LEI Nº 550, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento vigente, para aquisição de terreno, objetivando a construção de casas populares, na seguinte dotação:

 

007- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

001- Coordenação Geral

16 - Habitação

482 - Habitação Urbana

0051 - Implantação do Programa Nossa Casa

1.095 - aquisição de Terreno

4.4.90.61.000 - aquisição de imóvel (FR 004 e 003) R$ 400.000,00

 

Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior desta Lei, os recursos orçamentários serão provenientes:

 

I - Excesso de arrecadação - Recurso de convênio no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);

 

II - Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

III - Anulação parcial de dotação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

 

§ 1º Os recursos orçamentários de que trata o artigo 2º, inciso I, desta lei, somente poderão ser abertos por ocasião da assinatura e/ou recebimento dos respectivos repasses financeiros objetos do convênio, ficando vinculado especificamente à execução do referido Convênio;

 

§ 2º Os recursos orçamentários de que trata o artigo 2º, inciso II, desta lei, serão provenientes de superávit financeiro do exercício anterior;

 

§ 3º Os recursos orçamentários de que trata o artigo 2º, inciso III, desta lei, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:

 

007- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

001- Coordenação Geral

15 - Urbanismo

451 - Infra estrutura Urbana

0026 - Infra estrutura Urbana

1.078 - Drenagem e pavimentação urbana

4.4.90.51.000 - obras e instalações (FR 003) R$ 70.000,00

 

Art. 3º Fica autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamentos - PPA 2005 - 2009, Lei Municipal nº. 347/2005 e LDO Lei de Diretrizes Orçamentária nº 457/2008 e LOA, Lei Municipal nº 487/2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã-ES, 10 de setembro de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.