e curso de informática.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.
Grupo
Especial em Extinção
CARGO:
Bombeiro Hidráulico (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO – 5171
CÓDICO: C
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Confeccionar instalações hidráulicas, redes de esgoto sanitário e
outros;
2.
Localizar e reparar defeitos em instalações hidráulicas;
3.
Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que
eventualmente foram executadas sob seu comando;
4.
Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
5.
Executar trabalhos relativos à instalação, manutenção e reparo de
encanamentos, tubulações e outros condutos hidráulicos, assim como seus
acessórios, montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de
material metálico e não metálico,de alta ou baixa
pressão;
6.
Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico
e outros dispositivos mecânicos;
7.
Instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e
outras partes componentes de instalações hidráulicas;
8.
Localizar e reparar vazamentos;
9.
Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as
conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
10.
Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou
reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções,
aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
11.
Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos
típicos da classe;
12.
Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos que utiliza;
13.
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
14.
Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
15.
Cooperar para um trabalho integrado;
16.
Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a uso de
uniforme e equipamento de proteção individual e a deslocar-se periodicamente, a
qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser convocado a trabalhar fora
do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
Médio.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar de uniforme e equipamento de proteção
individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
Grupo
Especial em Extinção
CARGO:
Contador (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 2522
CÓDICO: L
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e
perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos,
obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração
dos recursos patrimoniais e financeiros do Município organizar os serviços de
contabilidade do Município, traçando o plano de contas, o sistema de livros e
documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário;
2.
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
3.
Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de
contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento,
verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e
formais de controle;
4.
Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando
relatórios e demonstrativos;
5.
Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de
receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa
e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do
Município;
6.
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
7.
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados,
dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
8.
Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e
medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
9.
Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens,
de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas
de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a
exigências legais;
10.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
11.
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
12.
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
13.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município
e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
14.
Participar da elaboração de planos plurianuais, LDO, LOA e outros;
15.
Participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução
físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os
resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e
instrumentos de avaliação;
16.
Cooperar para um trabalho integrado;
17.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta)
horas semanais e 200 (duzentas ) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso
de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de
competente.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Educador Social (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO – 5153-05
CÓDIGO: B
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência
e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos
e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou,
risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da
função protetiva da família;
2.
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia,
autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir
de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações
intergeracionais;
3.
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do
trabalho social;
4.
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
5.
Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
6.
Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos
usuários, assegurando a privacidade das informações;
7.
Apoiar e participar no planejamento das ações;
8.
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e
coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
9.
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
10.
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e, ou, na comunidade;
11.
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de
risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das
Unidades socioassistenciais;
12.
Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das
ações;
13.
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas
etapas do processo de trabalho;
14.
Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de
direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou,
familiar;
15.
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho
por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre
outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
16.
Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
17.
Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e
políticas públicas;
18.
Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
19.
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de
fragilidade social vivenciadas;
20.
Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento
de condicionalidades;
21.
Informar, sensibilizar e encaminhar
famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em
cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de
inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
22.
Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos
por meio de registros periódicos;
23.
Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
24.
Cooperar com trabalho integrado;
25.
Executar demais tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a
prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e
feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso
de equipamento de
proteção indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio
RESPONSABILIDADES:
1. Uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual.
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição;
4. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Socail
CARGO: Engenheiro
Civil (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 2142
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e
examinando as características do terreno disponível para a construção;
2.
Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que
afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração
fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e
mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser
utilizados na construção;
3.
Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura,
trocando informações relativa ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir
sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
4.
Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da
obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra
necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo
aos superiores imediatos para a aprovação;
5.
Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
6.
Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à
medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos
padrões de qualidade e segurança recomendados;
7.
Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a
vias urbanas e obras de pavimentação em geral;
8.
Elaborar normas;
9.
Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e
declarando o fiel cumprimento do contrato;
10.
Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo
com a legislação específica;
11.
Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou
desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;
12.
Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o
cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
13.
Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras
realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;
14.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
15.
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
16.
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
17.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
18.
Viajar se necessário, para conhecer outras obras e projetos, de
interesse do Município;
19.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
20.
Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis destinados
ao uso do poder público municipal;
21.
Fiscalizar os cumprimentos dos contratos administrativos em seus
aspectos técnicos, firmados pela administração pública municipal, na área de
construção civil;
22.
Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da
administração público municipal, apresentando relatórios sobre ornamento dos mesmos;
23.
Cooperar para um trabalho integrado;
24.
Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: Máximo de 08 (oito) horas diarias, 40
(quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso
de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO:
Fiscal de Tributos Municipais (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO:
2544
CÓDICO: G
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Constituir o crédito tributário mediante lançamentos;
2.
Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando
penalidades;
3.
Analisar e tomar decisões sobre processos administrativos fiscais;
4.
Controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços;
5.
Atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir
órgãos da administração tributária;
6.
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
7.
Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à
execução da fiscalização externa;
8.
Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a
cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
9.
Verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando
comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
10.
Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação
específica;
11.
Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder
dos contribuintes;
12.
Lavrar termo de inicio ou intimação para o
contribuinte apresentar livros comerciais e fiscais os outros documentos de
interesse da fazenda municipal;
13.
Lavrar termo de retenção de livros e outros documentos fiscais;
14.
Entregar auto de infração lavrado para registro no prazo estabelecido na
legislação municipal;
15.
Concluir a fiscalização iniciada ao contribuinte no prazo de 30 dias;
16.
Participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua
área de atuação;
17.
Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for
instado a se pronunciar;
18.
Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de
revisão de lançamento de tributos;
19.
Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
20.
Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de
escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar
os interesses da Fazenda Municipal;
21.
Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria,
conforme diretrizes previamente estabelecidas;
22.
Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização
fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do
sistema arrecadador do Município;
23.
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais,
industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem
ou manipulam e dos serviços que prestam;
24.
Cooperar para um trabalho integrado;
25.
Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
26.
Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteção individual. o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se
periodicamente fiscalização, além de poder ser convocado a trabalhar fora do
horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Mecânico
de Maquinas Leves e Pesadas (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 9131
CÓDICO: G
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição de peças
ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos;
2.
Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente
ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
3.
Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão,
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e
utilizando ferramental necessário;
4.
Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de
freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e
outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
5.
Manter limpo o local de trabalho;
6.
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais
que utiliza;
7. Cooperar
para um trabalho integrado;
8.
Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta
e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a uso de
uniforme e equipamento de proteção individual e deslocar-se periodicamente, a
qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser convocado a
trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
Médio e Curso de Mecânico
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção
individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos
CARGO: Mestre
de Obras (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 7102
CÓDICO: D
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Supervisionar as obras públicas municipais, qualquer que seja a sua
natureza;
2.
Elaborar documentação e controlar recursos produtivos das obras públicas
municipais;
3.
Controlar a qualidade dos materiais e insumos utilizados nas obras
públicas municipais;
4.
Orientar sobre as medidas de segurança atinentes a cada obra;
5.
Administrar o cronograma da obra;
6.
Cooperar para o trabalho integrado
7.
Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção
individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
Médio.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção
individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.
Grupo
Especial em Extinção
CARGO: Motorista. (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO – 7823
CÓDIGO: E
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas;
2. Recolher o veículo à garagem ou local destinado
quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura
existente;
3. Manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento;
4. Fazer reparos de emergência;
5. Zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue;
6. Encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência, gêneros alimentícios ou de carga que lhe for confiados;
7. Promover o abastecimento de combustíveis, água e
óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,
sinaleira, buzinas e indicadores de direção;
8. Providenciar a lubrificação quando indicada;
9. Verificar o grau de densidade e nível da água da
bateria, bem como a calibração dos pneus;
10. Responsabilizar-se
pelas ferramentas que acompanham o veículo;
11. Acompanhar
e ajudar a execução dos serviços de concerto e manutenção do veículo;
12. Realizar
anotações da quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos ou pessoas
transportadas, etinerários percorridos além de outras ocorrências, afim de
manter a boa organização e controle da administração;
13. Cooperar
para um trabalho integrado;
14. Encarregar-se do transporte e
encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde
deverão dirigir-se;
15. Providenciar em caso de necessidade
a utilização da maca para remoção de pacientes;
16. Executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção
individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados,
domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução – Ensino Fundamental e Habilitação
Especifica para função emitida pelo Conselho Nacional de Transito, categoria D.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção
individual;
b) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente à sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Nutricionista (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 2237
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais,
baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no
estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais
nutritivos e econômicos, para fornecer refeições balanceadas;
2.
Programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de
nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento,
habilidade de higiene e de alimentação pelos comensais, para racionalizar e
melhorar o padrão técnico dos serviços, orientar o trabalho do pessoal
auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição, para possibilitar um melhor
rendimento do serviço;
3.
Preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição,
avaliando a alimentação de crianças e adolescentes;
4.
Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições,
fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da
alimentação;
5.
Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, orientando e
supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para
assegurar a confecção de alimentação sadia;
6.
Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando
orientações a respeito, para prevenir acidentes;
7.
Participar de comissões e grupos de trabalho encarregá-los de compra de
gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições semipreparadas;
aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões
de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir
regularidade no serviço;
8.
Elaborar a relação de gêneros alimentícios para serem adquiridos nos
procedimentos licitatórios;
9.
Elaborar mapa dietético verificando dados do grupo, para estabelecer
tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação;
10.
Cooperar para um trabalho integrado;
11.
Executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20
(vinte) horas semanais e 100 (cem) horas mensais.
Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Superior específico da função e
Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição;
c) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO:
Operador de Máquinas Pesadas (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 7151
CÓDICO: F
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
2. Operar com veículos motorizados especiais, tais
como: máquinas de terraplenagem, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de
rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
outros veículos em geral;
3. Consolidar, compactar solos, construir,
reconstruir e conservar estradas de rodagem;
4. Operar máquinas ou tratores equipados com lâminas
construtoras, caçamba, rolos, caçamba auto-transportadora, rolos compactadores,
plainas automotoras e equipamentos especiais de pavimentação;
5. Orientar e executar a limpeza, lubrificação e
abastecimento das máquinas, fazer pequenos reparos e montar e desmontar
pneumáticos,
6. Auxiliar nos concertos e reformas feitas por
mecânicos;
7. Fornecer dados para o estabelecimento dos custos
de operação;
8. Responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a
cada máquina, treinar ajudantes, proceder a manutenção preventiva;
9. Operar compressores de ar;
10. Cooperar
para um trabalho integrado;
11. Executar
outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Fundamental incompleto e CNH
categoria ‘D’.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar
uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo
serviço executado;
c) Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO: Operador
de Trator de Pneus (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 6410
CÓDICO: D
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Operar máquinas agrícolas;
2.
Desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos,
arados, grades, roçadeira, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras
plantadeiras, adubadoras, carretas e outros equipamentos similares;
3.
Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de
emergência em máquinas agrícolas;
4.
Zelar pela conservação e manutenção da máquina em geral;
5.
Anotar em mapa próprio a hora de partida, percurso ou trabalho realizado
e hora de chegada do trator;
6.
Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível,
lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator;
7.
Efetuar serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de
drenagem e demais tarefas de natureza física no interesse da municipalidade;
8.
Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio;
9.
Cooperar para o trabalho integrado;
10. Executar
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta
e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção
individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
Fundamental e carteira de Habilitação Categoria D.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar
uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo
serviço executado;
c) Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.
CARGO: Pedreiro
(Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 7152
CÓDICO: D
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Fazer fundação de obras, observando a profundidade, espessura,
resistência e outras especificações técnicas de colunas, pilares,
etc;
2.
Levantar os “cantos” da construção, observando e acertando o prumo,
esquadro e nível;
3.
Colocar azulejos, lajotas e tacos;
4.
Fazer reboco e calfinagem;
5.
Construir calçadas, meios fios, canteiros de alvenaria, caixas de
escoamento e drenagens;
6.
Preparar massas utilizando, cimento, cal e areia;
7.
Construir paredes e componentes de construção civil, utilizando tijolos,
massas, ferramentas e instrumentos próprios;
8.
Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução
do trabalho;
9.
Orientar na composição de mistura, cimento, areia, cal, pedra, dosando
as quantidades para obter argamassa desejada;
10. Realizar
trabalhos de manutenção corretiva, calçadas e estruturas semelhantes;
11. Organizar
e preparar o local de trabalho na obra;
12. Aplicar
revestimento e contrapisos;
13. Cooperar
para o trabalho integrado
14. Executar
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta
e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção
individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino
Fundamental e conhecimentos específicos.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção
individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CARGO
– Psicólogo (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO – 2515
CODICO
– H
PADRÃO
DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Realizar e orienta estudos no campo de assistência
social que atendam aos interesses da população;
2. Diagnosticar necessidades e desenvolver programas
de treinamento e desenvolvimento;
3. Identificar, estudar, propor e promover soluções
para problemas de natureza psico-social que afetam as condições de trabalho;
4. Cumprir o código de ética de psicologia no
exercício de suas funções;
5. Tratar com respeito e urbanidade colegas de
trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento;
6. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade,
orientandoe quando for o caso, encaminhar o paciente e família em relação a
outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
7. Executa outras tarefas afins inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão;
8.
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação.
9.
Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais,
comportamentais e de adaptação social do(s) paciente(s) durante o processo de
tratamento.
10. Proceder
a exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo, utilizando técnicas
adequadas a cada caso.
11. Planejar,
coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar planos, programas e
projetos na área de atuação profissional.
12. Analisar,
processar e atualizar dados.
13. Levantar,
sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores.
14. Emitir
pareceres, informações técnicas e demais documentações.
15. Planejar
e executar ações voltadas à capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de
servidores.
16. Participar
de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes
e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da
ação sócio educativa personalizada junto aos
adolescentes.
