LEI Nº 547, DE 03 DE AGOSTO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 086/98.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 1º da LEI Nº 086, de 04 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Considera-se Perímetro Urbano da Sede do Município, a área que estiver compreendida num raio de 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da:

Rodovia ES - 080, iniciando na entrada que dá acesso ao Bairro Vila Espanhola e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto;

Rua Atílio Dalla Bernardina;

Rua José Regattieri;

Rua Lourenço Roldi;

Rua Antônio Gil Veloso;

Rua Ildelfonso Roldi; e

Estrada que dá acesso a São Dalmácio, pelo bairro Vila Verde, até o limite de 850 (oitocentos e cinquenta) metros.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 03 de Agosto de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.