O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e,
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento
vigente, para aquisição de terreno, objetivando a construção de casas
populares, na seguinte dotação:
007- Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001- Coordenação Geral
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0051 - Implantação do
Programa Nossa Casa
1.095 - aquisição de
Terreno
4.4.90.61.000 -
aquisição de imóvel (FR 004 e 003) R$ 400.000,00
Art. 2º Para atender
a despesa a que se refere o artigo anterior desta Lei, os recursos
orçamentários serão provenientes:
I - Excesso de
arrecadação - Recurso de convênio no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais);
II - Superávit
financeiro do exercício anterior no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).
III - Anulação parcial de dotação no valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
§ 1º Os recursos
orçamentários de que trata o artigo 2º, inciso I, desta lei, somente poderão
ser abertos por ocasião da assinatura e/ou recebimento dos respectivos repasses
financeiros objetos do convênio, ficando vinculado especificamente à execução
do referido Convênio;
§ 2º Os recursos
orçamentários de que trata o artigo 2º, inciso II, desta lei, serão
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior;
§ 3º Os recursos
orçamentários de que trata o artigo 2º, inciso III, desta lei, serão
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:
007- Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001- Coordenação Geral
15 - Urbanismo
451 - Infra estrutura
Urbana
0026 - Infra estrutura
Urbana
1.078 - Drenagem e
pavimentação urbana
4.4.90.51.000 - obras e
instalações (FR 003) R$ 70.000,00
Art. 3º Fica
autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamentos - PPA
2005 - 2009, Lei Municipal nº. 347/2005 e LDO Lei
de Diretrizes Orçamentária nº 457/2008 e LOA, Lei Municipal nº 487/2008.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Roque do Canaã-ES, 10 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.