17. Realizar
o atendimento psicológico de adolescentes e suas famílias, desenvolvendo ações
de promoção da saúde mental, diagnóstico, tratamento e encaminhamento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20
(vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Psicologia, registro no
respectivo Conselho
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO –
Recepcionista (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO – 4221
CODICO
– D
PADRÃO
DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Estabelecer contatos com o público,
informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que
possam surgir;
2. Operar com aparelhos telefônicos e mesas
de ligação;
3. Efetuar as ligações pedidas;
4. Receber, anotar e transmitir mensagens e
recados;
5. Atender as chamadas internas e externas;
6. Receber chamadas urgentes para atendimento
em ambulâncias anotando no livro de ocorrências sua origem, hora que foi
registrado e demais dados de controle;
7. Prestar informações relacionadas com a
repartição;
8. Zelar pela conservação e limpeza dos
aparelhos;
9. Executar serviços de expedição e
orientação ao público;
10. Receber, informar e encaminhar o público
aos órgãos competentes;
11. Auxiliar na afixação e desafixação de
avisos, ordens da repartição e outros informes ao público;
12. Receber e encaminhar sugestões e
reclamações das pessoas que atender;
13. Serviços de reprografia em geral;
14. Cooperar para um trabalho integrado;
15. Executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos, feriados e regime de escala, sujeitos ao uso de
uniformes e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução – Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar equipamentos de proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente à sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO –
Secretário Escolar (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO – 4110
CODICO
– E
PADRÃO
DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Atividade de nível médio, de relativa
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de
estabelecimentos de ensino;
2. Supervisionar os serviços de secretaria de
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor;
3. Manter atualizados os assentamentos
referentes ao corpo docente;
4. Manter cadastro dos alunos;
5. Manter em dia a escrituração escolar do
estabelecimento;
6. Organizar e manter atualizados prontuários
de legislação referentes ao ensino;
7. Prestar informações e fornecer dados
referentes ao ensino às autoridades escolares;
8. Extrair certidões;
9. Escriturar os livros, fichas e demais
documentos que se refiram à vida escolar dos alunos;
10. Preencher boletins estatísticos;
11. Colaborar na formação dos horários;
12. Arquivar recortes e publicações de
interesse para o estabelecimento de ensino;
13. Receber e expedir correspondência;
14. Elaborar e distribuir boletins, históricos
escolares, etc.;
15. Lavrar termos de abertura e encerramento
dos livros de escrituração escolar;
16.
Digitar documentos diversos pertinentes à atividade administrativa da
escola;
17. Encarregar-se da publicação e controle de
avisos em geral;
18. Orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
19. Cooperar para um trabalho integrado;
20. Prestar informações da vida escolar dos
alunos aos pais e responsáveis;
21. Participar, cooperar e auxiliar nas festas
e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
22. Responsabilizar-se pelo planejamento,
coordenação, controle e avaliação de todos os serviços da secretaria;
23. Manter organizada e atualizada toda a escrituração
da unidade educacional, zelando pela autenticidade e segurança da documentação;
24. Responsabilizar-se pela matrícula,
transferência, preenchimento de certificados de conclusão de curso, bem como
assinar juntamente com o diretor, a documentação respectiva;
25. Manter-se atualizado quanto à legislação
vigente, regulamento e outros atos oficiais, relativo ao ensino e unidade
educacional;
26. Apresentar o diário de classe aos
professores e recolher em datas marcadas os devidos registros;
27. Elaborar o atestado de exercício do
profissional docente, técnico e administrativo da escola;
28. Elaborar relatórios e atas concernentes à
unidade educacional;
29. Articular-se com as equipes técnica e
docente para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados
escolares dos alunos referentes às programações regulares e especiais;
30. Impedir o manuseio, por pessoas estranhas
ao setor, bem como a retirada do âmbito da unidade educacional de pastas,
livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando
oficialmente requeridos e autorizados;
31. Arquivar documentos, classificando-os
segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
32. Assinar, juntamente com o diretor os
históricos escolares, declarações e certificados expedidos pela escola;
33. Participar do planejamento geral e dos
conselhos de classe da escola, com vistas ao registro de escrituração escolar e
arquivo;
34. Exercer outras atribuições que forem
determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação;
35. Divulgar todas as normas procedentes da
diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeita-la e valoriza-las;
36. Cooperar para um trabalho integrado;
37. Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado e uso de uniforme;
b) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
c) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.
Grupo
Especial em Extinção
CARGO:
Técnico Agrícola (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO : 3211
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Prestar assistência e consultoria técnica, orientando diretamente
produtores sobre produção agrícola e agropecuária, comercialização e
procedimentos de biosseguridade;
2.
Executar projetos agrícolas e agropecuários em suas diversas etapas;
3.
Planejar atividades agrícolas e agropecuárias, verificando viabilidade
econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura;
4.
Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agrícola e agropecuária;
5.
Disseminar a produção orgânica;
6.
Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de
viveiros ou de culturas externas, determinados pelo Município, para promover a
aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
7.
Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do
Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser
cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas
de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas,
sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para
estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
8.
Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em
viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura
Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate
ou prevenção das mesmas;
9.
Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos
viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a
cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e
fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;
10.
Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e
enviá-las para análise;
11.
Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou
cultivos, medindo,fixando piquetes e observando a
distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparação de
mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre
construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento
da mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
12.
Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a
para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas
adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a
resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução
de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
13.
Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras
forrageiras destinadas à alimentação animal;
14.
Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas
adequadas a cada tipo;
15.
Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou
estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os
aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
16.
Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do
Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento,
coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
17.
Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para
evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
18.
Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município,
de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
19.
Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a
execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e
concluindo sobre sua validade;
20.
Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas
experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os
e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar
posterior análise e comparação de produtividade;
21.
Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo
tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos,
verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras
instalações;
22.
Participar da realização de eventos agropecuários realizados no
Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às
escolas municipais e à população em geral;
23.
Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas
pertencentes ao Município;
24.
Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de
equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na
execução dos serviços;
25.
Cooperar para um trabalho integrado;
26.
Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso
de Técnico Agrícola e habilitação legal para o exercício da profissão.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.
CARGO: Técnico
em Edificações (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 3121
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar
atividades de administração, respeitadas a formação, a legislação profissional
e os regulamentos do serviço;
2. Estudar
o local das obras, procedendo às medições, analisando amostras do solo e
efetuando cálculos, auxiliando na preparação de plantas e especificações
relativas à construção, reparação, conservação de edifícios e outras obras de
engenharia civil;
3. Elaborar
de esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas,
especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenhos apropriados;
4. Estabelecer
de estimativa detalhada sobre quantidade e custos de materiais e mão de obra,
efetuando cálculos referentes a material, pessoal e serviços, fornecendo os
dados necessários à elaboração da proposta de execução das obras;
5. Inspecionar
materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com a espécie e
emprego de cada um, controlando a qualidade e observância das especificações;
6. Auxiliar
na preparação de programas de trabalho e na fiscalização de obras, acompanhando
e controlando os respectivos cronogramas;
7. Conferir
cálculos técnicos de engenharia;
8. Caráter
técnico relativo ao planejamento, avaliação e controle de projetos de
instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas,
esquema, instruções e outros documentos específicos;
9.
Resolução de problemas, aplicando seus conhecimentos técnicos e práticos
sobre construção de obras e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas,
objetivando o êxito do trabalho;
10. Cadastramento
imobiliário;
11. Levantamento
e atualização dos dados da base de cálculo do IPTU e ITBI;
12. Fazer
croquis dos imóveis do município;
13. Participar
da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a
fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras do Município;
14. Cooperar
para o trabalho integrado;
15. Executar
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme. O exercício do cargo
poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, usar uniforme e
equipamento de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso
Técnico em edificações e registro no CREA.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar
uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo
serviço executado;
c) Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO: Técnico
em Processamento de Dados (Redação
dada pela Lei nº. 750/2015)
CBO: 4121
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Registrar
e transcrever informações, operando microcomputador;
2. Organizar
a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando
teleimpressoras e microcomputadores;
3. Operar
sistemas de computador, monitorando o desempenho dos aplicativos, recurso de
entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados;
4. Assegurar
o funcionamento de hardware e do software;
5. Atender
clientes e usuários orientando-os na utilização de hardware e software;
6. Administrar
ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas,
implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de
serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes;
7. Fornecer
suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no
desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para o usuário, orientar
na criação de banco de dados de sistema de informações geográficas, configurar
e instalar recursos e sistemas computacionais;
8. Gerenciar
a segurança do ambiente computacional;
9. Controlar
a qualidade de matérias processadas;
10. Controlar
e arquivar materiais necessários ao processamento de dados;
11. Atender
a administração no que se refere a serviços administrativos;
12. Cooperar
para o trabalho integrado;
13. Executar
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados.Sujeito ao uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso
Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
(Redação dada pela Lei nº 801/2017)
(A que se refere o Art. 4° da Lei 801/2017)
(ANEXO I da Lei 406/2007)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Agente de Limpeza e
Alimentação (Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO – 5142
CÓDICO – A
PADRÃO DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e
utensílios.
2) Fazer o serviço de faxina em geral: remover o
pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
3) Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e
utensílios;
4) Arrumar banheiros e toaletes;
5) Auxiliar na arrumação e troca de roupa de
cama;
6) Lavar e encerar assoalhos;
7) Lavar e passar vestuários e roupas de cama e
mesa;
8) Coleta lixo nos depósitos colocando-os nos
recipientes apropriados;
9) Lavar vidros, espelhos e persianas;
10) Varrer e manter a limpeza de pátios e
jardins;
11) Cortar grama, manter e renovar as folhagens;
12) Fazer café, chá e servir;
13) Preparar a merenda escolar: limpar e
preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc., observando
métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos conforme orientação e
acompanhar os recreios para servir os alunos bem como estimular na alimentação;
14)
Auxiliar nos banhos dos alunos;
15) Fechar portas, janelas e vias de acesso;
16)
Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas
promovidas pela escola;
17) Executar tarefas afins;
18) Cooperar para um trabalho integrado.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de
escala.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução – Ensino Fundamental
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção
individual.
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente à sua disposição;
d) E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO:
Secretarias
Municipais.
CARGO: Agente de Limpeza e Alimentação (Redação dada pela Lei n° 887/2019)
CBO: 5142
CLASSE: C1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
2. Fazer o serviço de faxina em geral: remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
3. Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
4. Arrumar banheiros e toaletes;
5. Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;
6. Lavar e encerar assoalhos;
7. Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
8. Coleta lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
9. Lavar vidros, espelhos e persianas;
10. Varrer e manter a limpeza de pátios e jardins;
11. Cortar grama, manter e renovar as folhagens;
12. Fazer café, chá e servir;
13. Preparar a merenda escolar: limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc., observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos conforme orientação e acompanhar os recreios para servir os alunos bem como estimular na alimentação;
14. Auxiliar nos banhos dos alunos;
15. Fechar portas, janelas e vias de acesso;
16. Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
17. Executar tarefas afins;
18. Cooperar para um trabalho integrado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Fundamental
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO: Agente de Portaria
(Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO:
5174
CÓDICO:
C
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1)
Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e
restrito;
2) Prestar
informações ao público;
3) Controlar
o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando para lugares
desejados;
4) Vigiar
as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações,
estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
5) Zelar
a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais,
examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada
de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as
providências cabíveis para garantir a segurança do local;
6) Fiscalizar
o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob
sua jurisdição;
7) Vigiar
logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar
depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro
tipo de agressão ao patrimônio municipal;
8) Prestar informações e socorrer populares, quando solicitado;
9) Entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por
qualquer modo, venham a cair em seu poder;
10) Articular-se
imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área
sob sua jurisdição;
11) Abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras
pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
12) Registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada
de trabalho;
13) Zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em
perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos
necessários ao exercício de suas atividades;
14) Apontar concertos necessários;
15) Manter em condições de funcionamento os equipamentos de
proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão
municipal;
16) Controlar a regularidade do registro de ponto;
17) Receber a correspondência e encaminhar ao protocolo;
18) Providenciar ou efetuar a expedição ou entrega de
correspondência externa;
19) Providenciar o asteamento e arreação do pavilhão nacional;
20)
Cooperar para um trabalho integrado;
21) Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de
escala - plantão.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: Ensino fundamental
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na
Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO:
Secretarias
Municipais
CARGO: Agente de Portaria (Redação dada pela Lei n° 887/2019)
CBO: 5174
CLASSE: D
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito;
2. Prestar informações ao público;
3. Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando para lugares desejados;
4. Vigiar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
5. Zelar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
6. Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;
7. Vigiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;
8. Prestar informações e socorrer populares, quando solicitado;
9. Entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;
10. Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição;
11. Abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
12. Registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
13. Zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;
14. Apontar concertos necessários;
15. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão municipal;
16. Controlar a regularidade do registro de ponto;
17. Receber a correspondência e encaminhar ao protocolo;
18. Providenciar ou efetuar a expedição ou entrega de correspondência externa;
19. Providenciar o asteamento e arreação do pavilhão nacional;
20. Cooperar para um trabalho integrado;
21. Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala - plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino fundamental
