O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 1º da LEI Nº 086, de 04 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Considera-se Perímetro Urbano da Sede do Município, a área que estiver compreendida num raio de 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da:
Rodovia ES - 080, iniciando na entrada que dá acesso ao Bairro Vila Espanhola e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto;
Rua Atílio Dalla Bernardina;
Rua José Regattieri;
Rua Lourenço Roldi;
Rua Antônio Gil Veloso;
Rua Ildelfonso Roldi; e
Estrada que dá acesso a São Dalmácio, pelo bairro Vila Verde, até o limite de 850 (oitocentos e cinquenta) metros.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã - ES, 03 de Agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.