O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
2º da Lei Nº 394, de 08 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º
..................................
..........................................
................................................
VIII)
......................................
§ 1º Os membros de que tratam os incisos III, V e VI deste artigo
serão indicados após processo eletivo organizado para escolha dos mesmos, pelos
respectivos pares.
§ 2º ......................................
................................................
§ 7º Os membros de que tratam os incisos II e IV deste artigo serão
indicados pelos presidentes dos sindicatos das respectivas categorias,
utilizando para escolha dos representantes processo eletivo organizado para
esse fim.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 20 de Julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.