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Agente de Serviços Operacionais
(Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO – 5142 e ou 9922
CÓDICO:
A
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Varrer ruas, praças, parques e jardins do
Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para
manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
2) Recolher o lixo, acondicionando-o em latões,
sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos
adequados;
3) Percorrer os logradouros, seguindo roteiros
preestabelecidos, para coletar o lixo;
4) Raspar meios-fios;
5) Abrir valas no solo, utilizando ferramentas
manuais apropriadas;
6) Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar
pedras e pavimentos;
7) Fazer abertura e limpeza de valas, ralos,
bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;
8)Zelar pela conservação dos utensílios e
equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e
mantendo-os limpos;
9) Limpar e arrumar as dependências e
instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições
de asseio requeridas;
10) Recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
11) Percorrer as dependências da Prefeitura,
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
12) Preparar
e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
13) Manter limpos os utensílios de cozinha;
14) Auxiliar
no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
15) Preparar lanches e outras refeições simples,
segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares
desenvolvidos pela Prefeitura;
16) Verificar a existência de material de
limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando
ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
17) Carregar e descarregar veículos, empilhando
os materiais nos locais indicados;
18) Transportar materiais de construção, móveis,
equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;
19) Auxiliar no plantio, adubagem e poda de
árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e
jardins;
20) Limpar, lubrificar e guardar ferramentas,
equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
21) Lavar e lubrificar veículos e máquinas,
suspendendo através de macaco hidráulico ou em rampas apropriadas procedendo à
limpeza das partes inferiores dos veículos e das máquinas;
22) Remover o pó e outros detritos do interior
dos veículos e máquinas, utilizando aspiradores de pó, escovas, vassouras e
materiais similares;
23) Lavar e enxugar a lataria, vidros e outras
partes dos veículos e máquinas utilizando equipamentos e materiais apropriados;
24) Polir a estrutura metálica e pintada dos
veículos;
25)Dar mira e bater estaca nos trabalhos
topográficos;
26) Preparar argamassa, concreto e executar
outras tarefas auxiliares de obras;
27) Moldar
bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma
e o material adequado, seguindo instruções pré-determinadas;
28) Auxiliar na construção de palanques,
andaimes e outras obras,manter limpo e arrumado o
material sob sua guarda;
29) Comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência; executar outras atribuições afins;
30)Cooperar
para um trabalho integrado;
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de
escala.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução – Ensino Fundamental Incompleto
RESPONSABILIDADES:
a)
Usar uniformes e equipamento de proteção individual;
b)
Pelo serviço executado;
c)
nPelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
d) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO:
Secretarias
Municipais
CARGO: Agente de Serviços Operacionais (Redação dada pela Lei n° 887/2019)
CBO: 5142 e ou 9922
CLASSE: C1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
2. Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
3. Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;
4. Raspar meios-fios;
5. Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
6. Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
7. Fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;
8. Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
9. Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
10. Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
11. Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
12. Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
13. Manter limpos os utensílios de cozinha;
14. Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
15. Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
16. Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
17. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
18. Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;
19. Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
20. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
21. Lavar e lubrificar veículos e máquinas, suspendendo através de macaco hidráulico ou em rampas apropriadas procedendo à limpeza das partes inferiores dos veículos e das máquinas;
22. Remover o pó e outros detritos do interior dos veículos e máquinas, utilizando aspiradores de pó, escovas, vassouras e materiais similares;
23. Lavar e enxugar a lataria, vidros e outras partes dos veículos e máquinas utilizando equipamentos e materiais apropriados;
24. Polir a estrutura metálica e pintada dos veículos;
25. Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
26. Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
27. Moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções pré-determinadas;
28. Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras, manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
29. Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins;
30. Cooperar para um trabalho integrado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução – Ensino Fundamental Incompleto
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniformes e equipamento de proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Agente Fiscal de Obras (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 3522
CÓDICO: G
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Efetuar fiscalização mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas, observadas as normas da legislação municipal;
2) Emitir e lavrar notificações, autos de fiscalização, de ocorrência, de advertência, de infração, de embargo, de interdição, de demolição, de apreensão e demais documentos necessários ao exercício do poder de polícia;
3) Fiscalizar obras, para verificar o cumprimento das normas de projeto aprovado pelo Município, encaminhando os documentos fiscais ao órgão responsável pela aprovação de projetos, para análise, na hipótese de divergências técnicas;
4) Fiscalizar, levantar e acompanhar as obras privadas e públicas, regulares e clandestinas, incluindo, dentre outras, o parcelamento do solo, terraplanagens, construções, edificações, demolições, modificações, reformas, consertos, cobertas, fachadas, tapumes e equipamentos de segurança, para fins de licenciamento e cumprimento das demais normas da legislação em vigor;
5) Fiscalizar o lançamento e a comercialização de loteamentos clandestinos;
6) Fiscalizar as placas de obras;
7) Fiscalizar as comunicações de início de obra;
8) Fiscalizar as obras para fins de renovação e transferência de alvará de construção;
9) Fiscalizar o estado de conservação de prédios tombados pelo Poder Público, solicitando, se necessário, laudo técnico do órgão competente;
10) Fiscalizar abrigos provisórios para operários ou guarda de materiais;
11) Fiscalizar a regularidade do registro do responsável técnico junto ao CREA e a anotação de responsabilidade técnica de projetos e obras;
12) Fiscalizar a instalação de sistemas de proteção, na execução de edificações, no que se refere a bandejas, andaimes, telas de proteção e tapumes;
13) Fiscalizar o uso de tapume com pintura de obra de arte;
14) Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pelo Município, solicitando, se necessário, laudo técnico do órgão competente;
15) Fiscalizar os perfis de terrenos constantes do projeto aprovado, solicitando, se necessária, confirmação por laudo topográfico do órgão competente;
16) Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de escoamento de águas pluviais;
17) Fiscalizar a conservação de fachadas em edificações;
18) Fiscalizar construções aprovadas, concluídas ou não, que tiveram sua destinação e uso alterados sem prévia licença do Município;
19) Fiscalizar construções, após "Baixa" e "Habite-se", visando coibir as mudanças físicas e de uso, contrárias ao projeto aprovado;
20) Fiscalizar imóveis para fins de locação do Município;
21) Fiscalizar a existência de obras de arte em edificações concluídas;
22) Fiscalizar edificações e estabelecimentos em desacordo com as normas de prevenção contra incêndio e outras previstas na legislação;
23) Efetuar fiscalização em decorrência de convênios firmados entre o Município e outros órgãos ou entidades, a exemplo da Polícia Militar de Minas Gerais;
24) Efetuar fiscalização para levantamento de áreas e confecção de croqui;
Realizar sindicâncias junto às comunidades vizinhas, necessárias à completa diligência fiscal;
Realizar sindicâncias em atendimento a solicitação do Poder Judiciário, para averiguação de irregularidades;
Efetuar pesquisas e levantamentos internos e externos de dados, inclusive consulta a órgãos públicos e privados, de interesse da fiscalização;
Efetuar diligência para verificar a solução de irregularidades detectadas em notificação e auto, dando acompanhamento à ação fiscal;
Fiscalizar edificações e estabelecimentos em desacordo com as normas de prevenção contra incêndio, inclusive em virtude de convênios entre o Município e outros órgãos, a exemplo da Polícia Militar de Minas Gerais;
Embargar e interditar edificações em desacordo com as normas de defesa do consumidor;
Acompanhar demolições executadas pelo Município requerendo, se necessário, acompanhamento técnico do órgão compete;
Comunicar irregularidades constatadas durante as ações fiscais, cuja competência de fiscalização seja de outra área fiscal municipal, estadual e federal;
Preencher formulários, laudos fiscais, comunicações e fazer relatórios relacionados às atividades fiscais;
Elaborar croqui de levantamento de áreas construídas ou não, para visualização de irregularidades;
Informar e emitir parecer em processos, papeletas e outros expedientes;
Opinar se solicitado, sobre projetos e proposições de lei e demais atos normativos de natureza fiscal;
Colaborar, se solicitado, da elaboração de formulários relacionados com a atividade fiscal;
Zelar pelo cumprimento das normas de obras, de maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
Exigir e verificar documentos necessários à ação fiscal;
Analisar e acompanhar os programas de ação fiscal;
Colaborar, se solicitado, no planejamento das metas coletivas e individuais fiscais, cumprindo-as adequadamente;
Preparar subsídios a serem enviados à Procuradoria Geral do Município, nas ações em que o Município figure como parte;
Participar de junta de recursos fiscais;
Participar de audiências de julgamento de recursos de natureza fiscal;
Relatar e proferir voto em processos relativos a créditos do Município, quando em exercício em órgão contencioso administrativo-fiscal;
Contribuir se solicitado, no planejamento e na elaboração de programas para o aprimoramento das atividades fiscais;
Contribuir se solicitado, na elaboração de manuais de procedimentos fiscais e instruções de serviços;
Ministrar e participar de seminários, cursos e treinamentos de aperfeiçoamento profissional;
Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, visando o cumprimento espontâneo da legislação municipal;
Fiscalizar obras e serviços em vias e logradouros públicos, exceto quanto às atribuições de natureza técnica;
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processo de recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do Poder de Polícia do Município;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia, em estabelecimento sujeita ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
CARGO: Analista Contábil (Incluído pela Lei nº 876/2019)
CBO: 3511
CLASSE: G1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Providenciar os empenhos e liquidação das despesas realizadas, verificando a disponibilidade de recursos, classificando de acordo com o elemento correspondente, mantendo controle dos saldos das dotações orçamentárias, fazendo as devidas deduções em sistema específico, informando ao responsável as necessidades de complementações orçamentárias quando for o caso;
2. Organizar, sob supervisão, os serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
3. Examinar a conformidade dos processos relativos à solicitação de despesa verificando a classificação e existência de saldo nas dotações;
4. Auxiliar na supervisão de todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
5. Fazer e controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
6. Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas, controle de custeio e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
7. Organizar a prestações de contas e relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e auxiliando na emissão de pareceres;
8. Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;
9. Receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;
10. Analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais;
11. Zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade;
12. Fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerenciais;
13. Executar revisão de campo para informar processos;
14. Arquivar processos dos setores financeiros e contábeis;
15. Calcular impostos e preparação de guias de recolhimento do imposto retido da nota fiscal e repasse ao setor financeiro;
16. Executar a elaboração de demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais das despesas de pessoal, de custeio e de investimentos relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis e normas vigentes;
17. Proceder os lançamentos contábeis de documentos diversos, tais como: notas fiscais, contratos, comissões e outros, efetuando conferências de entrada e saída de mapas contábeis bem como conciliação de documentos bancários e outros.
18. Fazer lançamentos de contas fiscais com base na obediência à legislação vigente, pesquisando e fazendo correções necessárias, preenchendo guias de recolhimento, registrando em livros, a fim de auxiliar no cumprimento ás obrigações legais.
19. Eliminar documentos do arquivo após prazo legal.
20. Participar das atividades de qualificação e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
21. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
22. Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
23. Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
24. Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
25. Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;
26. Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos financeiros;
27. Controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas, conferir e classificar faturas;
28. Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
29. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;
d) Pelo cumprimento eficiente e eficaz dos procedimentos e rotinas administrativas típicas, em geral, em um ou mais conjunto de atividades, dentro de critérios, parâmetros e diretrizes de qualidade e resultados ditados pela Administração;
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
CARGO: Analista Tributário (Incluído pela Lei nº 876/2019)
CBO: 2544
CLASSE: G1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e legislação complementar;
2. A organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município;
3. A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
4. A proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
5. A elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
6. A execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades de profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para autorização;
7. A promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
8. A preparação e o fornecimento de Certidões Negativas;
9. A emissão e a supervisão da entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
10. A inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;
11. O envio de processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
12. A elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
13. A análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
14. A elaboração e atualização do cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
15. A elaboração, na forma da legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
16. A orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
17. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência
18. A execução de outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Superior Completo em Direito ou Administração de Empresas ou Economia ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;
d) Pelo cumprimento eficiente e eficaz dos procedimentos e rotinas administrativas típicas, em geral, em um ou mais conjunto de atividades, dentro de critérios, parâmetros e diretrizes de qualidade e resultados ditados pela Administração.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras
CARGO: Assistente Social (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 2516
CÓDICO: I
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Na
área social/Educação:
1) Prestar
serviços sociais e, orientar indivíduos, famílias, comunidades e instituições
sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação) serviços e recursos
sociais e programas de educação;
2) Planejar, coordenar e avaliar planos,
programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional,
atuando nas esferas públicas e privadas;
3) Orientar e monitorar ações em
desenvolvimento, em assuntos referentes a economia familiar, educação,
alimentação;
4) Desempenhar tarefas administrativas e
articular recursos financeiros disponíveis;
5) Realizar políticas setoriais que visem o
enfrentamento à pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de
condições para atender contingências sociais e à universalidade dos direitos
sociais;
6) Identificar as necessidades básicas dos
indivíduos e tomar as medidas necessárias;
7) Apoiar as entidades civis organizadas nos
atendimentos à criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;
8) Apresentar a demanda dos medicamentos
utilizados pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;
9) Selecionar candidatos a amparo pelos serviços
de assistência;
10) Realizar e orientar estudos no campo da assistência
social que atendam aos interesses da população;
11) Preparar programas de trabalho referente ao
serviço social;
12) Realizar e interpretar pesquisas sociais;
13) Analisar fatores psico-sociais
que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e
de transtornos emocionais de personalidade;
14) Orientar nas seleções sócio-econômicas
para concessão de auxílios do Município;
15) Fazer levantamentos sócio-econômicos
com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades;
16) Planejar modelos e formulários e
supervisionar a organização de fichários dos casos investigados;
17) Cooperar para um trabalho integrado;
18) Executar outras atividades afins.
Na área da saúde:
1) Orientar e coordenar os trabalhos nos casos
de reabilitação profissional;
2) Encaminhar enfermos a estabelecimentos de
beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos
e assistindo aos familiares;
3) Planejar e promover inquéritos sobre a
situação social de pacientes, realizando triagem para estudo, bem como
prestando orientações;
4) Participar no desenvolvimento de pesquisas
médico-sociais e interpreta junto ao médico a situação social do doente e de
sua família;
5) Orientar e monitorar ações em
desenvolvimento, em assuntos referentes à alimentação e saúde;
6) Apoiar as entidades civis organizadas nos
atendimentos à criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;
7) Apresentar a demanda dos medicamentos
utilizados pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;
8) Analisar fatores psico-sociais
que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e
de transtornos emocionais de personalidade;
9) Orientar nas seleções sócio-econômicas
para concessão de auxílios do Município;
10) Pesquisar problemas relacionados à Biometria
Médica;
11) Planejar modelos e formulários e
supervisionar a organização de fichários dos casos investigados;
12) Cooperar parar o serviço integrado;
13) Executar outras atividades afins.
