LEI
Nº 754, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
REVOGA A LEI Nº 391/2006
E TODAS AS SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Revoga-se:
a) a Lei
nº 391, de 22 de dezembro de 2006;
b) a Lei
nº 502, de 23 de abril de 2009;
c) a Lei
nº 580, de 13 de abril de 2010; e
d) a Lei
nº 608, de 18 de outubro de 2010.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Abril
de 2015.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
SILVIO WASHINGTON
LUCHI
Chefe de Gabinete
Lei publicada no Diário Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com
a Lei
Municipal nº 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 14 de abril de
2015, na página 49, Edição nº 238. |