LEI
Nº 502, DE 23 DE ABRIL DE 2009.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 391/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
2º da Lei nº 391, de 22 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (....)
I - (....)
(....)
VII - Escavadeiras Hidráulicas, da
marca CASE ou de sua sucessora.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, 23 de abril de 2009.
MARCOS
GERALDO GUERRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.