Na área da saúde:
1) Orientar e coordenar os
trabalhos nos casos de reabilitação profissional; (Redação
dada pela Lei nº 1.041/2022)
2) Encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais,
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos
familiares; (Redação
dada pela Lei nº 1.041/2022)
3) Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de pacientes,
realizando triagem para estudo, bem como prestando orientações; (Redação
dada pela Lei nº 1.041/2022)
4) Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpreta
junto ao médico a situação social do doente e de sua família; (Redação
dada pela Lei nº 1.041/2022)
5) Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos referentes à
alimentação e saúde; (Redação
dada pela Lei nº 1.041/2022)
6) Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à criança,
adolescentes, idoso, família, portador de deficiência; (Redação
dada pela Lei nº 1.041/2022)
7) Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela população usuária,
a partir do acompanhamento social da mesma; (Redação
dada pela Lei nº 1.041/2022)
8) Analisar fatores psico-sociais que intervêm no diagnóstico, tratamento e
prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; (Redação
dada pela Lei nº 1.041/2022)
9) Orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de auxílios do
Município; (Redação
dada pela Lei nº 1.041/2022)
10) Planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de
fichários dos casos investigados; (Redação
dada pela Lei nº 1.041/2022)
11) Cooperar parar o serviço integrado; (Redação
dada pela Lei nº 1.041/2022)
12) Executar outras atividades afins. (Redação
dada pela Lei nº 1.041/2022)
Na área de Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 1.054/2022)
1) Prestar serviços sociais e, orientar indivíduos,
famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos
e legislação) serviços e recursos sociais e programas de educação; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
2) Planejar, coordenar e avaliar planos, programas
e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional, atuando nas
esferas públicas e privadas; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
3) Orientar e monitorar ações em desenvolvimento,
em assuntos referentes a economia familiar, educação, alimentação; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
4) Desempenhar tarefas administrativas e articular
recursos financeiros disponíveis; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
5) Realizar políticas setoriais que visem o
enfrentamento à pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de
condições para atender contingências sociais e à universalidade dos direitos
sociais; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
6) Identificar as necessidades básicas dos indivíduos
e tomar as medidas necessárias; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
7) Apoiar as entidades civis organizadas nos
atendimentos à criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
8) Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados
pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
9) Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de
assistência; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
10) Realizar e orientar estudos no campo da
assistência social que atendam aos interesses da população; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
11) Preparar programas de trabalho referente ao
serviço social; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
12) Realizar e interpretar pesquisas sociais; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
13) Analisar fatores psicossociais que intervêm no
diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos
emocionais de personalidade; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
14) Orientar nas seleções socioeconômicas para
concessão de auxílios do Município; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
15) Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas
a planejamentos habitacionais nas comunidades; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
16) Planejar modelos e formulários e supervisionar
a organização de fichários dos casos investigados; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
17) Participar de comissões de processos seletivos
simplificados, concursos públicos, sindicâncias, processos
administrativos disciplinares, conselhos de escola e outros; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
18) Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
19) Executar outras atividades afins. (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
Na área de Educação (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
1) Contribuir com o direito à educação, bem como o
direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos/as
estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua
participação na sociedade; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
2) Contribuir para a garantia da qualidade dos
serviços aos/às estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e
do/a adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de
direitos; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
3) Atuar no processo de ingresso, regresso,
permanência e sucesso dos/as estudantes na escola; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
4) Contribuir no fortalecimento da relação da
escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua
participação na escola; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
5) Contribuir com o processo de inclusão e
permanência dos/as alunos/as com necessidades educativas especiais na
perspectiva da inclusão escolar; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
6) Criar estratégias de intervenção frente a
impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de
violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como
situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano
escolar; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
7) Atuar junto às famílias no enfrentamento das
situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como
a própria educação; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
8) Fortalecer e articular parcerias com as equipes
dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais
dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar
o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
9) Realizar assessoria técnica junto à gestão
escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões. (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
10) Prestar serviços sociais e, orientar
indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres
(normas, códigos e legislação) serviços e recursos sociais e programas de
educação; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
11) Identificar as necessidades básicas dos
indivíduos e tomar as medidas necessárias; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
12) Apresentar a demanda dos medicamentos
utilizados pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
13) Preparar programas de trabalho referente ao
serviço social; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
14) Planejar modelos e formulários e supervisionar
a organização de fichários dos casos investigados; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
15) Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de
reabilitação profissional; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
16) Encaminhar servidores da educação e/ou alunos
da Rede Municipal de Ensino a estabelecimentos de beneficência e hospitais,
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos
familiares; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
17) Planejar e promover inquéritos sobre a situação
social de alunos, realizando triagem para estudo, bem como prestando
orientações; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
18) Participar no desenvolvimento de pesquisas
médico-sociais e interpreta junto ao médico a situação social do aluno e de sua
família; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
19) Orientar e monitorar ações em desenvolvimento,
em assuntos referentes à alimentação e saúde; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
20) Analisar fatores psicossociais que intervêm no
diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos
emocionais de personalidade; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
21) Orientar nas seleções socioeconômicas para
concessão de auxílios do Município; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
22) Participar de comissões de processos seletivos
simplificados, concursos públicos, sindicâncias, processos administrativos
disciplinares, conselhos de escola e outros; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
23) Participar de reuniões de pais, eventos
extracurriculares e atividades didáticas pedagógicas propostas pela Secretaria
Municipal de educação; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
24) Desempenhar tarefas administrativas e articular
recursos financeiros disponíveis; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
25) Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
26) Executar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 1.054/2022)
Na área de Saúde
1) Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de
reabilitação profissional; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
2) Encaminhar enfermos a estabelecimentos de
beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos
e assistindo aos familiares; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
3) Planejar e promover inquéritos sobre a situação
social de pacientes, realizando triagem para estudo, bem como prestando
orientações; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
4) Participar no desenvolvimento de pesquisas
médico-sociais e interpreta junto ao médico a situação social do doente e de
sua família; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
5) Orientar e monitorar ações em desenvolvimento,
em assuntos referentes à alimentação e saúde; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
6) Apoiar as entidades civis organizadas nos
atendimentos à criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
7) Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados
pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
8) Analisar fatores psicossociais que intervêm no
diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos
emocionais de personalidade; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
9) Orientar nas seleções socioeconômicas para
concessão de auxílios do Município; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
10) Planejar modelos e formulários e supervisionar
a organização de fichários dos casos investigados; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
11) Participar de comissões de processos seletivos
simplificados, concursos públicos, sindicâncias, processos administrativos
disciplinares, conselhos de escola e outros; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
12) Cooperar para um trabalho integrado; (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
13) Executar outras atividades afins. (Redação
dada pela Lei nº 1.054/2022)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 150(cento e cinquenta) horas mensais.
Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Superior específico da função e Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Auditor Público
Interno (Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO:
2522
CÓDICO:
L
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Realizar fiscalizações, auditorias e avaliações
de gestão no desempenho de suas funções;
Assinar pareceres, certificados, relatórios de
auditoria e demais documentos nos limites
de sua competência;
Acompanhar os planos e programas de governo e a
avaliação dos resultados da gestão orçamentária, contábil, financeira,
patrimonial, de pessoas e de suprimento de fundos dos órgãos e entidades
municipais;
Acompanhar, para fins de posterior registro no
Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações
para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
Verificar a probidade na aplicação dos recursos
públicos e na guarda ou administração de valores ou bens do Município;
Pronunciar-se, quando das fiscalizações e
auditorias realizadas, sobre a regularidade e exatidão das prestações ou
tomadas de contas dos responsáveis por valores, recursos e outros bens do
Município, examinando as demonstrações contábeis, inclusive as notas
explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta,
indireta e fundacional;
Desempenhar, por determinação do Chefe do
Controle Interno, outras atividades
compatíveis com o exercício do controle interno.
Fiscalizar a aplicação dos recursos do município
repassados aos órgãos e entidades públicas ou privadas através de convênios,
contratos, acordos e ajustes;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade;
Verificar os limites e condições para a
realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
Verificar, periodicamente, a observância do
limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu
retorno ao respectivo limite;
Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos
e metas previstos no Plano Plurianual; verificar o cumprimento das metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
Examinar os contratos firmados pela
Administração Municipal com a iniciativa privadas para prestação de serviços,
execução de obras e fornecimento de materiais;
Examinar os instrumentos e sistemas de guarda e
conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da
administração direta e indireta;
Auxiliar o Chefe do Controle Interno nos
trabalhos para a orientação e elaboração das instruções normativas;
Auxiliar o Chefe do Controle Interno na
verificação das prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo
Município;
Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200
(duzentas) horas mensais.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso de nível superior
em Ciências Contábeis ou Direito e registro no respectivo Conselho competente
ou Ordem.
RESPONSABILIDADES:
Pelo
serviço executado;
Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Controladoria
Municipal
CARGO: Auditor Público Interno (Redação dada pela Lei nº 871/2019)
CBO: 2522
CLASSE:
J/L (Classe alterada pela Lei nº 1.031/2022)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Realizar fiscalizações, auditorias e avaliações de gestão no desempenho de suas funções;
2. Assinar pareceres, certificados, relatórios de auditoria e demais documentos nos limites de sua competência;
3. Acompanhar os planos e programas de governo e a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, de pessoas e de suprimento de fundos dos órgãos e entidades municipais;
4. Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
5. Verificar a probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores ou bens do Município;
6. Pronunciar-se, quando das fiscalizações e auditorias realizadas, sobre a regularidade e exatidão das prestações ou tomadas de contas dos responsáveis por valores, recursos e outros bens do Município, examinando as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
7. Desempenhar, por determinação do Chefe do Controle Interno, outras atividades compatíveis com o exercício do controle interno.
8. Fiscalizar a aplicação dos recursos do município repassados aos órgãos e entidades públicas ou privadas através de convênios, contratos, acordos e ajustes;
9. Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade;
10. Verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
11. Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
12. Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; verificar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
13. Examinar os contratos firmados pela Administração Municipal com a iniciativa privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
14. Examinar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta e indireta;
15. Auxiliar o Chefe do Controle Interno nos trabalhos para a orientação e elaboração das instruções normativas;
16. Auxiliar o Chefe do Controle Interno na verificação das prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;
17. Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis ou Direito e
registro no respectivo Conselho ou Ordem.
Grau de Instrução:
curso de nível superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou
Direito e registro no respectivo Conselho ou Ordem.(Redação
dada pela Lei nº 1.021/2022)
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
LOTAÇÃO: Controladoria Municipal
CARGO: Auxiliar
Administrativo (Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO – 4110
CÓDICO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Em
diversos órgãos administrativos:
1) Executar trabalhos que envolvam a
interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; Redigir
expediente administrativo;
2) Proceder a aquisição, guarda e distribuição
de material.
3) Examinar processos e redigir pareceres e
informações;
4) Redigir expedientes administrativos, tais
como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto
redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de
leis, minutas de decreto e outros;
5) Realizar e conferir cálculos relativos a
lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens
financeiras e descontos determinados por lei;
6) Realizar ou orientar coleta de preços de
materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
7) Efetuar ou orientar o recebimento,
conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos,
manter atualizados os registros de estoque;
8) Realizar trabalhos datilográficos;
9) Operar com terminais eletrônicos;
10) Executar serviços de apoio nas áreas de
recursos humanos, administração, contabilidade, finanças, logística e demais
órgãos administrativos;
11) Tratar e dar destinação aos diversos tipos
de documentos, cumprindo todo o procedimento estabelecido referente aos mesmos;
12) Preparar relatórios e planilhas;
13) Executar os serviços administrativos dos
diversos setores das Secretarias Municipais;
14) Atender fornecedores fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços;
15)
Cooperar para um trabalho integrado;
16)
Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para
armazená-los e conservá-los;
17) Executar demais tarefas afins.
Em Estabelecimento de Ensino:
1)
Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de
tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino;
2)
Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo
com a orientação do diretor;
3)
Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente;
4)
Manter cadastro dos alunos;
5)
Manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento;
6)
Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino;
7)
Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades
escolares;
8)
Extrair certidões;
9)
Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram à vida escolar
dos alunos;
10)
Preencher boletins estatísticos;
11)
Colaborar na formação dos horários;
12)
Arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino;
13)
Receber e expedir correspondência;
14)
Elaborar e distribuir boletins, históricos escolares, etc.;
15)
Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar;
16) Digitar documentos diversos pertinentes à
atividade administrativa da escola;
17)
Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral;
18)
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
auxiliares;
19)
Cooperar para um trabalho integrado;
20)
Prestar informações da vida escolar dos alunos aos pais e responsáveis;
21)
Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas
promovidas pela escola;
22)
Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, controle e avaliação de
todos os serviços da secretaria;
23)
Manter organizada e atualizada toda a escrituração da unidade educacional,
zelando pela autenticidade e segurança da documentação;
24)
Responsabilizar-se pela matrícula, transferência, preenchimento de certificados
de conclusão de curso, bem como assinar juntamente com o diretor, a
documentação respectiva;
25) Manter-se
atualizado quanto à legislação vigente, regulamento e outros atos oficiais,
relativo ao ensino e unidade educacional;
26)
Apresentar o diário de classe aos professores e recolher em datas marcadas os
devidos registros;
27)
Elaborar o atestado de exercício do profissional docente, técnico e
administrativo da escola;
28)
Elaborar relatórios e atas concernentes à unidade educacional;
29)
Articular-se com as equipes técnica e docente para que, nos prazos previstos,
sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos referentes às
programações regulares e especiais;
30)
Impedir o manuseio, por pessoas estranhas ao setor, bem como a retirada do
âmbito da unidade educacional de pastas, livros, diários de classe e registro
de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos e autorizados;
31)
Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para
armazená-los e conservá-los;
32)
Assinar, juntamente com o diretor os históricos escolares, declarações e
certificados expedidos pela escola;
33)
Participar do planejamento geral e dos conselhos de classe da escola, com
vistas ao registro de escrituração escolar e arquivo;
34)
Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo diretor, na sua esfera
de atuação;
35)
Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os
envolvidos a respeita-la e valoriza-las;
36)
Cooperar para um trabalho integrado;
37)
Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeitos ao uso de uniforme. O exercício do cargo poderá exigir o atendimento
ao público, bem como o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: Ensino Médio e curso de informática
RESPONSABILIDADES:
a)
Pelo serviço executado;
b)
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO:
Secretarias
Municipais.
