LEI Nº 493, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

                                                              

DISPÕE SOBRE ALTERAÇOES DA LEI MUNICIPAL Nº 407/2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde, o cargo e as respectivas vagas, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

G1

14

Médico Plantonista

2231

12 horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos

 

 

Art. 2º O Art. 78 da Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redação:

 

“Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos de Auxiliar de Enfermagem/36 horas e Médico Plantonista/24 horas, passando a fazer parte do grupo especial em extinção (Anexo III).

 

Parágrafo único - ..........................”

 

Art. 3º Ficam extintas, na Lei Municipal 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais da Área da Saúde as vagas no seguinte cargo, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

k

6

Médico Plantonista

2231

24 horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos

 

 

Art. 4º O Anexo I da Lei Municipal nº 407/2007 fica acrescido do Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º Os Anexos II, III, IV e VII da Lei Municipal nº 407/2007, passam a vigorar conforme os Anexos II, III, IV e V, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 24 de dezembro de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 4º da Lei 493/2008)

 

CARGO: Médico Plantonista - Clinico Geral

CBO: 2231

CÓDIGO: G1

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Executar atendimento de toda parte clinica de urgência e emergência incluindo o atendimento ambulatorial;

- Atender qualquer alteração orgânica, psiquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o estado geral do paciente;

- Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;

- Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;

- Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;

- Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;

- Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;

- Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência desde que devidamente capacitado e habilitado;

- Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de acidente;

- Indicar e executar medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidades;

- Exercer a direção de serviços médicos;

- Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;

- Fazer a verificação de óbtos;

- Participar e/ou precidir junta médica;

- Coordenar atividades auxiliares de serviços de saúde;

- Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a população estudada;

- Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;

- Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações;

- Analisar, processar e atualizar dados;

- Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças;

- Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

- Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 12 (doze) horas semanais e 60 (sessenta) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

ANEXO II

(A que se refere o Art. 5º da LEI 493/2008)

 

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 


Grupo ocupacional

Classe

Quant de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE APOIO À SAÚDE

B

5

Agente de Combate a Endemias

5151

44 Horas

Ensino Médio + Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB"

D

9

Auxiliar de Enfermagem

3222

44 Horas

Ensino médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN e experiência prof. de 02 anos

B

1

Auxiliar de Consultório Dentário

5729

44 Horas

Ensino Médio e qualificação profissional com carga horária mínima de 600 horas, experiência de 02 anos.

GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

E

2

Agente Fiscal Sanitário

5223

44 Horas

Ensino Médio, Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB"

E

1

Auxiliar Técnico de Laboratório

3242

44 Horas

Ensino Médio e experiência profissional de 02 anos

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

H

5

Médico

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área Pleiteada e experiência profissional de 02 anos

H

1

Médico Veterinário

2233

20 Horas

Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos

H

2

Odontólogo

2232

20 Horas

Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos

I

1

Fisioterapeuta

2236

30 Horas

Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho, experiência profissional de 02 anos

J

3

Enfermeiro

2235

36 Horas

Superior em Enfermagem, registro no respectivo conselho e experiência profissional de 02 anos

L

2

Farmacêutico

2234

40 Horas

Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos

K

1

Medico Plantonista

2231

24 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos

 

 

 

G1

14

Médico Plantonista

2231

12 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos

 

 

 

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI 493/2008)

 

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

Grupo Ocupacional

Classe

Quant de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO ESPECIAL

K

1

Médico Plantonista

2231

24 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos

D

2

Auxiliar de Enfermagem

3222

36 Horas

Ensino médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN e experiência prof. de 02 anos

 

ANEXO Iv

(A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI 493/2008)

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

NÍVEL

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

B

I

Exigência mínima do cargo

 

II

Curso técnico

 

III

Curso superior

 

IV

Curso acima de 360 horas

D

I

Exigência mínima do cargo

 

II

Curso técnico

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduação

E

I

Exigência mínima do cargo

 

II

Curso acima de 200 horas

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduação

H/I/J/M/N/G1

I

Exigência mínima do cargo

 

II

Curso de pós graduação

 

III

Mestrado

 

IV

Doutorado

 

 

ANEXO V

(A que se refere o Art. 5° da LEI 493/2008)

(ANEXO VII da Lei 407/2007)

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS SUPERIOR - SAÚDE

PADRÃO DE VENCIMENTO R$ 1.121,72

 

Classe

Padrão

Valor

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

G1

P26

     1.121,72

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P27

     1.166,59

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P28

     1.213,25

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P29

     1.261,78

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P30

     1.312,25

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P31

     1.364,74

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P32

     1.419,33

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P33

     1.476,11

8

7

6

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P34

     1.535,15

9

8

7

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P35

     1.596,56

10

9

8

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

H

P36

     1.660,43

11

10

9

8

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P37

     1.726,85

12

11

10

9

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P38

     1.795,92

13

12

11

10

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

P39

     1.867,76

 

13

12

11

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P40

     1.942,47

 

 

13

12

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P41

     2.020,17

 

 

 

13

6

5

4

3

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J

P42

     2.100,97

 

 

 

 

7

6

5

4

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

K

P43

     2.185,01

 

 

 

 

8

7

6

5

5

4

3

2

2

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P44

     2.272,41

 

 

 

 

9

8

7

6

6

5

4

3

3

2

1

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P45

     2.363,31

 

 

 

 

10

9

8

7

7

6

5

4

4

3

2

1

3

2

1

 

 

 

 

 

 

P46

     2.457,84

 

 

 

 

11

10

9

8

8

7

6

5

5

4

3

2

4

3

2

1

 

 

 

 

L

P47

     2.556,16

 

 

 

 

12

11

10

9

9

8

7

6

6

5

4

3

5

4

3

2

1

 

 

 

 

P48

     2.658,40

 

 

 

 

13

12

11

10

10

9

8

7

7

6

5

4

6

5

4

3

2

1

 

 

 

P49

     2.764,74

 

 

 

 

 

13

12

11

11

10

9

8

8

7

6

5

7

6

5

4

3

2

1

 

 

P50

     2.875,33

 

 

 

 

 

 

13

12

12

11

10

9

9

8

7

6

8

7

6

5

4

3

2

1

 

P51

     2.990,34

 

 

 

 

 

 

 

13

13

12

11

10

10

9

8

7

9

8

7

6

5

4

3

2

 

P52

     3.109,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

11

10

9

8

10

9

8

7

6

5

4

3

 

P53

     3.234,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

12

11

10

9

11

10

9

8

7

6

5

4

 

P54

     3.363,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

13

12

11

10

12

11

10

9

8

7

6

5

 

P55

     3.498,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

13

12

11

10

9

8

7

6

 

P56

     3.638,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

 

13

12

11

10

9

8

7

 

P57

     3.783,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

13

12

11

10

9

8

 

P58

     3.935,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

10

9

 

P59

     4.092,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

10

 

P60

     4.256,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

 

P61

     4.426,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

 

P62

     4.603,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13