O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I e II referentes no artigo 2º da Lei nº 002/97 de 07 (sete) janeiro de 1997.
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 002/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A classificação dos
cargos e respectivos vencimentos, constantes desta Lei, e fixada em 11 (onze)
carreiras, escalonadas de I a XI conforme suas especificações, referidas nos
anexos I e II.”
Art. 3º Ficam acrescentados os anexos III e IV, que criam as vagas do grupo ocupacional Ensino, fixando também os respectivos vencimentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.
Gabinete do prefeito, 18 de fevereiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
06 20 20 30 |
Guarda Municipal Motorista Servente Trabalhador braçal |
II VI I I |
Apoio Técnico Administrativo |
01 15 05 20 01 03 01 01 |
Auxiliar de Biblioteconomia Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Atendente (Correio, Telefone e Médico) Técnica Contabilidade Técnico Agrícola Técnico processamento de dados Técnico edificações |
VI VI V II VII VII VII VII |
Fisco |
02 03 |
Agente Fiscal (obras) Agente de Arrecadação |
VI VIII |
Obras, Serviços e Manutenção |
04 05 03 |
Operador de Máquinas Leves e Pesadas Pedreiro Mecânica de máquinas leves e pesadas |
VII V VI |
Superior |
01 01 08 04 01 01 01 |
Assistente Social Contador Médico Odontólogo Psicólogo Engenheiro Civil Farmacêutico |
IX XI XI X IX XI IX |
Carreira |
Valor R$ |
I |
168,00 |
II |
210,00 |
III |
250,00 |
IV |
270,00 |
V |
300,00 |
VI |
350,00 |
VII |
400,00 |
VIII |
500,00 |
IX |
650,00 |
X |
750,00 |
XI |
900,00 |
Grupo Ocupacional |
Quantidade |
Designação do cargo |
Carreira |
Ensino |
26 05 05 05 02 02 01 |
Professor MAPAI MAPAII MAPAIII MAPAIV MAPAV Secretária Escolar Bibliotecária |
II-E III-E IV-E V-E VI-E II-E I-E |
CARREIRA |
VALOR
R$ |
I-E II-E III-E IV-E V-E VI-E |
250,00 300,00 320,00 360,00 425,00 500,00 |
- Nível I - Habilitação específica
de 2º grau;
- Nível II - Habilitação
de 2º grau acrescida de estudos adicionais;
- Nível III - Habilitação
específica de grau superior ao nível de graduação, obtida em curso de
licenciatura de curta duração;
- Nível IV - Habilitação
específica de grau superior ao nível de graduação, obtida em curso em
licenciatura plena;
- Nível V - Habilitação
específica de pós - graduação, obtida em curso em nível de Especialização com duração
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas regulamentado pela Resolução do
Conselho Federal de Educação sob nº 12/83.