CARGO: Auxiliar Administrativo (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
CBO: 4110
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
Em diversos órgãos administrativos:
1. Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;
2. Redigir expediente administrativo;
3. Proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.
4. Examinar processos e redigir pareceres e informações;
5. Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decreto e outros;
6. Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;
7. Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
8. Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque;
9. Realizar trabalhos datilográficos;
10. Operar com terminais eletrônicos;
11. Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, contabilidade, finanças, logística e demais órgãos administrativos;
12. Tratar e dar destinação aos diversos tipos de documentos, cumprindo todo o procedimento estabelecido referente aos mesmos;
13. Preparar relatórios e planilhas;
14. Executar os serviços administrativos dos diversos setores das Secretarias Municipais;
15. Atender fornecedores fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;
16. Cooperar para um trabalho integrado;
17. Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
18. Executar demais tarefas afins.
Em Estabelecimento de Ensino:
Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino;
1. Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor;
2. Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente;
3. Manter cadastro dos alunos;
4. Manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento;
5. Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino;
6. Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares;
7. Extrair certidões;
8. Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram à vida escolar dos alunos;
9. Preencher boletins estatísticos;
10. Colaborar na formação dos horários;
11. Arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino;
12. Receber e expedir correspondência;
13. Elaborar e distribuir boletins, históricos escolares, etc.;
14. Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar;
15. Digitar documentos diversos pertinentes à atividade administrativa da escola;
16. Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral;
17. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
18. Cooperar para um trabalho integrado;
19. Prestar informações da vida escolar dos alunos aos pais e responsáveis;
20. Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
21. Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, controle e avaliação de todos os serviços da secretaria;
22. Manter organizada e atualizada toda a escrituração da unidade educacional, zelando pela autenticidade e segurança da documentação;
23. Responsabilizar-se pela matrícula, transferência, preenchimento de certificados de conclusão de curso, bem como assinar juntamente com o diretor, a documentação respectiva;
24. Manter-se atualizado quanto à legislação vigente, regulamento e outros atos oficiais, relativo ao ensino e unidade educacional;
25. Apresentar o diário de classe aos professores e recolher em datas marcadas os devidos registros;
26. Elaborar o atestado de exercício do profissional docente, técnico e administrativo da escola;
27. Elaborar relatórios e atas concernentes à unidade educacional;
28. Articular-se com as equipes técnica e docente para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos referentes às programações regulares e especiais;
29. Impedir o manuseio, por pessoas estranhas ao setor, bem como a retirada do âmbito da unidade educacional de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos e autorizados;
30. Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
31. Assinar, juntamente com o diretor os históricos escolares, declarações e certificados expedidos pela escola;
32. Participar do planejamento geral e dos conselhos de classe da escola, com vistas ao registro de escrituração escolar e arquivo;
33. Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação;
34. Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeita-la e valoriza-las;
35. Cooperar para um trabalho integrado;
36. Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeitos ao uso de uniforme. O exercício do cargo poderá exigir o atendimento ao público, bem como o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e curso de informática
RESPONSABILIDADES: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais. (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
CARGO: Auxiliar de Mecânico
(Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 9191
CÓDICO:
E
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Lubrificar máquinas e equipamentos, sinalizando
pontos de lubrificação, interpretando desenhos de máquinas;
2) Avaliar a situação das máquinas e
equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação,
retirando excessos de lubrificantes;
3) Liberar máquinas e equipamentos consertados,
elaborando e preenchendo relatórios e registros de ocorrências;
4) Monitorar o desempenho de máquinas e
equipamentos, realizando inspeções preventivas, identificando anomalias,
solicitando manutenções e verificando a ocorrência de irregularidades em peças;
5) Conservar ferramentas e materiais;
6) Trabalhar seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e proteção por meio ambiente;
7) Cooperar para o trabalho integrado
8) Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de
uniforme e equipamento de proteção individual;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: Ensino Médio e curso de Mecânico
RESPONSABILIDADES:
a)
Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b)
Pelo serviço executado;
c)
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO:
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CARGO: Mecânico de Veículos e Máquinas Leves e Pesadas (Redação dada pela Lei nº 871/2019)
CBO: 9131
CÓDICO: G
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos;
2. Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
3. Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
4. Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
5. Manter limpo o local de trabalho;
6. Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
7. Cooperar para um trabalho integrado;
8. Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a uso de uniforme e equipamento de proteção individual e deslocar-se periodicamente, a qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e Curso de Mecânico
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
CARGO: Auxiliar de Secretaria Escolar (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 4151
CÓDICO: D
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Sob orientação e supervisão do Secretário Escolar ou do Auxiliar Administrativo:
a) Recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que circulam ou que já devam ser arquivados definitivamente;
b) Organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua guarda, com o máximo sigilo;
c) Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos;
d) Organizar as informações e fontes de pesquisa, de modo que qualquer documento solicitado possa ser rapidamente localizado;
e) Manter em dia a escrituração dos livros de registro, com o máximo de qualidade e o mínimo possível de esforço;
f) Manter atualizada e em ordem a documentações e registros escolares, dos alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade;
g) Elaborar cronograma de atividades da secretaria, tendo em vista a racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil;
h) Responder pelo expediente e pelos serviços gerais na secretaria;
j) Cuidar do recebimento de matrículas e transferências, e respectiva documentação;
1) Cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros;
2) Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação.
3) Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgão autorizado;
4) Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeitá-las e valorizá-las;
5) Fornecer, em tempo hábil, as informações solicitadas;
6) Atender aos alunos, professores ou a qualquer outra pessoa da comunidade escolar, em assuntos referentes à documentação e outras informações pertinentes;
7) Planejar seu trabalho de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos e padrões mínimos de desempenho;
8) Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
9) Digitar documentos diversos pertinentes à atividade administrativa da escola;
10) Cooperar para o trabalho integrado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e curso de informática.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.
Grupo Especial em Extinção
CARGO: Bombeiro Hidráulico (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO – 5171
CÓDICO: C
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Confeccionar instalações hidráulicas, redes de esgoto sanitário e outros;
2) Localizar e reparar defeitos em instalações hidráulicas;
3) Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram executadas sob seu comando;
4) Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
5) Executar trabalhos relativos à instalação, manutenção e reparo de encanamentos, tubulações e outros condutos hidráulicos, assim como seus acessórios, montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico,de alta ou baixa pressão;
6) Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos;
7) Instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas;
8) Localizar e reparar vazamentos;
9)Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
10) Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
11) Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
12) Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
13) Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
14) Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
15) Cooperar para um trabalho integrado;
16) Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a uso de uniforme e equipamento de proteção individual e a deslocar-se periodicamente, a qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar de uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
Grupo Especial em Extinção
CARGO: Contador (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 2522
CÓDICO: L
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do Município organizar os serviços de contabilidade do Município, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
2) Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
3) Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
4) Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
5) Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do Município;
6) Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
7) Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
8) Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
9) Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
10) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
11) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
12) Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
13) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
14) Participar da elaboração de planos plurianuais, LDO, LOA e outros;
15) Participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
16) Cooperar para um trabalho integrado;
17) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas ) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de competente.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Educador Social (Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO
– 5153-05
CÓDIGO:
B
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em
situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que
contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
2) Desenvolver atividades instrumentais e
registro para assegurar direitos, (re)construção da
autonomia, autoestima, convívio e participação social
dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando
as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e
ações intergeracionais;
3) Assegurar a participação social dos usuários
em todas as etapas do trabalho social;
4) Apoiar e desenvolver atividades de abordagem
social e busca ativa;
5) Atuar na recepção dos usuários possibilitando
ambiência acolhedora;
6) Apoiar na identificação e registro de necessidades
e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
7) Apoiar e participar no planejamento das
ações;
8) Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades
individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
9) Acompanhar, orientar e monitorar os usuários
na execução das atividades;
10) Apoiar na organização de eventos artísticos,
lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
11) Apoiar no processo de mobilização e
campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos
e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
12) Apoiar na elaboração e distribuição de
materiais de divulgação das ações;
13) Apoiar os demais membros da equipe de
referência em todas etapas do processo de trabalho;
14) Apoiar na elaboração de registros das
atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com
os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
15) Apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios,
transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas,
contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
16) Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos
realizados;
17) Apoiar na articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas;
18) Participar das reuniões de equipe para o
planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e
resultado;
19) Desenvolver atividades que contribuam com a
prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando
a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
20) Apoiar na identificação e acompanhamento das
famílias em descumprimento de condicionalidades;
21) Informar, sensibilizar
e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e
participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e
projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
22) Acompanhar o ingresso, frequência e o
desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
23) Apoiar no desenvolvimento dos mapas de
oportunidades e demandas;
24) Cooperar com trabalho integrado;
25) Executar demais tarefas afins.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e
vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço
relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala
organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: Ensino Médio
RESPONSABILIDADES:
1) Uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual.
2) Pelo serviço executado;
3) Pelo material de consumo, equipamento e
material permanente á sua disposição;
4) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria
Municipal de Assistência Socail
CARGO: Educador Social (Redação dada pela Lei n° 887/2019)
CBO: 5153-05
CLASSE: D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
2. Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
3. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
4. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
5. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
6. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
7. Apoiar e participar no planejamento das ações;
8. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
9. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
10. Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
11. Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
12. Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
13. Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
14. Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
15. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
16. Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
17. Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
18. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
19. Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
20. Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
21. Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
22. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
23. Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
24. Cooperar com trabalho integrado;
25. Executar demais tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio
RESPONSABILIDADES:
1. Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
4. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Socail
CARGO: Engenheiro Ambiental
(Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO
– 2140-05
CÓDIGO:
L
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Supervisão, coordenação e orientação técnica;
2) Estudo, planejamento, projeto e
especificação;
3) Estudo de viabilidade técnico-econômica;
4) Assistência, assessoria e consultoria;
5) Direção de obra e serviço técnico;
6) Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento,
laudo e parecer técnico;
7) Desempenho de cargo e função técnica;
8) Ensino, pesquisa, análise, experimentação,
ensaio e divulgação técnica e extensão;
9) Elaboração de orçamento;
10) Padronização, mensuração e controle de
qualidade;
11) Execução de obra e serviço técnico;
12) Fiscalização de obra e serviço técnico;
13) Produção técnica e especializada;
14) Condução de trabalho técnico;
15) Execução de desenho técnico;
16) Diagnóstico do meio físico e biológico,
procurando prover meios para sua conservação, educação, planejamento, prevenção
e proteção dos recursos naturais renováveis e não renováveis;
17) Desenvolvimento de atividades associadas à
gestão e manejo de resíduos e efluentes;
18) Planejamento do espaço;
19) Gerenciamento dos recursos hídricos;
20) Desenvolvimento de alternativas de uso dos
recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a
convivência sociedade-natureza;
21) Compreensão dos aspectos educacionais,
tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os
fundamentos da sustentabilidade;
22) Analise de
processos de licenciamento ambiental e elaboração de pareceres e relatórios;
23) Elaboração projetos ambientais referentes à
sua área de atuação;
24) Realização de estudos de impactos ambientais
referentes à sua área de atuação;
25) Elaboração de relatórios de impacto
ambiental;
27) Atuação em programas municipais de educação
ambiental, ministrando palestras, capacitações, oficinas e outras atividades
semelhantes;
26) Participação das atividades administrativas,
de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
28) Participação de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
29) Exercer ação fiscalizadora externa,
observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos
específicos;
30) Lavrar autos de infração; organizar
coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da
legislação com relação ao meio ambiente;
31) Coligir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução da fiscalização externa;
32) Realização de outras atribuições compatíveis
com sua especialização profissional e funcional.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: Máximo de 08 (oito) horas diarias, 40 (quarenta) horas semanais e
200 (duzentas) horas mensais.
Especial:
o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: curso de nível superior em Engenharia Ambiental e registro
no respectivo Conselho
RESPONSABILIDADES:
a)
Pelo serviço executado;
b)
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CARGO: Engenheiro Ambiental (Redação dada pela Lei nº 871/2019)
CBO: 2140-05
CLASSE:
J/L (Classe
alterada pela Lei nº 1.031/2022)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Supervisão, coordenação e orientação técnica;
2. Estudo, planejamento, projeto e especificação;
3. Estudo de viabilidade técnico-econômica;
4. Assistência, assessoria e consultoria;
5. Direção de obra e serviço técnico;
6. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
7. Desempenho de cargo e função técnica;
8. Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão;
9. Elaboração de orçamento;
10. Padronização, mensuração e controle de qualidade;
11. Execução de obra e serviço técnico;
12. Fiscalização de obra e serviço técnico;
13. Produção técnica e especializada;
14. Condução de trabalho técnico;
15. Execução de desenho técnico;
16. Diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não renováveis;
17. Desenvolvimento de atividades associadas à gestão e manejo de resíduos e efluentes;
18. Planejamento do espaço;
19. Gerenciamento dos recursos hídricos;
20. Desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza;
21. Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade;
22. Analise de processos de licenciamento ambiental e elaboração de pareceres e relatórios;
23. Elaboração projetos ambientais referentes à sua área de atuação;
24. Realização de estudos de impactos ambientais referentes à sua área de atuação;
25. Elaboração de relatórios de impacto ambiental;
26. Atuação em programas municipais de educação ambiental, ministrando palestras, capacitações, oficinas e outras atividades semelhantes;
27. Participação das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
28. Participação de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
29. Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
30. Lavrar autos de infração; organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
31. Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
32. Realização de outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e funcional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: Máximo de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso de nível superior em Engenharia Ambiental e registro no respectivo Conselho
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CARGO: Engenheiro Civil (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 2142
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;
2) Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
3) Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativa ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
4) Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
5) Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
6) Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
7) Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;
8) Elaborar normas;
9) Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
10) Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;
11) Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;
12) Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
13) Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;
14) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
15) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
16) Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
17) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
18) Viajar se necessário, para conhecer outras obras e projetos, de interesse do Município;
19) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
20) Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis destinados ao uso do poder público municipal;
21) Fiscalizar os cumprimentos dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos, firmados pela administração pública municipal, na área de construção civil;
22) Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da administração público municipal, apresentando relatórios sobre ornamento dos mesmos;
23) Cooperar para um trabalho integrado;
24) Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: Máximo de 08 (oito) horas diarias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Fiscal de Tributos Municipais (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 2544
CÓDICO: G
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
a)Constituir o crédito tributário mediante lançamentos;
b)Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades;
c)Analisar e tomar decisões sobre processos administrativos fiscais;
d)Controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços;
e)Atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária;
f)Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
g)Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
h)Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
i)Verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
j)Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
k)Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
l)Lavrar termo de inicio ou intimação para o contribuinte apresentar livros comerciais e fiscais os outros documentos de interesse da fazenda municipal;
m)Lavrar termo de retenção de livros e outros documentos fiscais;
n)Entregar auto de infração lavrado para registro no prazo estabelecido na legislação municipal;
o)Concluir a fiscalização iniciada ao contribuinte no prazo de 30 dias;
p)Participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;
q)Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;
r)Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
s)Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
t)Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
u)Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
v)Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
w)Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
y)Cooperar para um trabalho integrado;
z)Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente fiscalização, além de poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
CARGO: Fiscal do Meio Ambiente (Cargo criado pela Lei nº 919/2020)
CBO: 3522 (Cargo criado pela Lei nº 919/2020)
CLASSE: G (Cargo criado pela Lei nº 919/2020)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 (Cargo criado pela Lei nº 919/2020)
ATRIBUIÇÕES: (Cargo criado pela Lei nº 919/2020)
1. Exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, fiscalizando as atividades, sistemas e processos produtivos,
2. Acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais;
3. Exercer a fiscalização ambiental;
4. Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;
5. Fazer comunicações, notificações e embargos;
6. Registrar e comunicar irregularidades;
7. Fiscalizar e fazer cumprir as determinações e condições constantes nas licenças e autorizações ambientais expedidas;
8. Efetuar medições e coletas de amostras para análises técnicas e de controle;
9. Proceder inspeções e visitas de rotina, bem como, ações de levantamentos, vistorias, avaliação, fiscalização, em atendimento às solicitações da área de atuação e/ou denúncias realizadas pela população, lavrando notificações, autos de infrações, intimações e tomar outras providências relativas ao cumprimento da legislação ambiental;
10. Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
11. Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
12. Lacrar equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação em vigor;
13. Prestar informações;
14. Lavrar autos de infração por contravenção à legislação ambiental;
15. Aplicar penalidades aos infratores;
16. Realizar as diligências necessárias à instrução de processos;
17. Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
18. Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
19. Verificar denúncias;
20. Participar de processos de conscientização e prevenção relacionados à gestão ambiental do Município de São Roque do Canaã - ES;
21. Fiscalizar e zelar pelo cumprimento das leis e posturas ambientais relacionadas ao meio ambiente e recursos naturais;
22. Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos ás atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
23. Instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;
24. Sugerir propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;
25. Apresentar periodicamente relatório das atividades realizadas;
26. Observar as normas de segurança individual e coletiva;
27. Zelar pela limpeza e conservação do meio ambiente;
28. Dirigir ou pilotar veículos no desempenho de suas funções;
29. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Cargo criado pela Lei nº 919/2020)
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia, em estabelecimento sujeito ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, tais como em sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Cargo criado pela Lei nº 919/2020)
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”
RESPONSABILIDADES: (Cargo criado pela Lei nº 919/2020)
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;
d) Pelo cumprimento eficiente e eficaz dos procedimentos e rotinas administrativas típicas, em geral, em um ou mais conjunto de atividades, dentro de critérios, parâmetros e diretrizes de qualidade e resultados ditados pela Administração;
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (Cargo
criado pela Lei nº 919/2020)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Mecânico de Maquinas Leves e Pesadas (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 9131
CÓDICO: G
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos;
2) Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
3) Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
4) Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
5) Manter limpo o local de trabalho;
6) Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
7) Cooperar para um trabalho integrado;
8) Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a uso de uniforme e equipamento de proteção individual e deslocar-se periodicamente, a qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e Curso de Mecânico
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos
CARGO: Mestre de Obras (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 7102
CÓDICO: D
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Supervisionar as obras públicas municipais, qualquer que seja a sua natureza;
2) Elaborar documentação e controlar recursos produtivos das obras públicas municipais;
3) Controlar a qualidade dos materiais e insumos utilizados nas obras públicas municipais;
4) Orientar sobre as medidas de segurança atinentes a cada obra;
5) Administrar o cronograma da obra;
6) Cooperar para o trabalho integrado
7) Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.
