O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Roque do Canaã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada a cota do Salário Família, a que se refere o Artigo 127 da Lei nº 026/97, em 5% (cinco por cento) do salário da Carreira I, Lei nº 002/97, alterada pela Lei nº 050/97.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro do corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.