Grupo Especial em Extinção
CARGO:
Motorista. (Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO
– 7823
CÓDIGO:
E
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1)Conduzir
veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;
2)Recolher
o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito por ventura existente;
3)Manter
os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
4)Fazer
reparos de emergência;
5)
Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
6)
Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, gêneros alimentícios
ou de carga que lhe for confiados;
7)
Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira, buzinas e
indicadores de direção;
8)
Providenciar a lubrificação quando indicada;
9)
Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus;
10)
Responsabilizar-se pelas ferramentas que acompanham o veículo;
11)
Acompanhar e ajudar a execução dos serviços de concerto e manutenção do
veículo;
12)
Realizar anotações da quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos ou
pessoas transportadas, etinerários percorridos além de outras ocorrências, afim
de manter a boa organização e controle da administração;
13)
Cooperar para um trabalho integrado;
14) Encarregar-se do transporte e
encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde
deverão dirigir-se;
15) Providenciar em
caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes;
16)
Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de
escala.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução – Ensino Fundamental e Habilitação Especifica para função emitida
pelo Conselho Nacional de Transito, categoria D.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar
uniforme e equipamento de proteção individual;
b)
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
c) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO:
Secretarias
Municipais
CARGO: Motorista (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
CBO: 7823
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
1. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;
2. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;
3. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
4. Fazer reparos de emergência;
5. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
6. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, gêneros alimentícios ou de carga que lhe for confiados;
7. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira, buzinas e indicadores de direção;
8. Providenciar a lubrificação quando indicada;
9. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
10. Responsabilizar-se pelas ferramentas que acompanham o veículo;
11. Acompanhar e ajudar a execução dos serviços de concerto e manutenção do veículo;
12. Realizar anotações da quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, etinerários percorridos além de outras ocorrências, afim de manter a boa organização e controle da administração;
13. Cooperar para um trabalho integrado;
14. Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se;
15. Providenciar em caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes;
16. Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Fundamental e Habilitação Especifica para função emitida pelo Conselho Nacional de Transito, categoria D.
RESPONSABILIDADES: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.059/2022)
CARGO: Monitor escolar (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
CBO: 334110 (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
CLASSE: C1 (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
PADRÃO DE VENCIMENTO:01 (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
ATRIBUIÇÕES: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
1)Acompanhar e auxiliar o aluno portador de
deficiência, severamente comprometido(a) no desenvolvimento de suas atividades
rotineiras, zelando e comprometendo-se às suas necessidades básicas
(fisiológicas e afetivas), realizando, essencialmente, atividades inacessíveis
à mesma de forma autônoma; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
2) Atuar como elo entre o aluno cuidado, a família
e a Equipe Escolar; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
3) Escutar, atentar-se e ser solidário com a pessoa
receptora de cuidados; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
4) Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
5) Estimular e cooperar no processo de alimentação,
bem como na constituição dos hábitos alimentares; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
6) Auxiliar na locomoção; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
7) Realizar e/ou auxiliar as mudanças de posições,
para maior conforto, comodidade e bem-estar do aluno; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
8) Comunicar à Equipe Escolar acerca de quaisquer
alterações no comportamento e demais anormalidades da pessoa receptora de
cuidados, para que possam ser observadas e ponderadas; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
9) Acompanhar outras situações que se fizerem
necessárias à realização das atividades cotidianas do aluno, durante sua
permanência no âmbito escolar a demais atividades escolares; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
10) Administrar a rotina de medicamentos, mediante
prescrição médica, requerimento dos responsáveis e apresentação do referido; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
11) Auxiliar os alunos na escrita/digitação; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
12) Coadjuvar e inserir o aluno nos jogos,
dinâmicas e brincadeiras; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
13) Supervisionar a saída dos alunos ao final do
período letivo; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
14) Participar de reuniões, eventos, planejamentos
e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Escola; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
15) Acompanhar e auxiliar o discente nas atividades
pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo e visitas
técnicas; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
16) Acompanhar a auxiliar os alunos que fazem uso
do transporte escolar adaptado, no percurso entre residência e escola e
vice-versa. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
17) Zelar pela segurança e conforto das crianças no
interior de cada veículo escolar; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
18) Acompanhar alunos desde o embarque no
transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como
acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
19) Verificar se todos os alunos estão assentados
adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
20) Orientar e auxiliar os alunos, quando
necessário a colocarem o cinto de segurança; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
21) Orientar os alunos quanto ao risco de acidente,
evitando colocar partes do corpo para fora da janela; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
22) Realizar limpeza e conservação do veículo; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
23) Identificar a instituição de ensino dos
respectivos alunos e deixá-los dentro do local; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
24) Verificar a segurança dos alunos no momento do
embarque e do desembarque; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
25) Verificar os horários dos transportes,
informando aos pais e alunos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
26) Conferir se todos os alunos frequentes no dia
estão retornando para os lares; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
27) Ajudar os pais de alunos com necessidades
especiais na locomoção dos alunos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
28) Tratar os alunos com urbanidade e respeito,
comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
29) Ser pontual, ter postura ética e apresentar-se
com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às
necessidades dos alunos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
30) Entregar aos escolares, no prazo máximo de 01
(um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob sua
guarda; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
31) Prestar socorro aos usuários, em caso de
acidente; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
32) Não permitir o embarque de pessoas estranhas ou
não autorizadas, no interior dos ônibus; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
33) Autorizar o transporte de alunos somente no
horário das aulas; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
34) Executar outras tarefas correlatas que lhe
forem determinadas pelo superior imediato. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de
trabalho máxima de: 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
Especial: Sujeito a uso de uniforme e
equipamento de proteção individual (EPI). (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
O exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos, feriados e regime de escala. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade
Mínima: 18 anos; Grau de Instrução: Ensino Fundamental. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
RESPONSABILIDADES: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
a) Usar uniforme e os devidos equipamentos de
proteção individual; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
b) Comprometimento com o material de consumo, com
equipamentos e materiais permanentes à sua disposição; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.059/2022)
c) Demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.059/2022)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.059/2022)
CARGO: Nutricionista (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 2237
CÓDICO: H
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para fornecer refeições balanceadas;
2) Programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, habilidade de higiene e de alimentação pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços, orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço;
3) Preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de crianças e adolescentes;
4) Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação;
5) Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;
6) Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes;
7) Participar de comissões e grupos de trabalho encarregá-los de compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições semipreparadas; aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço;
8) Elaborar a relação de gêneros alimentícios para serem adquiridos nos procedimentos licitatórios;
9) Elaborar mapa dietético verificando dados do grupo, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação;
10) Cooperar para um trabalho integrado;
11) Executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cem) horas mensais.
Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Superior específico da função e Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
1) Pelo serviço executado;
2) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
3) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Operador de Máquinas
Pesadas (Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 7151
CÓDICO:
F
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Operar
máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
2)
Operar com veículos motorizados especiais, tais como: máquinas de
terraplenagem, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto,
retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros veículos
em geral;
3)
Consolidar, compactar solos, construir, reconstruir e conservar estradas de
rodagem;
4)
Operar máquinas ou tratores equipados com lâminas construtoras, caçamba, rolos,
caçamba auto-transportadora, rolos compactadores, plainas automotoras e
equipamentos especiais de pavimentação;
5)
Orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas, fazer
pequenos reparos e montar e desmontar pneumáticos,
6)
Auxiliar nos concertos e reformas feitas por mecânicos;
7)
Fornecer dados para o estabelecimento dos custos de operação;
8)
Responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada máquina, treinar
ajudantes, proceder a manutenção preventiva;
9)
Operar compressores de ar;
10) Cooperar para um trabalho integrado;
11)
Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais
e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriado.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria ‘D’.
RESPONSABILIDADES:
a)
Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b)
Pelo serviço executado;
c)
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO:
Secretarias
Municipais.
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas (Redação dada pela Lei nº 871/2019)
CBO: 7151
CLASSE: G
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis;
2. Operar com veículos motorizados especiais, tais como: máquinas de terraplenagem, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros veículos em geral;
3. Consolidar, compactar solos, construir, reconstruir e conservar estradas de rodagem;
4. Operar máquinas ou tratores equipados com lâminas construtoras, caçamba, rolos, caçamba auto-transportadora, rolos compactadores, plainas automotoras e equipamentos especiais de pavimentação;
5. Orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas, fazer pequenos reparos e montar e desmontar pneumáticos;
6. Auxiliar nos concertos e reformas feitas por mecânicos;
7. Fornecer dados para o estabelecimento dos custos de operação;
8. Responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada máquina, treinar ajudantes, proceder a manutenção preventiva;
9. Operar compressores de ar;
10. Cooperar para um trabalho integrado;
11. Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino MEDIO e CNH categoria ‘D’.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO: Operador de Trator
de Pneus (Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 6410
CÓDICO:
D
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Operar máquinas agrícolas;
2) Desenvolver atividades agrícolas, utilizando
implementos diversos, arados, grades, roçadeira, pulverizadores, enxadas
rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras, carretas e outros equipamentos
similares;
3) Executar pequenos serviços de mecânica e
manutenção e reparos de emergência em máquinas agrícolas;
4) Zelar pela conservação e manutenção da
máquina em geral;
5) Anotar em mapa próprio a hora de partida,
percurso ou trabalho realizado e hora de chegada do trator;
6) Verificar diariamente as condições de óleo,
água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator;
7) Efetuar serviços de abertura e aterro de
valas, bueiros, serviços de drenagem e demais tarefas de natureza física no
interesse da municipalidade;
8) Empregar medidas de segurança e auxiliar em
planejamento de plantio;
9) Cooperar para o trabalho integrado;
10 Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de
uniforme e equipamento de proteção individual;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: Ensino Fundamental e carteira de Habilitação Categoria D.
RESPONSABILIDADES:
a)
Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b)
Pelo serviço executado;
c)
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO:
Secretaria
Municipal Desenvolvimento Econômico.
CARGO: Operador de Trator de Pneus (Redação dada pela Lei nº 871/2019)
CBO: 6410
CLASSE: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Operar máquinas agrícolas;
2. Desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeira, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras, carretas e outros equipamentos similares;
3. Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em máquinas agrícolas;
4. Zelar pela conservação e manutenção da máquina em geral;
5. Anotar em mapa próprio a hora de partida, percurso ou trabalho realizado e hora de chegada do trator;
6. Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator;
7. Efetuar serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem e demais tarefas de natureza física no interesse da municipalidade;
8. Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio;
9. Cooperar para o trabalho integrado;
10.Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e carteira de Habilitação Categoria D.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.
CARGO: Pedreiro (Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 7152
CÓDICO:
D
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Fazer fundação de obras, observando a
profundidade, espessura, resistência e outras especificações técnicas de
colunas, pilares, etc;
2) Levantar os “cantos” da construção,
observando e acertando o prumo, esquadro e nível;
3) Colocar azulejos, lajotas e tacos;
4) Fazer reboco e calfinagem;
5) Construir calçadas, meios fios, canteiros de
alvenaria, caixas de escoamento e drenagens;
6) Preparar massas utilizando, cimento, cal e
areia;
7) Construir paredes e componentes de construção
civil, utilizando tijolos, massas, ferramentas e instrumentos próprios;
8) Orientar na escolha do material apropriado e
na melhor forma de execução do trabalho;
9) Orientar na composição de mistura, cimento,
areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada;
10) Realizar trabalhos de manutenção corretiva,
calçadas e estruturas semelhantes;
11) Organizar e preparar o local de trabalho na
obra;
12) Aplicar revestimento e contrapisos;
13) Cooperar para o trabalho integrado
15) Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e
feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: Ensino Fundamental e conhecimentos específicos.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar
uniforme e equipamento de proteção individual;
b)
Pelo serviço executado;
c)
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇÃO:
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CARGO: Pedreiro (Redação dada pela Lei nº 871/2019)
CBO: 7152
CLASSE: G
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Fazer fundação de obras, observando a profundidade, espessura, resistência e outras especificações técnicas de colunas, pilares, etc;
2. Levantar os “cantos” da construção, observando e acertando o prumo, esquadro e nível;
3. Colocar azulejos, lajotas e tacos;
4. Fazer reboco e calfinagem;
5. Construir calçadas, meios fios, canteiros de alvenaria, caixas de escoamento e drenagens;
6. Preparar massas utilizando, cimento, cal e areia;
7. Construir paredes e componentes de construção civil, utilizando tijolos, massas, ferramentas e instrumentos próprios;
8. Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;
9. Orientar na composição de mistura, cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada;
10. Realizar trabalhos de manutenção corretiva, calçadas e estruturas semelhantes;
11. Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
12. Aplicar revestimento e contrapisos;
13. Cooperar para o trabalho integrado;
14. Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e conhecimentos específicos.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
LOTAÇÃO: Diversas secretarias.
CARGO: Procurador Municipal (Incluído
pela Lei nº 876/2019)
CBO: 2412-25
CLASSE: L
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Prover assistência direta e imediata ao Prefeito
na sua representação funcional;
2. Representar o Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe,
receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de
audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que
o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado, e naqueles em que a
Procuradoria do Município deva intervir;
3. Deliberar sobre assuntos da área administrativa
e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
4. Assinar ofícios e demais documentos pertinentes
à sua área de atividade;
5. Prestar assistência ao Prefeito Municipal em
qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
6. Exercer a função de órgão central de Consultoria
Jurídica do Município;
7. Propor ao Prefeito e aos Secretários Municipais
providências de natureza jurídico-administrativa, reclamadas pelo interesse
público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos
administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a
orientação normativa estabelecida;
8. Recomendar ao Prefeito a arguição de
inconstitucionalidade de lei ou de norma;
9. Orientar a defesa do Município;
10. Determinar a propositura de ações ou medidas
necessárias para resguardar os interesses do Município;
11. Avocar, sempre que entender necessário ou que
assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocial ou
processo administrativo envolvendo algum órgão da Administração Direta,
assumindo a defesa do Município se entender conveniente e oportuno;
12. Requisitar a qualquer órgão da Administração
Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho
de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita
verbalmente;
13. Encaminhar a Assistência Jurídica, de acordo
com as respectivas competências, os processos administrativos e judiciais para
estudos;
14. Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as
manifestações jurídicas emitidas pela Assistência Jurídica do Município;
15. Comunicar à Secretaria de Finanças os
precatórios a serem pagos para a inclusão nas leis orçamentárias;
16. Participar da elaboração do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
17. Representar o Município perante o Tribunal de
Contas quando necessário;
18. Elaborar projetos de lei e atos normativos de
competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais para expedição
de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
19. Participar dos eventos promovidos pela
administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com
dedicação e postura;
20. Praticar os atos pertinentes às atribuições
descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido
cargo;
21. Executar cobrança judicial da dívida ativa ou
de qualquer outra natureza;
22. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao
controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do
Chefe do Poder Executivo;
23. Exercer outras atividades correlatas
24. Decidir sobre a não interposição de recurso ou
a desistência de interpostos, desde que devidamente fundamentado e autorizado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, especialmente quando contraindicada a
medida, em face da jurisprudência predominante;
25. Decidir à respeito da não propositura ou desistência de ações ou medidas judiciais, desde
que devidamente fundamentado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, especialmente quando o valor do benefício não justifique a lide ou,
quando do exame da prova ou da situação jurídica, se evidenciar improbabilidade
de resultado favorável;
26. Assessorar a Administração Pública Municipal
nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega
e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;
27. Representar a Administração Pública Municipal
direta ou indireta, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária
e financeira do Município;
28. Padronizar, elaborar, examinar e aprovar
previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios,
ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para
formação de vínculo obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a
denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades
integrantes da Administração do Município de São Roque do Canaã, inclusive seus
aditamentos;
29. Promover a uniformização da jurisprudência
administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito de interpretação
das leis e dos atos administrativos;
30. Promover a pesquisa e a regularização dos
títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe forem
fornecidos pelos serviços competentes;
31. Exercer função normativa, supervisora e
fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
32. Representar a Administração Pública Municipal
junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição
ou averbação de título relativo a imóvel de patrimônio do Município;
33. Interpretação das leis;
34. Velar pela legalidade e pela moralidade dos
atos administrativos da Administração Municipal;
35. Zelar pela observância das leis e atos emanados
dos poderes públicos,
36. Zelar para proteção dos bens e patrimônio do
Município e de seu meio ambiente.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas
mensais.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: curso de nível superior em Direito e registro na Ordem
de Advogados do Brasil - OAB.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo
serviço executado;
b) Pelo
material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipal e as inerentes ao exercício da Advocacia.
LOTAÇÃO: Procuradoria Municipal
CARGO – Psicólogo (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO – 2515
CODICO – H
PADRÃO DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
1)
Realizar e orienta estudos no campo de assistência social que atendam aos
interesses da população;
2) Diagnosticar
necessidades e desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento;
3)
Identificar, estudar, propor e promover soluções para problemas de natureza
psico-social que afetam as condições de trabalho;
4)
Cumprir o código de ética de psicologia no exercício de suas funções;
5)
Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus
familiares, não prescindindo de igual tratamento;
6) Prestar
um atendimento com resolutividade e responsabilidade, orientandoe quando for o
caso, encaminhar o paciente e família em relação a outros serviços de saúde
para a continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos
serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
7)
Executa outras tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão;
8) Estudar, pesquisar e avaliar o
desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e
grupos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação.
9) Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios
emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento.
10) Proceder a exames psicológicos com enfoque
preventivo ou curativo, utilizando técnicas adequadas a cada caso.
11) Planejar, coordenar, supervisionar,
acompanhar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de atuação
profissional.
12) Analisar, processar e atualizar dados.
13) Levantar, sistematizar e interpretar dados,
informações e indicadores.
14) Emitir pareceres, informações técnicas e
demais documentações.
15) Planejar e executar ações voltadas à
capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores.
16) Participar de equipe multiprofissional com
vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando
planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócio
educativa personalizada junto aos adolescentes.
17) Realizar o atendimento psicológico de
adolescentes e suas famílias, desenvolvendo ações de promoção da saúde mental,
diagnóstico, tratamento e encaminhamento.
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
Nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
1) Realizar e orientar estudos no campo de assistência social que atendam aos interesses da população; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
2) Diagnosticar necessidades e desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
3) Identificar, estudar, propor e promover soluções para problemas de natureza psicossocial que afetam as condições de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
4) Cumprir o código de ética de psicologia no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
5) Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
6) Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade, orientando e quando for o caso, encaminhar o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
7) Executar outras tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
8) Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
9) Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do(s) paciente(s) durante o processo de tratamento; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
10) Proceder a exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo, utilizando técnicas adequadas a cada caso; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
11) Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de atuação profissional; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
12) Analisar, processar e atualizar dados; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
13) Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
14) Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
15) Planejar e executar ações voltadas à capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores. (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
16) Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócioeducativa personalizada junto aos adolescentes. (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
17) Realizar o atendimento psicológico de adolescentes e suas famílias, desenvolvendo ações de promoção da saúde mental, diagnóstico, tratamento e encaminhamento; (Redação dada pela Lei nº 1054/2022)
18) Participar de comissões de processos seletivos simplificados, concursos públicos, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, conselhos de escola e outros; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1054/2022)
19) Cooperar para um trabalho integrado; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1054/2022)
20) Executar outras atividades afins. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1054/2022)
Na área de Educação: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
1) Participar na elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
2) Participar na elaboração de políticas públicas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
3) Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
4) Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
5) Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
6) Orientar às equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família/educando/escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
7) Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
8) Contribuir nos programas e projetos desenvolvidos na escola; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
9) Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
10) Propor a articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao munícipe, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
11) Promover ações voltadas para a escolarização do público alvo da educação especial; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
12) Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
13) Participar e elaborar projetos de educação e orientação profissional; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
14) Promover ações de acessibilidade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
15) Propor ações, juntamente com os professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
16) Diagnosticar necessidades e desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
17) Identificar, estudar, propor e promover soluções para problemas de natureza psicossocial que afetam as condições de trabalho; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
18) Cumprir o código de ética de psicologia no exercício de suas funções; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
19) Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, alunos e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
20) Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade, orientando e quando for o caso, encaminhar o aluno e família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
21) Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
22) Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do(s) alunos(s) e servidores da Educação durante o processo de tratamento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
23) Proceder a exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo, utilizando técnicas adequadas a cada caso; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
24) Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de atuação profissional; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
25) Analisar, processar e atualizar dados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
26) Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
27) Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
28) Planejar e executar ações voltadas à capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
29) Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
30) Realizar o atendimento psicológico de alunos e suas famílias, bem como dos profissionais da área da educação, desenvolvendo ações de promoção da saúde mental, diagnóstico, tratamento e encaminhamento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
31) Participar de comissões de processos seletivos simplificados, concursos públicos, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, conselhos de escola e outros; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
32) Participar de reuniões de pais, eventos extracurriculares e atividades didáticas pedagógicas propostas pela Secretaria Municipal de educação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
33) Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
34) Cooperar para um trabalho integrado; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
35) Executar outras atividades afins. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.054/2022)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Psicologia, registro no respectivo Conselho
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO – Recepcionista (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO – 4221
CODICO – D
PADRÃO DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir;
2) Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
3) Efetuar as ligações pedidas;
4) Receber, anotar e transmitir mensagens e recados;
5) Atender as chamadas internas e externas;
6) Receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias anotando no livro de ocorrências sua origem, hora que foi registrado e demais dados de controle;
7) Prestar informações relacionadas com a repartição;
8) Zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos;
9) Executar serviços de expedição e orientação ao público;
10) Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes;
11) Auxiliar na afixação e desafixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público;
12) Receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender;
13) Serviços de reprografia em geral;
14) Cooperar para um trabalho integrado;
15) Executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala, sujeitos ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução – Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar equipamentos de proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO – Secretário Escolar (Redação dada pela Lei nº 801/2017)
CBO – 4110
CODICO – E
PADRÃO DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino;
2) Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor;
3) Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente;
4) Manter cadastro dos alunos;
5) Manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento;
6) Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino;
7) Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares;
8) Extrair certidões;
9) Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram à vida escolar dos alunos;
10) Preencher boletins estatísticos;
11) Colaborar na formação dos horários;
12) Arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino;
13) Receber e expedir correspondência;
14) Elaborar e distribuir boletins, históricos escolares, etc.;
15) Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar;
16) Digitar documentos diversos pertinentes à atividade administrativa da escola;
17) Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral;
18) Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
19) Cooperar para um trabalho integrado;
20) Prestar informações da vida escolar dos alunos aos pais e responsáveis;
21) Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
22) Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, controle e avaliação de todos os serviços da secretaria;
23) Manter organizada e atualizada toda a escrituração da unidade educacional, zelando pela autenticidade e segurança da documentação;
24) Responsabilizar-se pela matrícula, transferência, preenchimento de certificados de conclusão de curso, bem como assinar juntamente com o diretor, a documentação respectiva;
25) Manter-se atualizado quanto à legislação vigente, regulamento e outros atos oficiais, relativo ao ensino e unidade educacional;
26) Apresentar o diário de classe aos professores e recolher em datas marcadas os devidos registros;
27) Elaborar o atestado de exercício do profissional docente, técnico e administrativo da escola;
28) Elaborar relatórios e atas concernentes à unidade educacional;
29) Articular-se com as equipes técnica e docente para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos referentes às programações regulares e especiais;
30) Impedir o manuseio, por pessoas estranhas ao setor, bem como a retirada do âmbito da unidade educacional de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos e autorizados;
31) Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
32) Assinar, juntamente com o diretor os históricos escolares, declarações e certificados expedidos pela escola;
33) Participar do planejamento geral e dos conselhos de classe da escola, com vistas ao registro de escrituração escolar e arquivo;
34) Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação;
35) Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeita-la e valoriza-las;
36) Cooperar para um trabalho integrado;
37) Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado e uso de uniforme;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.
Grupo Especial em Extinção
CARGO: Técnico Agrícola (Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO
: 3211
CÓDICO:
E
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Prestar assistência e consultoria técnica,
orientando diretamente produtores sobre produção agrícola e agropecuária,
comercialização e procedimentos de biosseguridade;
2) Executar projetos agrícolas e agropecuários
em suas diversas etapas;
3) Planejar atividades agrícolas e
agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura;
4) Desenvolver tecnologias adaptadas à produção
agrícola e agropecuária;
5) Disseminar a produção orgânica;
6) Organizar e executar os trabalhos relativos a
programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pelo
Município, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos
gerais;
7) Orientar os trabalhos executados nos
viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de
projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo,
instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento,
coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e
raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os
aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo
materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais
adequadas;
8) Auxiliar na identificação de pragas ou
doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do
interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a
escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
9) Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e
corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a
quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação,
esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta
utilização;
10) Proceder à coleta de amostras de solo,
sempre que necessário, e enviá-las para análise;
11) Orientar o balizamento de áreas destinadas à
implantação de mudas ou cultivos, medindo,fixando
piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados,
instruindo sobre construção de ripados, escolha da terra e de insumos,
acompanhando o crescimento da mesmas, verificando o aparecimento de pragas e
doenças;
12) Promover reuniões e contatos com a população
do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras,
recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização,
reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições
para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do
solo;
13) Orientar produtores quanto à formação de
capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
14) Orientar produtores quanto à combinação de
alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo;
15) Orientar produtores quanto às condições
ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em
consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou
depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem
como evitar perdas;
16) Executar experimentos agrícolas em viveiros
ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento
do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de
estudo;
17) Orientar produtores quanto a práticas
conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos
naturais do mesmo;
18) Inventariar dados sobre espaços agrícolas e
agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim
sua produtividade;
19) Orientar grupos interessados em práticas
agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo
dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;
20) Coletar, classificar e catalogar sementes e
frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro,
comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em
formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de
produtividade;
21) Supervisionar os trabalhos realizados pelos
auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de
ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza
de viveiros, galpões e outras instalações;
22) Participar da realização de eventos
agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em
atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;
23) Zelar pelo sigilo de estudos experimentais
desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;
24) Requisitar, sempre que necessário, os
serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de
materiais utilizados na execução dos serviços;
25) Cooperar para um trabalho integrado;
26) Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de
escala.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: curso de Técnico Agrícola e habilitação legal para o
exercício da profissão.
RESPONSABILIDADES:
a)
Pelo serviço executado;
b)
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO:
Secretaria
Municipal Desenvolvimento Econômico.
CARGO: Técnico Agrícola (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
CBO : 3211
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
1. Prestar assistência e consultoria técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agrícola e agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade;
2. Executar projetos agrícolas e agropecuários em suas diversas etapas;
3. Planejar atividades agrícolas e agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura;
4. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agrícola e agropecuária;
5. Disseminar a produção orgânica;
6. Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pelo Município, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
7. Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
8. Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
9. Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;
10. Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
11. Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo,fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento da mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
12. Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
13. Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
14. Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo;
15. Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
16. Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
17. Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
18. Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
19. Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;
20. Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
21. Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
22. Participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;
23. Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;
24. Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;
25. Cooperar para um trabalho integrado;
26. Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso de Técnico Agrícola e habilitação legal para o exercício da profissão.
RESPONSABILIDADES: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico. (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
CARGO: Técnico em
Edificações (Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 3121
CÓDICO:
E
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Executar atividades de administração,
respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço;
2) Estudar o local das obras, procedendo às
medições, analisando amostras do solo e efetuando cálculos, auxiliando na
preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação,
conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil;
3) Elaborar de esboços e desenhos técnicos
estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando
instrumentos de desenhos apropriados;
4) Estabelecer de estimativa detalhada sobre
quantidade e custos de materiais e mão de obra, efetuando cálculos referentes a
material, pessoal e serviços, fornecendo os dados necessários à elaboração da
proposta de execução das obras;
5) Inspecionar materiais, estabelecendo testes a
serem realizados, de acordo com a espécie e emprego de cada um, controlando a
qualidade e observância das especificações;
6) Auxiliar na preparação de programas de
trabalho e na fiscalização de obras, acompanhando e controlando os respectivos
cronogramas;
7) Conferir cálculos técnicos de engenharia;
8) Caráter técnico relativo ao planejamento,
avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos
elétricos, orientando-se por plantas, esquema, instruções e outros documentos
específicos;
9) Resolução de problemas, aplicando seus
conhecimentos técnicos e práticos sobre construção de obras e instalações
hidráulicas, sanitárias e elétricas, objetivando o êxito do trabalho;
10) Cadastramento imobiliário;
11) Levantamento e atualização dos dados da base
de cálculo do IPTU e ITBI;
12) Fazer croquis dos imóveis do município;
13) Participar da elaboração de desenhos técnicos,
baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de
execução e manutenção de obras do Município;
14) Cooperar para o trabalho integrado;
15) Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeito a uso de uniforme. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados, usar uniforme e equipamento de proteção
individual;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: Curso Técnico em edificações e registro no CREA.
RESPONSABILIDADES:
a)
Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b)
Pelo serviço executado;
c)
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E
demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO:
Secretarias
Municipais.
CARGO: Técnico em Edificações (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
CBO: 3121
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
1. Executar atividades de administração, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço;
2. Estudar o local das obras, procedendo às medições, analisando amostras do solo e efetuando cálculos, auxiliando na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação, conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil;
3. Elaborar de esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenhos apropriados;
4. Estabelecer de estimativa detalhada sobre quantidade e custos de materiais e mão de obra, efetuando cálculos referentes a material, pessoal e serviços, fornecendo os dados necessários à elaboração da proposta de execução das obras;
5. Inspecionar materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com a espécie e emprego de cada um, controlando a qualidade e observância das especificações;
6. Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização de obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas;
7. Conferir cálculos técnicos de engenharia;
8. Caráter técnico relativo ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquema, instruções e outros documentos específicos;
9. Resolução de problemas, aplicando seus conhecimentos técnicos e práticos sobre construção de obras e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, objetivando o êxito do trabalho;
10. Cadastramento imobiliário;
11. Levantamento e atualização dos dados da base de cálculo do IPTU e ITBI;
12. Fazer croquis dos imóveis do município;
13. Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras do Município;
14. Cooperar para o trabalho integrado;
15. Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, usar uniforme e equipamento de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Técnico em edificações e registro no CREA.
RESPONSABILIDADES: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais. (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
CARGO: Técnico em
Processamento de Dados (Redação
dada pela Lei nº 801/2017)
CBO: 4121
CÓDICO:
E
PADRÃO
DE VENCIMENTOS: 01
CARGO: Analista de Tecnologia da Informação (Redação dada pela Lei n° 1.079/2023)
CBO: 2124 (Redação dada pela Lei n° 1.079/2023)
CLASSE:L (Redação dada pela Lei n° 1.079/2023)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01 (Redação dada pela Lei n° 1.079/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
1) Registrar e transcrever informações, operando microcomputador;
2) Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores;
3) Operar sistemas de computador, monitorando o desempenho dos aplicativos, recurso de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados;
4) Assegurar o funcionamento de hardware e do software;
5) Atender clientes e usuários orientando-os na utilização de hardware e software;
6) Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes;
7) Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para o usuário, orientar na criação de banco de dados de sistema de informações geográficas, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais;
8) Gerenciar a segurança do ambiente computacional;
9) Controlar a qualidade de matérias processadas;
10) Controlar e arquivar materiais necessários ao processamento de dados;
11) Atender a administração no que se refere a serviços administrativos;
12) Cooperar para o trabalho integrado;
13) Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
Jornada
de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e
feriados.Sujeito ao uso de uniforme.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau
de Instrução: Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO (Redação dada pela Lei n° 1.079/2023)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais. (Redação dada pela Lei n° 1.079/2023)
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados. (Redação dada pela Lei n° 1.079/2023)
Sujeito ao uso de uniforme. (Redação dada pela Lei n° 1.079/2023)
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais (Redação dada pela Lei n° 1.079/2023)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei n° 1.079/2023)
Idade Mínima:18 anos (Redação dada pela Lei n° 1.079/2023)
Grau de
Instrução: Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento
de Sistemas ou outro Curso Superior na Área de Informática. (Redação dada pela Lei n° 1.079/2023)
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Técnico em Processamento de Dados (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
CBO: 4121
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
1. Registrar e transcrever informações, operando microcomputador;
2. Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores;
3. Operar sistemas de computador, monitorando o desempenho dos aplicativos, recurso de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados;
4. Assegurar o funcionamento de hardware e do software;
5. Atender clientes e usuários orientando-os na utilização de hardware e software;
6. Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes;
7. Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para o usuário, orientar na criação de banco de dados de sistema de informações geográficas, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais;
8. Gerenciar a segurança do ambiente computacional;
9. Controlar a qualidade de matérias processadas;
10. Controlar e arquivar materiais necessários ao processamento de dados;
11. Atender a administração no que se refere a serviços administrativos;
12. Cooperar para o trabalho integrado;
13. Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.Sujeito ao uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.
RESPONSABILIDADES: (Redação dada pela Lei nº 932/2020)
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais (Redação
dada pela Lei nº 932/2020)
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
CARGO: Técnico de Segurança do Trabalho (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
CBO: 351605 (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
CLASSE: F1 (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
ATRIBUIÇÕES:
Informar ao Secretário Municipal de Administração, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, propondo sua eliminação ou seu controle; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o servidor; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do servidor; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos servidores; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, bem como calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos servidores; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Informar aos secretários municipais sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes , bem como seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI´s; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir
parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de
forma segura para o servidor;
Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Cooperar para o trabalho integrado; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Executar atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho máxima de: 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados. Sujeito ao uso de uniforme. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Idade Mínima: 18 anos (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
Grau de Instrução: Ensino Médio completo e curso profissionalizante de Técnico em Segurança do Trabalho, ou Ensino Médio com especialidade em Técnico em Segurança do Trabalho, em ambos os casos com registro no Ministério do Trabalho. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
RESPONSABILIDADES: (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
a) Pelo serviço executado; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
b) Comprometimento com o material de consumo, com equipamentos e materiais permanentes à sua disposição; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
c) Demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.089/2023)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 428/2007)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 435/2008)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 518/2009)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 561/2009)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 583/2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 593/2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 646/2011)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 654/2011)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 675/2012)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 682/2012)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 750/2015)
|
||||||
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 801/2017)
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR
GRUPO OCUPACIONAL
E REQUISITO PARA
INGRESSO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 871/2019)
DISTRIBUIÇÃO DE
CARGOS POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 876/2019)
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGAS |
CARGOS |
CBO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO |
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS |
C1 |
61 |
Agente de Limpeza e Alimentação |
5142 |
44 Horas |
Ensino Fundamental |
C1 |
41 |
Agente de Serviços Operacionais |
5142/9922 |
44 Horas |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
D |
4 |
Educador Social |
5153-05 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
D |
6 |
Agente de Portaria |
5174 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
D |
13 |
Recepcionista |
4221 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
C1 |
25 |
Monitor Escolar (Cargo criado pela Lei nº 1.059/2022) |
334110 |
44 Horas |
Ensino
Fundamental |
|
GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS |
E |
6 |
Operador de Trator de Pneus |
6410 |
44 Horas |
Ensino Médio, conhecimento na atividade e carteira de habilitação categoria “D" |
E |
2 |
Auxiliar de Mecânico |
9191 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de Mecânico |
|
|
15 |
Auxiliar
Administrativo |
4110 |
44 Horas |
Ensino Médio e
curso de informática |
|
2 |
Técnico Agrícola |
3211 |
44 Horas |
Curso Técnico Agrícola e registro no CREA |
||
|
|
|
|
|
||
2 |
Técnico em Edificações |
3121 |
44 Horas |
Curso Técnico em edificações e registro no CREA |
||
F1 |
1 |
351605 |
44 Horas |
Ensino Médio completo e curso profissionalizante de Técnico em Segurança do Trabalho, ou Ensino Médio com especialidade em Técnico em Segurança do Trabalho, em ambos os casos com registro no Ministério do Trabalho. |
||
|
7823 |
44 Horas |
Ensino
fundamental e carteira de habilitação categoria “D" |
|||
G |
11 |
Operador de Máquinas Pesadas |
7151 |
44 Horas |
Ensino Médio, conhecimento na atividade e carteira de habilitação categoria “D" |
|
G |
2 |
Agente Fiscal de Obras |
3522 |
44 horas |
Ensino Médio e carteira de habilitação categoria “AB” |
|
G |
2 |
Mecânico de Veículos e Máquinas Leves e Pesadas |
9131 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de Mecânico |
|
G |
3 |
Fiscal de Tributos Municipais |
2544 |
44 Horas |
Ensino Médio e carteira de habilitação categoria “AB” |
|
G |
4 |
Pedreiro |
7152 |
44 Horas |
Ensino Médio e conhecimento na atividade |
|
G |
1 |
3522 |
44 horas |
Ensino Médio |
||
H |
Nutricionista |
2237 |
20 Horas |
Superior em nutrição, Registro no respectivo Conselho. |
||
H |
Psicólogo |
2515 |
20 Horas |
Superior em Psicologia, registro no respectivo Conselho. |
||
I |
Assistente Social |
2516 |
30 Horas |
Superior em Serviço Social, Registro no respectivo Conselho. |
||
2 |
Auditor Público Interno |
2522 |
40 Horas |
Curso superior em
Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito e registro no
respectivo Conselho ou Ordem |
||
1 |
Engenheiro Ambiental |
2140-05 |
40 Horas |
Superior em Engenharia Ambiental, Registro no respectivo Conselho. |
||
L |
Engenheiro Civil |
2142 |
40 Horas |
Superior em Engenharia Civil, Registro no respectivo Conselho. |
||
L |
1 |
Contador |
2522 |
40 Horas |
Superior em Ciências Contábeis, Registro no respectivo Conselho. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 435/2008)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 561/2009)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 583/2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 593/2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
GRUPO ESPECIAL EM EXTINÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 993/2021)
GRUPO ESPECIAL EM EXTINÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGAS |
CARGOS |
CBO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO |
GRUPO ESPECIAL |
D |
3 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
4151 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de informática |
D |
1 |
Mestre de obras |
7102 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
F1 |
1 |
Secretário Escolar |
4110 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de informática |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 435/2008)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 561/2009)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 932/2020)
|
|
|
CLASSE |
NÍVEL DE
CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA
DE CAPACITAÇÃO |
A/C1 |
I |
Exigência mínima
do cargo |
II |
Ensino Médio |
|
III |
Curso com carga
horário acima de 80 horas - na área de atuação |
|
IV |
Curso com carga horário
acima de 120 horas - na área de atuação |
|
B |
I |
Exigência mínima
do cargo |
II |
Curso com carga
horário acima de 120 horas - na área de atuação |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduação |
|
C |
I |
Exigência mínima
do cargo |
II |
Curso com carga
horário acima de 120 horas - na área de atuação |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduação |
|
D |
I |
Exigência mínima
do cargo |
II |
Curso com carga horário
acima de 180 horas - na área de atuação |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduação |
|
E/F/F1 |
I |
Exigência mínima
do cargo |
II |
Curso acima de
200 horas |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduação |
|
G |
I |
Exigência mínima
do cargo |
II |
Curso acima de
200 horas |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduação |
|
G1/H/I/J/L |
I |
Exigência mínima
do cargo |
II |
Curso de pós graduação |
|
III |
Mestrado |
|
IV |
Doutorado |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ANOS |
PADRÃO DE VENCIMENTO DA CADA NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E NIVEL DE CAPACITAÇÃO |
Até 3 anos |
1 |
4 |
|
5 |
2 |
6 |
|
7 |
|
8 |
3 |
9 |
|
10 |
|
11 |
4 |
12 |
|
13 |
|
14 |
5 |
15 |
|
16 |
|
17 |
6 |
18 |
|
19 |
|
20 |
7 |
21 |
|
22 |
|
23 |
8 |
24 |
|
25 |
|
26 |
9 |
27 |
|
28 |
|
29 |
10 |
30 |
|
31 |
|
32 |
11 |
33 |
|
34 |
|
35 |
12 |
36 |
|
37 OU MAIS |
13 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 440/2008)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 561/2009)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 578/2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 644/2011)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 684/2012)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 738/2014)
ESTRUTURA DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMISTRATIVOS
PISO DE
VENCIMENTOS: R$ 626,48
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 804/2017)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
(Redação dada pela Lei nº 846/2018)
ESTRUTURA DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMISTRATIVOS
PADRÃO DE
VENCIMENTOS: R$ 709,46
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 932/2020)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||